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08.04.2024 - 18:25 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (09/04/24) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA REGIME OPTATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA SETOR VAREJISTA

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para o setor varejista poderá ser implementado no Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 2.744/23, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/04), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O objetivo do regime optativo é dispensar o pagamento do tributo correspondente à complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária. Esta complementação acontece nos casos em que o preço praticado ao consumidor final é superior à base de cálculo utilizada para a cobrança da substituição tributária.

Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para a cobrança da substituição tributária.

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.

O governador Cláudio Castro afirmou que o Poder Executivo recebeu petição com solicitação da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) no sentido de que o ROT seja adotado no Rio, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros entes federados. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, declarou.

A medida internaliza o Convênio ICMS 67/19, com as alterações do Convênio ICMS 207/19. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio. As empresas que optarem pelo regime deverão permanecer nele por no mínimo doze meses. Caso a norma entre em vigor, o Governo do Estado regulamentará a forma de funcionamento do regime, prazos e outras condições para aderência.

O governador ainda pontuou que o regime se diferencia dos benefícios fiscais “por se tratar de mecanismo de facilitação do cumprimento da obrigação tributária, atribuindo-se potenciais ganhos e perdas às partes envolvidas com intuito único de simplificar a fiscalização por parte do fisco e a conformidade por parte dos contribuintes”.

 

Em segunda discussão:

RIO PODE TER PROGRAMA PARA ATRAIR NÔMADES DIGITAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (09/04), o Projeto de Lei 199/23, do deputado Luiz Cláudio Ribeiro (PSD), que autoriza a criação do Programa “Rio Nômade Digital” para incentivar a vinda de profissionais que trabalham de forma remota através das tecnologias de informação e comunicação. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta prevê que o Executivo poderá ampliar a conectividade à internet em destinos turísticos do estado, incentivar a criação de espaços de trabalho compartilhados (coworkings) e estabelecer parcerias com lojas e hotéis que tenham coworking.

O Executivo também poderá criar o selo "Rio Nômade Digital" para identificar os estabelecimentos que ofereçam serviços adequados a esses profissionais. O texto também prevê a criação de um site para divulgar os estabelecimentos participantes do programa e de campanhas publicitárias para atrair nômades digitais brasileiros e estrangeiros.

O autor destacou que, segundo dados divulgados pelo jornal Folha de São Paulo, em 2022, o Brasil concedeu pelo menos 300 vistos para nômades digitais que queriam viver e trabalhar no país. “Em média, houve quase uma aprovação por dia. O Rio de Janeiro possui destinos turísticos maravilhosos em todas as regiões do estado e não pode ficar de fora dessa nova realidade”, afirmou Luiz Cláudio.

 

GOVERNO PODERÁ IMPLEMENTAR TESTE GENÉTICO PARA DETECÇÃO DE CÂNCER

O Governo do Estado, através do sistema público estadual, poderá implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos. A autorização é do Projeto de Lei 2.516/23, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pessoas que tiveram câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.

No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.

“O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou a parlamentar.

 

ALERJ VOTA REGULAMENTAÇÃO DA VENDA DE MEDICAMENTOS QUE NÃO NECESSITAM DE PRESCRIÇÃO MÉDICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/04), em segunda discussão, o Projeto de Lei 125/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta a venda de medicamentos sem prescrição médica nas farmácias e drogarias fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 5.726/10, que já assegura às drogarias a disporem, em área de circulação comum, os medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.

Segundo o novo projeto, os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. Os remédios deverão ser agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo, devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.

Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum:

 

"MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO."

O descumprimento de medida sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados devem ser revertidos em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). Os infratores também estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O presente projeto pretende atualizar a legislação estadual para se adequar ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma que tais normas não fiquem conflitantes na prática comercial das farmácias e drogarias de nosso Estado”, explicou Canella.

