PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

10.04.2024 - 17:59 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (11/04/24) - 15H

Em redação final:

RIO PODE TER PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E CAPACITAÇÃO PARA PAIS DE PESSOAS COM AUTISMO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (11/04), o Projeto de Lei 1.433/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que autoriza a criação do Programa de Acolhimento e Capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do Governo do Estado.

A medida tem como objetivo proporcionar apoio psicológico pós-diagnóstico à família das pessoas no TEA e promover a capacitação de todos, especialmente gestores, respeitados os limites e as potencialidades de cada um dos pais ou responsáveis. A capacitação será sobre os aspectos desta condição, como rigidez cognitiva, literalidade, comunicação efetiva, estratégias para situações difíceis e delicadas, acomodações sensoriais, atenção, previsibilidade e ambiente incluso. A capacitação tem o objetivo de garantir autonomia à pessoa com TEA.

O programa também tem o objetivo de combater a discriminação contra pessoas com TEA e outras deficiências, respeitar a dignidade e autonomia e liberdade de escolha desses indivíduos, reconhecer e aceitar a diversidade humana e garantir a igualdade de oportunidades, acessibilidade e equidade entre homens e mulheres com TEA.

“A compreensão da condição por parte dos pais ou responsáveis não só facilita a intervenção precoce e o acompanhamento adequado, mas também pode ajudar a minimizar os sintomas e melhorar o desenvolvimento em várias áreas da vida do indivíduo, incluindo aprendizado e socialização”, comentou Delaroli.

O programa prevê uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados no TEA, como psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, neurologistas e assistentes sociais, que garantirão o adequado acolhimento e capacitação dos familiares. O texto também autoriza o Estado do Rio de Janeiro a firmar convênios com instituições universitárias para viabilizar o atendimento.

 

Em segunda discussão:

PROGRAMA SAÚDE DENTAL: ESCOLAS PÚBLICAS DEVERÃO FORNECER ESCOVAS DE DENTES AOS ALUNOS

As escolas públicas estaduais podem ser obrigadas a distribuir gratuitamente escovas de dentes aos alunos. A medida fará parte do Programa Saúde Dental, previsto no Projeto de Lei 5.775/22, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (11/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto autoriza a realização de um convênio entre as Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc) para mapear e identificar as escolas a serem atendidas, além da viabilização da distribuição das escovas. Além desse convênio, o Poder Executivo poderá firmar outros que se fizerem necessários para a implementação do programa. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

“Uma má condição de higiene bucal pode, sem dúvida nenhuma, levar à enfermidade e a agravar as questões relativas à saúde, principalmente no que se trata falando a respeito das doenças cardiovasculares e das diabetes. É muito comum nas ações sociais vermos sempre o momento de ensino ou de realização de uma atividade para levar a questão do conhecimento da saúde bucal às nossas crianças. Mas elas precisam também dispor de escovas de dentes desde o início”, disse Martha Rocha.

Assinam o projeto, como coautores, os deputados Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Carlos Minc (PSB), Rodrigo Amorim (PTB), Dani Monteiro (PSol), Anderson Moraes (PL), Samuel Malafaia (PL), Franciane Motta (Podemos), Chico Machado (SDD) e Brazão (União).

 

HOSPITAIS NÃO PODERÃO CONTRATAR MÉDICOS GENERALISTAS EM CARGOS RESERVADOS A ESPECIALISTAS

Unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio não poderão contratar médico generalista ou residente médico como médico especialista. A determinação é do Projeto de Lei 1.469/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (11/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O médico generalista é aquele sem especialização em determinada área médica. Já os médicos residentes são aqueles admitidos em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, mas que ainda não concluíram a especialização.

A proposta determina que os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista, como cardiologistas e ortopedistas. A proposta também proíbe que médicos generalistas ou residentes se identifiquem como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.

Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), o mesmo estará sujeito a processo ético-profissional perante o conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais. Já representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as direções das unidades de saúde ou hospitais poderão responder administrativa, cível e penalmente pelos danos causados à população. O descumprimento também poderá implicar em redução proporcional dos repasses do Governo do Estado à prefeitura municipal em que se localiza a unidade de saúde.

