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25.11.2024 - 18:06 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (26/11/24) - 15H

Em discussão única:

PENALIDADES POR INCÊNDIOS FLORESTAIS E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS PODEM SER MAIS RÍGIDAS NO ESTADO DO RIO

As multas e penalidades administrativas em decorrência de crimes ambientais praticados no Estado do Rio poderão ser aumentadas. A determinação é do Projeto de Lei 4.409/24, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta prevê um endurecimento, sobretudo, nos crimes com uso de fogo, devido às intensas queimadas que atingiram o Estado do Rio e todo o Brasil ao longo deste ano. A multa por provocar incêndios florestais em vegetação nativa, por exemplo, poderá passar de R$ 1,5 mil para R$ 10 mil. Já a multa por causar incêndio em outras matas, florestas cultivadas ou outras formas de vegetação poderá ser de R$ 5 mil por hectare ou fração. Fazer uso de fogo para queima de resíduos sólidos de qualquer origem poderá gerar multa simples de R$ 5 mil por metro cúbico ou fração, e fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização permitida poderá passar de R$ 1 mil para R$ 10 mil a R$ 50 mil.

A medida ainda cria novas punições administrativas, como multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil aos responsáveis por imóvel rural ou urbano que não implementarem as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental. Além de sanção de R$ 10 mil a R$ 50 mil por deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com o determinado pelo órgão ambiental.

O novo projeto também inclui como agravamento de outras penalidades a utilização de fogo e produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Em 2024, o Brasil enfrentou uma seca severa, com grandes focos de incêndios florestais. Em setembro, o Estado do Rio já tinha atingido o recorde histórico de números de queimadas por ano, com 16,5 mil ocorrências de incêndios florestais. “A queima da vegetação nativa, das plantações e das árvores nas cidades traz problemas socioambientais como a perda de florestas e de habitats naturais. Não só os animais de grande porte quanto os insetos são fortemente afetados, podendo levar à extinção de espécies em seu ambiente natural e prejudicar o ciclo da vida”, escreveu Cláudio Castro.

Todas as sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente constam na Lei 3.467/00. Além das penalidades por uso de fogo, a nova proposta do Governo do Estado ainda altera outros pontos da legislação em vigor, aumentando, por exemplo, a multa por destruição de floresta considerada de preservação permanente para R$ 5 mil a R$ 100 mil por hectare ou fração, atualmente os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil.

A proposta ainda aumenta para R$ 5 mil a R$ 50 mil a multa por cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na legislação em vigor, os valores são de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. Outra penalidade alterada é a por causar danos diretos ou indiretos às unidades de preservação que poderá gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Já extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais poderá causar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil e destruir ou danificar vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues poderá ter sanções de R$ 10 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração.

Outras determinações

O novo projeto do Executivo também altera alguns outros pontos da legislação atual no que concerne às medidas cautelares e a intimação dos acusados. Uma das mudanças garante que em qualquer fase do processo administrativo, ou antes que este seja instaurado, os agentes de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais poderão impor, cautelarmente, algumas sanções previstas na legislação, como embargo das atividades econômicas, quando constatarem a ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população ou de degradação ambiental de difícil reparação. Esta decisão produzirá efeito desde sua lavratura e vigorará até a cessação das razões que justificaram a medida cautelar, na legislação atual estas sanções só valem por 60 dias.

A proposta também autoriza a intimação por intermédio dos sistemas e cadastros virtuais e, excepcionalmente, por edital público, em caso de frustração das tentativas de intimação. Em todos os casos, a autoridade ambiental poderá utilizar, como meios para apuração de sanções e medidas cautelares, as imagens de satélite ou outras tecnologias obtidas por sensoriamento remoto.

 

INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS DE BENS DE CONSUMO DURÁVEL E PARA O SETOR DE MATERIAL ESCOLAR PODERÃO SER PRORROGADOS ATÉ 2032

Os regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e para o setor de material escolar poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A determinação consta no Projeto de Lei 4.410/24, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida é baseada no Convênio ICMS 68/22, que autorizou a prorrogação de diversos benefícios fiscais até o final de 2032, quando serão implementadas definitivamente as novas regras da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Segundo o governador Cláudio Castro, a prorrogação desses dois benefícios não representa apenas uma renúncia de receita, mas sim um investimento no desenvolvimento econômico do Estado. “No caso das indústrias de bens de capital, o incentivo fiscal permite que essas empresas continuem suas operações no Rio de Janeiro, prevenindo sua migração para outros estados e garantindo que o Estado continue a se beneficiar de sua produção e geração de empregos. Já o incentivo ao setor de material escolar tem uma função social crucial, ao facilitar o acesso a produtos essenciais para a educação básica, principalmente para as famílias de baixa renda”, justificou o governador.

