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28.05.2024 - 17:41 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (29/05/24) - 15H

Em discussão única:

“IPVA EM DIA”: PROJETO PREVÊ PAGAMENTO DE DÍVIDAS EM 12 VEZES SEM JUROS

O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de multas e impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta no Projeto de Lei 2.999/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (29/05). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Além disso, a quitação do valor total à vista ou a quitação da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024 conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ.

O autor explicou que, desde 2020, os proprietários tinham direito a realizar o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

“Com isso, o Detran passou a exigir, este ano, o pagamento integral dos impostos e multas em atrasos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O grande problema que surge é a enorme dificuldade que o contribuinte terá para realizar o pagamento de todos esses exercícios em apenas três parcelas”, comentou. “Um motorista que paga em torno de R$ 2 mil de IPVA por ano, tendo que pagar cinco anos em apenas três parcelas, assumirá um compromisso de R$ 3,3 mil por mês durante três meses”, exemplificou.

O deputado ainda pontuou que, com a imposição do pagamento de IPVA para licenciamento, diversos motoristas de aplicativo podem ser impedidos de trabalhar. “As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do DETRAN. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.

A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento.

Também assinam como coautores os deputados Claudio Caiado (PSD), Tande Vieira (PP), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (Pode), Carlos Macedo (REP), Anderson Moraes (PL), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Wellington José (Pode), Andrezinho Ceciliano (PT) e Felipinho Ravis (SDD).

 

PROJETO ADEQUA LEGISLAÇÃO DE REPASSE PARA O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (29/05), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 16/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), que adequa a legislação que prevê o repasse, para o Fundo Estadual do Juventude, de 6% dos recursos arrecadados em impostos sobre bebidas e cigarros. Os recursos são repassados via Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

“O projeto visa adequar a legislação estadual às mudanças recentes na normativa referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais”, explicou Cozzolino. O texto tem coautoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT), Dani Balbi (PCdoB), Felipinho Ravis (SDD), Giselle Monteiro (PL) e Dani Monteiro (PSol).

 

Em segunda discussão:

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO PODE TER DIA EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO INCÊNDIO NO NINHO DO URUBU

O dia 8 de fevereiro pode ser marcado no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro como o Dia em Homenagem aos Garotos do Ninho. Em 2021, nesta data, dez jovens atletas do Flamengo foram mortos em um incêndio que atingiu o Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube. A proposta é prevista no Projeto de Lei 2.447/23, do deputado Andrezinho Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

“Jovens com idade entre 14 e 17 anos, com um futuro brilhante pela frente, cheios de alegria e sonhos tiveram seu futuro interrompido. Os 10 jovens que faleceram neste dia trágico estarão para sempre na lembrança da torcida do Flamengo e da população”, comentou o deputado.

O texto foi apresentado em homenagem a Athila Paixão, de 14 anos; Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos; Bernardo Pisetta, 14 anos; Christian Esmério, 15 anos; Gedson Santos, 14 anos; Jorge Eduardo Santos, 15 anos; Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos; Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos; Samuel Thomas Rosa, 15 anos; e Vitor Isaías, 15 anos.

 

PARLAMENTARES DA ALERJ PODERÃO TER DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE

As deputadas gestantes poderão ter direito à licença maternidade com duração de 180 dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais 30 dias, estendendo-se por, no máximo, até 90 dias. Já os deputados poderão ter direito a 30 dias de licença paternidade. A determinação é do Projeto de Resolução 301/19, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que receberá emendas, em segunda discussão, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) desta quarta-feira (29/05).

O parlamentar poderá solicitar a licença a partir do início de 36ª semana de gestação, da data do nascimento da criança, da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), na hipótese de nascimento prematuro.

Na hipótese de adoção será concedida licença paternidade de até 30 dias consecutivos e licença maternidade de até 180 dias consecutivos, contados a partir da data da formalização da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.

Já em caso de perda gestacional será concedida licença maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias e licença paternidade de até 30 dias consecutivos, a partir da data do atestado de óbito ou do documento que comprove o ocorrido.

As licenças maternidade, paternidade, adoção e por perda gestacional deverão ser sinalizadas nos painéis das sessões de votação do plenário e nas atas de reuniões de comissões permanentes e temporárias

“A licença maternidade é um direito fundamental, que está relacionado à proteção integral da mulher para o exercício do parto, do puerpério e da maternidade, sem sofrer discriminação e sem o ônus de perder o seu emprego - seja no setor público ou privado. No caso das servidoras públicas, é também direito da mulher o exercício da maternidade sem a perda de seu cargo, portanto, sem ônus a sua carreira profissional”, declarou Renata Souza.

Sobre a licença paternidade, Renata Souza afirmou que “garante papel essencial dos pais na criação dos filhos, além de fomentar a divisão igualitária das tarefas de cuidado. A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, muitas vezes em recuperação física e psicológica”.

 

Em primeira discussão:

ESTADO DO RIO PODE TER DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES RURAIS

O Estado do Rio poderá instituir a Delegacia Especializada na Repressão de Crimes Rurais (DERCR), subordinada diretamente à Superintendência de Polícia Judiciária. É o que autoriza o projeto de lei 3.343/17, do deputado Chico Machado (PSD), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (29/05).

De acordo com o projeto, a delegacia deverá trabalhar com a investigação e repressão de crimes de maior repercussão nas áreas rurais, na centralização e difusão de dados sobre crimes cometidos nessas regiões e o estreitamento de relações com empresas, cooperativas, produtores e trabalhadores rurais. Para isso, a delegacia deverá contar com viaturas descaracterizadas, especialmente caminhonetes para uso em ruas de difícil acesso.

