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02.10.2023 - 16:07 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (03/10/23) - 15H

Em discussão única:

PROJETO AMPLIA ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO METROPOLITANO PARA INTERVENÇÕES DE MOBILIDADE URBANA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei Complementar 11/23, do deputado Valdecy da Saúde (PL), que prevê que o Conselho Deliberativo da Região Metropolitana poderá autorizar o Instituto Rio Metrópole a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto altera a Lei Complementar 184/18, segundo o autor, para garantir que as definições do Conselho Deliberativo sejam levadas adiante. “O artigo 11 da lei prevê que ele exerce interferência sobre as vias de impacto metropolitano, mas suas atribuições estão restritas à definição dos traçados e à gestão dessas vias. As intervenções resultantes das definições do Conselho, porém, podem não ser levadas adiante pelos mais variados fatores, tornando-as inócuas”, comentou o autor.

O projeto também ressalta, dentre as atribuições do Instituto Rio Metrópole, a execução das intervenções aprovadas pelo Conselho Deliberativo.


Em segunda discussão:

REALIZAÇÃO DE EXAMES E PRESCRIÇÃO DE LENTES EM ÓTICAS DEVEM SER FEITOS POR MÉDICOS OU BACHARÉIS EM OPTOMETRIA

Óticas e laboratórios só poderão realizar exames e prescrever lentes de grau através de profissionais médicos que estejam cadastrados no Conselho Regional de Medicina (Cremerj) ou que tenham bacharelado em optometria. É o que prevê o Projeto de Lei 461/23, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

“Os proprietários de óticas podem confeccionar, vender e comercializar lentes de refração, mas não podem fazer consultas ou exames. Eventualmente, identificada alguma enfermidade, devem encaminhar o paciente ao oftalmologista para que possa dar início ao tratamento necessário, não lhe cabendo receitar óculos ou qualquer outro tipo de tratamento ocular”, justificou Librelon.

Estabelecimentos ópticos também não poderão manter consultório médico fora ou dentro de suas dependências, bem como indicar oftalmologistas com vantagens exclusivas para clientes ou distribuir vales que deem direito a consultas gratuitas ou com preços reduzidos.

Em caso de descumprimento, laboratórios e óticas estarão sujeitos à multa de 30 a 90 UFIR-RJ (de R$ 130,00 a R$ 390,00, aproximadamente). Em caso de reincidência, o infrator será penalizado com a cassação da inscrição estadual da empresa.


VACINAÇÃO DÉCTUPLA EM CÃES PODE SER OBRIGATÓRIA NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 6.463/22, de autoria original do deputado Giovani Ratinho (SDD), que obriga a vacinação déctupla em cães em todo estado. Por ter recebido emendas, o projeto poderá ser alterado.

A vacinação déctupla é uma vacina múltipla que previne contra diversas doenças, como hepatite e leptospirose, por exemplo. De acordo com o projeto, ela deverá ser aplicada ao menos uma vez por ano. O Estado poderá promover campanhas educativas objetivando incentivar a vacinação dos animais.

“Ao tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem, afetando animais e humanos”, explicou o autor.

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), através da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (SUPAN), poderá celebrar convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da SES toda a assistência técnica e logística. As despesas serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Estado deverá regulamentar a matéria.


Em primeira discussão:

EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET PODEM SER OBRIGADAS A OFERECER ATENDIMENTO PRESENCIAL

Prestação de serviço deverá ocorrer em cidades ou regiões com mais de 100 mil habitantes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

“Essa proposta tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um tele-atendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou o autor.

O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes. As empresas deverão divulgar, nas faturas de cobrança, endereço e telefone das unidades de atendimento presencial.

As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.


ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA REFORMAR MORADIAS DE PESSOAS DE BAIXA RENDA COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 911/23, dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Rafael Nobre (União), que cria o Programa Estadual de Adaptação de Moradias para realização de reformas em residências de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

Para ter direito ao programa, os beneficiários deverão estar inscritos no CadÚnico, morar em imóvel próprio e ser residente do estado do Rio há pelo menos três anos. O governo poderá realizar uma busca ativa de pessoas que se encaixem nesses critérios.

O programa tem o objetivo de garantir moradia digna e inclusiva, compatibilizar e integrar políticas federais, estaduais e municipais, além de garantir participação social e transparência aos procedimentos decisórios. O programa vai adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos indicadores de impacto social referente às medidas aplicadas.

“A acessibilidade é um direito humano fundamental que deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, mental ou sensorial. No entanto, muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de baixa renda enfrentam barreiras em suas próprias residências, o que limita sua autonomia e participação plena na sociedade”, disse Cozzolino.


