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30.08.2023 - 17:43 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (31/08/2023) - 15H

Em discussão única:

PROJETO COMPLEMENTA LEI DE ISENÇÃO DE ICMS PARA TEMPLOS E ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES

Objetivo é incluir a Andef e melhorar a fiscalização da norma

A Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) pode ser incluída na norma de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás para templos e associações beneficentes. A determinação é do Projeto de Lei 368/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/08), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida complementa a Lei 10.061/23, que garante esse benefício às igrejas e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

O novo projeto também determina que as concessionárias de serviços públicos que não mencionarem a isenção nos documentos fiscais emitidos terão que recolher o ICMS das operações. O objetivo desta medida é melhorar a fiscalização da norma.

O benefício já em vigor é garantido desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse das entidades e igrejas. As associações também devem formular comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) demonstrando a destinação institucional do imóvel compatível com suas finalidades essenciais

 

Em segunda discussão:

POLÍTICA ESTADUAL DO EMPREGO VERDE PODE SER CRIADA NO RIO DE JANEIRO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/08), o Projeto de Lei 870/23, da deputada Dani Balbi (PCdoB), que propõe a implementação da Política Estadual do Emprego Verde para estimular a criação de postos de trabalho que preservam e restauram o meio ambiente. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o projeto, o emprego verde é o que apresenta pelo menos um dos seguintes aspectos: aumento da eficiência de consumo de energia e materiais primários, limite às emissões de gases de efeito estufa, minimização da dispersão e o impacto de poluentes e contaminantes ambientais, recuperação das áreas degradadas, diminuição de resíduos e da contaminação, proteção e restauração dos ecossistemas e contribuição para adaptação às mudanças climáticas.

As empresas que tiverem pelo menos 10% do total de trabalhadores nos níveis de direção, supervisão e operação que estejam inseridos nessas condições poderão receber o Certificado de Emprego Verde, que poderá ser criado pela Secretaria de Estado de Trabalho. O percentual de atendimento de metas sustentáveis também deverá ser avaliado e divulgado anualmente. Essas empresas poderão ter uma pontuação adicional nos processos de licitação e seleção contratual com o Governo do Estado.

Entre os objetivos listados no projeto, também estão o estímulo à criação de empregos verdes; a adoção de práticas ambientais e condições de trabalho decentes; a capacitação e incentivo à criação de novos mercados e novos produtos e o incentivo a novas tendências de produção e consumo sustentável.

“O aquecimento global, os desmatamentos crescentes e a perda de nossa biodiversidade exigem políticas públicas de alto impacto ambiental positivo. Uma ação nessa direção que nos últimos anos começou a ser reproduzida em diversos países é o fomento à geração dos chamados Empregos Verdes”, declarou a parlamentar.

O texto prevê que serão avaliadas alianças estratégicas entre o governo do estado e outras entidades públicas e privadas, em especial com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - (EMATER-RIO), a Empresa de Pesquisa Agropecuária (PESAGRO-RIO), a Fundação Instituto de Pesca (FIPERJ-RIO) e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

 

MOTOCICLETAS COM MICROCÂMERAS PODEM TER DESCONTO DE 25% NO IPVA

Proprietários de motocicletas com microcâmeras podem ter desconto de 25% no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O objetivo é que as imagens possam auxiliar as investigações das forças de segurança em ocorrências em vias públicas. É o que autoriza o Projeto de Lei 4.865/21, do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O desconto só valerá se as microcâmeras estiverem registradas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O equipamento deverá ser instalado no capacete do condutor. As imagens e vídeos armazenados serão entregues aos órgãos competentes, sempre que houver ocorrência criminal a ser investigada. O condutor beneficiado por este desconto poderá ser multado, na forma da regulamentação, se não estiver usando o equipamento de gravação.

O autor defende que o projeto reduzirá custos e dará maior agilidade às operações. “Além da agilidade, esta medida acarretará menor custo de transporte, de equipamento e aparato público, humano, inclusive, na investigação de possíveis ocorrências”, afirmou Brazão.

 

Em primeira discussão:

BOLSISTAS DE UNIVERSIDADES PODEM PRESTAR SERVIÇOS CIENTÍFICOS EM ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS

O Poder Executivo pode ser autorizado a firmar convênio com universidades estaduais para prestação de serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em estabelecimentos públicos de educação básica. Os serviços deverão ser prestados por estudantes beneficiários de bolsa de estudo custeada com recursos públicos estaduais. A autorização é do Projeto de Lei 1.559/19, de autoria do deputado Rodrigo Bacellar (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os serviços educacionais científicos prestados pelos bolsistas terão carga horária mínima de duas horas semanais. Os bolsistas que estiverem no exterior poderão realizar os serviços após o seu retorno ao Brasil.

A medida não valerá para estudantes beneficiários de bolsas de iniciação à docência, de assistência estudantil ou de iniciação científica, bem como os estudantes que desenvolvam trabalhos em escolas públicas em razão de atividades curriculares, de sua participação em projetos de extensão ou ainda em razão de suas atividades profissionais.

“Trata-se de uma boa oportunidade de patrocinar uma mudança efetiva ao nosso Estado, através da bandeira que estes beneficiários de programas de bolsas de estudos mesmo escolheram: a educação. Assim, terão a oportunidade de passar adiante seu gosto pelo estudo, impactando a vida de outros jovens, tornando-se agentes de sua transformação”, afirmou o presidente da Alerj e autor do projeto.

