ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (06/12/23) - 15H
Em discussão única:
ALÍQUOTA MODAL DO ICMS PODE AUMENTAR PARA 20%
Atualmente, a alíquota é de 18%. Objetivo é reduzir as perdas orçamentárias com a redução do imposto sobre energia e telecomunicações.
A alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode aumentar de 18% para 20%. A determinação é do Projeto de Lei 2.570/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Alíquota modal é a base padrão para incidência do imposto, que pode mudar para diversos setores por acréscimos ou deduções. A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Estado do Rio. Com o aumento da alíquota modal, Luiz Paulo espera um ganho de arrecadação de R$ 1,9 bilhão ao ano.
Segundo o parlamentar, o objetivo é amortizar as perdas de arrecadação do ICMS devido às Leis Complementares Federais 194/2022 e 192/22, que definiu os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens essenciais e, portanto, reduzindo as alíquotas entre 17% e 18%. Com as medidas, somente no segundo semestre de 2022 as perdas foram calculadas em R$ 4,9 bilhões.
“A medida visa, essencialmente, contribuir para o equilíbrio orçamentário e fiscal necessários e imprescindíveis para que o Estado do Rio de Janeiro possa cumprir com seu dever constitucional de fornecer serviços públicos adequados e eficientes, bem como honrar com sua obrigação básica de garantir o pagamento da folha salarial dos servidores públicos estaduais”, explicou Luiz Paulo.
CPI DAS EMBARCAÇÕES PODE SER PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destinada a investigar embarcações abandonadas no litoral fluminense pode ser prorrogada por mais 60 dias. A CPI foi instalada no dia 14 de junho e seu prazo de encerramento seria no dia nove de dezembro. A prorrogação consta no Requerimento 46/23, que será votado no plenário do Parlamento Fluminense nesta quarta-feira (06/12). Caso aprovado, a CPI será prorrogada até fevereiro de 2024.
O objetivo do colegiado é buscar soluções para o abandono de embarcações, a fim de evitar acidentes como a colisão de um navio contra a Ponte Rio-Niterói, ocorrida em novembro de 2022, e o encalhe de um graneleiro na Baía de Sepetiba, que aconteceu em maio deste ano.
Presidente da CPI, deputado Dr. Deodalto (PL) destacou as ações do grupo, que já realizou, por exemplo, oitivas com representantes da Marinha do Brasil e da Companhia Docas do Rio de Janeiro, responsável pela gestão dos portos. "O objetivo da CPI é investigar e fazer levantamentos detalhados dos casos específicos das embarcações atracadas ou fundeadas, ainda que certificadas ou autorizadas", explicou.
Além de Dr. Deodalto, o requerimento para prorrogação da CPI é assinado pela deputada Lucinha (PSD), que é a relatora do colegiado, e pelos deputados Rafael Nobre (União) e Val Ceasa (Patriota), que são membros efetivos da comissão.
Em segunda discussão:
PROJETO OBRIGA EMPRESAS A EMITIR CERTIDÃO SOBRE INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, gás, água, TV por assinatura, telefonia e internet deverão emitir uma certidão de indisponibilidade quando houver a interrupção dos serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 1.131/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A certidão será emitida em papel timbrado, de forma gratuita e disponibilizada no site eletrônico do fornecedor. O documento deverá ter o bairro e a cidade da indisponibilidade; a data do evento; o período em horas da intercorrência e o motivo da interrupção do serviço.
O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as receitas das multas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“A proposição tem por inspiração as certidões de indisponibilidade emitidas pelos tribunais brasileiros, em que certificam as intercorrências dos seus respectivos sistemas. Aplicado ao direito do consumidor, a certidão permitirá que todos conheçam o período e o motivo da interrupção dos serviços públicos, em especial os serviços essenciais”, disse Rocha.
ALERJ VOTA REVOGAÇÃO DE EXIGÊNCIAS DE METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA QUATRO BENEFÍCIOS FISCAIS
A exigência do cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho pode ser revogada para a concessão de benefícios fiscais a pequenos produtores rurais, igrejas e templos de qualquer culto, empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo, e também para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. As revogações constam em quatro projetos de lei, todos de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/12). Caso recebam emendas parlamentares, os textos sairão de pauta.
As metas fiscais orçamentárias para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio constam na Lei 8.445/19 e devem ser estabelecidas para cada incentivo fiscal. O deputado Chico Machado explicou que as disposições da norma aplicam-se, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias.
No caso dos regimes tributários que os projetos pretendem revogar esta exigência, o deputado explicou que só foram internalizados convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou copiados regimes de estados vizinhos ao Rio, para evitar a guerra fiscal entre os estados, conforme garante a Lei Complementar Federal 160/17.
“Ou seja, nestes quatro casos não há incentivos fiscais condicionados, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta”, declarou Machado.
Confira as especificidades de cada projeto:
- Projeto de Lei 2.509/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia ao pequeno produtor rural com consumo de até mil quilowatts/hora mensais. A isenção consta na Lei 10.065/23;
- Projeto de Lei 2.510/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. A Lei 10.067/23 determina que estes produtos tenham alíquota de 7% de ICMS nas operações de saída interna até 31 de dezembro de 2024;
- Projeto de Lei 2.511/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. A carga tributária de ICMS fixada pela Lei 10.68/23 é de 7% até 31 de dezembro de 2024;
- Projeto de Lei 2.512/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de ICMS no fornecimento de energia e gás para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção consta na Lei 10.061/23 e vale até o dia 31 de dezembro de 2032.
