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27.09.2023 - 18:39 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (28/09/23) - 15H

Em discussão única:

“LEI GUI”: PESSOAS COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA PODEM TER DIREITO À PENSÃO DO ESTADO

Programa de Assistência Especializada foi sugerido através do aplicativo da Alerj, o LegislAqui, pela mãe do Guilherme Gandra, que ficou nacionalmente conhecido após passar 16 dias em coma por conta da doença.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (28/09), o Projeto de Lei 2.102/23, que cria o Programa Estadual de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na Rede Pública de Saúde e autoriza o Governo do Estado a conceder uma pensão para pessoas com a doença ou seus responsáveis legais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Caso entre em vigor, a norma será batizada de “Lei Gui”. A medida foi proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, o Gui, de apenas nove anos. Ele ficou nacionalmente conhecido após ficar 16 dias em coma por conta da doença; o vídeo que mostra a reação da mãe, Tayane Gandra Orrico, ao encontrar o filho acordado viralizou na internet e conta com milhões de visualizações.

O texto foi protocolado pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, que recebeu Tayane durante uma audiência pública na Alerj no dia 16 de setembro. Aos parlamentares, ela disse que o programa será uma importante conquista porque até então, a epidermólise bolhosa era uma doença desconhecida.

"Esse projeto não vai beneficiar só o Gui, mas também 58 pacientes em tratamento no estado. Até o Gui nascer, eu não tinha conhecimento dessa doença. Os curativos e custos relacionados à doença são muito caros e o acesso à equipe multidisciplinar é muito difícil. O Gui tem nove anos, mas tem o tamanho e o peso de uma criança de cinco, por isso precisa de uma suplementação especial. Ele perde muitos nutrientes por conta da cicatrização, o que impede ele de crescer", explicou Tayane.

Determinações do projeto

Os pacientes com Epidermólise Bolhosa terão atendimento prioritário na rede pública de saúde. O programa também prevê a realização de consultas e exames específicos, atendimento de equipe multidisciplinar com capacitação e conhecimento científico da doença, acompanhamento genético para os pacientes e familiares, dentre outros. Unidades de saúde deverão promover o mapeamento genético de bebês que nascerem em hospitais e maternidades públicas e tenham suspeita da doença. Os casos deverão ser notificados à Secretaria de Saúde para encaminhamento ao tratamento.

As empresas de plano de saúde não poderão limitar consultas no tratamento das pessoas com Epidermólise Bolhosa, nem mesmo exigir tempo de carência para realização do tratamento. Aquelas que atuarem complementarmente ao programa vão receber o “Selo Operadora Amiga do Paciente com Epidermólise Bolhosa”.

O Governo do Estado irá definir centros de referência para o atendimento dos pacientes e, quando necessário, eles deverão ser atendidos em casa. O Estado também poderá celebrar convênios e parcerias com entidades do terceiro setor, universidades e prefeituras, com a previsão de transferência de recursos.

O Estado também deverá fomentar a divulgação de diretrizes terapêuticas nas unidades de saúde, além de promover campanhas de conscientização para o público em geral. A capacitação dos profissionais deverá ser promovida pelo Executivo.

O Governo poderá criar câmaras técnicas para análise de materiais que podem ser utilizados no tratamento da doença. O Programa deverá publicar os diagnósticos feitos e quantitativos de atendimento, semestralmente, em site oficial e em Diário Oficial.

 


Em segunda discussão:

PROJETO GARANTE SIGILO ÀS INFORMAÇÕES PESSOAIS DE ESTUDANTES E SEUS RESPONSÁVEIS

As informações pessoais dos cadastros de estudantes e seus responsáveis nas unidades de ensino públicas ou privadas devem ser sigilosas. A determinação é do Projeto de Lei 5.384/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/09), em segunda discussão.

A norma deve seguir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/18. No sétimo artigo da lei federal constam as situações em que não se aplicam o sigilo dos dados pessoais, entre elas para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres

“As autoridades já anunciaram medidas para acesso não autorizado em registros pessoais de pais e estudantes junto às instituições de ensino, em verdadeiro abuso de autoridade à violação de informações pessoais confiadas às escolas por força da relação de prestação de serviços educacionais para seus filhos,”, declarou Moraes.

 

EMPRESAS TERÃO PRAZO DE 180 DIAS PARA ADEQUAREM OU REMOVEREM FIOS DE POSTES

As concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como qualquer empresa privada que utilize fios em postes de sustentação, serão obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que se encontram inutilizados em um prazo de 180 dias. É o que determina o Projeto de Lei 954/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/09), em segunda discussão.

O projeto, na prática, diminui o prazo para a adequação dos postes, que era de dois anos, segundo a Lei 8.588/19. A norma em vigor já obrigava o alinhamento ou retirada dos fios. A nova proposta é de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Carlos Minc (PSB), Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL).

“Não tinha sentido um prazo tão grande para tirar fios em desuso, que além de causarem poluição visual, também são perigosos para a população”, justificou Minc.


CONDENADOS POR RACISMO PODEM SER PROIBIDOS DE ASSUMIR CARGOS COMISSIONADOS

As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, podem ser proibidas de terem nomeações para cargos em comissão. É o que prevê o Projeto de Lei 336/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/09).

