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02.04.2024 - 17:05 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

ACORRENTAMENTO PERMANENTE DE ANIMAIS PODE SER TIPIFICADO COMO MAUS-TRATOS

  • Por Octacílio Barbosa

O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais - Lei 3.900/02. É o que propõe o Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (02/04), em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon.

 

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