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24.04.2024 - 18:50 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (25/04/24) - 15H

Em discussão única:

INCENTIVOS FISCAIS PODERÃO SER PRORROGADOS ATÉ FINAL DE 2026

Projeto também prorroga até 2026 concessão de crédito de ICMS para investimentos em infraestrutura

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/04), em discussão única, o Projeto de Lei 3.366/24, de autoria do Poder Executivo, que prorroga 60 incentivos fiscais que constam no Convênio ICMS 226/23 até 31 de dezembro de 2026. A proposta ainda internaliza o Convênio ICMS 133/23, que também prorroga até 2026 a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos de infraestrutura. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A concessão do crédito outorgado de ICMS deverá ser destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Rio. O crédito não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

“É de suma importância o fomento em investimento em infraestrutura no Estado do Rio de Janeiro, inserido em um contexto de estímulo à política tributária fluminense, que viabiliza o desenvolvimento econômico fluminense”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Prorrogação de incentivos fiscais

Entre os 60 incentivos que também podem ser prorrogados constam benefícios para produção de veículos, medicamentos, produtos essenciais da cesta básica e para modernizações de zonas portuárias. Caso o projeto seja aprovado, todos esses incentivos serão prorrogados até o final de 2026. Além dos 60 regimes tributários diferenciados, o Convênio ICMS 226/23, também conta com outro incentivo fiscal, mas que poderá ser prorrogado até dezembro de 2024. O incentivo é referente a produtos médicos, como cateter, bolsa para drenagem e oxigenador.

“Além do viés econômico e dos serviços fundamentais, pontua-se oportunamente que o Estado de São Paulo se encontra em processo de internalização do Convênio nº 226/23. Deste modo, a internalização pelo Estado do Rio de Janeiro, garante a isonomia e competitividade com o ente limítrofe”, explicou o governador Cláudio Castro.

 

 

Em segunda discussão:

RIO PODE TER ESTATUTO DAS VÍTIMAS DE CALAMIDADES PÚBLICAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (25/04), o Projeto de Lei 5.488/22, da deputada Tia Ju (REP), que cria o Estatuto das Vítimas de Calamidades Públicas.

"Já houve diversas enchentes, muitas vítimas precisando receber um olhar mais cuidadoso e um acompanhamento mais urgente, para que não sofram mais com perdas materiais, com desgaste da saúde física e psicológica, financeira, material, e que precisam de um conjunto de ações do poder público para que possam começar a retomar sua vida. O estatuto vem nessa perspectiva", comentou Tia Ju.

O projeto pretende proteger pessoas que tenham sofrido lesões físicas ou psicológicas, danos emocionais ou econômicos. Elas terão garantidos o direito à comunicação, defesa, proteção, informação, apoio, assistência, atenção e tratamento profissional, individualizados e não discriminatórios, desde o seu primeiro contato com profissionais da área da Saúde, Segurança Pública ou pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

A vítima poderá participar de práticas restaurativas e de apoio desenvolvidas por entidades ou profissionais, desde que devidamente reconhecidas pelos órgãos de controle ou conselhos respectivos. As vítimas vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, idosos ou outros coletivos vulneráveis, terão direito a escuta especializada, sem prejuízo das disposições constantes nas legislações específicas.

É resguardado à vítima o direito de ser atendida individualmente, sendo vedada a prática de quaisquer atos que importem em violação à sua dignidade, em especial em razão de sua origem, raça, sexo, orientação sexual, idade, estado civil, situação econômica ou social.

“Esses cidadãos, em sua maioria, sobrevivem a grandes tragédias levando consigo lesões físicas e psicológicas, além dos danos econômicos. Pela sua condição, elas merecem total atenção e proteção por parte das autoridades”, justificou a autora.

O texto também prevê a celebração de acordos de cooperação entre as instituições para atendimento integral às necessidades das vítimas de calamidades públicas. Os magistrados poderão, fundamentadamente, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de dano causado às vítimas de pandemias.

Especificações dos direitos

A comunicação com a vítima será preferencialmente oral, devendo ser registrada em mídia ou sistema próprio suas declarações, requerimentos ou solicitações, a fim de resguardar sua integridade física, psicológica e moral. É garantido à vítima o direito de ser acompanhada por pessoa de sua confiança, independentemente de relação de parentesco ou coabitação, salvo na hipótese de perigo de contágio de moléstia grave, hipótese em que fica garantido o direito à visita diária, por meio de videoconferência ou instrumento similar.

A vítima também terá direito à proteção de sua saúde, integridade física, psíquica e moral, devendo ser adotadas pela autoridade judiciária medidas coercitivas ou protetivas que impeçam que os efeitos do evento traumático persistam no tempo.

É garantido à vítima o direito de ser assistida por profissionais das áreas de saúde e de assistência social pelo tempo necessário e suficiente para a superação do trauma a que se submeteu, bem como a oferta de serviços profissionalizantes e reabilitação. As vítimas de calamidade pública que optarem pelo cadastramento nos programas habitacionais mantidos pelo poder público, terão prioridade de atendimento.

O apoio às vítimas de eventos traumáticos deverá ser prestado pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS), podendo ainda ser prestado por voluntários, organizações não governamentais ou instituições religiosas de todos os credos, garantido sempre que possível a eleição pelo serviço de apoio dentre as existentes.

