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19.03.2024 - 18:16 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (20/03/2024) - 15H

Em redação final:

FORNECEDORES DEVERÃO DISPONIBILIZAR PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Todos os fornecedores de bens e serviços que utilizarem transportadoras terceirizadas deverão fixar um prazo máximo de entrega ao consumidor. A determinação é do Projeto de Lei 2.365/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em redação final, nesta quarta-feira (20/03).

Além de estipularem prazo máximo para entrega, as empresas também deverão disponibilizar ao consumidor a opção de retirada do produto no próprio estabelecimento. Caso seja optado pela contratação de serviço fretado, o estabelecimento terá que fornecer o código de rastreamento para o devido acompanhamento pelo consumidor, que poderá ser substituído por informações atualizadas enviadas ao mesmo por meio eletrônico.

A medida complementa a Lei 3.669/01, que já determinava a obrigatoriedade de fixação de data e turno para entrega de produtos, inclusive estipulando multa de até cem UFIR-RJ (R$ 4.500,00) em caso de não efetivação da entrega na hora marcada.

Agora, a fixação de data e turno só será obrigatória quando as empresas tiverem um serviço de entrega próprio. Neste caso, a relação de datas e turnos disponíveis para o agendamento da entrega e os possíveis valores adicionais pelo serviço deverão ser disponibilizados no ato da contratação.

O fornecedor ainda deverá entregar ao consumidor, por escrito ou em caso de comércio à distância, por mensagem eletrônica, documento de registro do pedido contendo informações sobre a compra e a entrega.

 

Em discussão única:

ALERJ VOTA INCENTIVO PARA O SETOR DE PESCADO ATÉ 2032

Governo calcula renúncia de receita de aproximadamente R$ 467,8 milhões até 2026; regime “cola” legislação de Minas Gerais para tornar o Estado do Rio mais competitivo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 3.092/24, do Poder Executivo (Mensagem 15/24), que concede crédito presumido para reduzir a carga tributária de ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e produtos comestíveis derivados até 2032. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O regime proposto vale para produtos resultantes do seu abate ou de seu processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, bem como defumados ou temperados, destinados à alimentação humana, aos estabelecimentos sediados no estado do Rio de Janeiro e que tenham definido como principais atividades na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02.

Para usufruir do regime, os beneficiários deverão permanecer nele por pelo menos 12 meses e não poderão usar outros créditos tributários. O projeto também prevê o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, desde que o chamado “desembaraço aduaneiro” ocorra no Estado do Rio de Janeiro e o importador não esteja no regime do Simples Nacional. Esse diferimento pode ser revogado se o contribuinte não cumprir as condições estabelecidas ou se importar mercadorias para atividades que não sejam de industrialização própria.

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro destacou que a cadeia do pescado concentra aproximadamente 88% dos empregos formais em quatro municípios do Rio, sendo a Região Metropolitana responsável por mais de 75% dos empregos formais em 2021. Em 2022, a produção no Rio foi de 63 mil toneladas - gerando um faturamento de R$ 465 milhões.

Renúncia de receita

Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 467,8 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Fundo de Compensação da Reforma Tributária

Durante a discussão do projeto na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa acatou uma emenda proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD) para que este tratamento tributário não seja objeto de compensação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23.

“A reforma criou um fundo especial onde a União cacifa milhões de reais para pretensas perdas de quem tinha benefício fiscal e vai deixar de tê-lo. Ora, se [o tratamento tributário proposto] é até 2032, não há perda nenhuma, esse fundo seria nulo”, explicou o parlamentar.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Até lá, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 - período em que as empresas de pescado ainda receberão os incentivos previstos neste projeto de lei.

Regime de Minas Gerais

O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, conforme o Convênio ICMS 190/17. De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio.

“A balança comercial ainda retrata um déficit expressivo, embora tenha diminuído em 2020 e 2021 devido à crise econômica. O Rio de Janeiro, sendo o terceiro maior estado importador, apresenta uma significativa entrada de pescado importado, sustentando seu alto consumo”, assinou.

A “colagem” das regras tributárias é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

 

ALERJ VOTA INCENTIVO PARA O SETOR DE CIMENTOS ATÉ 2032

Governo prevê renúncia fiscal de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026; regime tributário “cola” benefícios do Espírito Santo para tornar o Estado do Rio mais competitivo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 3.093/24, do Poder Executivo (Mensagem 3.093/24), que estabelece um regime tributário diferenciado para o setor de cimentos, argamassas e concretos, não refratários, até 31 de dezembro de 2032. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O projeto prevê a redução da base de cálculo no ICMS para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS - Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos.

O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.

Renúncia fiscal

Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Fundo de Compensação da Reforma Tributária

Durante a discussão do projeto na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa acatou uma emenda proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD) para que este tratamento tributário não seja objeto de compensação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23.

“A reforma criou um fundo especial onde a União cacifa milhões de reais para pretensas perdas de quem tinha benefício fiscal e vai deixar de tê-lo. Ora, se [o tratamento tributário proposto] é até 2032, não há perda nenhuma, esse fundo seria nulo”, explicou o parlamentar.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Até lá, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 - período em que as empresas beneficiadas por este projeto de lei ainda receberão os incentivos do Governo do Estado do Rio.

Regime do Espírito Santo

O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria SEFAZ Nº 9R de 2018.

De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio. “O governo reconhece a importância estratégica da indústria do cimento como motor do crescimento estadual, na medida em que a instalação de novas fábricas não só gera empregos e renda, mas também estimula o crescimento de setores como comércio e serviços, fortalecendo diversos segmentos e tornando o Estado mais atraente para investimentos. Nesse contexto, a formulação de políticas públicas voltadas para a indústria do cimento é fundamental para garantir o desenvolvimento econômico sustentável, constituindo-se como instrumento-chave na promoção do bem-estar da sociedade e na realização dos direitos constitucionais”, assinou o governador.

