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18.10.2023 - 20:08 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (19/10/23) - 15h

Em regime de urgência:

PROJETO DO GOVERNO ALTERA LEGISLAÇÃO DE FUNDOS MILITARES E CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PARA AUXÍLIO MÉDICO-HOSPITALAR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em regime de urgência, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei 2.388/23 (Mensagem 26/23) de autoria do Poder Executivo, que prevê o uso de recursos dos fundos estaduais da Polícia Militar (Funespom) e do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para pagamento de salários e despesas da Administração Pública. Caso receba emendas parlamentares, o projeto será votado em nova sessão.

Funesbom e Funespom custeiam assistência médico-hospitalar, odontológica e social dos servidores e seus dependentes, além de programas de ensino e capacitação e a manutenção dos serviços - premissas que se mantêm na proposta do governo.

No texto do projeto, o governo explica que os trechos devem ser alterados porque colaboram para que haja 'empoçamento' de recursos nas contas de ambos os fundos, ao mesmo tempo em que outras despesas das Secretarias de Polícia Militar e de Defesa Civil dependem da disponibilização de novos recursos.

Contribuição do Estado

O projeto prevê que a contribuição do Estado para a assistência dos militares, prevista na Lei 279/79, não se dará mais de forma anual, com previsão em Lei Orçamentária (LOA), mas de forma suplementar às despesas quando for necessário. A proposta é manter em caixa um saldo equivalente à média móvel das despesas com assistência de três meses.

O valor da contribuição do Estado continuaria tendo como limite o valor arrecadado com a contribuição dos servidores militares (policiais e bombeiros) e seus dependentes: 1 % da remuneração básica (ou da pensão) e o facultativo de 10%.


PROJETO DO GOVERNO PREVÊ USO DE FUNDOS ESTADUAIS PARA PAGAR SALÁRIOS E DESPESAS DO EXECUTIVO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em regime de urgência, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei 2.389/23, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação de 24 fundos estaduais, permitindo que os recursos possam ser usados para pagamento de salários e despesas da Administração Pública. Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

Dentre eles, estão os fundos de Assistência Social (FEAS), de Defesa do Consumidor (Feprocon); o Fundo para Infância e Adolescência (FIA), o de Transportes (FET); o de Habitação Social (FEHIS) e o Fundo Estadual de Cultura (FEC).

Na justificativa enviada à Casa, o governador Cláudio Castro afirma que as alterações vão dar mais flexibilidade à aplicação do orçamento dentro do equilíbrio fiscal previsto pelo Plano de Recuperação Fiscal.

"Por reservarem previamente parte da arrecadação apenas para destinações específicas, não raro sobram recursos financeiros em determinadas áreas de despesa, enquanto se carecem em outras", assina o governador. "Com as alterações, o Estado terá mais flexibilidade alocativa dos recursos, refletindo na capacidade de promover políticas públicas dotadas de maior eficácia e efetividade", defende.

Os fundos continuarão sendo usados para os diferentes propósitos pelos quais foram criados, principalmente a manutenção de órgãos e programas de Estado, capacitação de profissionais, pagamento de auxílios, dentre outros pontos.


PROJETO DO GOVERNO ALTERA REGRAS DE COMPOSIÇÃO E VOTAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/10), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 14/23, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 25/23), que promove alterações no conselho que gerencia a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED). Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

De acordo com o texto, as deliberações do conselho gestor dos recursos do Fised poderão ser aprovadas por maioria simples, e não mais por maioria absoluta, como prevê a legislação atual.

O governo diz na justificativa do projeto que a necessidade de votação no Conselho Diretor por maioria absoluta abre margem para atrasos, sessões interrompidas por ausência de quórum e outros problemas que por vezes prejudicam a urgência dos temas abordados.

Composição do conselho

O governo também quer alterar a composição do conselho gestor, diminuir de quatro para dois o número de representantes da sociedade civil, sendo um do setor empresarial e o outro das comunidades em vulnerabilidade social.

No lugar do representante da Defensoria Pública do Estado, ficarão um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e um da de Planejamento e Gestão, indicados pelos secretários.
 
"Estas alterações na legislação são essenciais para uma melhor organização do FISED, com uma maior coordenação entre o Poder Legislativo e diferentes instituições ligadas ao Poder Executivo", assina o governador na justificativa do projeto.


