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25.06.2024 - 18:26 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (26/06/24) - 15H

Em discussão única:

COMISSÃO DE INDÚSTRIA NAVAL PODE SER PRORROGADA POR MAIS 90 DIAS

A Comissão Especial da Indústria Naval da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá ser prorrogada por mais 90 dias. A previsão é do requerimento 54/24, que o Parlamento Fluminense vota, em discussão única, nesta quarta-feira (26/06).

Presidente do colegiado, a deputada Célia Jordão (PL) justificou a prorrogação em face da complexidade da matéria, bem como do tempo a ser despendido na coleta das informações necessárias aos objetivos da comissão. O grupo tem o objetivo de buscar soluções para o fortalecimento, geração de emprego, ampliação da indústria naval e de offshore e do setor de petróleo e gás do Estado do Rio.

“A gente vai seguir lutando para alavancar cada vez mais a indústria naval no nosso Estado, assim como as atividades que são atreladas à economia do mar. O que nós buscamos é o aumento de emprego para a população fluminense”, afirmou a parlamentar.

Além de Célia Jordão, também assinam o requerimento para postergação dos trabalhos da comissão o vice-presidente Rosenverg Reis (MDB), o relator Vinícius Cozzolino (União), além dos outros integrantes do colegiado: Munir Neto (PSD), Dr. Serginho (PL) e Samuel Malafaia (PL).

 

CPI DOS SERVIÇOS DELEGADOS PODE SER PRORROGADA POR MAIS 90 DIAS

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destinada a investigar os serviços delegados e as agências reguladoras por mais 60 dias. É o que solicita o requerimento 55/24, que o Parlamento Fluminense vota, em discussão única, nesta quarta-feira (26/06).

No requerimento, o presidente da CPI, deputado Rodrigo Amorim (União), explica que a prorrogação é necessária porque o grupo pretende realizar novas oitivas e está aguardando o envio de documentos para embasamento do relatório final. "A complexidade da matéria e por ter ainda esta Comissão que ouvir órgãos e empresas relacionadas com o seu objeto, e estar aguardando o recebimento de documentos que podem embasar o seu relatório final, justificam o presente pedido", assinou.

Também assinam o requerimento os deputados Guilherme Delaroli (PL), vice-presidente da CPI, Danniel Librelon (REP), relator, Val Ceasa (patriota) e Vinicius Cozzolino (União), membro suplente.

 

Em primeira discussão:

PROJETO APERFEIÇOA LEI PARA DURAÇÃO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (26/06), o Projeto de Lei 142/23, do deputado Márcio Canella (União). A medida aperfeiçoa a Lei 8.212/18, que determina o prazo de durabilidade de cinco anos para comprovantes de pagamento, incluindo neste prazo a tarja de autenticação de pagamento, além de estabelecer previsão de multa de cerca de R$ 13 mil (3 mil UFIR-RJ).

A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência e será revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O texto prevê este prazo para que os documentos sirvam como demonstrativos de pagamentos de contas de consumo em geral, impostos e qualquer outro tipo de cobrança quitada pelo consumidor, seja por meio de boleto, fatura, carnê ou qualquer outra forma de cobrança, inclusive por via eletrônica.

"Ora, se na maioria dos casos a empresa pode cobrar o débito do consumidor em até cinco anos, não me parece correto esta mesma empresa ou instituição emitir um comprovante que não tenha a mesma durabilidade", comentou o autor na justificativa do projeto.

Caberá aos estabelecimentos comerciais e às instituições financeiras que efetivarem o recebimento da conta ou cobrança, incluindo lotéricas e quaisquer outros postos de pagamentos, garantir a emissão do comprovante em material que permita sua leitura pelo prazo de cinco anos. O projeto veda o uso de qualquer material ou papel termossensível que não garanta a durabilidade do comprovante. A proposta vale também para recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor para fins de comprovação da quitação do valor devido.

 

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