CENTROS DE TREINAMENTO DEVERÃO TER AMBULÂNCIA PARA TRANSPORTE DE ATLETAS ACIDENTADOS

Os centros de treinamento desportivo podem ser obrigados a manter uma ambulância durante o treino de atletas. É o que prevê o Projeto de Lei 1.055/19, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A ambulância deverá ficar à beira do campo, pista ou quadra onde está sendo realizado o treinamento - seja das categorias profissionais ou de base. “Apesar de existir, em sua grande maioria, um corpo médico e equipamento para o pronto atendimento, esbarramos muitas vezes na falta de veículo destinado a uma imediata remoção para um hospital melhor aparelhado, o que pode ser diferencial para evitar extensão das lesões e até mesmo a morte de atletas”, justificou o autor.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de cerca de R$ 4,3 mil a cerca de R$ 21,6 mil (1 mil a 5 mil UFIR-RJ). Caso entre em vigor, as instalações terão 30 dias para adaptação.


FAETEC PODE TER BANCO DE REMOÇÕES E PERMUTAS PARA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 1.362/19, que cria o Banco de Pedidos de Remoções e de Permutas da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). O texto é assinado pelos deputados Flávio Serafini (PSol) e Martha Rocha (PDT). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

O banco será destinado aos servidores que solicitarem, de forma voluntária, a remoção (transferência) para outro órgão - podendo ser realizado através de permuta, quando dois servidores “trocam” de lotação. O banco será administrado pela própria Faetec.

As transferências serão realizadas com base nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. O pedido do servidor deverá ser feito por requerimento encaminhado ao chefe imediato para ser repassado ao órgão de pessoal para armazenamento no banco e cruzamento de pedidos de permuta ou remoção.

As informações do banco estarão disponíveis no site da instituição e a publicação da permuta ocorrerá através de Diário Oficial e a remoção ocorrerá via documento interno específico para esse fim. A norma precisa da regulamentação do Executivo.


ALERJ VOTA PROGRAMA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeir (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 5.182/21, do deputado Brazão (União), que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos (PRESERJ). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa destina-se a elaborar, receber, complementar e operacionalizar a gestão de resíduos sólidos no Estado. O prazo de vigência é indeterminado, mas o texto faz menção a um horizontal de atuação de 20 anos, com atualização a cada quatro anos.

O PRESERJ terá as diretrizes, estratégias, programas, subprogramas, ações e projetos que deverão ser executados para o cumprimento das metas nele estabelecidas.

O texto garante a gestão democrática, com participação da da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, desde a elaboração até a fiscalização e avaliação do plano, por meio de consultas públicas e debates.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade, e o INEA, por meio do FECAM, planejarão a execução das ações para o implemento das usinas de triagem e pátio de compostagem.

O poder Executivo deverá incentivar a formalização de Associações de Profissionais de Reciclagem e catadores, por região. Ele também poderá formalizar parcerias para aquisição de material permanente e de consumo, objetivando fortalecer a operacionalização das atividades nas Usinas de Triagem e Compostagem de Lixo.O Poder Executivo poderá disponibilizar espaços ociosos para a instalação das Usinas e Pátios.

A medida deverá ser regulamentada em instrumento próprio com a colaboração das secretarias, do INEA e demais órgãos. a SEAS e o INEA serão os responsáveis pela coordenação das ações, planejamento e implementação em conjunto com a representação da sociedade civil organizada, através de Conselhos e Instituições de reconhecimento público e experiência comprovada no tema.


RIO PODE TER ESTATUTO DAS VÍTIMAS DE CALAMIDADES PÚBLICAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 5.488/22, da deputada Tia Ju (REP), que cria o Estatuto das Vítimas de Calamidades Públicas. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

O projeto pretende proteger pessoas que tenham sofrido lesões físicas ou psicológicas, danos emocionais ou econômicos. Eles terão garantidos o direito à comunicação, defesa, proteção, informação, apoio, assistência, atenção e tratamento profissional, individualizados e não discriminatórios, desde o seu primeiro contato com profissionais da área da Saúde, Segurança Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

“Esses cidadãos, em sua maioria, sobrevivem a grandes tragédias levando consigo lesões físicas e psicológicas, além dos danos econômicos. Pela sua condição, elas merecem total atenção e proteção por parte das autoridades”, justificou a autora.

Esses profissionais poderão receber capacitação geral e especializada de nível adequado a esse contato, a fim de aumentar sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e de lhes permitir tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.

O texto prevê a celebração de acordos de cooperação entre as instituições para atendimento integral às necessidades das vítimas de calamidades públicas. Os magistrados poderão, fundamentadamente, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de dano causado às vítimas de pandemias.


PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS RECEBERÃO SMS SOBRE APREENSÃO POR ESTACIONAMENTO IRREGULAR

Mensagens deverão informar destinação do veículo, além do local e o horário da apreensão

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/10), o Projeto de Lei 669/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que obriga o envio de mensagens SMS para os proprietários de veículos apreendidos por estacionamento irregular. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

As mensagens deverão informar a destinação do veículo, além do local e o horário da apreensão. A comunicação será feita com base no cadastro dos proprietários junto ao Detran e bancos de dados das prefeituras.

“A notificação instantânea visa acelerar o processo de regularização e retirada desses veículos, visto que por vezes, os condutores ficam sem saber onde seu veículo foi encaminhado em caso de reboque”, justificou Moraes.

Caso falte o número de telefone celular, o agente deverá fazer um registro no auto de infração. O Poder Público não se responsabilizará por canais de informação desatualizados ou inexistentes.

 

 

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