 

RIO PODE TER CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE CRIANÇAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/05), o Projeto de Lei 6.138/22, da deputada Tia Ju (REP), que institui a Campanha de Incentivo à emissão da carteira de identidade de crianças, uma iniciativa voltada para conscientizar os pais e responsáveis legais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A campanha, que será promovida prioritariamente nos postos de Identificação Civil do DETRAN/RJ, nas maternidades, creches e escolas públicas e privadas, e tem como objetivo difundir os benefícios e a necessidade da carteira de identidade para as crianças e adolescentes do Estado do Rio de Janeiro.

Dentre os principais objetivos da campanha, destacam-se o auxílio no combate ao desaparecimento e ao sequestro e a comprovação de filiação para facilitar o atendimento em hospitais e programas sociais.

A campanha também fornecerá informações básicas sobre como solicitar a emissão do documento, ressaltando que a carteira de identidade pode ser tirada desde o nascimento e que a primeira via é emitida gratuitamente

Além disso, serão destacadas as orientações para emissão do documento para crianças e adolescentes, incluindo os documentos necessários e os procedimentos para agendamento de atendimento nos postos do DETRAN/RJ.

 

ALERJ VOTA PROGRAMA DE COMBATE À APOROFOBIA

Termo é usado para designar intolerância a pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 62/23, da deputada Verônica Lima (PT), que autoriza a criação do Programa de Combate e Conscientização da Aporofobia, a intolerância contra pessoas pobres e em situação de vulnerabilidade social. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Como parte do programa, estão previstas palestras e seminários para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública, distribuição de material informativo, campanhas em emissoras de TV e jornais de grande circulação e material educativo para as redes sociais.

O texto também autoriza a criação da Ouvidoria de Conscientização e Combate a Aporofobia (CCA), para receber e encaminhar denúncias, produzir dados, promover ações de capacitação e ações educativas permanentes.

“Em uma sociedade baseada nas relações de troca, aquele que supostamente não tem nada para trocar tem sido vítima de toda forma de ofensa, discriminação e exclusão social, o que ofende os valores consagrados em nossa Constituição Federal”, explicou a autora.

 

PROJETO OBRIGA CRIAÇÃO DO PROGRAMA PARA CONSUMO RESPONSÁVEL DE ÁGUA TRATADA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/05), o Projeto de Lei 359/23, do deputado Márcio Canella (União), que obriga a criação do Programa “Consumo Responsável”, com o objetivo de implementar incentivos à redução do consumo de água tratada. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 6.879/14, que apenas autoriza o Executivo a criar o programa. O novo projeto também prevê que o programa deverá conscientizar a população quanto à necessidade de preservação dos nossos mananciais e em relação ao uso racional e responsável da água tratada e potável, incentivando a utilização de fontes alternativas para a captação de água e reuso nas atuais e nas novas edificações

“A medida foi proposta para especificar o alcance das ações do programa e permitir uma melhor instrumentalização para o alcance de seu objetivo principal no combater ao desperdício da água potável e tratada, deste bem primordial à manutenção da vida”, disse o autor.

 

SERVIDORES DO ESTADO PODEM TER GARANTIA LOCATÍCIA COM DESCONTO EM CONTRACHEQUE

Autor explica que medida pode facilitar contratos para locatários

O Poder Executivo pode ser autorizado a conceder aos servidores estaduais a garantia de pagamento de aluguel de imóvel residencial descontado em contracheque - respeitando a margem consignável. É o que prevê o Projeto de Lei 1.239/23, do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida valerá para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Para ser concedida a garantia, deverá ser observada a parcela da remuneração destinada ao aluguel (levando em consideração a margem de consignado disponível). O servidor deverá ser contratado do Executivo e o imóvel não poderá estar localizado fora do estado do Rio.

O autor da medida explicou que ela pode beneficiar os locatários. “Quem pretende alugar um imóvel pode ter inúmeras dificuldades para fechar o contrato. Isso se deve a diversos fatores, com destaque à segurança necessária para evitar a inadimplência dos locatários. As garantias necessárias para o pagamento do aluguel são um fator importante para a locação”, disse.

 

PROJETO OBRIGA EXAME PARA DIAGNÓSTICO DO PÉ TORTO CONGÊNITO EM RECÉM-NASCIDOS

Objetivo da medida é garantir diagnóstico e tratamento de forma imediata, explicou o autor

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/05), o Projeto de Lei 1.740/23, do deputado Rodrigo Bacellar (União), presidente da Casa, que obriga a realização do exame para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) nos recém-nascidos em hospitais da rede pública e nos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O PTC é uma deformidade congênita que, se diagnosticada e tratada precocemente, pode ser corrigida com técnicas menos invasivas, garantindo uma vida normal para os pacientes. O objetivo do projeto é agilizar o tratamento, que deverá ser realizado de forma imediata caso o diagnóstico se confirme. O texto prevê que o paciente deverá ser encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico tão logo chegue ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.

“Quando o paciente tem que se submeter a vários processos ou consultas, passando pelos postos de saúde por exemplo, perde-se aproximadamente 120 dias de tratamento”, estimou o autor na justificativa do texto.

O texto prevê que as despesas da medida serão custeadas com recursos próprios na Lei Orçamentária Anual, com emendas parlamentares, com o Fundo Estadual de Saúde, recursos transferidos da União, Estados e Municípios, entre outros.

 

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