O Governo do Estado enviou com a medida a previsão de renúncia fiscal para os próximos três anos. No caso dos benefícios para o setor de material escolar, a previsão é de renúncia de R$ 7,8 milhões este ano e de mais de R$ 8 milhões por ano até 2027. Por sua vez, a renúncia fiscal prevista com a medida para o setor de bens de capital e de consumo durável é de R$ 18,3 milhões em 2024, aproximadamente R$ 19 milhões em 2025 e 2026 e de R$ 20,4 milhões em 2027.

Entenda os benefícios fiscais

Os incentivos fiscais para os setores de material escolar foram concedidos em 2004, através do ‘Programa Rioescolar’, instituído pelo Decreto 36.376/04. A medida estabelece crédito presumido de ICMS equivalente a 12% (doze por cento) sobre o valor da operação de saídas internas. Outro incentivo é o diferimento do pagamento do imposto em operações de importação. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

A norma vale para a produção de uma série de produtos, são eles: colas e outros adesivos preparados a base de polímeros; artigos de escritório e artigos escolares; cadernos; instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; lapiseiras; cargas com ponta, para canetas esferográficas, além de lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

Já as empresas de bens de capital e de consumo durável têm benefícios fiscais com base no Decreto 36.451/04. A norma reduziu a base de cálculo do ICMS para 13%, com 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Os bens de capital são equipamentos e instalações necessários para a produção de outros bens e mercadorias. Alguns exemplos são as máquinas, as ferramentas, as fábricas, os motores. Já os bens de consumo são bens finais, diretos, que completaram o ciclo de produção e são efetivamente utilizados pelos indivíduos e pelas famílias. Os bens de consumo duráveis são, por exemplo, os imóveis, automóveis e eletrodomésticos.

 

ALERJ VOTA ISENÇÃO DE ICMS PARA ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 

Os estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) poderão ser isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários casos, como na entrada de bens importados do exterior. A determinação é do Projeto de Lei 4.412/24, de autoria do Governo do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (26/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Na prática, a proposta autoriza o Executivo a aderir ao Convênio ICMS 99/98. A medida está de acordo com a Lei 8.926/20, que regulamenta a internalização de convênios fiscais no Estado do Rio. As Zonas de Processamento de Exportação são locais destinados à instalação de empresas que podem importar bens para beneficiá-los, agregando valor, e então exportar o produto final. No Estado do Rio, desde 1994 está autorizada a implantação da ZPE de Itaguaí, na Região Metropolitana. No entanto, a zona não foi efetivamente implementada até os dias atuais e, por este motivo, o Governo do Estado não conseguiu enviar à Alerj um impacto mensurável de renúncia fiscal na receita pública.

“A instalação de uma ZPE no Estado do Rio de Janeiro representa uma oportunidade única para atrair novos empreendimentos e investimentos, fomentar o setor portuário, fortalecer a reindustrialização com a atração de indústrias e o adensamento da cadeia de fornecedores. Também contribuirá para o desenvolvimento econômico regional, a geração de empregos qualificados e o crescimento do PIB estadual”, justificou Castro.

O convênio que o projeto pretende internalizar autoriza os estados brasileiros a isentar a cobrança de ICMS das saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque. A norma ainda autoriza a isenção da cobrança do diferencial de alíquota incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital e na prestação de serviços de transportes destes bens.

A medida segue a Lei Federal 11.508/07 e vale para os bens de capital - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos -, e para insumos - matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

De acordo com o governador Cláudio Castro, estas zonas especiais estão em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado (Pedes) 2024-2031 - Lei 10.266/23, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

“A proposta está alinhada com a Missão 6 do Pedes, que busca promover a competitividade regional com base na inovação, indústrias e infraestrutura. Além disso, a ZPE também se enquadra na Missão 7, que prioriza a descentralização territorial das oportunidades de trabalho no Estado. A criação da ZPE, não só impulsiona o desenvolvimento local, como também gera empregos qualificados, descentraliza o crescimento econômico e combate à pobreza”, concluiu o governador.

