ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (07/12/23) - 15H
Em discussão única:
SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS PODE SER AMPLIADA PARA PRODUÇÃO FORA DO ESTADO DO RIO
Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses.
As operações interestaduais com bebidas, ou seja, a comercialização de produtos produzidos fora do Estado do Rio, podem não ter aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e garantir segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto será votado em uma nova sessão.
Luiz Paulo explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog - que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
“Essa medida faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.
Atualmente, por meio da Lei 9.248/21, a suspensão da substituição tributária vale somente para a produção local fluminense e para as seguintes bebidas: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. O novo projeto não altera as bebidas incluídas na lei em vigor, somente amplia essa suspensão da substituição tributária para as bebidas que são produzidas fora do Estado do Rio, mas comercializadas dentro do território fluminense.
Entenda a substituição tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.
No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.
Instabilidade jurídica
O deputado Luiz Paulo ainda explicou que o projeto visa solucionar um problema jurídico ocasionado pela inconstitucionalidade do Decreto 48.039/22, elaborado pelo Executivo Estadual para regulamentar a suspensão da substituição tributária das bebidas.
No decreto, o Executivo ampliou a norma para as operações interestaduais, no entanto, o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. Para a justiça, a ampliação da suspensão da substituição tributária não poderia ser feita por decreto, mas sim por lei estadual.
“Nesse contexto, a medida busca justamente superar esse imbróglio jurídico acerca da legalidade da medida. Ademais, é importante ressaltar que a suspensão do regime de substituição tributária, que consiste em mera técnica de fiscalização e arrecadação, não acarreta renúncia de receitas, haja vista que não envolve redução do imposto devido, mas tão somente o momento de recolhimento do ICMS”, concluiu o parlamentar.
ALERJ VOTA REVOGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA DESONERAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (07/12), o Projeto de Lei 2.731/23, de autoria do Poder Executivo, que revoga a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Caso receba emendas parlamentares, o texto será votado em uma nova sessão.
O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19, e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.
A Lei 9.379/21, que o novo projeto pretende revogar, já excluía da necessidade de depósito de recursos no fundo as empresas do setor cárneo. Essas empresas são beneficiadas pela Lei 8.792/20. No entanto, a norma condicionava a desoneração a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
“A nova medida facilita a manutenção da indústria de carnes no Estado do Rio, reduzindo a concorrência desleal com os frigoríficos de outros estados, garantindo a isonomia entre os contribuintes fluminenses e dando as mesmas condições de competitividade”, declarou o governador Cláudio Castro.
PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO E CRIA TAXA PARA PETROLEIRAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (07/12), o Projeto de Lei 1.473/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. O texto propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 43.329,00. Caso receba emendas, o projeto deverá ser votado em uma nova sessão.
O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).
O texto ainda preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. O órgão poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo - devendo a Administração Pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa).
A fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros prontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Prever a correção de falhas, controlar atividades que têm risco para a vida e identificar os recursos naturais do estado também são citados no projeto.
Redução pode chegar a 80%
O texto prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não houve iniciado a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica), em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.
O texto, no entanto, aponta uma exceção: quando se tratar de área concedida que pague participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, o valor da taxa não poderá ser reduzido, devendo ser aplicado 100% do valor.
“O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, resume o deputado autor do projeto.
Multas e acréscimos
O texto prevê o pagamento de acréscimos caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. São eles: juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado; e multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.
COMISSÃO ESPECIAL PARA A REABERTURA DO CINE CLUBE DE MACAÉ PODE SER PRORROGADA POR 90 DIAS
A Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para a reabertura do Cine Clube de Macaé, no Norte Fluminense, pode ser prorrogada por mais 90 dias. A comissão foi instalada em junho de 2023 e o prazo final de atuação do colegiado aconteceu no fim de novembro. A prorrogação consta no Requerimento 45/23, que será votado no plenário do Parlamento Fluminense nesta quinta-feira (07/12). Caso seja aprovado, a CPI será prorrogada até março de 2024.
Fundado em 1964, o Cine Clube Macaé é um marco da arquitetura modernista dos anos 60 e, durante mais de 30 anos, foi uma das principais referências culturais da cidade e ponto de encontro da sociedade macaense. Presidente da comissão, a deputada Zeidan (PT), explicou que além de uma grande sala de projeção, o espaço funcionava como um centro cultural, com cursos, palestras e apresentações. O Cine Clube foi fechado em 1998 e o último filme exibido foi ‘Titanic’.
O objetivo da comissão é produzir diagnóstico, preparar propostas e articular medidas que possibilitem a reabertura do espaço. “O local ficou praticamente abandonado até julho de 2007, quando a prefeitura de Macaé assinou com a Petrobras o convênio para a revitalização do prédio e a transformação do local em um centro de cultura e de capacitação artística. A Petrobras fez as reformas no local, iniciadas em 2010, com previsão de investimento total pela companhia superior a R$ 18 milhões, mas acabou saindo do convênio com a prefeitura, criando um verdadeiro imbróglio”, explicou Zeidan.
A parlamentar ressaltou que o espaço precisa de manutenção e segurança. “Até os dias atuais, o prédio continua fechado. De acordo com a imprensa e militantes da cultura, o local precisa de atenções especiais uma vez que equipamentos precisam de manutenção, cabos foram roubados e várias outras intempéries aceleram o processo de deterioração do Cine Clube”, lamentou.
Além de Zeidan, o requerimento para prorrogação da comissão especial é assinado pelo deputado Vitor Júnior (PDT), que é vice-presidente do colegiado, pelo relator do grupo, deputado Chico Machado (SDD) e pelos deputados Dani Balbi (PCdoB), Jorge Felippe Neto (Avante), Carla Machado (PT) e Rodrigo Amorim (PTB), que são membros efetivos, bem como de Marina do MST (PT), suplente da comissão.
ALERJ VOTA 223 HONRARIAS PARA DIFERENTES PERSONALIDADES DE VÁRIOS SETORES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em discussão única, 223 projetos de resolução, de autoria de diversos deputados, que concedem honrarias como medalhas e prêmios a personalidades de vários setores, bem como políticos, religiosos e artistas. Caso as medidas sejam aprovadas em plenário, os textos serão promulgados pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, e publicados no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
A inclusão de todas as comendas na Ordem do Dia foi definida em reunião de líderes partidários ocorrida em novembro. As votações devem ser simbólicas, com os deputados podendo registrar voto contrário.
A maioria dos projetos concede a Medalha Tiradentes, que é a maior honraria entregue pelo Parlamento Fluminense. Mas também há vários projetos que garantem comendas específicas, como Diploma Anna Nery, para profissionais da saúde, Diploma Russel Philip Shedd, destinado a personalidades e instituições religiosas, e Diploma Abdias do Nascimento, voltado a pessoas que se destacam na luta por uma sociedade democrática plural.
Confira todos os homenageados que podem receber honrarias da Alerj.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
