ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (12/12/2023) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLO DO CONSÓRCIO DOS ESTADOS DO SUL E SUDESTE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 2.391/23, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, que compõem o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode sofrer alterações.
Na prática, o documento formaliza a criação do Cosud e a entrada do Estado do Rio no consórcio. O colegiado foi proposto com a finalidade de promover a integração entre os estados e a consecução de interesses comuns. O protocolo define a estrutura interna do Cosud, suas atribuições, os meios de deliberação do colegiado, os instrumentos de parcerias previstos, dentre outros.
"O consórcio é uma iniciativa que se alinha às melhores práticas de gestão governamental em nível macrorregional, buscando efetivar um trabalho conjunto entre Estados brasileiros para elaboração e avaliação de políticas públicas que garantam atendimento de temas prioritários de interesse público”, justificou o governador do Estado do Rio, Cláudio Castro.
Criação de quadro de empregos
O documento prevê também a criação de quadro de empregos no consórcio: um secretário executivo (com remuneração fixada em R$ 19,5 mil) e nove assessores (R$ 15,5 mil). O Cosud também poderá ser integrado por servidores ou empregados públicos cedidos temporariamente pelos Estados e a quantidade será definida posteriormente pela Assembleia Geral do consórcio.
Na abertura do 8º encontro do Cosud, em Minas Gerais, o governador Cláudio Castro afirmou que o consórcio deve ser utilizado como um meio de dar voz aos sete estados. “Somos as regiões que representam maior parte da arrecadação do país, e que concentram a maioria da população também. Precisamos ser considerados em discussões que nos afetam diretamente. O Cosud tem sido um instrumento muito importante para isso”, afirmou.
lém do governo Cláudio Castro, o documento é assinado pelos governadores de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
ALERJ VOTA REVOGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA DESONERAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 2.731/23, de autoria do Poder Executivo, que revoga a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser alterado.
O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19 e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.
A Lei 9.379/21, que o novo projeto pretende revogar, já excluía da necessidade de depósito de recursos no fundo as empresas do setor cárneo. Essas empresas são beneficiadas pela Lei 8.792/20. No entanto, a norma condicionava a desoneração a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
“A nova medida facilita a manutenção da indústria de carnes no Estado do Rio, reduzindo a concorrência desleal com os frigoríficos de outros estados, garantindo a isonomia entre os contribuintes fluminenses e dando as mesmas condições de competitividade”, declarou o governador Cláudio Castro.
REGIÃO DO SAMBÓDROMO PODE SER ADMINISTRADA PELO GOVERNO DO ESTADO
A região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí pode ser administrada pelo Governo do Estado. Atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a administração fica a cargo da prefeitura municipal do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (12/12), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
A medida revoga o Decreto-lei 224/75. A normativa reconheceu como domínio do município do Rio todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura do município do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis da Cidade Nova que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.
Segundo Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do Município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao Estado do Rio”, afirmou o parlamentar.
PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO E CRIA TAXA PARA PETROLEIRAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 1.473/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. O texto propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 43.329,00. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).
O texto ainda preconiza que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. O órgão poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo - devendo a Administração Pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa).
A fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros prontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Prever a correção de falhas, controlar atividades que têm risco para a vida e identificar os recursos naturais do estado também são citados no projeto.
Redução pode chegar a 80%
O texto prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não houve iniciado a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica), em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.
O texto, no entanto, aponta uma exceção: quando se tratar de área concedida que pague participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, o valor da taxa não poderá ser reduzido, devendo ser aplicado 100% do valor.
“O valor da referida taxa foi baseado no custo da atividade estatal relacionada a fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras. Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”, resume o deputado autor do projeto.
Multas e acréscimos
O texto prevê o pagamento de acréscimos caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. São eles: juros de mora equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado; e multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da taxa. Tais débitos poderão ser parcelados. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.
