ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (11/10/23) - 15H
Em discussão única:
PROJETO REGULAMENTA CIRCULAÇÃO DE QUADRICICLOS, MOTOS ELÉTRICAS E SCOOTERS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/10), o Projeto de Lei 276/23, do deputado Vitor Júnior (PDT), que regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, veículos de todo terreno (ATV), veículos utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
“Ao longo dos últimos anos, o uso irregular dos veículos ‘ATVs’ e ‘UTVs’, inicialmente direcionados às áreas privadas e de caráter ‘off road’ (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, que desenvolvem velocidade em meio ao trânsito de veículos e pedestres, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, eventualmente proporcionam acidentes graves com consequências inclusive fatais”, explicou o deputado na justificativa do projeto.
O texto propõe uma regulamentação com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B. Condutor e passageiro deverão usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.
Os veículos deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN).
Para circular, os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. A proposta proíbe o tráfego com passageiros menores de sete anos ou em rodovias estaduais e federais, exceto por acordo. Nos demais casos, o tráfego só será permitido em vias urbanas e rurais. O projeto ainda proíbe a transformação de outros veículos nesses modelos, assim como a circulação de veículos similares em vias públicas.
A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal. As penalidades e vedações previstas no Código Nacional de Trânsito (CNT) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) serão aplicadas sem prejuízo de outras a serem editadas por normativo próprio pelo Executivo.
CPI DOS SERVIÇOS DELEGADOS PODE SER PRORROGADA POR 60 DIAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/10), a prorrogação por 60 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar o desempenho dos serviços delegados no Estado do Rio de Janeiro. O pedido foi feito através do Requerimento 40/23, de autoria dos deputados que compõem a comissão.
O prazo para a finalização da CPI era 10 de outubro deste ano. Na justificativa do texto, eles afirmam que a prorrogação se deve à complexidade da matéria e aos vários documentos requisitados que ainda estão sendo recebidos pela comissão, que servirão de base na elaboração do relatório final.
Fazem parte da CPI os deputados Rodrigo Amorim (PTB), como presidente; Guilherme Delaroli (PL), como vice-presidente; Brazão (União) e Val Ceasa (Patriota) como membros efetivos; e Thiago Rangel (PODE) e Filippe Poubel (PL) como suplentes.
ALERJ VOTA PRORROGAÇÃO DA CPI DAS EMBARCAÇÕES POR MAIS 60 DIAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/10), a prorrogação por 60 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar casos específicos de embarcações que se encontram atracadas, fundeadas, abandonadas ou fora de operação na Baía de Guanabara, Baía da Ilha Grande, Baía de Sepetiba ou em portos. O pedido foi feito através do Requerimento 42/23, de autoria dos deputados que compõem o colegiado.
O prazo para finalização da CPI era no dia 11 de outubro. No entanto, os parlamentares justificaram que representantes de vários órgãos envolvidos ainda precisam ser ouvidos e que documentos requisitados ainda estão sendo recebidos pela comissão para a elaboração do relatório final.
Compõem a CPI os deputados Dr. Deodalto (PL), como presidente; Lucinha (PSD), como vice-presidente; e Jorge Felippe Neto (Avante) e Flávio Serafini (PSol) como membros efetivos.
CPI DO RECONHCIMENTO FOTOGRÁFICO NAS DELEGACIAS PODE SER PRORROGADA POR 60 DIAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/10), a prorrogação por 60 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a prática de reconhecimento fotográfico realizado nas delegacias de polícia no Estado do Rio. O pedido foi feito através do Requerimento 43/23, de autoria dos deputados que compõem a comissão.
O prazo para finalização da CPI era no dia 11 de outubro. Na justificativa do texto, eles afirmam que a prorrogação se deve à complexidade da matéria e por ainda precisarem ouvir testemunhas, promover diligências e requisitar documentos para a elaboração do relatório final.
Fazem parte da CPI os deputados Renata Souza (PSol), como presidente; Munir Neto (PSD), como vice-presidente; Márcio Gualberto, como relator; Dani Balbi (PCdoB), Marcelo Dino (União) e Verônica Lima (PT) como membros efetivos.
Em segunda discussão:
PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO: TAXA PODERÁ SER DEVOLVIDA AOS ALUNOS QUANDO EXAME NÃO OCORRER EM ATÉ 30 DIAS
O valor da taxa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para marcação da prova prática de direção poderá ter que ser devolvido aos alunos caso a realização da prova ultrapasse o limite de 30 dias, contados a partir do momento que o aluno estiver apto para a realização da mesma. A determinação é do Projeto de Lei 6.484/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/10), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 8.235/18, que já garantia a realização da prova prática em um prazo de até 30 dias. O novo projeto também determina que o prazo somente poderá ser desrespeitado nos casos de situações de emergência e de estado de calamidade pública e quando houver a suspensão dos serviços digitais por motivos de ataques cibernéticos.
“A marcação da prova prática de direção está demorando de dois a três meses, ou até mais. É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando tanto tempo para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, disse Jari.
