ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (27/09/23) - 15H
Em segunda discussão:
RADARES EM RODOVIAS ESTADUAIS PODEM SER PADRONIZADOS
Os radares de velocidade em rodovias estaduais podem ter limites padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que autoriza o Projeto de Lei 3.669/21, do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto determina que somente em áreas escolares e hospitalares a velocidade padronizada poderá ser reduzida para 40 km/h. O Código de Trânsito Brasileiro determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos.
O Executivo regulamentará a norma através de decretos. Segundo Brazão, o objetivo da medida é garantir ciência prévia ao motorista de qual é o limite de velocidade fiscalizado pelos radares. “Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de seu limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou Brazão.
COTA DE TELA ESTADUAL: CINEMAS DO RIO DEVERÃO EXIBIR PERCENTUAL MÍNIMO DE OBRAS NACIONAIS
Os cinemas fluminenses deverão exibir um percentual mínimo de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. A determinação é do Projeto de Lei 1.029/23, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A “Cota de Tela Estadual”, como é denominado o projeto, será definida levando em conta o número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e critério de cota anual. A obrigatoriedade de exibição abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo
Segundo a proposta, cinemas com apenas uma sala terão que exibir anualmente ao menos três títulos brasileiros diferentes e as obras devem ficar em cartaz por no mínimo 28 dias. Já os cinemas com 31 a 40 salas, por exemplo, terão que ter filmes brasileiros em cartaz por pelo menos 42 dias no ano e precisarão exibir 24 obras brasileiras anualmente.
O projeto também estabelece um limite de salas do complexo que poderão exibir o mesmo filme estrangeiro simultaneamente. Cinemas com dez salas, por exemplo, só poderão exibir o mesmo filme estrangeiro em três salas.
Munir Neto explicou que a cota de tela na legislação brasileira foi iniciada na década de 30 e mudou ao longo dos anos. Atualmente, é regulamentada por meio da Medida Provisória 2.228-1/01, que prevê uma cota decidida a cada ano por meio de decreto presidencial. No entanto, segundo o parlamentar, entidades representativas do setor estão manifestando preocupação com o fato de o Governo Federal, muitas vezes, demorar na publicação do decreto renovando a cota de tela a cada ano.
“Sendo assim, nada mais seguro e propício do que ter uma lei estadual que preveja o percentual mínimo de exibição das obras cinematográficas nacionais nos cinemas que estão estabelecidos no Rio. O objetivo é justamente a promoção da cultura nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional”, explicou o parlamentar.
As obras cinematográficas e os telefilmes que forem exibidos em meios eletrônicos antes da exibição comercial em salas de cinema não serão computados para fins da cota. A implementação da cota acontecerá gradualmente ao longo dos próximos dois anos, sendo que 50% da cota deve ser implementada no primeiro ano.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à multa correspondente a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo, apurada sobre os doze meses anteriores à infração, e multiplicada pelo número de dias do descumprimento. As multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Cultura.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro (SECEC) buscará, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das produtoras brasileiras passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição responsáveis pelas salas de cinema no Estado do Rio.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares Dani Balbi (PCdoB), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Val Ceasa (Patriota), Brazão (União), Martha Rocha (PDT), Fred Pacheco (PMN), Marina do MST (PT), Valdecy Da Saúde (PL), Carlos Minc (PSB) e Verônica Lima (PT).
PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÃO TER CAPACITAÇÃO EM LIBRAS
O Poder Executivo pode ser autorizado a implementar políticas de qualificação profissional e habilitação em língua de sinais para profissionais que trabalhem com assistência social e direitos humanos. A autorização é do Projeto de Lei 534/23, de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta é especificamente para os atendimentos oferecidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. O Executivo poderá firmar convênios e deverá regulamentar a norma através de decretos.
"O objetivo é fornecer aos assistidos pelos serviços desta secretaria, e todos aqueles que assim precisarem, um atendimento inclusivo e igualitário, uma vez que a administração tem o dever de atender a população com as suas devidas peculiaridades”, disse o parlamentar.
