ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (05/09/23) - 15H
Em discussão única:
MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SER AUTORIZADO A ALIENAR IMÓVEIS EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) pode ser autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, dois imóveis localizados na Avenida Alberto Torres, bairro Parque Maria Queiroz, em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. A autorização consta no Projeto de Lei 1.836/23, de autoria do próprio Ministério Público, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A alienação dos imóveis, ou seja a transferência de propriedade dos bens, foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 17 de abril. No entanto, para ser efetivada precisa de autorização da Alerj.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Oliveira Mattos de Souza, destacou que a alienação não importará em ônus para os cofres públicos. “No que concerne aos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, o interesse público está evidenciado pelo fato do MPRJ já ter outro imóvel em Campos, que abriga não só a estrutura administrativa da instituição, como os órgãos de execução sediados no município. Assim, com a alienação, o MPRJ se desoneraria de gastos com os imóveis improdutivos e receberia a compensação financeira devida, daí decorrendo uma nova possibilidade de utilização do imóvel, o que traduz inegável benefício à coletividade local”, declarou o procurador.
Os dois imóveis a serem alienados se localizam na Avenida Alberto Torres, no bairro Parque Maria Queiroz, na Região Central de Campos. Um é o de número 367 da avenida, e conta com sete salas comerciais. Já o outro é o de número 371 e tem mais quatro salas.
PROJETO ALTERA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA, EM SÃO GONÇALO
A competência territorial do Fórum Regional de Alcântara, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, poderá ficar a cargo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). Atualmente, a área de atuação do fórum é estabelecida por meio da Lei 4.513/05. A nova determinação consta no Projeto de Lei 1.832/23, de autoria do TJRJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A Lei 4.513/05 criou o Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, com duas varas cíveis, duas varas de família e um juizado especial cível. A norma também determinou que o Fórum atenderia aos seguintes bairros da cidade de São Gonçalo: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Jardim Bom Retiro, Coelho, Eliane, Engenho do Roçado, Gebara, Jardim Guarani, Ieda, Ipiiba, Jardim Amendoeira, Jardim Catarina, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Marambaia, Maria Paula, Jardim Miriambi, Monjolo, Pacheco, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Três e Vista Alegre, Monte Formoso, Calimba, Fazenda Restaurada, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxindiba, Boa Vista do Laranjal.
Essa determinação taxativa na lei estadual impossibilita que o Órgão Especial do TJRJ baixe resolução sobre a competência territorial do fórum, o que, segundo o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, vem ocasionando inúmeros conflitos de competência entre o Fórum Central de São Gonçalo e o Fórum Regional de Alcântara.
Portanto, o TJRJ enviou o atual projeto à Alerj para alterar a lei em vigor sobre o Fórum Regional de Alcântara, tirando a delimitação fixa da área de competência e dando esses poderes ao próprio tribunal. Caso aprovada a proposta, os limites territoriais deverão ser estabelecidos por meio de resolução do Órgão Especial do TJRJ.
“A impossibilidade de mudança dos bairros sob jurisdição do Fórum de Alcântara causa inúmeros conflitos de competência. É necessária a otimização da prestação jurisdicional. O projeto prestigia os princípios da efetividade, eficiência e razoável duração do processo e também está em harmonia com o sistema constitucional vigente”, concluiu o presidente do TJRJ.
Em segunda discussão:
BOMBEIROS DEVERÃO DIVULGAR BOATES E CASAS DE SHOWS AUTORIZADAS A FUNCIONAR
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e os demais órgãos públicos de fiscalização podem ser obrigados a divulgar na internet todos os estabelecimentos de entretenimento, como boates e casas de shows, que foram regularmente vistoriados e estão autorizados a funcionar. É o que prevê o Projeto de Lei 58/19, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A divulgação deve incluir cópia fiel dos documentos regularizadores, ressaltando a perceptividade dos itens, a quantidade e os dimensionamentos das saídas de emergência, a lotação e as exigências específicas de cada edificação.
A medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica.
As edificações que tiverem pendências no seu processo regularizador não estarão autorizadas a funcionarem com público, devendo o CBMERJ publicar em seus sites as exigências não cumpridas pelos estabelecimentos, por meio de cópia fiel do respectivo laudo de vistoria.
“Há uma imensa necessidade por parte da população em conhecer os locais onde vistorias e autorizações foram efetivadas pelo CBMERJ. Assim sendo, a publicidade e transparência das ações dos bombeiros são fundamentais para a garantia da segurança e da ordem pública”, disse Lins.