Em primeira discussão:
PROJETO PREVÊ INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO EM OUTROS IDIOMAS EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE TURISTAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/10), o Projeto de Lei 807/19, de autoria do deputado Brazão (PL), que determina a instalação de sinalização informativa, em inglês e espanhol, para orientação de turistas em cidades com grande número de visitantes estrangeiros. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Na justificativa do projeto, o autor destaca o papel do turismo no fomento à economia e à geração de empregos. “Queremos oferecer aos turistas condições de infraestrutura melhores do que as existentes. Por isso, é preciso melhorar a sinalização dos pontos de maior interesse em todo Estado do Rio. Vamos atrair riqueza e recuperar a nossa autoestima”, justificou.
PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA PODERÃO REALIZAR HEMODIÁLISE EM TRÂNSITO NAS CLÍNICAS DO SUS
Pacientes com doença renal crônica em tratamento em clínicas particulares ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem se deslocar para qualquer lugar do estado do Rio, podem ter direito de realizar as sessões de hemodiálise em qualquer clínica conveniada mais próxima, sem necessidade de agendamento. É o que prevê o Projeto de Lei 3.126/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para ter direito de fazer a sessão de hemodiálise, é necessário que o paciente apresente a carteira estadual de portador de doença renal crônica, para que seja agendada a sessão no mesmo dia ou no máximo no dia seguinte. O texto também define que, desde que conhecidas as clínicas existentes na cidade onde o paciente pretenda realizar as sessões, o agendamento poderá ser feito por telefone com antecedência mínima de 24 horas. Além disso, a hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar o período de 30 dias, devendo o interessado retornar a sua cidade de origem após esse período.
Já a clínica de origem deverá informar com antecedência, sempre que o paciente manifestar a sua intenção de se ausentar, a relação das clínicas na cidade para onde este pretende ir, bem como emitir e entregar a cada paciente a carteira estadual de portador de doença renal crônica. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“A doença renal crônica é um problema de saúde pública dos mais graves. Embora exista a possibilidade de hemodiálise em trânsito, o sistema não funciona na maioria das vezes. Na verdade, o paciente esbarra em uma enorme burocracia que o impede de realizar a hemodiálise em trânsito quando necessita. Sendo assim, o paciente além de todos os problemas enfrentados com a doença, ainda fica impossibilitado de se deslocar por conta do tratamento, o que é bem complicado”, justificou Librelon.
PROJETO CRIA DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À ECONOMIA DO CUIDADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/10), o Projeto de Lei 4.523/21, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que estabelece princípios e diretrizes para a implementação de políticas públicas com base no conceito de Economia do Cuidado. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O texto do projeto define “Economia do Cuidado” como sendo o trabalho, majoritariamente realizado por mulheres, de dedicação à sobrevivência, ao bem-estar e/ou à educação de pessoas, assim como à manutenção do meio (residência e local de trabalho, por exemplo) em que estão inseridas. O objetivo é fazer com que o Poder Público forneça instrumentos para reconhecer as múltiplas formas de trabalho, garantindo a equidade de direitos e a socialização das tarefas do cuidado.
Serão objetivos das políticas públicas do cuidado: a “desfamiliarização” das tarefas do cuidado, realocando-as para o setor público; a liberação das mulheres do trabalho reprodutivo para exercer o seu direito ao trabalho remunerado; conscientização dos sujeitos da sociedade, em especial homens, sobre a economia do cuidado e a divisão sexual e racial do trabalho; criar uma cultura organizacional do setor público que possibilite que pessoas que cuidam possam gerir trabalho e vida pessoal de forma equilibrada; garantir equiparação salarial; o fim da jornada dupla e tripla de trabalho; renda básica para famílias chefiadas por mulheres, com incentivo de inserção no mercado de trabalho; criação de cargos e equipamentos públicos relacionados ao trabalho de cuidado dentro do funcionalismo público; articulação com os municípios com o objetivo de fortalecer políticas para a garantia de creches públicas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças no contraturno escolar; criar políticas públicas do cuidado que garantam visibilidade, proteção e valorização às pessoas que atuam em trabalhos de cuidado; expandir serviços de assistência remota a idosos, para ajudá-los na realização de tarefas cotidianas; expansão dos Institutos de Longa Permanência para Idosos pelo Poder Público Estadual; oferecimento de formação e treinamentos para cuidadores de crianças e idosos; ampliação das políticas de licença-maternidade e licença-paternidade; e políticas públicas que permitam redistribuir ou socializar os custos dos cuidados familiares.
O Governo do Estado também será autorizado a instituir o Plano Estadual de Políticas Públicas do Cuidado, para a redução de desigualdades e a promoção da igualdade social, com um conjunto de ações e medidas para um modelo solidário de gestão das tarefas do cuidado, distribuídos entre o Poder Público, a sociedade civil, o setor privado e as famílias. A elaboração do plano também deverá ser realizada através de audiências públicas, com participação do Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo Estadual, movimentos sociais e demais setores da sociedade civil. Caso seja aprovada, a norma precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo.
“É importante pensarmos em um novo contrato de gênero, que esteja baseado em relações de igualdade e não em relações patriarcais que tem a ver com as tímidas mudanças na divisão sexual do trabalho que não acompanharam as transformações estruturais que ocorreram com o ingresso das mulheres no mercado de trabalho, do maior acesso às mulheres à educação e a queda da taxa de fecundidade”, justificou a autora da proposta.
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