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11.06.2024 - 18:36 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (12/06/24) - 15h

Em discussão única:

ALERJ VOTA INCENTIVOS FISCAIS PARA DATA CENTERS

As empresas que disponibilizam infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação de hospedagem na internet, conhecidas como data centers, sediadas em território fluminense, poderão ter um regime tributário diferenciado. É o que determina o Projeto de Lei 3.604/24, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (12/06), em discussão única. O incentivo fiscal valerá até 2032, quando entrará em vigor a nova regulamentação instituída pela Reforma da Previdência. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.

Os data centers, ou centro de processamento de dados, consistem em um local físico que armazena máquinas de computação e seus equipamentos de hardware relacionados, fundamentais para realização de atividades de vários setores da economia que fazem uso da internet: energia, iluminação, telecomunicações, transportes, tráfego urbano, bancos, sistemas de segurança, saúde pública e entretenimento.

O objetivo da medida, segundo o Governo do Estado, é contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos serviços de infraestrutura digital desenvolvidos no Estado do Rio, com ênfase na geração de emprego e renda e no fomento de novas tecnologias.

“Com a atração de novos data centers, o Rio atende a nova realidade de como a sociedade se comunica e suas novas interações a exemplo da inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), big data, impressão 3D e blockchain que estão revolucionando os processos industriais, tornando-os mais eficientes, flexíveis e reduzindo seus custos”, declarou o governador Cláudio Castro.

Entenda o regime diferenciado de tributação

O benefício fiscal será o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

O diferimento do imposto acontecerá nas operações de importação do exterior de equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, ou ainda nas operações de saídas internas de equipamentos destinados às empresas enquadradas no presente regime diferenciado de tributação para integração no ativo permanente imobilizado.

Em caso de operações não abrangidas pelo diferimento, o regime diferenciado prevê a isenção total do ICMS relativo às mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário e destinados exclusivamente à construção, à ampliação ou à expansão do empreendimento, vedado o aproveitamento do benefício em relação às aquisições destinadas ao funcionamento do empreendimento.

O diferimento valerá para a aquisição de uma série de equipamentos, tais quais, máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, acelerador de hardware, aparelho de comutação de dados contendo, pelo menos, 128 switches, além de transceptor óptico utilizado em aplicações com fio para comunicação em aparelhos de rede de dados em ambiente de data center.

O regime diferenciado de tributação não é aplicável aos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Contrapartidas

A concessão dos incentivos fica condicionada à comprovação da utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense; o desembaraço de equipamentos importados no Rio; a expansão ou diversificação da capacidade produtiva, no caso de projeto voltado para ampliação do empreendimento ou a paralisação das atividades durante os doze meses anteriores ao pedido de adesão ao regime de tributação diferenciado, no caso de projeto de revitalização do empreendimento.

Os empreendimentos deverão contribuir para a geração de emprego; fazer atividade econômica não existente ou fabricar produto sem similar no Rio, além de utilizar, predominantemente, matéria-prima, bens e serviços provenientes do Rio.

Estimativa de desoneração

Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo enviou, na justificativa do projeto, as estimativas de desoneração de receitas para os próximos três anos, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A previsão é de renúncia fiscal de R$ 511 mil em 2024; R$ 793,6 mil em 2025 e de R$ 821,3 mil em 2026.

Prerrogativas legais

O regime diferenciado de tributação decorre de adesão parcial aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo ao setor - decorrentes da Lei Estadual capixaba 10.550/16. Esse processo, conhecido como “colagem”, é permitido pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. O objetivo é que os entes federativos utilizem os regimes de seus estados vizinhos a fim de evitar a guerra fiscal entre os estados.

 

ALERJ VOTA DOAÇÃO DE R$ 10 MILHÕES PARA AGRICULTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU ATINGIDOS PELAS CHUVAS

Pequenos produtores receberão auxílio mensal de um salário mínimo durante um ano

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pode doar R$ 10 milhões em recursos do Fundo Especial do Legislativo para agricultores familiares, trabalhadores rurais e os pequenos produtores rurais do município de Cachoeiras de Macacu atingidos pelas chuvas. A medida é prevista no Projeto de Lei 3.564/24, que será votado pelo parlamento, em discussão única, nesta quarta-feira (12/06).