Rodrigo Amorim batizou a norma de Lei Moreno Moura, criança de 2 anos e 8 meses, que faleceu por insuficiência respiratória na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade de Deus, em março deste ano. A família acusa a equipe de pediatria da unidade por negligência médica.

“Para obter o RQE, é necessário que o médico seja aprovado em uma residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por uma prova de título de especialista. O RQE é uma garantia de que o profissional de saúde tem o conhecimento necessário e as habilidades específicas para atuar em uma determinada especialidade médicas. Para os pacientes em especial, a importância do RQE médico está na garantia de que estão sendo atendidos por um profissional capacitado e qualificado para a sua condição de saúde”, declarou Amorim.

 

Em primeira discussão:

PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE PODERÁ ATUAR EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS

Projeto autoriza a participação de inspetores da Seap e bombeiros militares no programa

O Poder Executivo pode ser autorizado a firmar parcerias com condomínios, residências, associações de moradores, associações comerciais e/ou congêneres, em conjunto ou isoladamente, a fim de oferecer presença ostensiva de agentes da Operação Segurança Presente. A autorização consta no Projeto de Lei 2.304/16, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (11/04), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida poderá ser alterada durante a votação.

“O objetivo é estender a outras áreas do estado a exitosa Operação Segurança Presente e possibilitar que associações de moradores e comerciais possam vir a arcar, dentro dos seus interesses, com a presença ostensiva de agentes de segurança”, declarou o parlamentar.

A proposta também autoriza o Executivo a incluir no Segurança Presente os inspetores de segurança e administração penitenciária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e os bombeiros militares. O governo regulamentará a norma através de decretos.

 

MATERNIDADES DEVERÃO OFERECER EXAME PARA DETECTAR ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL

O estabelecimento hospitalar que funcione como maternidade poderá ser obrigado a realizar exame laboratorial gratuito em criança nascida em suas dependências para diagnóstico precoce inequívoco da Atrofia Muscular Espinhal (AME). A determinação consta no Projeto de Lei 4.311/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (11/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A Atrofia Muscular Espinhal é uma doença genética crônica, degenerativa, rara e atualmente incurável. É a doença genética que mais mata crianças até dois anos de idade. Perceptível ainda nos primeiros meses de vida, a enfermidade apresenta como principal sintoma a fraqueza muscular, que gera dificuldade para andar, sentar, engolir e respirar.

Competirá aos estabelecimentos abrangidos por esta lei orientar o responsável por criança com a doença acerca do tratamento necessário e indicar o estabelecimento hospitalar que o realize. “O diagnóstico da Atrofia Muscular Espinhal, após realização de exame laboratorial, poderá permitir e/ou facilitar o acesso ao medicamento Nusinersen, recém-aprovado pela Food and Drug Administration (FDA), agência federal dos Estados Unidos, para tratamento da referida doença, o que repercutirá no retardamento da progressão da mesma, com melhora na função muscular de doentes e garantia de sobrevida aos mesmos”, explicou o parlamentar.

Ainda segundo a proposta, a realização do exame de detecção também pode decorrer de solicitação feita por profissional de medicina com especialidade em neurologia, quando houver suspeita de sua existência em criança nascida antes da entrada em vigor desta medida.

A inobservância das medidas acarretará a suspensão do funcionamento do estabelecimento hospitalar por um período de 30 dias e, no caso de reincidência, o cancelamento da autorização de funcionamento do mesmo.

O inteiro teor da medida deve ser divulgado no âmbito do estabelecimento hospitalar que funcione como maternidade no Estado do Rio para amplo conhecimento do direito nela assegurado.

 

ESCOLAS DO RIO PODEM TER PROGRAMA DE COMBATE ÀS FAKE NEWS E AO DISCURSO DE ÓDIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (11/04), o Projeto de Lei 4.790/21, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Programa de Educação Midiática para Combate às “Fake News” e ao Discurso de Ódio nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O programa prevê a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável da internet, sem restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, social, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O Estado deverá realizar uma ampla campanha de combate aos crimes de veiculação de notícias falsas, além de palestras e cursos sobre o tema nas escolas estaduais. Também deverá criar instrumentos de checagem de informação e capacitar os docentes em ambientes virtuais de aprendizagem. As prefeituras poderão criar programas municipais com base no programa estadual.

