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08.02.2024 - 14:44 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

COZINHAS COMUNITÁRIAS: ESTRUTURA DE ESCOLAS PÚBLICAS PODE SER USADA EM AÇÕES DE COMBATE À FOME

  • Por Thiago Lontra, Julia Passos e Octacílio Barbosa

Projeto prevê compartilhamento com entidades de enfrentamento à fome. Governo poderá doar excedentes da merenda.

O Governo do Estado poderá utilizar as estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. A autorização é do Projeto de Lei 192/23, de autoria do deputado Yuri (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O projeto prevê que as escolas poderão ser utilizadas aos fins de semana e feriados, bem como de forma compartilhada em dias letivos, com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores. Elas deverão prezar pela limpeza e conservação dos espaços e responderão por danos que forem constatados. O texto ainda autoriza o Governo do Estado a destinar alimentos excedentes da merenda escolar aos projetos de combate à insegurança alimentar e nutricional, desde que, sob hipótese alguma, comprometa a alimentação dos estudantes.

“Alguns espaços das escolas públicas estaduais, como a cozinha e o refeitório, não são utilizados em sua plenitude e poderiam ajudar no combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional das comunidades em que estão inseridos. Esse projeto foi apresentado após estudos aprofundados de viabilidade e consulta às equipes gestoras e ao corpo pedagógico das unidades escolares”, comentou Yuri.

A cessão do espaço ocorrerá mediante consulta formal à Secretaria de Estado de Educação, que deverá supervisionar a ação. A secretaria poderá interromper a autorização do uso do espaço a qualquer momento, quando houver desvio de finalidade. O uso dos espaços da escola não poderá acarretar prejuízos para os alunos e as atividades regulares. Sempre que possível, a direção de cada escola deverá incentivar e criar meios de participação dos alunos e da comunidade escolar em geral nessas atividades.

 

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