O texto é de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), e dos deputados Flávio Serafini (Psol), Chico Machado (SDD), Jair Bittencourt (PL), Luiz Paulo (PSD), Marina Do Mst (PT), Prof. Josemar (PSol) e Rodrigo Amorim (União).

A doação vai custear um auxílio mensal de um salário mínimo durante doze meses. O benefício será recebido por pessoa física afetada por danos e prejuízos em sua atividade econômica rural, no município de Cachoeiras de Macacu, prioritariamente no Assentamento de São José da Boa Morte, bem como para ações de recuperação de infraestrutura e da produção agropecuária.

No fim de março, o município de Cachoeiras de Macacu foi atingido por chuvas que causaram inundações com interdição de estradas, queda de pontes, perda de áreas de lavouras e desalojamento de diversas famílias. A área total de lavouras atingidas chega a 1.840 hectares. O município teve a situação de emergência reconhecido pelo Decreto 5.012/24.

 

OTONI DE PAULA PAI SERÁ HOMENAGEADO COM A MEDALHA TIRADENTES POST-MORTEM

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (12/06), em discussão única, o Projeto de Resolução 803/24, que concede a Medalha Tiradentes post-mortem ao deputado Otoni de Paula Pai, que faleceu no dia 27 de maio em decorrência de um câncer hepático. A medalha é a maior honraria entregue pelo Parlamento Fluminense. A proposta é assinada por todos os deputados da Alerj.

Nascido em Magé/RJ, em 3 de janeiro de 1953, Otoni de Paula Pai deixa um legado marcante na política fluminense e no serviço à comunidade. Otoni Pai dedicou sua vida ao bem-estar dos cidadãos, iniciando sua trajetória política em diversos partidos, incluindo PTdoB, PL, PR, PSC, Solidariedade e, mais recentemente, o MDB. Entre 1988 e 1992, Otoni Pai foi vereador em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Em 2022, foi eleito deputado estadual pelo Rio de Janeiro com 41.932 votos, desempenhando seu mandato com dedicação até os últimos dias. Na Alerj, era presidente da Comissão de Defesa Civil da Casa e se notabilizou por ser um parlamentar que se posicionava em favor da vida, da família e dos valores conservadores.

 

Em segunda discussão:

PROGRAMA DE COMBATE ÀS FAKE NEWS E AOS DISCURSOS DE ÓDIO PODE SER IMPLEMENTADO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O Programa de Educação Midiática para Combate às “Fake News” e ao Discurso de Ódio poderá ser instituído nas escolas públicas do Estado do Rio. O programa consta no Projeto de Lei 4.790/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (12/06), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa visa a capacitação da comunidade escolar, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet, incluindo campanhas para prevenção da desinformação na internet. O programa deverá ser aplicado em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular adaptadas ao currículo local.

Além de campanhas, palestras e cursos, o Executivo ainda poderá criar instrumentos de checagem de informação para exercício da educação digital, como agências de comunicação que poderão contar com a participação de alunos e professores e capacitar docentes disponíveis em ambientes virtuais de aprendizagem, possibilitando o acesso à toda a rede de ensino.

As escolas ainda poderão realizar atividades nas disciplinas das ciências humanas, como português e história, apresentando reportagens, matérias e campanhas jornalísticas que comprovadamente estejam disseminando conteúdos falsos. Já nas disciplinas das ciências exatas, como matemática, poderão ser abordados como as estatísticas podem ser distorcidas e influenciar negativamente pesquisas eleitorais e distorcer dados e políticas públicas.

As medidas não poderão ser discriminatórias e não implicarão em restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à liberdade de expressão, comunicação, manifestação artística, social, política, ideológica, filosófica, científica, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, jornalística, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

“Nos últimos anos, as notícias falsas tornaram-se uma das principais problemáticas discutidas em todo o mundo, por ameaçar processos democráticos, contaminar e prejudicar a formação da opinião dos cidadãos e promover a cultura do ódio e da intolerância”, declarou Minc.