“Nos últimos anos, as notícias falsas tornaram-se uma das principais problemáticas discutidas em todo o mundo, por ameaçar processos democráticos, contaminar e prejudicar a formação da opinião dos cidadãos e promover a cultura do ódio e da intolerância”, declarou Minc.

 

CRIMES CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER ATRIBUIÇÃO DA DECRADI

Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI). É o que prevê o Projeto de Lei 947/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (11/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O texto altera a Lei 5.931/21, que regulamentou a criação das Decradis. Com a alteração proposta, essas delegacias deverão ter completa acessibilidade para as pessoas com deficiência, com atendimento com intérprete de Libras. O deputado também propõe a alteração do nome da delegacia para DECRADI/PcD.

“A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) foi criada pela Lei 5.931/11, com a finalidade principal de investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, de intolerância, e discriminação contra pessoas, sendo este o caso das pessoas com deficiência. O presente projeto pretende destacar a importância do atendimento e atuação da Decradi em prol das pessoas com deficiência, e, por oportuno, alterar a sigla para Decradis-PcD, fazendo maior justiça a esse segmento tão excluído e invisível em nossa sociedade”, justificou o autor.

 

“CARTÃO DO SABER”: ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PODEM TER BENEFÍCIO DO ESTADO PARA COMPRA DE LIVROS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (11/04), o Projeto de Lei 1.861/23, do deputado Munir Neto (PSD), que cria o “Cartão do Saber” para alunos do Ensino Médio da rede estadual comprarem livros. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O “Cartão do Saber” será disponibilizado para os alunos que atendam à frequência mínima de 75% das aulas. A prioridade do cartão será dos alunos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cartão poderá ser usado em estabelecimentos conveniados, como livrarias, bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura, incluindo livros digitais.

O valor disponibilizado no “Cartão do Saber” será definido pelo Poder Executivo, considerando os recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) destinados exclusivamente à aquisição de livros. O cartão deverá ser renovado a cada semestre, desde que o estudante mantenha a frequência mínima exigida.

“Ao olharmos para algumas de nossas escolas, infelizmente podemos observar que muitos alunos leem pouco ou quase nada. Há grande queixa por parte dos professores sobre o desinteresse que os alunos expressam quando a atividade envolve a leitura”, afirmou o parlamentar.

 

RIO PODE TER PROGRAMA DE APOIO À SAÚDE MENTAL PARA MÃES ATÍPICAS

Proposta é voltada para mães de crianças e adultos com deficiência

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (11/04), o Projeto de Lei 1.493/23, da deputada Élika Takimoto (PT), que cria o Programa de Apoio à Saúde Mental para Mães Atípicas, destinado às mães de crianças e adultos com deficiência mental, física ou intelectual. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O objetivo principal é garantir acompanhamento psicológico às mães que necessitarem de ajuda relacionada aos cuidados e demandas de filhos atípicos. A medida também quer garantir a visibilidade e discussão na sociedade sobre a saúde mental dessas mães, o fornecimento de cuidados médicos, atenção psicológica, exames, medicamentos e quaisquer procedimentos necessários para o tratamento das mães atípicas, além do acesso ao conhecimento para compreender o transtorno e as necessidades de cada criança e a busca por ambientes inclusivos para o convívio dos filhos.

“É sabido que as crianças atípicas devem ser atendidas por políticas públicas que garantam os cuidados necessários para o seu desenvolvimento e tratamento, porém, ao lado dessa criança há uma mãe e que, por muitas vezes, acaba sendo esquecida pelas políticas públicas”, comentou a autora na justificativa do projeto.

O programa proposto será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde e poderá ser implantado em todos os municípios, com ampla divulgação nos estabelecimentos de saúde conveniados, nas unidades básicas de saúde e clínicas da família.

O projeto também prevê a capacitação dos profissionais responsáveis pelo tratamento dessas mães por meio de programas de instrução permanente, treinamentos e atualizações sobre os problemas enfrentados por crianças atípicas e suas mães.

FacebookTwitterWhatsappEmail