ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (09/11/23) - 15H
Em segunda discussão:
PROJETO PREVÊ FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/11), o Projeto de Lei 3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para pessoas hipossuficientes - ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo SUS estadual. Como a Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou o autor em plenário.
O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.
“Quero registrar a sobriedade com a qual a matéria foi tratada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça”, declarou o deputado Rodrigo Amorim (PTB), presidente da comissão. “O projeto é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol. É um projeto que tem o respeito das forças tanto progressistas quanto conservadoras desta Casa”, elogiou.
A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.
Procedimentos para acesso e acompanhamento
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
O paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.
O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.
A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
RIO PODERÁ TER CENSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Censo Estadual da Pessoa com Deficiência (Censo PcD) pode ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é coletar e atualizar informações para subsidiar o fortalecimento, o direcionamento e a ampliação das políticas públicas nas diversas esferas do governo voltadas para esse segmento da população. A determinação é do Projeto de Lei 5.640/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O censo será realizado anualmente, entre os dias 29 de novembro e 03 de dezembro, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou por outro órgão indicado pelo Poder Executivo. O governo poderá realizar o censo de forma online, visando a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida. A pesquisa valerá para as pessoas com deficiências auditiva, física, visual, intelectual e com transtorno do espectro autista.
O censo será composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.
“Mais de 10% da população tem algum tipo de deficiência. Por este motivo é importante reunir dados, conhecer a realidade desses cidadãos e em que situação social se encontram, para subsidiar políticas públicas que atendam às necessidades deste segmento populacional. Afinal, muito mais do que os demais cidadãos, são eles que enfrentam, rotineiramente, inúmeras dificuldades e barreiras derivadas da falta de planejamento das medidas governamentais”, afirmou Tia Ju.
Outras medidas
O governo também terá que realizar a coleta de dados das pessoas com deficiência junto às secretarias municipais, instituições públicas, além de entidades da sociedade civil de defesa e/ou atendimento de pessoas com deficiência, entre elas o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (CDPD), o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública (NUPED) e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.
Após a conclusão do censo, os dados coletados serão encaminhados para os órgãos federais que atuam com as pessoas com deficiência para que possam se somar a outras pesquisas e estudos na esfera nacional.
ESTADO DO RIO PODE TER PLANO ESTRATÉGICO DE VIDEOMONITORAMENTO DE RODOVIAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/11), o Projeto de Lei 967/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que cria o Plano Estratégico de Videomonitoramento, com instalação de câmeras nas estradas e rodovias concedidas. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
O programa poderá subsidiar os órgãos de segurança pública do estado, auxiliando na identificação e monitoramento de manchas criminais nas rodovias estaduais. As imagens poderão estar integradas ao centro de monitoramento geridos pelos órgãos de Estado.
Os editais de concessão deverão prever a instalação de sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública. Nas concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro, o Poder Executivo poderá aditar o contrato ou promover formas de benefícios que viabilizem a implementação da medida.
“A segurança pública é a grande preocupação da sociedade, as notícias de crimes em nossas estradas e rodovias são cada vez mais comuns. A proposta do projeto visa garantir ao poder público o acesso e o monitoramento das imagens das Estradas e Rodovias objeto de concessão, podendo de forma estratégica atuar com mais eficiência”, justificou Moraes.
Direito à privacidade
O projeto proíbe o uso do sistema para focalizar o interior dos veículos e com muita aproximação da visão do agente, de forma a caracterizar a violação da privacidade e do direito à intimidade, reiterando as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/18.
Também será proibida eventual veiculação das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, sem justa causa e prévia autorização judicial.
PESSOAS COM PRÓTESES DEFINITIVAS PODERÃO INCLUIR A CONDIÇÃO EM SEUS DOCUMENTOS
Pessoas com próteses definitivas ou pinos metálicos implantados no corpo podem incluir essa informação nos documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, bem como na Carteira Nacional de Habilitação e nas carteiras de identidade funcionais. É o que determina o Projeto de Lei 3.684/17, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto complementa a Lei 2.621/96, que possibilitou a inclusão do tipo sanguíneo do portador nos documentos. O novo texto também concede ao titular isenção da taxa cobrada pela emissão de segunda via da identificação que inclua tal informação.
Para identificação da pessoa usuária de próteses ou pinos metálicos implantados no corpo, será necessária a apresentação de laudo médico, com identificação da unidade de saúde responsável pelo procedimento cirúrgico e/ou acompanhamento do tratamento, que comprove a sua implantação.
Para o autor do projeto, o objetivo é evitar constrangimentos sofridos em locais que possuem detectores de metais. “A inserção da identificação da pessoa com próteses ou pinos implantados no corpo tem como principal objetivo minimizar os constrangimentos sofridos em locais que possuem detectores de metais, tais como, instituições financeiras e aeroportos. Essa é uma importante informação, junto com o tipo sanguíneo já previsto na Lei alterada, que não pode ser negada a seu titular”, justificou Átila Nunes.