Para efeito do programa, consideram-se notícias falsas as que contêm conteúdos fabricados, manipulados, falsos ou enganosos. Também são considerados falsos os chamados “conteúdos impostor”, que atribui dados falsos a uma fonte conhecida e quando são citados estudos ou pesquisas que não existem, e os “conteúdos ideológicos”, quando dados, fatos e a linguagem são distorcidos e usados para influenciar o leitor a concordar com o viés político-ideológico do veículo comunicador da informação.

O programa tem como principais objetivos: o estímulo à reflexão sobre como os cidadãos podem atuar de maneira consciente, tanto como consumidores como produtores e disseminadores de informações e notícias; a busca por maior transparência sobre conteúdos disponibilizados para os cidadãos, além da análise crítica de produtos midiáticos e do comportamento de produtores(as) e usuários(as) de todos os tipos de mídias.

A Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) poderá realizar convênios com universidades públicas do estado para parcerias que visem formar equipes comprovadamente qualificadas de professores especializados no tema, assim como para auxílio na definição da metodologia a ser aplicada nos cursos, palestras e seminários.

 

PEDÁGIOS NO ESTADO DO RIO PODERÃO ACEITAR PAGAMENTO VIA PIX

As empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito do Estado do Rio podem ser obrigadas a fornecer aos usuários pelo menos uma cabine com opção de pagamento com cartão de débito, cartão de crédito e pagamento instantâneo via Pix. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.622/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (12/06). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 8.014/18, que já obriga as concessionárias a oferecerem o pagamento com cartão de crédito e de débito. De acordo com o texto, a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de Pix poderá facultar ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.

“Os pagamentos via Pix vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública”, justificou Martha Rocha.

 

PROJETO PROÍBE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO NO ENTORNO DOS ESTÁDIOS

Bebidas poderão ser vendidas, mas servidas em outros materiais que não sejam de vidro.

A disponibilização de bebidas ou produtos em recipientes de vidro pode ser proibida no entorno de estádios em dias de partidas de futebol. A previsão é do Projeto de Lei 1.631/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/06), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Em plenário, o deputado Carlinhos BNH explicou que as bebidas em garrafas de vidro ainda poderão ser vendidas - proibindo somente que o comerciante entregue a garrafa de vidro para o consumidor. "Aqui no Rio, no Estádio do Engenhão, os policiais passam muitas dificuldades com os bailes entorno do estádio. Quando acontece uma briga, essas garrafas se tornam uma arma na mão do torcedor. A proibição é para não entregar o recipiente de vidro na mão do torcedor", explicou.

A proibição acontecerá na distância de um raio de 200 metros dos estádios. O projeto ainda proíbe a utilização e a distribuição de recipientes de vidro de qualquer natureza, por qualquer pessoa, nas cinco horas que antecedem e que sucedem a partida de futebol. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 216,64 a R$ 216,64 mil.

Na justificativa do texto, o autor afirmou que a medida foi pensada após a torcedora do Palmeiras, Gabriela Anelli, morrer ao ser atingida por uma garrafa de vidro, em uma confusão no entorno do Allianz Parque, na Zona Oeste de São Paulo, pouco antes da partida entre Palmeiras e Flamengo, ocorrida em julho de 2023.

Também assinam o projeto como coautores os Índia Armelau (PL) e Brazão (PL).

 

Em primeira discussão:

PROJETO OBRIGA DIVULGAÇÃO DE CIRURGIA E FISIOTERAPIA PARA MULHERES COM CÂNCER DE MAMA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/06), em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.592/20, da deputada Tia Ju (REP), que obriga a divulgação, em clínicas e hospitais vinculados ao SUS, da cirurgia de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e da fisioterapia de reabilitação para as mulheres mastectomizadas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O cartaz deve conter o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro”.

“A maioria das mulheres que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou total da mama, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, comentou a autora.

 

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