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20.02.2024 - 17:34 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

ACORRENTAMENTO PERMANENTE PODE SER TIPIFICADO COMO MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

  • Por Octacílio Barbosa

O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais - Lei 3.900/02. A determinação é do Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou o parlamentar.

 

 

 

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