Ainda segundo a proposta, o Poder Executivo definirá as áreas em que os bolsistas prestarão os serviços, considerando a formação acadêmica de cada um deles. O governo também terá que definir as formas de participação dos bolsistas nas atividades das escolas, ouvidas as direções das unidades escolares, os deveres e os direitos dos bolsistas e das instituições estaduais que os receberem, além dos mecanismos de acompanhamento das atividades desenvolvidas e da forma de fiscalização da carga horária.

Os estudantes que atuarem na prestação dos serviços farão jus a certificado expedido por autoridade estadual competente, com discriminação da natureza das atividades desenvolvidas e a carga horária correspondente.

As redes municipais de educação interessadas em contar com a atuação dos bolsistas em suas respectivas escolas poderão apresentar suas demandas à autoridade estadual competente.

 

PROJETO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM TRENS E METRÔ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (31/08), o Projeto de Lei 739/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que regulamenta procedimentos de segurança para as empresas concessionárias de trens e metrô do Estado do Rio. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida prevê que a responsabilidade pela segurança nos vagões, estações e todos os espaços operacionais ficará a cargo das empresas que administram o serviço. De acordo com o projeto, os funcionários de segurança ficarão responsáveis pela segurança do público, a preservação do patrimônio, a educação dos usuários, a manutenção do funcionamento das linhas, a prisão em flagrante, a apreensão de objetos ilegais e o isolamento dos locais de acidentes e crimes.

A norma prevê que as autoridades policiais poderão autorizar a remoção de pessoas em caso de acidentes fatais ou não, caso estejam no leito da via e atrapalhem o tráfego, independentemente de exame no local. Os casos deverão ser comunicados ao Centro Integrado de Comando e Controle do Rio (CICC).

“Este é um projeto para que possamos ter mais segurança e agilidade nos serviços prestados pelas concessionárias, sem deixar, no entanto, de observar a essencialidade dos serviços ferroviários e metroviários”, justificou a autora.

 

PRESÍDIOS PODERÃO TER CRECHES PARA FILHOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS

O Poder Executivo pode ser autorizado a instalar creches e berçários nas unidades da Polícia Penal e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A autorização consta no Projeto de Lei 4.372/21, do deputado Giovani Ratinho (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/08), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida é para atender os filhos dos agentes socioeducativos e policiais penais, com idade de até seis anos. “Nossos agentes de segurança que exercem suas funções intramuros precisam de suporte às suas famílias. Garantir aos agentes um local seguro para seus filhos proporciona melhores condições de trabalho”, garantiu o parlamentar.

 

COTA DE TELA ESTADUAL: CINEMAS DO RIO DEVERÃO EXIBIR PERCENTUAL MÍNIMO DE OBRAS NACIONAIS ANUALMENTE

Os cinemas fluminenses deverão exibir um percentual mínimo de obras cinematográficas da produção brasileira independente. A determinação é do Projeto de Lei 1.029/23, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (31/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A “Cota de Tela Estadual”, como é denominado o projeto, será definida levando em conta os dias de exibição, número de salas do complexo e a quantidade mínima de obras brasileiras a ser exibida. Segundo a proposta, cinemas com apenas uma sala terão que exibir anualmente ao menos três títulos brasileiros diferentes e as obras devem ficar em cartaz por no mínimo 28 dias. Já os cinemas com 31 a 40 salas, por exemplo, terão que ter filmes brasileiros em cartaz por pelo menos 43 dias no ano e precisarão exibir 24 obras brasileiras anualmente.

O projeto também estabelece um limite de salas do complexo que poderão exibir o mesmo filme estrangeiro simultaneamente. Cinemas com dez salas, por exemplo, só poderão exibir o mesmo filme estrangeiro em três salas.

Munir Neto explicou que a cota de tela na legislação brasileira foi iniciada na década de 30 e mudou ao longo dos anos. Atualmente, é regulamentada por meio da Medida Provisória 2.228-1/01, que prevê uma cota decidida a cada ano por meio de decreto presidencial. No entanto, segundo o parlamentar, entidades representativas do setor estão manifestando preocupação com o fato de o Governo Federal, muitas vezes, demorar na publicação do decreto renovando a cota de tela a cada ano.

“Sendo assim, nada mais seguro e propício do que ter uma lei estadual que preveja o percentual mínimo de exibição das obras cinematográficas nacionais nos cinemas que estão estabelecidos no Rio. O objetivo é justamente a promoção da cultura nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional”, explicou o parlamentar.

Os filmes da produção audiovisual brasileira independente exibidos devem, preferencialmente, valorizar e empregar profissionais e artistas naturais ou residentes no Estado do Rio. A exibição de obras nacionais deverá ser dividida proporcionalmente nos semestres, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte.

As obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas de cinema não serão computados para fins da cota. A implementação da cota acontecerá gradualmente ao longo dos próximos dois anos, sendo que 50% da cota deve ser implementada no primeiro ano.

O descumprimento da medida sujeitara´ o infrator à multa correspondente a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo, apurada sobre os doze meses anteriores à infração, e multiplicada pelo número de dias do descumprimento. As multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Cultura.

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro (SECEC) buscará, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das produtoras brasileiras independentes passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição responsáveis pelas salas de cinema no Estado do Rio.

 

 

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