PROJETO DETERMINA CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE EMERGÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE
Edifícios de grande porte, como shoppings centers e hotéis, podem ser obrigados a ter um protocolo de emergência em razão de chuvas fortes, graves acidentes, deslizamentos, incêndio e outras situações que gerem risco grave. É o que prevê o Projeto de Lei 1.054/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Shoppings, centros comerciais, cinemas, teatros e salas de espetáculo deverão emitir um aviso sonoro informando o estado de emergência como forma de alerta aos frequentadores. Já nos hotéis e similares, o estado de emergência deverá ser avisado por telefone a todos os quartos, além de serem afixados avisos bilíngues próximo a elevadores e corredores.
“O Estado do Rio tem sofrido com as fortes chuvas que, por vezes, ocasionam deslizamentos entre outros infortúnios. Através dessa proposição buscamos resguardar a segurança do cidadão”, afirmou Macedo.
RESPONSÁVEIS POR DRAGAGENS DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PESCADORES
Texto prevê o valor de um salário mínimo por mês, para cada pescador, enquanto durar a suspensão da pesca
O empreendedor responsável por ações de dragagem em baías, rios, lagoas e todas as águas interiores do estado deverá indenizar os pescadores pelos prejuízos decorrentes da operação, sobretudo pela suspensão da possibilidade de exercício da pesca. É o que determina o Projeto de Lei 6.485/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (05/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O texto prevê o valor de um salário mínimo por mês, para cada pescador, enquanto durar a suspensão da pesca. A indenização poderá ser paga por intermédio de colônia ou de associações de pescadores, ressalvado a cada pescador o direito constitucional de deixar a associação e pleitear individualmente sua indenização.
Minc afirma que a proposta foi criada, principalmente, para proteger os pescadores que utilizam as Baías de Guanabara e de Sepetiba. “Constantemente, os pescadores dessas áreas são afetados por ações de dragagem para manutenção de canais de navegação, ou mesmo abertura de novos canais", disse o deputado.
"Essas operações geram grande prejuízo para a atividade pesqueira, que fica impedida de exercer seu ofício, ainda que temporariamente, por se tornarem áreas de exclusão, ou mesmo pelo impacto causado pelo transporte de sedimentos resultante destas dragagens”, completou o parlamentar.
As indenizações deverão ocorrer de forma concomitante com os serviços de dragagem e serem devidamente comprovadas junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O cadastro dos pescadores poderá ser aquele fornecido pela Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj).
O projeto também complementa a Lei 3.467/00, que estabelece sanções às condutas lesivas ao meio ambiente. A punição aos empreendedores que não pagarem a indenização será de R$ 100 mil a R$ 500 mil, sem prejuízo da aplicação de multa diária.
A medida não considera indenizável a suspensão de pesca decorrente de ações de dragagem realizadas ou contratadas pelo Governo do Estado com o objetivo de promover a recuperação ambiental do corpo hídrico em questão.
O texto ainda prevê que não haverá interrupção ou suspensão do pagamento de benefícios garantidos por lei e respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
POLICIAIS PODEM TER DIREITO A EQUIPAMENTO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
Os policiais civis, militares e penais deverão ter acesso a equipamento tático de atendimento pré-hospitalar (APH). O material terá que ser fornecido pelo Governo do Estado. É o que determina o Projeto de Lei 827/23, de autoria original da deputada Índia Armelau (PL) e dos deputados Márcio Gualberto (PL) e Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os equipamentos deverão ser disponibilizados em todas as operações policiais. Os agentes também poderão solicitar os materiais, independente do serviço. O kit de APH terá bolsa, torniquete tático, caneta permanente, tesoura, gazes, luvas, bandagem, cânula nasofaríngea, par de selo de tórax e manta térmica.
Além do kit individual, todas as viaturas e bases deverão ter uma bolsa com um kit coletivo com o dobro da quantidade dos materiais do kit individual, além de um imobilizador de fraturas, um curativo para queimadura, uma bolsa de gelo instantâneo, rolo de fita multiuso e uma bandagem tática.
A medida será custeada pelo Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED). A substituição dos equipamentos deverá ser realizada com antecedência mínima de 90 dias antes do seu vencimento.
“O atendimento rápido de agentes de segurança pública utilizando o kit de atendimento pré-hospitalar, ainda no local da ocorrência, é primordial para o sucesso do desfecho da assistência, mantendo suas condições vitais até a chegada ao serviço médico, evitando o agravamento da situação, que pode causar o óbito”, afirmou índia Armelau.
Também assinam o texto como coautores os deputados Rosenverg Reis (MDB), Guilherme Delaroli (PL), Filipe Soares (União) e Brazão (União).
Em primeira discussão:
PROJETO GARANTE SIGILO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS DE ESTUDANTES E SEUS RESPONSÁVEIS
As informações pessoais dos cadastros de estudantes e seus responsáveis nas unidades de ensino públicas ou privadas devem ser sigilosas. A determinação é do Projeto de Lei 5.384/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma deve seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/18. O deputado afirmou que diversas autoridades públicas estão violando os direitos fundamentais dos cidadãos, como por exemplo, na busca ativa para vacinação contra o coronavírus.
