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26.04.2024 - 11:32 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CARÊNCIA DE FINANCIAMENTO PARA MICROEMPRESÁRIOS DE PETRÓPOLIS PODE SER ESTENDIDA ATÉ 2025

  • Por Banco de Imagem

Prazo se encerraria no dia 15 de abril. comerciantes ainda sofrem os impactos das chuvas de 2022.

O Governo do Estado poderá estender até abril de 2025 o prazo para carência do financiamento para microempresários de Petrópolis, na Região Serrana, criado pela Lei 9.564/22, após as fortes chuvas que atingiram o município em 2022. A autorização consta na Lei 10.349/24, de autoria dos deputados Chico Machado (SDD) e Yuri (PSol), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/04).

O prazo de carência se encerraria em 15 de abril deste ano. Essa foi a segunda ampliação do prazo de carência do financiamento, que agora se estenderá até 15 de abril de 2025. “A Lei 9.986/23 ampliou o prazo de carência por 12 meses a contar de 15 de abril de 2023. Ocorre que os comerciantes ainda sofrem com os prejuízos e os efeitos devastadores causados pelas chuvas de 2022, que deixaram 241 mortos e que, infelizmente, até a presente data, ainda não conseguiram a retomada total de suas atividades econômicas, inclusive após as fortes chuvas que ocorreram também este ano”, afirmou Machado.

A linha de crédito criada pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF), concedeu de R$ 50 a R$ 500 mil para serem usados na recomposição de capital de giro. O valor pode ser quitado em até 60 vezes sem juros.

Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a AgeRio.

 

 

 

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