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21.02.2024 - 16:10 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

ENTIDADES ESPORTIVAS DEVERÃO EXIGIR COMPROVANTE DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DE ATLETAS JUVENIS

  • Por Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/02), o Projeto de Lei 234/23, do deputado Felipinho Ravis (SDD), que pretender obriga as entidades esportivas a exigir dos atletas de até 18 anos de idade a comprovação de matrícula e frequência escolar. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

As entidades deverão manter os comprovantes de matrícula e de frequência que ateste presença em, no mínimo, 75% do total de horas letivas. A exigência não valerá para aqueles atletas menores de idade que já tenham concluído o Ensino Médio. Em caso de descumprimento, as entidades estarão sujeitas à multa, revertida para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).

“O vínculo contratual com entidades desportivas, sejam clubes de futebol ou basquete entre outros, é muito positivo para o atleta, especialmente para impulsionar sua carreira no universo esportivo. Mas é igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelo menos até completar o Ensino Médio de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, justificou Ravis.

Caso a medida entre em vigor, as entidades terão até 90 dias para se adequarem. O Executivo deverá regulamentar o texto.

 

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