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12.08.2024 - 14:33 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (13/08/24) - 15H

Em primeira discussão:

 

PROGRAMA DE APOIO À ONCOLOGIA INFANTOJUVENIL PODE SER CRIADO NO ESTADO DO RIO

O Estado do Rio poderá ganhar o Programa de Apoio à Oncologia Infantojuvenil e Enfermidades Correlacionadas (PRONIEC), com o objetivo de promover a informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas. É o que propõe o Projeto de Lei 3.836/21, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (13/08). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados por meio do programa compreendem: a celeridade na realização de exames e cirurgias; proporcionar ao acompanhante da criança toda estrutura necessária para hospedagem e alimentação; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais; e a realização de uma campanha estadual de conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

Segundo o texto, o PRONIEC será implementado com a realização de repasses de recursos às instituições estaduais que realizem ações e serviços de atenção à oncologia infantojuvenil. Os recursos poderão ser custeados com a participação do Fundo Estadual de Saúde (FES). Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, e com a colaboração das universidades públicas estaduais.

Segundo o Ministério da Saúde, o câncer infantil é a segunda principal causa de morte na faixa etária entre 1 e 19 anos. Porém, quando diagnosticado precocemente, o índice de cura pode chegar a 70%. “Sabendo que a rapidez no processo de diagnóstico e início do tratamento é tão importante para aumentar as chances de cura da doença, este projeto pode garantir aos pacientes do estado do Rio de Janeiro uma abordagem mais célere e com profissionais mais treinados”, justificou o parlamentar.

 

DESPESAS VETERINÁRIAS DECORRENTES DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS DEVERÃO SER CUSTEADAS PELO AGRESSOR

As despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos cometidos contra animais silvestres ou domésticos deverão ser de responsabilidade do agressor. É o que define o Projeto de Lei 4.379/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (13/08). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 3.900/02. De acordo com o novo texto, caso seja comprovado o crime de maus-tratos, o agressor ainda poderá ser obrigado a ressarcir a Administração Pública Estadual de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

Segundo Minc, maus-tratos contra animais estão entre os crimes mais cometidos no Brasil. “Uma pesquisa recente realizada com dois mil internautas em todo o Brasil mostra que 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos contra animais e que somente 17% denunciaram as práticas. E é desta forma que uma lei que obriga o pagamento do tratamento do animal pelo seu agressor atuará, de forma a não permitir mais a impunidade deste tipo de crime e coibir possíveis agressões futuras”, explicou.

 

ESCOLAS ESTADUAIS PODERÃO UTILIZAR REDES SOCIAIS COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO COM ALUNOS

As escolas públicas estaduais podem ser autorizadas a utilizarem a internet, em especial as redes sociais, como ferramenta de comunicação com a comunidade escolar. A determinação é do Projeto de Lei 6.276/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (13/08). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, o uso da internet deverá ser aplicado em complementação aos meios de comunicação institucionais já utilizados, sendo mais uma ferramenta de comunicação entre toda a comunidade escolar. Além disso, todas as comunicações oficiais da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) devem ser publicadas nas redes sociais das unidades escolares, assim como todas as redes sociais das unidades escolares deverão estar registradas na Seeduc. As postagens devem ter autorização expressa da Direção Escolar.

O tratamento de dados pessoais de estudantes, pais ou responsáveis, e profissionais da educação, deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A norma foi adaptada da proposta apresentada pela estudante Lara Raphaely Soares Tinoco, do município de Silva Jardim, na 13ª edição do Parlamento Juvenil, realizado em julho de 2022. “O PL faz com que os estudantes tenham acesso às informações fornecidas pelas escolas, como calendário semanal, eventos escolares, notas oficiais e informações sobre as aulas, diminuindo a falta de informação e trazendo praticidade para a vida deles”, justificou a estudante.

 

UNIDADES DA FAETEC PODERÃO GANHAR SISTEMA FOTOVOLTAICO PARA A GERAÇÃO DE ELETRICIDADE

O Poder Executivo pode ser autorizado a instalar sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade, por conversão de energia solar em energia elétrica, nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que estabelece o Projeto de Lei 949/23, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (13/08), em primeira discussão. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

A proposta é assinada pelos deputados Brazão (União), Dr. Serginho (PL), Márcio Gualberto (PL), Val Ceasa (Patriota), Léo Vieira (REP), Dr. Deodalto e Anderson Moraes. O Poder Executivo poderá instalar placas fotovoltaicas ou equivalentes nas unidades da fundação, em número suficiente para suprir, pelo menos, um terço de sua demanda elétrica.

A proposta tem como objetivo a diminuição do impacto ambiental, a autonomia energética das unidades e a diminuição do consumo energético. Caso a norma seja aprovada, o regulamento deverá ser editado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. O Executivo também poderá utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES) para implantar a lei.

Para os autores, os sistemas de geração de energia solar são altamente sofisticados e estão cada vez mais duráveis: “O tempo médio de vida útil dos equipamentos ultrapassa os 25 anos e exigem pouquíssimas intervenções para manutenção. Essa característica garante o retorno de todo o valor investido na aquisição do sistema, tornando essa tecnologia uma opção ainda mais vantajosa. A proposta trará, sobretudo, relevantes benefícios às unidades da Faetec, para seus alunos e corpo docente”.

 

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