A “colagem” das regras tributárias é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

 

Em segunda discussão:

PROJETO PROÍBE PLANOS DE SAÚDE DE EXIGIR CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA MÉTODOS CONTRACEPTIVOS

Planos de saúde e profissionais da área não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo. A determinação é do Projeto de Lei 4.622/21, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (20/03), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

“A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência”, declarou Franciane.

 

Em primeira discussão:

RIO PODE TER PROGRAMA PARA ATRAIR NÔMADES DIGITAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 199/23, do deputado Luiz Claudio Ribeiro (PSD), que autoriza a criação do Programa “Rio Nômade Digital” para incentivar a vinda destes profissionais, que trabalham de forma remota com as plataformas digitais de comunicação. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta prevê que o Executivo poderá ampliar a conectividade à internet em destinos turísticos do estado, incentivar a criação de espaços de trabalho compartilhado (coworkings) e estabelecer parcerias com lojas e hotéis que tenham coworking.

O Executivo também poderá criar o selo "Rio Nômade Digital" para identificar os estabelecimentos que ofereçam serviços adequados a esses profissionais. O texto também prevê a criação de um site para divulgar os estabelecimentos participantes do programa e de campanhas publicitárias para atrair nômades digitais brasileiros e estrangeiros.

Na justificativa do projeto, o autor destacou que, segundo dados divulgados pelo jornal Folha de São Paulo em 2022, o Brasil concedeu pelo menos 300 vistos para nômades digitais que queriam viver e trabalhar no país.

“Em média, houve quase uma aprovação por dia. O Rio de Janeiro possui destinos turísticos maravilhosos em todas as regiões do estado e não pode ficar de fora dessa nova realidade”, assinou o parlamentar.

 

PROJETO PROÍBE IDENTIFICAÇÃO DE MODALIDADE DE ENSINO À DIST NCIA EM DIPLOMAS

Segundo o autor, medida foi proposta para combater o preconceito com o ensino à distância A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 601/23, do deputado Renato Miranda (PL), que proíbe distinção na emissão e no registro dos diplomas da educação à distância em todos os níveis e modalidades de ensino, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 4.5285/05, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino no estado. De acordo com o autor, o projeto visa combater o preconceito com os alunos formados na modalidade de ensino à distância (EAD), semipresencial e bimodal.

“Atualmente, mais de 98 mil alunos estudam nesta modalidade em todo o estado”, justificou Miranda. O deputado ainda destacou que já existe uma portaria de 2018 do Ministério da Educação que proíbe a diferenciação de modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

 

ESTADO DO RIO PODE TER CARTEIRA DE SAÚDE DA MULHER

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 1.164/23, da deputada Tia Ju (REP), que institui a Carteira Estadual de Saúde da Mulher, com objetivo de auxiliar no desenvolvimento de ações de prevenção e controle de doenças que afetam as mulheres. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A carteira deverá ter informações essenciais sobre o histórico de saúde das pacientes, como os atendimentos realizados, as datas das consultas e exames, o tipo sanguíneo, a identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pela paciente, além de informações relativas a doenças graves.

De acordo com a autora, a iniciativa visa consolidar todos os atendimentos realizados pela mulher nas unidades de saúde da rede pública, facilitando o trabalho dos profissionais de saúde no controle e emissão de diagnósticos mais precisos.

Além disso, a Carteira Estadual de Saúde da Mulher também tem como objetivo incentivar a realização de exames periódicos e o acesso aos mesmos, além de facilitar a continuidade do tratamento para aquelas mulheres que eventualmente venham a migrar para a rede privada de saúde.

Na justificativa do projeto, a deputada destacou a importância do fortalecimento das políticas públicas voltadas para a saúde da mulher, especialmente no que diz respeito à prevenção e controle do câncer de colo de útero e de mama, que são as doenças mais incidentes entre as mulheres.

“O fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde da mulher é de extrema relevância para impedir o agravamento de doenças e mortes evitáveis”, resumiu Tia Ju.

 

RIO PODE TER PROGRAMA DE APOIO À SAÚDE MENTAL PARA MÃES ATÍPICAS

Proposta é voltada para mães de crianças e adultos com deficiência

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 1.493/23, da deputada Élika Takimoto (PT), que cria o Programa de Apoio à Saúde Mental para Mães Atípicas, destinado às mães de crianças e adultos com deficiência mental, física ou intelectual. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O objetivo principal é garantir acompanhamento psicológico às mães que necessitarem de ajuda relacionada aos cuidados e demandas de filhos atípicos. A medida também quer garantir a visibilidade e discussão na sociedade sobre a saúde mental dessas mães, o fornecimento de cuidados médicos, atenção psicológica, exames, medicamentos e quaisquer procedimentos necessários para o tratamento das mães atípicas, além do acesso ao conhecimento para compreender o transtorno e as necessidades de cada criança e a busca por ambientes inclusivos para o convívio dos filhos.

“É sabido que as crianças atípicas devem ser atendidas por políticas públicas que garantam os cuidados necessários para o seu desenvolvimento e tratamento, porém, ao lado dessa criança há uma mãe e que, por muitas vezes, acaba sendo esquecida pelas políticas públicas”, comentou a autora na justificativa do projeto.

O programa proposto será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde e poderá ser implantado em todos os municípios, com ampla divulgação nos estabelecimentos de saúde conveniados, nas unidades básicas de saúde e clínicas da família.

O projeto também prevê a capacitação dos profissionais responsáveis pelo tratamento dessas mães por meio de programas de instrução permanente, treinamentos e atualizações sobre os problemas enfrentados por crianças atípicas e suas mães.

 

 

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