FUNDO DE CONTROLE AMBIENTAL PODE PASSAR A CUSTEAR AÇÕES DO SETOR DE TRANSPORTES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em regime de urgência, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei 2.387/23, do Poder Executivo, para permitir o uso dos recursos do Fundo Estadual Controle Ambiental (Fecam) em ações de incentivo ao uso e a oferta adequada de serviços de transportes coletivo, sobretudo os menos poluentes, como metrô, trens, VLTs, ônibus elétricos, entre outros. Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

Com R$ 863 milhões previstos no Projeto de Lei Orçamentária de 2024, o Fecam custeia ações e programas de Estado para preservar o meio ambiente de danos à fauna e à flora e de mudanças nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas.

Segundo o governo pontua na justificativa do projeto, a medida propõe a ampliação para mencionar expressamente despesas com mobilidade urbana, incluindo meios para baratear a prestação do serviço à população, oferecendo alternativas menos poluentes de transporte. Com a alteração proposta, as verbas poderão ser alocadas para outras despesas essenciais aos serviços prestados à população.

O texto também reitera na legislação os outros programas e projetos que podem receber recursos do fundo, como previsto na Constituição Estadual.

Conselho Superior do FECAM

O projeto do Governo do Estado também propõe uma alteração na composição do Conselho Superior, responsável pelo gerenciamento dos recursos do FECAM. O texto inclui no colegiado duas pastas ligadas à mobilidade urbana, as secretarias de Estado de Infraestrutura e Cidades e de Transporte e Mobilidade Urbana.

Também está prevista a inclusão das secretarias de Estado de Fazenda, de Planejamento e da Casa Civil, e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Hoje, a lei ainda prevê a participação da extinta Fundação de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA).

ALERJ VOTA PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DE ICMS DO ARROZ E FEIJÃO ATÉ ABRIL DE 2024

Renúncia será de R$ 713,7 milhões nos próximos três anos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2.390/23, de autoria do Poder Executivo, que prorroga a isenção de ICMS cobrado sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024. A medida internaliza o Convênio 83/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga a autorização dada ao Estado para conceder impostos sobre produtos da cesta básica. Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

"Arroz e feijão são alimentos básicos na dieta da população brasileira, especialmente para as camadas mais vulneráveis. Ao isentar o ICMS sobre esses produtos, o Estado do Rio de Janeiro apresenta medida real para a redução da vulnerabilidade social e da insegurança alimentar", defende o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de R$ 713,7 milhões nos próximos três anos: R$ 229,8 milhões em 2024, R$ 237,8 milhões em 2025 e R$ 246,1 milhões em 2026.

Os impostos aplicados a partir de 1o de agosto, data em que o benefício seria encerrado, serão remitidos, conforme autorização do Convênio ICMS 118/23.

PROJETO ALTERA LEGISLAÇÃO DO FUNDO SOBERANO

Proposta altera aplicações e receitas do fundo, prevendo inclusive transferência para o RioPrevidência

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em regime de urgência, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei Complementar 13/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que promove alterações na legislação de criação do Fundo Soberano (Lei Complementar 200/22). Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

De acordo com o autor, as alterações vão aumentar a capacidade de financiamento do desenvolvimento social e econômico do Estado através de investimentos em Educação, Saúde, Habitação, Transporte e Urbanismo.

“O Fundo Soberano terá maior capacidade de cumprimento de sua principal função, que é promover a estabilização fiscal, sendo também capaz de garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos e de aumentar a economia para gerações futuras”, defendeu o autor.

Aplicações e receitas do fundo

O projeto também retira o trecho da lei que proíbe o uso do Fundo Soberano para custear receitas orçamentárias ou apoiar de qualquer forma incentivos fiscais e tributários. O projeto também prevê que o governador poderá transferir recursos do fundo para o Fundo Único de Previdência Social (RioPrevidência) para promover o equilíbrio do órgão.

O deputado também propõe alterar os índices de aplicação dos recursos do Fundo, diminuindo de 30% para 20% o aporte para constituição de uma poupança pública. Por outro lado, a proposta é aumentar de 70% para 80% o volume de recursos aplicados em infraestrutura produtiva, tecnológica, inclusive de inovação, de serviços públicos e de desenvolvimento social.

Outra alteração é referente às receitas do fundo. O projeto retira o percentual dos recursos recuperados em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), decisões administrativas e judiciais ou indiciamentos referentes aos repasses devidos pelas exploradoras e produtoras de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade - fixados na legislação em 50%.

O texto, no entanto, adiciona uma nova fonte de recurso: as receitas advindas de leilões e do volume excedente de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos provenientes de áreas de cessão onerosa.