Em primeira discussão:
EMPRESAS NÃO PODEM EXCLUIR DO PROCESSO SELETIVO CANDIDATOS COM CPF NEGATIVADO
As empresas fluminenses não podem impedir ou excluir de seu processo seletivo, com o fim de admissão ao seu quadro de funcionários, os candidatos selecionados e/ou aprovados, que tenham inscrição nos órgãos de proteção ao crédito ou nos cadastros dos sistemas de restrição ao crédito do SPC e Serasa. A determinação é do Projeto de Lei 4.242/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As práticas de impedimentos e exclusões previstas serão consideradas desvio de finalidade das empresas e organizações, sendo lesivas à cidadania. O descumprimento implicará em multa no valor de três mil UFIR-RJ por cada autuação, aproximadamente R$ 13 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração e Renda.
O texto também obriga que em caso de reprovação no processo seletivo, as empresas enviem, por escrito, ao candidato considerado inabilitado para a vaga oferecida a justificativa, razão ou motivo.
“Se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim, penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não cumprimento destas obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego é que possibilitará a sua adimplência no mercado”, declarou Átila.
RIO PODE TER PROGRAMA DE REGISTRO DE PATRIMÔNIO VIVO DA CULTURA FLUMINENSE
Programa pode beneficiar inicialmente 60 pessoas com bolsa de dois salários mínimos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (06/12), o Projeto de Lei 131/23, da deputada Dani Monteiro (PSol), que cria o Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
O programa tem o objetivo de reconhecer, incentivar e impulsionar a atuação cultural de pessoas, denominadas Detentores da Cultura Popular, que tradicionalmente mantém e salvaguardam aspectos relevantes da cultura. Poderão ser contempladas, inicialmente, 60 pessoas ou grupos. Depois, a quantidade máxima de vagas para novos registros não pode exceder, anualmente, a dez pessoas ou grupos.
Os beneficiados terão direito ao diploma de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense, além de receber bolsa mensal de incentivo, paga pelo Estado do Rio de Janeiro, no valor equivalente a dois salários mínimos se forem pessoas individuais e até três salários mínimos para grupos culturais; e ter prioridade na análise de projetos culturais apresentados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, assim como a outros órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual.
“Conhecer é a melhor forma de preservar e, para que as novas gerações conheçam as manifestações culturais que formaram o seu povo, torna-se necessária a criação de instrumentos, como os ora propostos, de valorização dos indivíduos que detém estes saberes e fazeres”, comentou a autora na justificativa do projeto.
Para ser registrada no programa, a pessoa deverá residir no Estado do Rio há pelo menos 20 anos antes da data do edital, comprovando participação em atividades culturais nesse mesmo período. Também deverá comprovar a existência e relevância do saber ou fazer, ter o reconhecimento público e/ou de sua comunidade; ter o conhecimento indispensável à transmissão do saber ou fazer; e estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou aprendizes.
O descumprimento injustificado ou por caráter continuado superior a 180 dias, de qualquer dos deveres dispostos no programa, ensejará processo de cancelamento do registro, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Eventual revisão ou reforma de cancelamento implicará pagamento dos valores devidos pelo período em que deixaram de ser percebidos em consequência da produção de efeitos do cancelamento do registro.
CONDENADOS POR CRIME DE RECEPTAÇÃO PODEM SOFRER MULTA DE ATÉ R$ 100 MIL
Pessoas físicas ou jurídicas que cometerem o crime de receptação podem sofrer penalidades administrativas com multas de até R$ 100 mil. A receptação é caracterizada por adquirir, ocultar, armazenar ou comercializar produto ou mercadoria de origem ilícita e criminosa A determinação é do Projeto de Lei 1.441/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A multa prevista será fixada entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração e do porte do estabelecimento, devendo o seu valor ser atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha substituí-lo. Os valores arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ).
“Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime”, declarou o parlamentar.
As pessoas condenadas ficarão impedidas de contratar com o Poder Público Estadual, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também poderão ocorrer outras penalidades, como a suspensão da atividade, operação ou funcionamento do estabelecimento; a cassação do alvará ou outro instrumento legal similar que autoriza o exercício de atividade, operação ou funcionamento; o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) da pessoa jurídica ou de seu conglomerado econômico, com aplicação de multa ou não aos seus sócios, além da suspensão da prerrogativa dos sócios do conglomerado econômico envolvido de constituírem empresa por um período mínimo de cinco anos no Estado do Rio de Janeiro.
PROJETO PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIDRO NO ENTORNO DOS ESTÁDIO DE FUTEBOL
A comercialização de bebidas ou produtos em recipientes de vidro pode ser proibida no entorno de estádios em dias de realização de partidas de futebol. A determinação é do Projeto de Lei 1.631/23, de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proibição acontecerá na distância de um raio de 400 metros dos estádios. O projeto ainda proíbe a utilização e a distribuição de recipientes de vidro de qualquer natureza, por qualquer pessoa, nas cinco horas que antecedem e que sucedem a partida de futebol. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 216,60 a R$ 216,7 mil.
Carlinhos BNH afirmou que a medida foi pensada após a torcedora do Palmeiras, Gabriela Anelli, morrer ao ser atingida por uma garrafa de vidro, em uma confusão no entorno do Allianz Parque, na Zona Oeste de São Paulo, pouco antes da partida entre Palmeiras e Flamengo, ocorrida em julho deste ano. “O que se verifica é que as garrafas e outros materiais de vidro acabam funcionando como verdadeiras armas nas mãos de pessoas que vão aos estádios com o intuito de promover brigas e confusões, por isso a necessidade urgente de promover essa medida preventiva”, declarou o parlamentar.
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