Em segunda discussão:
RIO PODE TER PROGRAMA DE REGISTRO DE PATRIMÔNIO VIVO DA CULTURA FLUMINENSE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 1.321/23, da deputada Dani Monteiro (PSol), que cria o Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
O programa tem o objetivo de reconhecer, incentivar e impulsionar a atuação cultural de pessoas, denominadas Detentores da Cultura Popular, que tradicionalmente mantém e salvaguardam aspectos relevantes da cultura. Os beneficiados terão direito ao diploma de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense, além de receber bolsa mensal de incentivo, paga pelo Estado do Rio de Janeiro, no valor equivalente a dois salários mínimos se forem pessoas individuais e até três salários mínimos para grupos culturais; e ter prioridade na análise de projetos culturais apresentados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, assim como a outros órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual.
“Conhecer é a melhor forma de preservar e, para que as novas gerações conheçam as manifestações culturais que formaram o seu povo, torna-se necessária a criação de instrumentos, como os ora propostos, de valorização dos indivíduos que detém estes saberes e fazeres”, comentou a autora na justificativa do projeto.
Para ser registrada no programa, a pessoa deverá residir no Estado do Rio há pelo menos 20 anos antes da data do edital, comprovando participação em atividades culturais nesse mesmo período. Também deverá comprovar a existência e relevância do saber ou fazer, ter o reconhecimento público e/ou de sua comunidade; ter o conhecimento indispensável à transmissão do saber ou fazer; e estar capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou aprendizes.
O descumprimento injustificado ou por caráter continuado superior a 180 dias, de qualquer dos deveres dispostos no programa, ensejará processo de cancelamento do registro, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Eventual revisão ou reforma de cancelamento implicará pagamento dos valores devidos pelo período em que deixaram de ser percebidos em consequência da produção de efeitos do cancelamento do registro.
EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA E INTERNET PODEM SER OBRIGADAS A OFERECER ATENDIMENTO PRESENCIAL
Prestação de serviço deverá ocorrer em cidades ou regiões com mais de 100 mil habitantes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“Essa proposta tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.
O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.
O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes. As empresas deverão divulgar, nas faturas de cobrança, endereço e telefone das unidades de atendimento presencial.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
ESTUDANTES PODEM TER “CARTÃO DE SAÚDE DIGITAL” NAS ESCOLAS
Sistema vai armazenar informações como tipo sanguíneo, alergia e doenças genéticas
O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o “Cartão de Saúde Digital” nas escolas públicas e privadas, com a finalidade de armazenar todas as informações contidas na carteira de vacinação, tipo sanguíneo, alergias e doenças genéticas. É o que prevê o Projeto de Lei 1.375/19, do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O projeto define que, no ato da efetivação da matrícula em creches, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, os alunos, ou seus responsáveis legais, deverão apresentar o Cartão de Saúde Digital. Enquanto não for implantado o “Cartão de Saúde Digital”, o aluno ou responsável legal deverá apresentar a carteira de vacinação tradicional devidamente atualizada, de acordo com o calendário de vacinação, em conformidade às disposições do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Para o autor do projeto, o objetivo é condensar as informações básicas de saúde dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino em um cartão digital, a fim de buscar a redução das doenças imunopreveníveis, uma vez que o contágio que ocorre nas dependências das escolas oferece alto risco.
“A participação da rede de ensino ampliará de forma considerável esse poder de vigilância do crescimento dos males provocados pelas doenças que podem ser controladas, por meio de vacinas, as quais o Estado tem a obrigatoriedade de prevenir, bem como erradicar”, justificou Dino.
Em primeira discussão:
PROCESSOS DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS PODEM TER PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Objetivo é acelerar acesso a medicamentos e tratamentos de saúde
Processos administrativos de pessoas com doenças raras podem ter prioridade de tramitação nos órgãos da Administração Pública. É o que prevê o Projeto de Lei 286/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A condição será atestada por laudo médico emitido ou validado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde, ou baseado em qualquer outro meio de prova apresentado para fundamentar o requerimento de prioridade. Para ser considerada doença rara, ela deverá afetar no máximo 65 pessoas a cada 100 mil.