GARANTIA ESTENDIDA PARA BENS DE CONSUMO DURÁVEIS PODE SER CONSIDERADA VENDA CASADA
A venda de bens de consumo duráveis concomitantemente com garantia estendida pode ser considerada venda casada. A determinação é do projeto de lei 875/15, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/09), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Esta prática será punida com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).
Segundo Luiz Paulo, já está previsto no CDC a garantia legal pela vida útil dos bens de consumo. “Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos. No entanto, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional”, explicou o parlamentar.
Em primeira discussão:
DOADORES DE SANGUE PODEM TER PRIORIDADE EM CAMPANHAS DE VACINAÇÃO
Doadores regulares de sangue podem ser incluídos entre os grupos prioritários para campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização. É o que prevê o Projeto de Lei 4.432/18, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (27/09). Caso receba emendas parlamentares, o projeto será retirado de pauta.
A autora afirmou que os doadores de sangue desempenham um importante papel para a saúde pública, já que o Brasil tem apenas 2% da sua população com este hábito, enquanto o mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 3,5%.
“É sabido que a demanda por sangue é crescente em nossa sociedade, devido ao envelhecimento da população e ao aumento da complexidade da medicina. Além da necessidade do aumento no número de doadores, é importantíssimo manter os doadores regulares completamente saudáveis”, assinou a deputada.
LEGISLAÇÃO SOBRE CENSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÁ SER COMPLEMENTADA
O Censo Inclusão - instituído pela Lei 6.576/13 - poderá ter uma nova regulamentação. A determinação é do Projeto de Lei 5.640/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/09), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O novo projeto, que altera a lei em vigor, autoriza o governo a realizar o censo de forma online, visando a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida. De acordo com o texto, os dados sobre crianças e adolescentes deverão ser respondidos pelos pais ou responsáveis legais. Todos os dados serão protegidos e mantidos sob sigilo, de acordo com a Lei Federal 13.709/19 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O censo deverá ser composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.
“Mais de 10% da população têm algum tipo de deficiência. Por este motivo é importante reunir dados, conhecer a realidade desses cidadãos e em que situação social se encontram, para subsidiar políticas públicas que atendam às necessidades deste segmento populacional. Afinal, muito mais do que os demais cidadãos, são eles que enfrentam, rotineiramente, inúmeras dificuldades e barreiras derivadas da falta de planejamento das medidas governamentais”, afirmou Tia Ju.
Outras medidas
De acordo com a nova proposta, o governo também poderá realizar a coleta de dados das pessoas com deficiência junto às secretarias municipais, instituições públicas, além de entidades da sociedade civil de defesa e/ou atendimento de pessoas com deficiência, entre elas o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPD) e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.
O Executivo Estadual ainda poderá realizar convênio com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) para a coleta de dados de atendimento das respectivas instituições.
MEMORIAL EM HOMENAGEM A POLICIAIS MORTOS PODE SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio poderá ter um Memorial em homenagem aos policiais mortos em razão do serviço. A determinação é do Projeto de Lei 3.876/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (27/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O memorial deverá conter os seguintes elementos: foto do policial; nome completo e nome de guerra do policial; data do nascimento e do óbito do policial, bem como o motivo de sua morte.
A proposta determina ainda que os nomes dos policiais mortos em razão do serviço deverão ser incluídos no Livro dos Heróis do Estado do Rio de Janeiro. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.
RIO PODERÁ TER DOSSIÊ COM DADOS SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
O Dossiê Mulher Fluminense poderá ser implementado no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 1.649/19, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (27/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O documento reunirá dados estatísticos sobre mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas estaduais. Segundo a proposta, deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. O dossiê deverá levar em conta a identidade de gênero autodeclarada da pessoa, independentemente do que constar em documento ou registro público, abrangendo assim mulheres transgênero e transexuais.
No relatório, também deverão constar dados sobre raça e deficiência física ou mental. A divulgação dos dados terá que ser feita, pelo menos, a cada ano. O dossiê deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e na internet.
“Esta proposta é inspirada em um PL de autoria da vereadora Marielle Franco, executada em 14 de março de 2018. Portanto, é muito simbólico, já que ela foi vítima de violência e de crime político e bárbaro. É impossível construirmos políticas públicas eficientes sem ter um diagnóstico correto da realidade”, justificou a autora.
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