Em primeira discussão:
DOAÇÃO DE SANGUE: PROGRAMA JOVEM DOADOR PODE SER CRIADO PARA CONSCIENTIZAR ESTUDANTES DE ESCOLAS ESTADUAIS
Escolas estaduais do Rio poderão promover o Programa “Jovem Doador”, anualmente, na última semana do mês de maio. O objetivo é aumentar o estoque de sangue do Hemorio, estabelecendo uma parceria com a Secretaria de Estado de Educação, para aumentar a quantidade de jovens doadores, a partir dos 16 anos. É o que prevê o Projeto de Lei 4.066/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com o texto do projeto, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), o programa deverá ser executado através de palestras, seminários, cartazes elucidativos e mídias sociais, com o objetivo de conscientizar e motivar os jovens estudantes a aderir ao programa. Os estudantes doadores deverão ter a autorização dos responsáveis para realizar a doação de sangue.
Além disso, a Secretaria da Educação e o Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio), ficarão responsáveis pelo planejamento e execução das ações que poderão ser desenvolvidas durante a semana nas escolas estaduais.
Para o autor, a direção do Hemorio tem uma preocupação constante em manter o estoque de sangue no nível ideal para atender a demanda que, em determinados meses, aumenta bastante. “O doador voluntário é quem proporciona o aumento do estoque de sangue nos hemocentros e, consequentemente, é quem vai salvar muitas vidas através desse ato de altruísmo e amor ao próximo: a doação de sangue”, justificou Dino.
ALERJ VOTA INCENTIVO AO CARNAVAL CARIOCA
Escolas do Grupo Especial podem receber aproximadamente R$ 3 milhões por ano
As escolas de samba do Carnaval carioca podem receber um incentivo financeiro do Governo do Estado. As agremiações do Grupo Especial, por exemplo, podem receber aproximadamente R$ 3 milhões por ano. A determinação é do Projeto de Lei 331/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (09/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. A medida é de autoria dos deputados Vitor Junior (PDT), Rodrigo Amorim (PTB), Rafael Nobre (União), Luiz Claudio Ribeiro (PSD), Zeidan (PT) e Verônica Lima (PT).
A proposta contempla as escolas de samba do Grupo Especial, das Séries Ouro, Prata e Bronze e do Grupo Mirim, com o objetivo de incentivar e promover o turismo, a cultura popular e a geração de emprego por meio do fomento ao Carnaval. O valor anual do fomento às escolas de samba são:
I – Grupo Especial: 690 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 3 milhões;
II – Grupo Série Ouro: 115 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 498,3 mil;
III – Grupo Série Prata: 90 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 390 mil;
IV – Grupo Série Bronze: 80 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 346,6 mil;
V – Grupo Mirim: 24 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 104 mil.
Estes valores serão distribuídos às escolas de samba ao longo de cada ano, sempre durante os últimos seis meses - entre julho e dezembro. Segundo o texto, os recursos do fomento deverão ser utilizados em contratos com empresas fluminenses. Já a prestação de contas deverá ser entregue pelas escolas de samba ao órgão estadual responsável pelo fomento até 30 de março do ano subsequente ao repasse. Além disso, na prestação de contas, deverá constar nota fiscal com discriminação do serviço prestado ou produto adquirido. A escola de samba poderá utilizar até 20% do total do recurso com mão de obra de serviço.
As despesas do financiamento deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Cultura e aberto à captação. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo através de decretos.
O deputado Vitor Júnior alegou que o Carnaval do Rio é um dos maiores ativos culturais e de fomento ao turismo e geração de emprego. “Em 2023, a RioTur estima que o Carnaval movimentou R$ 4,5 bilhões na cidade do Rio. Um terço da movimentação econômica no país inteiro durante os quatro dias do feriado vem da cidade do Rio de Janeiro, segundo a prefeitura. O total de vagas de emprego criadas temporariamente para o Carnaval 2023 foi de 24,6 mil”, afirmou o parlamentar.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO PODEM SER OBRIGADAS A EMITIR CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR BILÍNGUE
Instituições da rede pública e privada de ensino do Estado do Rio podem ser obrigadas a emitir em português e inglês o certificado e o histórico escolar dos alunos. É o que propõe o Projeto de Lei 1.769/23, de autoria do deputado Julio Rocha (Agir), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (09/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A emissão bilíngue dos documentos deverá ser feita mediante requerimento do aluno, que deve justificar o pedido. O projeto se aplica às instituições do ensino fundamental, médio e superior localizadas no estado do Rio.
De acordo com Julio Rocha, a emissão bilíngue desses documentos é uma iniciativa que visa facilitar a vida do estudante, que deixará de ter custos elevados com a tradução do documento, facilitando o ingresso de alunos fluminenses em instituições estrangeiras. “Estudar no exterior se torna cada vez mais uma realidade para os brasileiros, segundo relatório da Unesco. A instituição listou um ranking de países com o maior número de alunos estudando fora do país de origem, sendo que atualmente mais de 88 mil brasileiros estudam no exterior”, justificou o parlamentar.
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