A autora explicou que a medida pode garantir o acesso a tratamentos e medicamentos de forma mais célere. “A maioria das doenças raras são degenerativas e o tratamento precoce evita sequelas irreversíveis ou mesmo o óbito. Na ausência de protocolos clínicos ou diretrizes terapêuticas, na maioria das vezes, há necessidade de se recorrer ao Judiciário para a tutela do direito à saúde”, explicou Rocha.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO PODEM SER OBRIGADAS A EMITIR CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR BILÍNGUE
Instituições da rede pública e privada de ensino do Estado do Rio podem ser obrigadas a emitir em português e inglês o certificado e o histórico escolar dos alunos. É o que propõe o Projeto de Lei 1.769/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (12/12), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto será alterado.
A emissão bilíngue dos documentos deverá ser feita mediante requerimento do aluno, que deve justificar o pedido. O projeto se aplica às instituições do ensino fundamental, médio e superior localizadas no estado do Rio.
De acordo com Júlio Rocha, a emissão bilíngue desses documentos é uma iniciativa que visa facilitar a vida do estudante, que deixará de ter custos elevados com a tradução do documento, facilitando o ingresso de alunos fluminenses em instituições estrangeiras. “Estudar no exterior se torna cada vez mais uma realidade para os brasileiros, segundo relatório da Unesco. A instituição listou um ranking de países com o maior número de alunos estudando fora do país de origem, sendo que atualmente mais de 88 mil brasileiros estudam no exterior”, justificou o parlamentar.
COZINHAS COMUNITÁRIAS: ESTRUTURA DE ESCOLAS PÚBLICAS PODE SER USADA EM AÇÕES DE COMBATE À FOME
Projeto prevê compartilhamento com entidades de combate à fome; governo poderá doar “excedentes da merenda”
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 192/23, do deputado Yuri (PSol), que autoriza o uso das estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. Caso o projeto receba emendas, ele sairá de pauta.
O projeto prevê que as escolas poderão ser utilizadas aos finais de semana (e de forma compartilhada em dias letivos) com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores. Elas deverão prezar pela limpeza e conservação dos espaços e responderão por danos que forem constatados.
“Alguns espaços das escolas públicas estaduais, como a cozinha e o refeitório, não são utilizados em sua plenitude e poderiam ajudar no combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional das comunidades em que estão inseridos.Esse projeto foi apresentado após estudos aprofundados de viabilidade e consulta às equipes gestoras e ao corpo pedagógico das unidades escolares”, comentou o deputado na justificativa do texto.
O texto ainda autoriza o Governo do Estado a destinar alimentos excedentes da merenda escolar aos projetos de combate à insegurança alimentar e nutricional, desde que, sob hipótese alguma, comprometa a alimentação dos estudantes.
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM PODE SER CRIADA NO RIO
O Estado do Rio de Janeiro pode ter uma Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). É o que prevê o Projeto de Lei 2.068/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto estabelece uma série de direitos garantidos no Estado do Rio, principalmente referente às áreas de saúde, educação e inclusão no mercado de trabalho. “O TDL é um quadro que impacta no neurodesenvolvimento do indivíduo e ainda pode trazer consequências para o convívio social. O desconhecimento e a ausência de políticas públicas infere desfechos desfavoráveis. Portanto, há urgência no estabelecimento de garantias de igualdade e acesso para esse público e ainda campanhas que levem conhecimento”, defendeu o autor da proposta.
Dentre as medidas previstas, está a garantia de mediação escolar realizada por pedagogo, psicopedagogo ou professor auxiliar. As escolas com alunos com TDL deverão ter equipe multiprofissional e professores capacitados para a integração com os demais alunos. O texto também prevê que as empresas com mais de 100 empregados deverão fomentar a empregabilidade das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TDL.
Na área da saúde, o texto prevê que hospitais e clínicas da rede pública deverão priorizar o atendimento ambulatorial necessários às pessoas com TDL. Outro ponto previsto é que a mãe, quando tiver dedicação integral ao cuidado da pessoa com TEA, poderá ter assegurado o direito à prioridade no atendimento psicossocial da rede pública.
O projeto também autoriza a criação de um aplicativo para mapeamento da pessoa com TDL e prevê a realização de um censo a cada quatro anos, aproveitando os dados dessa plataforma.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