Conselho Gestor

O texto também promove alterações no Conselho Gestor do Fundo Soberano. De acordo com o projeto, o grupo será presidido pelo Secretário de Estado de Casa Civil, e não mais pelo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais. O Fundo Soberano será administrado através de livre indicação do governador, dentre os membros.

A proposta também retira a participação dos seguintes membros: Procurador-Geral do Estado, Secretário de Ciência e Tecnologia, os três representantes das instituições de Ciência e Tecnologia, os reitores das universidades estaduais e os três representantes das entidades empresariais, da indústria, comércio e tecnologia da informação.

O texto também altera as atribuições do Conselho Consultivo do Fundo, que passaria a ser Comitê Consultivo. A composição deste colegiado também poderá ser alterada.

Em primeira discussão:

PROJETO VEDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS INADIMPLENTES EM EVENTOS CUSTEADOS PELO PODER PÚBLICO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei 5.060/21, do deputado Márcio Canella (MDB), que veda parceria, participação e o patrocínio de empresas devedoras de tributos estaduais em eventos custeados pela Administração Pública. Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

A medida vale para as empresas que estejam inadimplentes há mais de seis meses. Elas não poderão participar de festividades, celebrações, competições de qualquer modalidade esportiva, eventos culturais de qualquer gênero, encontros, palestras e quaisquer outros eventos promovidos ou custeados, total ou parcialmente, pela Administração Pública Estadual direta e indireta.

A parceira, participação e patrocínio de empresas deverá ser precedida pela apresentação de Certidão atualizada de Inexistência de Débitos de Tributos Estaduais ou de Quitação dos débitos eventualmente apontados.

A participação de empresas, ensejará a instauração de processo administrativo contra a inadimplentes respectiva autoridade e servidores envolvidos. O descumprimento acarretará à empresa infratora multa no valor de cerca de R$ 130 mil (30 mil UFIR-RJ), aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa será revertida em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP.

“O paradoxo que buscamos combater é que algumas empresas devedoras do Estado acabam usando este artifício do patrocínio de eventos, até mesmo de caráter privado de autoridades públicas, para alcançarem benefícios que atenuem suas dívidas ou para conquistarem a leniência das autoridades ‘patrocinadas’ e assim postergarem o pagamento de dívidas que lesam o Erário. Na verdade, esta é uma forma institucionalizada de corrupção, revestida de uma máscara falaciosa de legalidade, o que não pode ser tolerado em nosso Estado”, justificou o autor.


PROJETO AUTORIZA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DE COLETA DE DNA DE FAMILIARES DE DESAPARECIDOS

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei 5.881/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que autoriza o Executivo a divulgar a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio. Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

A divulgação poderá acontecer em todos os meios de comunicação e nos serviços de saúde, assistência social e segurança pública. O número de desaparecimentos no estado do Rio é uma situação que preocupa a todos, só em 2019 foram 400 pessoas desaparecidas por mês. Por dia, são registrados em média 15 casos, a maioria na capital e na Baixada Fluminense”, justificou o autor. .

O objetivo da campanha é possibilitar a identificação de pessoas desaparecidas por meio de exames e bancos de perfis genéticos, além de incentivar os familiares a fazerem a doação do material genético, que será voluntária e indolor, para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

ESTADO DO RIO PODE TER “PROGRAMA MAIS MÚSICA NAS ESCOLAS”

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (19/10), o Projeto de Lei 1.705/23, do deputado Brazão (PL), que autoriza o Executivo a criar o Programa Música na Escola. Caso receba emendas, o projeto será votado em outra sessão.

As aulas serão oferecidas no período do contraturno das atividades curriculares da escola, com aulas de Iniciação musical e musicalização infantil; Teoria musical e Canto oral. Além disso, o programa pode contemplar as seguintes modalidades de práticas de instrumentos: violino, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta doce, flauta transversal, clarinete, saxofone, oboé, fagote, trompete, trompa, trombone, tuba, eufônio, percussão, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico, piano, teclado, acordeão, cavaquinho, bandolim, viola caipira, violão de 7 cordas, violão tenor e violão.

“Adotando diferentes funções em cada sociedade, desde lúdicas até de expressão e manifestação política, certo é que, há muito tempo, já se provou que a música contribui de diversas formas com o desenvolvimento humano, inclusive no campo da saúde mental e da formação psíquica”, justificou Brazão.

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