Caso a norma entre em vigor, a proibição valerá até o fim do cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021 o estado registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras.

“O relatório mostra dados estatísticos relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa”, explicou Carlinhos BNH.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol) e Franciane Motta (União).


INSTITUIÇÕES CONDENADAS POR EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL PODEM SER PROIBIDAS DE RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS

As instituições fluminenses que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por prática de exploração de trabalho infantil podem ser proibidas de receber incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária. A determinação é do Projeto de Lei 516/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/09).

A medida também determina que o Governo do Estado descontinue qualquer concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária que tenham sido conferidos anteriormente às instituições condenadas.

“A exploração do trabalho infantil é uma monstruosa violação aos direitos humanos, sendo imperiosa a repressão a esta prática criminosa de todas as formas possíveis”, declarou o parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Lucinha (PSD), Marcelo Dino (União), Carlinhos BNH (PP), Professor Josemar (PSol), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Carla Machado (PT), Martha Rocha (PDT), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP), Tande Vieira (PP) e Anderson Moraes (PL).


Em primeira discussão:

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro é o único estado do país a não ter uma legislação sobre o tema

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/09), o Projeto de Lei 2.455/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Rio de Janeiro (SEUC). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

O sistema estadual será constituído pelo conjunto das unidades de conservação estaduais, municipais e federais, que terá como diretrizes: assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas; as áreas protegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentável dos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas; o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem como para a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas; assegurar os direitos territoriais das comunidades tradicionais como instrumento para conservação de biodiversidade; assegurar o envolvimento e a qualificação dos diferentes atores sociais no processo de tomada de decisão para a criação e para a gestão das áreas protegidas; e incluir a criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional.

O texto do projeto cita ainda que cada categoria de unidade de conservação será objeto de regulamento individual pelo órgão ambiental competente, que será responsável por detalhar as normas e especificações. A proposta também se destaca ao contemplar reservas culturais caiçaras no grupo das Unidades de Uso Sustentável.

“Nosso estado tem uma cobertura florestal muito grande, rios completamente degradados, povos originais e muitas particularidades. Por isso, para além das categorias de conservação, inovamos ao apresentar duas novas categorias: os parques fluviais e a reserva ecológica cultural caiçara, que foi retirada do sistema nacional”, justificou Minc.

O parlamentar também pontuou que o Rio de Janeiro será o último estado do país a ter legislação estadual sobre gestão de unidades de conservação, e ressaltou a importância da elaboração de uma legislação estadual. “Nós temos a legislação federal, mas vários estados fizeram leis adequando e ampliando leis de financiamento e fiscalização. No Estado do Rio, temos características específicas, como a questão dos guarda parques e dos convênios com municípios”, complementou.

 

“FUTEBOL PARA TODOS”: RIO PODE TER PROGRAMA COM DESCONTOS DE 80% EM PARTIDAS DE FUTEBOL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/09), o Projeto de Lei 233/23, da deputada Verônica Lima (PT), que institui o Programa Futebol Para Todos, que vai disponibilizar ingressos populares a 20% do valor cobrado - ou seja, com desconto de 80%. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O desconto será sobre o valor cobrado pelo ingresso mais barato disponibilizado ao público não sócio do clube para partidas em estádios e arenas. Terão direito apenas as pessoas em situação de baixa renda.

“Com a modernização dos estádios de futebol e a crescente demanda por receitas no esporte, a entrada e o preço dos ingressos cresceu vertiginosamente, afastando o torcedor menos abastado do convívio com seu time de coração”, explicou o autor.

Pelo menos 5% do total de ingressos comercializados para o público geral deverá ser destinado ao programa. Quando houver venda diferenciada para sócios, o percentual será somente sobre os ingressos destinados aos não-sócios.

Cada beneficiário do programa terá direito a um ingresso, individual e intransferível. Ele deverá apresentar o documento de identificação e o comprovante de inscrição no CadÚnico. Os clubes deverão manter um cadastro atualizado com os beneficiários do programa.

 

ADVOGADOS PODEM SER DISPENSADOS DE REVISTA EM UNIDADES JUDICIÁRIAS

Advogados podem ser dispensados de revista em unidades judiciárias. É o que prevê o Projeto de Lei 147/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/09). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O projeto ressalta que só terão acesso sem revista, incluindo de detectores de metais, os profissionais devidamente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles deverão apresentar o documento de identidade.

Na justificativa do texto, Machado explica que a medida procura garantir isonomia entre os profissionais que frequentam os tribunais.

Advogadas e advogados invariavelmente têm que passar pelo detectores, enquanto juízes, promotores, serventuários e até mesmo pessoas que entregam suprimentos às unidades judiciárias não precisam passar por tal exame. Eles têm nos fóruns e tribunais seus locais de trabalho, o advogado também”, comentou o parlamentar.

O Poder Judiciário ficará responsável pela coibição do acesso irregular daqueles que não tiverem inscrição na OAB. O infrator ficará sujeito à comunicação imediata do ocorrido à Procuradoria da OAB - Seccional Rio de Janeiro, que deverá adotar as medidas pertinentes.

 

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