 

ALER VOTA REGULAMENTAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE

O Poder Executivo pode ser autorizado a implementar Centros de Referência da Juventude nos municípios fluminenses, bem como ampliar o trabalho desenvolvido pelos que já estão em funcionamento, como programa governamental. A autorização consta no Projeto de Lei 4.448/21, da deputada Tia Ju (REP), que Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (09/04). A medida regulamenta parâmetros de atuação desses centros. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O objetivo desses centros é apresentar novas perspectivas de futuro para os adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade social. A medida prevê que os centros poderão fazer o atendimento de jovens de 15 a 29 anos de idade, em tempo integral, com a oferta de cursos de qualificação profissional, atividades esportivas, de lazer e culturais, debates e palestras, com estratégias socioeducativas, que propiciem o seu protagonismo e a livre participação.

Os centros deverão oferecer espaços de convivência para os jovens, de forma digna e respeitosa, promover a valorização de suas aptidões sociais, esportivas e culturais, propiciar a formação pessoal e profissional, além de orientar sobre os direitos constitucionais e a prevenção de doenças. Sempre que possível, será oferecida alimentação aos jovens de famílias em insegurança alimentar, durante as atividades.

“Os centros têm por finalidade abrir portas para que esses jovens vislumbrem horizontes, seja na prática de esportes, no acesso à cultura, nos cursos técnicos/profissionalizantes, nos espaços de lazer, e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes. Neste sentido, é fundamental aproximar as políticas públicas das comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os aspectos formal e material”, justificou a autora.

As instituições da sociedade civil organizada, entidades públicas e empresas privadas, poderão contribuir como parceiros para viabilizar os centros, por meio de celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Executivo. As parcerias, nas suas diferentes modalidades, deverão ser aprovadas pelo Conselho Estadual da Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Cojuerj). O conselho fixará as diretrizes para a atuação dos centros, com base no Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.

 

Em primeira discussão:

PACIENTES PODERÃO SER FILMADOS E FOTOGRAFADOS DURANTE VACINAÇÃO

A filmagem e realização de fotografias de pacientes no momento em que estiverem sendo vacinados poderá ser autorizada no Estado do Rio. É o que consta no Projeto de Lei 3.646/21, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os registros nos locais de vacinação poderão ser feitos por familiares ou demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar. O profissional de saúde que estiver aplicando a vacina pode solicitar que a sua imagem seja resguardada das filmagens e fotografias. Em caso de descumprimento e proibição das filmagens ou fotografias, o responsável pelo local de vacinação será penalizado conforme legislação em vigor.

Dionísio Lins afirmou que o projeto foi protocolado durante a pandemia de Coronavírus, em 2021, quando houve muitas denúncias de profissionais que aplicavam injeções vazias nos pacientes, as chamadas “vacinas de vento”. Segundo o parlamentar, mesmo após o fim da pandemia, o projeto segue importante para resguardar os cidadãos.

“O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. A população não pode ser impedida de registrar este momento e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia”, declarou o parlamentar.

 

PROJETO OBRIGA DIVULGAÇÃO SOBRE REALIZAÇÃO GRATUITA DE CIRURGIA PLÁSTICA RESTAURADORA EM CASOS DE VIOLÊNCIA

Unidades de saúde e delegacias de polícia podem ser obrigadas a divulgar em suas instalações de atendimento, através de cartazes, físicos ou eletrônicos, o serviço ofertado para a realização gratuita de cirurgia plástica reparadora a sequelas e lesões causadas pelos atos de violência contra a mulher. A determinação é do Projeto de Lei 661/23, de autoria da deputada Élika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/04), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A realização desse tipo de cirurgia de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde consta na Lei Federal 13.239/15. A proposta da deputada Élika Takimoto ainda determina que a mulher vítima de violência grave seja comunicada, caso realize a operação, sobre a necessidade de apresentar à unidade de saúde o documento de registro oficial da violência sofrida.

“Os traumas da violência se expressam de forma psicológica, física e estética. Por isso a importância de políticas de apoio psicológico, financeiro, social e de saúde que ajudem as mulheres a se reerguer. Conviver com as lesões e cicatrizes da violência a cada vez que se olha no espelho e a cada pergunta sobre o que causou aquela marca, é relembrar o trauma sofrido”, declarou a parlamentar.

 

 

 

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