 

ALERJ VOTA “TAX FREE” PARA ESTIMULAR CONSUMO DE TURISTAS ESTRANGEIROS

Governo do Estado afirma que medida pode impulsionar o consumo e tornar o estado um destino favorável para compras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei 4.413/24, do Poder Executivo, que institui o chamado Tax Free, com o objetivo de estimular o consumo de turistas estrangeiros, com a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil. A medida vale para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro afirma que, com a medida, o Estado do Rio seria pioneiro no cenário nacional. “O objetivo é nos alinhar às práticas de sucesso internacionais, já implementadas em países como Uruguai, Argentina e Chile, com o fito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”, comentou.

A restituição terá seu montante limitado ao valor do ICMS destacado em nota fiscal. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior. As mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária não serão contempladas, assim como prestação de serviços e mercadorias associadas, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis. O valor mínimo para as operações contempladas poderá ser definido em ato do Poder Executivo.

Para ter acesso ao benefício, deverá ser comprovada a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no estado. O consumidor deverá, no momento da compra, manifestar a intenção do pedido de restituição. O credenciamento e as condições do benefício serão regulamentadas pelo Governo do Estado. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados.

Documentação

A nota fiscal e as mercadorias deverão ser verificadas pela fiscalização tributária estadual, em postos localizados nas áreas de embarque de portos e aeroportos. O comprador deverá apresentar o documento de compra, o passaporte emitido no exterior (ou a carteira de identidade, para residentes de países do Mercosul). Outros documentos poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Renúncia fiscal

Na justificativa, o governador também afirma que a medida vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 11,5 milhões em 2025, R$ 24 milhões em 2026 e R$ 49,7 milhões em 2027.

 

ALERJ VOTA REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

O setor de embalagens de papel e papelão poderá ter incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032. É o que garante o Projeto de Lei 4.414/24, do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (26/11). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O governador Cláudio Castro, na justificativa do projeto, chamou a atenção para os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022, que demonstram que o setor conta com 97 estabelecimentos e 2.563 empregados. “O benefício vai impulsionar a economia regional por meio do desenvolvimento da cadeia produtiva e do aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores. Logo, a implementação do regime diferenciado de tributação é essencial para a retomada e expansão das atividades industriais, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento econômico”, comentou Castro.

O texto prevê a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,5% nas vendas de embalagens de papel e papelão ondulado, do papel utilizado na fabricação dessas embalagens e do papelão ondulado em si.

O crédito presumido é um benefício fiscal em que o governo permite que a empresa deduza um valor fixo ou percentual do ICMS a ser pago, independentemente do crédito efetivamente apurado em suas compras. Nesse caso, a carga tributária é reduzida de forma simplificada, facilitando a operação e estimulando a competitividade das indústrias beneficiadas.

Esse benefício impedirá o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados. Além disso, o contribuinte será mantido no sistema por pelo menos 12 meses, sendo proibida a alteração antes do término do exercício financeiro.

Diferimento de ICMS

O texto também prevê o diferimento de ICMS nas vendas de caixas de papel ou cartão, ondulados ou não, de sacos de papel com base de 40 cm ou maior e de outros sacos, bolsas e cartuchos. Também está previsto o diferimento do ICMS nas vendas de papel testliner, utilizado como revestimento externo na fabricação de papelão ondulado (usado em caixas de papelão).

O diferimento de ICMS consiste em postergar o pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva. Em vez de recolher o ICMS na venda do produto pelo fabricante, o imposto só será pago pelo adquirente quando ocorrer a venda final. Esse mecanismo facilita o fluxo de caixa das empresas ao reduzir os custos tributários imediatos, incentivando a produção e o desenvolvimento industrial.

Para ter acesso ao diferimento, os produtos deverão ser vendidos por estabelecimentos industriais fabricantes, com destino à indústria que usa esses materiais para embalagem. Microempresas e empresas de pequeno porte não estão incluídas no regime. As operações de importação só serão beneficiadas quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no estado do Rio.

Renúncia fiscal

Na justificativa do projeto, o governador apresentou a previsão de renúncia fiscal com a medida. Em 2025, ela está estimada em R$ 18,8 milhões; R$ 19,5 milhões em 2026; e R$ 20,2 milhões em 2027.

Colagem de norma tributária

O regime copia a norma do estado de Minas Gerais, prevista no Decreto 48.589/23. A “colagem” das regras tributárias de estados vizinhos é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS 190/17.

