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24.10.2023 - 20:20 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (25/10/23) - 15H

Em discussão única:

EXAME PARA DETECTAR USO DE DROGAS PODE SER INCLUÍDO NO PRÉ-NATAL DE GESTANTES

O exame de sangue para detectar o uso de drogas lícitas e ilícitas pode se tornar obrigatório no protocolo padrão de pré-natal. É o que prevê o Projeto de Lei 405/15, do deputado Dr. Deodalto (PL), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/10), em discussão única. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.

O teste deverá ser realizado por toda mulher grávida atendida na rede pública e privada de saúde. De acordo com o texto, se o exame comprovar o uso de drogas, a gestante deverá ser encaminhada para avaliação psicológica.

O autor da proposta afirma que o objetivo é evitar riscos e danos à saúde da mãe e do bebê. “Assim, será possível ainda atuar no monitoramento dessa família através dos diversos setores do Estado, como saúde e assistência social”, afirmou o deputado.

 

PROJETO REGULAMENTA DEPARTAMENTO DO PARLAMENTO JUVENIL NA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (25/10), o Projeto de Resolução 292/23, que cria o Departamento do Parlamento Juvenil na estrutura da Casa. O projeto é assinado pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e pelo coordenador do Parlamento Juvenil, deputado Danniel Librelon (REP).

A criação do departamento não terá custos extras para a Alerj, realocando cargos de outros setores da Casa. O departamento terá como função principal possibilitar aos jovens o exercício da atividade política, a cidadania, bem como a compreensão e a vivência do processo legislativo.

O texto prevê que o Parlamento Juvenil será regulamentado por seu próprio Regimento Interno.

 

Em segunda discussão:

ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA ADAPTAR MORADIAS DE PESSOAS DE BAIXA RENDA COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/10), o Projeto de Lei 911/23, dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Rafael Nobre (União), que cria o Programa Estadual de Adaptação de Moradias em residências de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa poderá beneficiar os cidadãos inscritos no CadÚnico, que morem em imóvel próprio e sejam residentes do estado do Rio há pelo menos três anos. Pessoas idosas que sejam inquilinas também poderão ser beneficiadas, desde que possuam autorização do proprietário do imóvel, expressa no contrato de locação. O governo poderá realizar uma busca ativa de pessoas que se encaixam nesses critérios.

“A acessibilidade é um direito humano fundamental que deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de sua condição física, mental ou sensorial. No entanto, muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de baixa renda enfrentam barreiras em suas próprias residências, o que limita sua autonomia e participação plena na sociedade”, disse Cozzolino.

O programa poderá buscar meios viabilizadores da realização da adaptação de imóveis, garantindo moradia digna e inclusiva; compatibilizando e integrando políticas federais, estaduais e municipais; e garantindo participação social e transparência dos procedimentos decisórios.

O programa vai adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos indicadores de impacto social referente às medidas aplicadas. Caso seja constatada inviabilidade técnica para adaptação do imóvel, os beneficiários poderão ser inscritos em programas sociais e populares de habitação e terão prioridade de aquisição.

O texto ainda prevê que, nos novos lançamentos de moradias populares de baixa renda, deverão ser feitos cadastros especificando os pretendentes compradores com deficiência ou mobilidade reduzida para que suas moradias já sejam construídas com acessibilidade.


Em primeira discussão:

PROJETO COMPLEMENTA LEI QUE PREVÊ BICICLETÁRIOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/10), o Projeto de Lei 1.450/19, do deputado Flávio Serafini (Psol). A proposta complementa a Lei 8.385/19, que prevê a instalação de bicicletários em prédios públicos e privados do estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A legislação prevê que prédios públicos e privados poderão instalar bicicletários para quem precisar acessar os serviços ou espaço dos estabelecimentos. Com a alteração proposta, a legislação pode incluir paraciclos, os suportes individuais para bicicletas que compõem o bicicletário. O deputado propõe que seja ofertada uma vaga para cada 200m² de área edificada.

Outra alteração proposta é na Lei 7.105/15, que cria o Sistema Cicloviário no Estado. Segundo o projeto, locais de grande circulação, como terminais de transporte público, edifícios públicos, indústrias, escolas, centros de compras, condomínios e parques, poderão instalar bicicletários ou paraciclos em área coberta e próximo ao acesso ao estabelecimento. A responsabilidade pela guarda da bicicleta será exclusiva de seu proprietário.


TESTE DO PEZINHO: HOSPITAIS E MATERNIDADES PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR DOENÇAS DETECTADAS NO EXAME

Hospitais e maternidades podem ser obrigados a informar, aos pais e responsáveis por recém-nascidos, quais doenças são detectadas pelo Teste do Pezinho. É o que prevê o Projeto de Lei 2.989/20, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto prevê que o informe sobre o teste deverá ser feito no momento da aplicação do exame. Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são detectáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames em outro local para poder detectar doenças raras.

As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto:

“Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do Diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.


ESTADO DO RIO PODERÁ OFERECER ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PARA RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico online de pais e cuidadores de Pessoas com Deficiência, pode ser criado no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 616/23, de autoria dos deputados Índia Armelau (PL) e Fred Pacheco (PMN), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (25/10), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O texto do projeto estabelece que os benefícios do programa serão oferecidos aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos.

Já a implementação do programa deverá acontecer através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.

O Poder Executivo também poderá ser autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistiva, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo.

“O objetivo é oferecer suporte psicológico aos pais e cuidadores de PCDs, visando uma intervenção precoce para acolher, reduzir os impactos de negação ou dificuldade de aceitação, fortalecer os laços familiares através de informação qualificada acerca da deficiência e diminuindo o estresse dos pais ou cuidadores diretos”, justificaram os autores.


PROJETO PREVÊ INSTALAÇÃO DE PORTAS DE PROTEÇÃO NAS PLATAFORMAS DE METRÔ

Plataformas de metrô podem passar a ter portas motorizadas para proteção dos passageiros. É o que prevê o Projeto de Lei 832/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (25/10). O texto é assinado pelos deputados Brazão (PL), Rodrigo Bacellar (PL), Rosenverg Reis (MDB), Fabio Silva (União) e Franciane Motta (União). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto prevê que a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (RioTrilhos) deverá desenvolver ações que possibilitem a instalação dos equipamentos. A medida tem o objetivo de reduzir acidentes, evitar a queda de pessoas e objetos na linha do metrô, melhorar o fluxo de embarque, dentre outros.

Caso entre em vigor, a medida precisaria da regulamentação do Poder Executivo.

 

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