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08.11.2023 - 12:06 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: APLICAÇÕES E RECEITAS DO FUNDO SOBERANO SÃO ALTERADAS

  • Por Banco de Imagem

Medida prevê, inclusive, transferência para promover o equilíbrio financeiro do RioPrevidência.

Está alterada a legislação que criou o Fundo Soberano (Lei Complementar 200/22) para permitir mudanças na aplicação de receitas. Uma das novas medidas incluídas na norma permite que o governador transfira recursos para o Fundo Único de Previdência Social (RioPrevidência) para promover o equilíbrio financeiro do órgão. A determinação é da Lei Complementar nº 214/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/11).

De acordo com Pacheco, as alterações vão aumentar a capacidade de financiamento do desenvolvimento social e econômico do Estado através de investimentos em educação, saúde, transporte, habitação de interesse social e transição energética. A medida permite a vinculação dos recursos do fundo para custear despesas relacionadas a essas áreas que se enquadrem na classificação dos grupos de gastos, projetos ou atividades finalísticas, combinados com a classificação dos grupos de despesas, inversões financeiras, investimentos ou outras despesas correntes.

A lei valerá até a publicação do balanço patrimonial do Fundo em 2026, publicada até o primeiro trimestre de 2027. A norma também retira trechos da lei que proibiam o uso do Fundo Soberano para custear receitas orçamentárias.

"Reorganizar finanças faz parte também de uma boa administração. Portanto, quando nós falamos do Fundo Soberano, é também uma oportunidade para se fazer esse reajuste. Nós fizemos esse projeto a quatro mãos com o Governo do Estado para que, de fato, a população do Rio de Janeiro tenha a capacidade de viver melhor e o servidor possa, com responsabilidade, receber o seu salário em dia e conseguir cada vez mais ter uma vida digna", afirmou Pacheco.

A lei também altera os índices de aplicação dos recursos do Fundo, estabelecendo um limite mínimo de 20% para o aporte para constituição de uma poupança pública (antes, fixados em 30%). Por outro lado, aumenta de 70% para 80% o volume de recursos aplicados em infraestrutura produtiva, tecnológica, inclusive de inovação, de serviços públicos e de desenvolvimento social.

Receitas

Outra alteração é referente às receitas do fundo. A nova norma retira a definição do percentual dos recursos destinados ao fundo das receitas recuperadas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), decisões administrativas e judiciais ou indiciamentos referentes aos repasses devidos pelas exploradoras e produtoras de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade - fixados até então em 50%. Com a medida, o governo poderá aplicar até 100% desses recursos.

A lei ainda adiciona uma nova fonte de recurso: as receitas advindas de leilões e do volume excedente de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos provenientes de áreas de cessão onerosa.

Conselho Gestor

O Conselho Gestor do Fundo Soberano também passará por alterações. De acordo com a lei, o grupo será presidido pelo Secretário de Estado de Casa Civil, e não mais pelo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais. A medida também retira a participação dos seguintes membros: Procurador-Geral do Estado, Secretário de Ciência e Tecnologia, os três representantes das instituições de Ciência e Tecnologia, os reitores das universidades estaduais e os três representantes das entidades empresariais, da indústria, comércio e tecnologia da informação.

A lei também altera as atribuições do Conselho Consultivo do Fundo, que passará a ser Comitê Consultivo. A composição desse colegiado também foi alterada: terá um representante do Conselho Gestor, um da Secretaria Executivo, um da área de ciência e tecnologia, um representante de entidade representativa de prefeitos fluminenses, dois representantes da Alerj, um indicado pelas indústrias do estado e um indicado pelo setor de comércios e serviços.

 

 

 

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