 

PROJETO RATIFICA ISENÇÃO DE ICMS NA PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

Objetivo é garantir segurança jurídica para a isenção no transporte aquaviário

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei 4.415/24, de autoria do Poder Executivo, que ratifica a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de transporte urbano e metropolitano intermunicipais de passageiros. A medida é necessária para garantir juridicamente o benefício para o transporte aquaviário do Rio, mais conhecido como barcas, já que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) havia declarado inconstitucional o Decreto 42.897/11. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida em votação internaliza o Convênio ICMS 133/13, com base na Lei 8.926/20. A normativa autorizou o Estado do Rio a aderir ao Convênio ICMS 37/89, que prevê a isenção de ICMS no transporte de passageiros. Na prática, o objetivo é garantir segurança jurídica para o Governo do Estado continuar a conceder isenção de ICMS ao transporte aquaviário, estipulado pelo Decreto 42.897/11, mas que foi declarado inconstitucional pela Justiça por não ter sido realizado através de convênios ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Federal 24/75.

“A internalização do convênio é necessária para regularizar a concessão de isenção de ICMS no transporte aquaviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) esclareceu que já está empreendendo esforços para a implementação de uma nova modelagem, baseada na prestação do serviço público de transporte aquaviário de passageiros pelo próprio Estado do Rio.”, explicou o governador Cláudio Castro.

A partir da implementação deste novo modelo levantado por Castro, toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.

Diferentemente de outras propostas do Governo do Estado sobre os regimes diferenciados de tributação, a medida não traz expectativa de renúncia financeira para os próximos anos. De acordo com o governador, como já estavam sendo aplicadas a isenção de ICMS às barcas, os valores já estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a renúncia já foi incorporada à arrecadação do ICMS, não alterando as metas fiscais estabelecidas.

 

PROJETO ALTERA EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei 4.416/24, de autoria do Poder Executivo, que altera o efetivo do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio (CBMERJ), mudando a distribuição de agentes dos quadros de Oficiais de Saúde (médicos, enfermeiros e assistentes sociais), de Administração e de Especialistas (músicos e comunicações) e Capelães. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 5.175/07, que fixa o efetivo da corporação, reduzindo-o de 23.450 para 23.239 agentes. Entre as alterações, estão o aumento no quadro de tenente coronel enfermeiro, de major médico, de major de comunicação, entre outros cargos, sendo compensado com a redução total de 911 vagas dos postos de 1º tenente destas áreas. O governador Cláudio Castro afirmou que ao promover a correção de discrepâncias na distribuição de vagas entre os diversos quadros de oficiais, será possível viabilizar o aperfeiçoamento do fluxo de carreira desses funcionários públicos. A medida, segundo o governador, não acarretará aumento de despesas.

Castro explicou as alterações, de forma detalhada, na justificativa do projeto: “A iniciativa não gera custos, tendo em vista que os acréscimos de vagas nos quadros de Oficiais de Saúde Enfermeiros, Assistentes Sociais, de Oficiais de Administração, de oficiais Especialistas e de oficiais Capelães correspondem à redução do número de 711 vagas do posto de 1º tenente do quadro de médicos, 145 vagas do posto de 1º tenente de enfermeiros e 55 vagas do posto de 1º tenente de assistentes sociais, perfazendo uma redução do total de 911 vagas dos postos de 1º tenente dos quadros mencionados.”

 

Em primeira discussão:

ALERJ VOTA MUDANÇA NO HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA DE QUINTA-FEIRA

Projeto altera o regime interno, fixando horário das sessões de quintas-feiras a partir das 9h30.

As sessões plenárias das quintas-feiras, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), passarão a ser realizadas no horário da manhã, com o expediente inicial começando às 9h30 e as votações, às 10h30. A medida, acordada em Colégio de Líderes pelos parlamentares, será formalizada através do Projeto de Resolução 280/23, que começa a ser votado, em primeira discussão, nesta terça-feira (26/11).

A medida precisa passar por dois dias de votação em cada turno de discussão, o primeiro deles nesta terça-feira (26) e o segundo, na quarta (27). Depois disso, o projeto retorna ao plenário em segunda discussão, também com dois dias de votação.

A alteração no horário das sessões de quinta, que costumavam começar às 14h com o expediente inicial, começou em junho deste ano. A ideia do projeto é que a medida, que começou de forma experimental durante o período eleitoral, seja implementada de forma definitiva.

O texto, de autoria da Mesa Diretora da Alerj, foi proposto inicialmente para adiantar, para o período da manhã, as três sessões plenárias semanais: de terça, quarta e quinta. No entanto, o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, que será votado nesta terça, estabelece a mudança somente para as quintas-feiras.

Com a mudança, o horário previsto para as reuniões das comissões da Alerj será, nas quintas, das 14h às 18h. As sessões de terças e quartas-feiras continuarão a acontecer no horário atual, a partir das 15h, com o expediente inicial começando às 14h. Nesses dias, o trabalho das comissões continuará entre 9h e 15h.

 

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