ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (21/11/23) - 15H
Em discussão única:
HIDRÔMETROS DEVEM SER INSTALADOS NO INTERIOR DOS IMÓVEIS
Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados nos interiores dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A determinação é do Projeto de Lei 2.106/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta veda qualquer instalação ou reinstalação destes aparelhos em calçadas e áreas externas caso não seja devidamente autorizada pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados. Caso o consumidor escolha pela instalação, permanência ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas, será de sua responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros a este medidor.
O texto ainda determina que todos os hidrômetros sejam colocados em locais visíveis para o fácil acesso dos funcionários responsáveis pelas leituras e aferições por parte das concessionárias.
“Constata-se atualmente que vem ocorrendo um verdadeiro quebra-quebra nas calçadas dos consumidores para instalação de hidrômetros. E para piorar, estas instalações estão sendo realizadas por empresas terceirizadas e de maneira tal a deixarem um enorme prejuízo para cada cidadão no que diz respeito ao reparo e até ao refazimento total das áreas externas dos imóveis. A proposta busca também uma maior segurança, já que vários hidrômetros em áreas externas estão sendo furtados por criminosos”, declarou Dionísio.
O descumprimento da norma sujeitará ao infrator advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa em caso de reincidência, a ser fixada entre mil e 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.333,00 e R$ 43.329,00. Os infratores também poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em segunda discussão:
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO NAS ESCOLAS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O Estado do Rio pode ter um Programa de Enfrentamento ao Racismo nas escolas públicas e privadas. É o que determina o Projeto de Lei 2.891/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/11), em segunda discussão. A medida é de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol), além dos ex-parlamentares Mônica Francisco, Eliomar Coelho e Waldeck Carneiro. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.
De acordo com o programa, os projetos políticos pedagógicos escolares devem incluir o enfrentamento ao racismo em seus planos por meio de ações teórico-práticas. A proposta também garante a liberdade e a diversidade religiosa no ambiente escolar, assegurando a liberdade de culto e o respeito com todos os adereços religiosos utilizados por professores e alunos no interior das instituições.
A deputada Renata Souza (PSol) afirmou que o projeto de lei surgiu em 2020, após o caso de racismo envolvendo a estudante senegalesa Fatou Ndiaye, que na época tinha apenas 15 anos, ocorrido no Colégio Liceu Franco-Brasileiro, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio.
“A estudante senegalesa foi perversamente violentada pelo fato de ser uma menina negra. Ela foi xingada, humilhada, e houve uma troca de mensagens com ataques racistas em um grupo de WhatsApp. Entre as mensagens que foram trocadas, havia, em forma de piada, textos do tipo: ‘Dois índios por um africano’; e outro que dizia: ‘Escravo não pode, ela não é gente’. Ou seja, em pleno 2020, uma jovem adolescente senegalesa foi vítima de muitas violências dentro da própria escola cometidas por outros alunos”, lamentou a parlamentar.
Espaços de debates
A proposta determina a formação de Núcleos de Estudos Afro-brasileiros nas unidades escolares, no qual estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar poderão se reunir frequentemente para estudarem e desenvolverem políticas pedagógicas de combate e enfrentamento ao racismo.
Além dos núcleos de estudos, as escolas deverão estabelecer um conselho permanente de acompanhamento, orientação e partilha sobre as ações de enfrentamento ao racismo. O conselho promoverá atividade anual com a presença dos responsáveis dos estudantes e dos órgãos de proteção da infância e juventude para apresentação dos resultados e desafios do programa.
Medidas de combate ao racismo
Entre as medidas de combate ao racismo contidas no programa está a realização de ciclos de debates públicos e rodas de vivência tendo, entre outros focos, as seguintes prioridades temáticas: história e cultura dos povos indígenas e da diáspora afrobrasileira; formação das relações étnico-raciais no Brasil; conscientização e sensibilização sobre formas de produção e reprodução do racismo, além do enfrentamento ao racismo estrutural, institucional e interpessoal.
As escolas ainda deverão consolidar arquivos em diversos formatos e mídias, com registros fotográficos e históricos de profissionais, artistas, atletas, ativistas, e outras importantes personalidades negras das mais diversas áreas, com informações sobre suas ações relevantes para a sociedade brasileira em seu campo de atuação. Cada unidade escolar também deverá se articular com os equipamentos educativos, culturais e esportivos que preservem a história da população afrodescendente e indígena fluminense.
Ainda segundo o programa, o Governo do Estado terá que promover uma campanha permanente de sensibilização sobre o racismo, seus impactos nas vítimas e responsabilizações cíveis e criminais previstas na legislação brasileira.
Em primeira discussão
ALERJ VOTA REVOGAÇÃO DE EXIGÊNCIAS DE METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA QUATRO BENEFÍCIOS FISCAIS
A exigência do cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho pode ser revogada para a concessão de benefícios fiscais para pequenos produtores rurais, igrejas e templos de qualquer culto, empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo, e também para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. As revogações constam em quatro projetos de lei, todos de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (21/11). Caso as propostas recebam emendas parlamentares, os textos sairão de pauta.
As metas fiscais orçamentárias para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio constam na Lei 8.445/19 e devem ser estabelecidas especificamente para cada incentivo fiscal. O deputado Chico Machado explicou que as disposições da norma aplicam-se, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias.
No caso dos regimes tributários que os projetos pretendem revogar esta exigência, o deputado explicou que só foram internalizados convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou copiados regimes de estados vizinhos ao Rio, para evitar a guerra fiscal entre os estados, conforme garante a Lei Complementar Federal 160/17.
“Ou seja, nestes quatro casos não há incentivos fiscais condicionados, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta”, declarou Machado.
Confira as especificidades de cada projeto:
- Projeto de Lei 2.509/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia ao pequeno produtor rural com consumo de até mil quilowatts/hora mensais. A isenção consta na Lei 10.065/23;
- Projeto de Lei 2.510/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. A Lei 10.067/23 determina que estes produtos tenham alíquota de 7% de ICMS nas operações de saída interna até 31 de dezembro de 2024;
- Projeto de Lei 2.511/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. A carga tributária de ICMS fixada pela Lei 10.68/23 é de 7% até 31 de dezembro de 2024;
- Projeto de Lei 2.512/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de ICMS no fornecimento de energia e gás para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção consta na Lei 10.061/23 e vale até o dia 31 de dezembro de 2032.
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