“É um autoritarismo revestido de proteção à vida e saúde da população, já que muitas famílias de forma consciente optaram em não vacinar seus filhos contra a Covid-19, por, entre muitas convicções, entender que tal vacina ainda não completou seu período de testes necessário à segurança do imunizante”, declarou o parlamentar.
De acordo com o projeto, a Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) deverá atuar em defesa dos pais, responsáveis e representantes das instituições de ensino quando constatado qualquer ato de abuso de autoridade por agente público para acesso às informações pessoais de estudantes e responsáveis, sem a devida autorização.
O Executivo também poderá atuar em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPGE) para empreender as medidas necessárias na esfera conciliatória ou judicial, para coibir atos de violação do direito à privacidade dos cidadãos fluminenses.
GRÁVIDAS PODERÃO REMARCAR TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE CONCURSOS PÚBLICOS
Candidatas de concursos públicos que estejam grávidas ou no período de puerpério poderão remarcar o teste de aptidão física. É o que determina o Projeto de Lei 5.536/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A realização dos testes de aptidão física deverá acontecer, preferencialmente, após 180 dias da alta hospitalar pós-parto. A candidata deverá comunicar formalmente à banca examinadora responsável o término da gravidez, para agendamento de nova data. Já a banca realizadora do concurso público deverá determinar a nova data, o local e o horário dos testes.
A medida complementa a Lei 6.059/11, que proíbe tratamento discriminatório às gestantes que participam de concursos públicos. “A medida valerá independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da candidata; ou da natureza, o grau de esforço e o local de realização dos testes”, ressaltou a parlamentar.
RIO PODERÁ TER CENSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Censo Estadual da Pessoa com Deficiência (Censo PcD) pode ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é coletar e atualizar informações para subsidiar o fortalecimento, o direcionamento e a ampliação das políticas públicas nas diversas esferas do governo voltadas para esse segmento da população. A determinação é do Projeto de Lei 5.640/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O censo será realizado anualmente, entre os dias 29 de novembro e 03 de dezembro, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou por outro órgão indicado pelo Poder Executivo. O governo poderá realizar o censo de forma online, visando a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida. A pesquisa valerá para as pessoas com deficiências auditiva, física, visual, intelectual e com transtorno do espectro autista.
O censo será composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.
“Mais de 10% da população têm algum tipo de deficiência. Por este motivo é importante reunir dados, conhecer a realidade desses cidadãos e em que situação social se encontram, para subsidiar políticas públicas que atendam às necessidades deste segmento populacional. Afinal, muito mais do que os demais cidadãos, são eles que enfrentam, rotineiramente, inúmeras dificuldades e barreiras derivadas da falta de planejamento das medidas governamentais”, afirmou Tia Ju.
Outras medidas
O governo também terá que realizar a coleta de dados das pessoas com deficiência junto às secretarias municipais, instituições públicas, além de entidades da sociedade civil de defesa e/ou atendimento de pessoas com deficiência, entre elas o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPD), o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública (NUPED) e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.
Após a conclusão do censo, os dados coletados serão encaminhados para os órgãos federais que atuam com as pessoas com deficiência para que possam se somar a outras pesquisas e estudos na esfera nacional.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PODEM TER TREINAMENTO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Medida é de autoria de estudante que participou do Parlamento Juvenil
Todos os profissionais da educação do Estado do Rio podem solicitar ao Governo do Estado um treinamento voltado à melhor compreensão do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação é do Projeto de Lei 6.194/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O treinamento, que deverá ser ministrado por profissional da saúde especializado, terá que abordar questões com o objetivo de educar os profissionais sobre processos de diagnóstico, suspeita, como lidar no convívio escolar diante de alunos com TEA e questões de aprendizagem.
A proposta foi elaborada pelo estudante José Corrêa do Amaral Neto, na 13ª edição do Parlamento Juvenil, realizado em julho de 2022. O aluno estuda no município do Carmo, na Região Serrana. O projeto foi o vencedor da edição, que teve Dani Monteiro como deputada responsável.
“A falta de informação sobre o TEA nas escolas é bastante presente, fazendo ser mal compreendido e pouco apresentado aos educadores, levando a uma situação mais difícil para os alunos com autismo. Por causa da grande diversidade do autismo é importante que os profissionais se eduquem sobre o tema para trazer um melhor convívio, aprendizado e atenção em situações de suspeita”, declarou José Corrêa.
A duração do treinamento será considerada carga horária de trabalho para ambos os profissionais. O treinamento será feito preferencialmente nos meses de março. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.
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