O acesso à informação também deverá ser garantido à vítima, que terá direito de acesso a qualquer tempo de documento público ou ao seu prontuário médico e de saúde; esclarecimentos quanto às consequências do tratamento de saúde eleito, bem como informações quanto aos serviços de apoio existentes. A vítima também tem o direito de ser notificada de todas as decisões que possam colocar em risco a sua integridade física, psíquica ou moral.

Os profissionais de saúde e de segurança pública passíveis de entrar em contato com vítimas poderão receber capacitação geral e especializada de nível adequado a esse contato, a fim de aumentar sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e de lhes permitir tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.

 

INFORMAÇÕES DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS PODERÃO CONSTAR EM APLICATIVO DE CELULAR

As empresas concessionárias de transporte público coletivo por ônibus intermunicipais poderão disponibilizar informações aos passageiros, em tempo real, através de aplicativo gratuito para dispositivos móveis. A autorização consta no Projeto de Lei 10/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (25/04), em segunda discussão.

Segundo o projeto, o aplicativo poderá informar os horários previstos e atuais dos ônibus; a localização exata dos veículos por meio de sistema de geolocalização; o tempo estimado para chegada do veículo no ponto e o número de veículos disponíveis na linha.

A proposta nomeia o aplicativo de “Meu ônibus”, que além das informações, também poderá possibilitar a compra e recarga de passagens para a utilização do transporte. O aplicativo ainda poderá permitir a avaliação da qualidade do serviço prestado, especialmente no que concerne à pontualidade, segurança, conforto e cordialidade, devendo essa avaliação ser publicada mediante transparência ativa, em formato aberto.

“Essas informações em tempo real proporcionarão maior comodidade, bem como a otimização do tempo na hora do usuário pegar um ônibus para cumprir as diversas tarefas do dia a dia”, declarou Rosenverg.

 

Em primeira discussão:

PROJETO REGULAMENTA VISITA DE LIDERANÇAS RELIGIOSAS NOS HOSPITAIS FLUMINENSES

Os hospitais e casas de saúde públicos ou privados poderão sofrer sanções caso não permitam a entrada de lideranças religiosas para visita aos pacientes. A determinação é do Projeto de Lei 253/19, de autoria dos deputados Márcio Canella (União) e Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Na prática, a medida regulamenta a Lei 810/84, que já permite o ingresso de ministros ou oficiantes de qualquer credo religioso, acompanhados ou não de seu cônjuge, nas casas de saúde fluminenses. O objetivo é ministrar assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.

O novo projeto determina que o descumprimento da lei vigente acarretará advertência por escrito; sanções administrativas cabíveis ou a impossibilidade de firmar convênio ou contrato com o Poder Executivo pelo período de dois anos, a contar da data da segunda advertência, em caso de hospitais particulares. .

Na hipótese de resistência ou impedimento por parte dos servidores ou funcionários do estabelecimento de saúde, será requisitado o auxílio de força policial para o fiel cumprimento da legislação, implicando sua recalcitrância em crime de desobediência.

As instituições deverão afixar dentro de suas instalações o texto atualizado da norma, em local visível ao público e que permita a sua leitura à distância, principalmente em recepções e locais de triagem de pacientes.

Deveres dos religiosos

Os religiosos que vierem a prestar assistência e atendimento aos enfermos ou visitação a pessoas determinadas, deverão, no exercício das atividades religiosas, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição de saúde, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança e tranquilidade do ambiente hospitalar, não sendo permitida a realização de atos litúrgicos que interfiram nessas condições.

Os religiosos deverão portar habilitação, identidade ou diploma de sua condição eclesiástica ou ofício de instituição religiosa regularmente constituída que ateste sua condição de ministro ou oficiante.

 

POLICIAIS PODERÃO SER LOTADOS PRÓXIMOS ÀS SUAS RESIDÊNCIAS EM CASO DE DEPENDENTES QUE NECESSITEM DE CUIDADOS ESPECIAIS

O Poder Executivo poderá ser autorizado a conceder aos policiais militares, civis e penais, com filhos, cônjuges ou dependentes com doenças que necessitem de cuidados especiais, a opção de lotação em unidades de trabalho próximas às suas residências. A autorização consta no Projeto de Lei 562/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para ser lotado em unidades próximas às residências, os agentes deverão apresentar laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID - 10). O laudo terá validade de um ano, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada.

O Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Tal medida visa reduzir o tempo de deslocamento entre as jornadas de trabalho dos policiais e facilitar a chegada em sua residência em caso de eventual emergência, assegurando que esses agentes possam dedicar-se também ao cuidado de seus familiares”, declarou Cozzolino.

 

PESSOAS COM AUTISMO PODERÃO INGRESSAR EM QUALQUER ESTABELECIMENTO COM ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS

Pessoas com transtorno do espectro autista poderão ingressar e permanecer em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A determinação é do Projeto de Lei 1.379/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/04), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida poderá ser alterada durante a votação.

O texto complementa a Lei 9.395/21, que estabeleceu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A violação das regras do novo projeto acarretará multas e penalidades contidas na Lei 9.600/22, que dispõe sobre sanções aos cidadãos que discriminarem pessoas com autismo.

“As pessoas com autismo costumam ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais estão habituadas, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema é a seletividade alimentar decorrente das alterações sensoriais, que impede a pessoa de comer ou beber alimentos comumente disponíveis em shopping centers, cinemas e outros locais de diversão, além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer”, explicou a parlamentar.

 

 

 

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