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13.11.2023 - 14:30 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (14/11/23) - 15H

Em discussão única:

PROJETO RATIFICA CRIAÇÃO DE DEZ SECRETARIAS ESTADUAIS

Pela Constituição Estadual, Alerj tem de aprovar a criação de novas secretarias e órgãos da administração pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/11), em discussão única, o Projeto de Lei 2.517/23, de autoria do Executivo, que ratifica a criação de dez secretarias estaduais no âmbito do governo. A medida é necessária para cumprir determinações da Constituição Estadual, que exige a aprovação do Parlamento Fluminense em caso de criação e extinção de secretarias estaduais e órgãos públicos. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta ratifica a criação das seguintes secretarias estaduais: Governo (SEGOV); Gabinete do Governador (SEGG); Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES); Defesa do Consumidor (SEDCON); Cidades (SECID); Mulher (SEM); Energia e Economia do Mar (SEENEMAR); Transformação Digital (SETD); Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP) e de Representação do Governo em Brasília (SERGB).

“A iniciativa está alicerçada na necessidade de introduzir modificações na atual estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual. Cabe ressaltar que a proposta tem como objetivo alcançar maior eficiência nos atos de gestão, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a administração pública”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Ainda segundo a proposta, os cargos em comissão que compõem as novas secretarias decorreram da transferência e transformação de cargos já existentes na estrutura do Poder Executivo.

O projeto também especifica as funções de cada secretaria. A SEGOV, por exemplo, é responsável pelo assessoramento do governador na coordenação política com o Poder Legislativo e a sociedade civil, e na integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos, para a realização de políticas preventivas prioritárias referentes às demandas da comunidade fluminense. Já a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador deve executar ações relacionadas à direção, controle, supervisão, coordenação, planejamento e orientação da execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao governador.

Confira abaixo os atuais secretários estaduais de cada uma destas pastas:

 

  • Secretaria de Estado de Governo - SEGOV: Bernardo Rossi;
  • Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG: Rodrigo Abel;
  • Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável – SEIJES: Alexandre Isquierdo;
  • Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor – SEDCON: Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Secretaria de Estado das Cidades – SECID: Douglas Ruas;
  • Secretaria de Estado da Mulher - SEM: Heloisa Aguiar;
  • Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar – SEENEMAR: Hugo Leal;
  • Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD: Mauro Farias;
  • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP: Uruan Cintra de Andrade;
  • Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília-SERGB: André Moura.

 

Em segunda discussão:

PROJETO COMPLEMENTA LEI QUE PREVÊ BICICLETÁRIOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Prédios públicos e privados que tiverem estacionamentos poderão instalar bicicletários e/ou paraciclos, que é um suporte para bicicletas, na proporção de uma vaga de bicicleta para cada 200 m² de área edificada. É o que autoriza o Projeto de Lei 1.450/19, do deputado Flávio Serafini (Psol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 8.385/19, que já prevê a instalação de bicicletários em prédios públicos e privados do Estado. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. No entanto, a nova proposta traz a questão dos paraciclos e da sugestão de uma vaga de bicicleta para cada 200 m² de área edificada.

“O número mínimo proposto de vagas nos bicicletários foi norteado pelos parâmetros estabelecidos no Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro, que entrou em vigor em janeiro de 2019”, declarou Serafini.

Outra alteração proposta é na Lei 7.105/15, que criou o Sistema Cicloviário no Estado. Segundo o projeto, locais de grande circulação poderão instalar bicicletários ou paraciclos em áreas cobertas e próximas ao acesso do estabelecimento. A responsabilidade pela guarda da bicicleta será exclusiva de seu proprietário. A medida entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma em Diário Oficial.

 

TESTE DO PEZINHO: MATERNIDADES E HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR DOENÇAS DETECTADAS NO EXAME

Maternidades e hospitais podem ser obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho. É o que prevê o Projeto de Lei 2.989/20, do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (14/11). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.

O texto prevê que o informe sobre o teste deverá ser feito no momento da aplicação do exame. Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras.

“É sabido que o teste do pezinho não consegue detectar todas as doenças que podem ameaçar a saúde da criança. Segundo relatos, fundamentados em estudos científicos, uma enorme quantidade de doenças, sobretudo doenças raras, não são detectadas pelo teste. Ou seja, a ausência da detecção de doenças dos testes atualmente disponíveis não pode ser acompanhada pela falta de informação aos pais”, declarou Dr. Deodalto.

As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto:

“Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.

 

Em primeira discussão:

ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO OFERTAR EDUCAÇÃO FÍSICA INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

Práticas de educação física inclusiva, na modalidade de esporte paralímpico, poderão ser ofertadas nas escolas públicas estaduais. A autorização é do Projeto de Lei 4.677/21, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 7.578/17, que autorizou a criação de um programa de educação física adaptada nas escolas públicas fluminenses. O novo projeto inclui a prática da educação física inclusiva, além da adaptada, já garantida na legislação em vigor, sempre de forma integrada à proposta pedagógica da escola, para garantir a inclusão do aluno com deficiência.

O autor explicou a diferença entre as duas práticas. “Existem duas linhas na educação física quando se trata de pessoas com deficiência: a adaptada e a inclusiva. As duas modalidades dependem mais dos educadores que dos alunos. Na adaptada, os estudantes com deficiência praticam atividades físicas separadamente dos colegas. Já na educação física inclusiva, todos participam das mesmas atividades propostas. Ambas têm objetivos iguais de desenvolvimento dos estudantes, mas diferem na maneira de fazê-lo.”

O novo projeto também autoriza que o Governo do Estado tome providências indispensáveis para que os estabelecimentos de educação ofereçam acessibilidade e infraestrutura desportiva inclusiva e adaptada para pessoas com deficiência.

 

TÉCNICOS INDUSTRIAIS PODERÃO REALIZAR AUTOVISTORIA PREDIAL

Os técnicos industriais poderão realizar a autovistoria predial obrigatória em prédios residenciais e comerciais. A determinação é do Projeto de Lei 1.556/19, de autoria do deputado Rodrigo Bacellar (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para a realização da autovistoria, as empresas e técnicos devem ser registrados pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio (CRT/RJ). A medida complementa a Lei 6.400/13, que já obriga a autovistoria em prédios públicos e privados a cada dez anos em prédios de até 25 anos de vida útil e a cada cinco anos em prédios de mais de 25 anos de vida útil. No entanto, a legislação em vigor só permitia que a autovistoria fosse comandada por profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais de Engenharia, e Agronomia (CREA/RJ) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ).

O novo projeto garante que a autovistoria também possa ser realizada pelos técnicos industriais, além de validar os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) emitidos pelos profissionais junto ao CRT/RJ. Bacellar explicou que a atividade do técnico industrial é regulamentada pela Lei Federal 5.524/68 e que a criação do Conselho Federal e Regional dos Técnicos Industriais foi instituída pela Lei Federal 13.639/18.

“Ocorre que a legislação estadual a ser alterada não contempla as atribuições dos técnicos industriais, tampouco a validade do TRT, expedidos pelos mesmos, em especial à instalação de dispositivos complementares dos projetos de segurança contra incêndio e pânico, conforme já admitido pelas normas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro”, explicou o presidente da Alerj.

Atualmente, a autovistoria predial deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios nos prédios públicos. A autovistoria tem que ser elaborada por profissionais técnicos contratados e deve incluir estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, bem como instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e seus respectivos dispositivos complementares, de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas.

 

 

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