ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (04/12/2024) - 15H
Em redação final:
ESTADO DO RIO PODERÁ TER “PROJETO GRAFITE”
O Estado do Rio pode contar com o “Projeto Grafite”. O objetivo é incentivar e disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos estaduais. A determinação é do Projeto de Lei 351/19, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quarta-feira (04/12).
A medida regulamenta um concurso público para eleger os melhores grafites fluminenses. O texto ainda proíbe no Estado do Rio intervenções artísticas com referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
“Grafitagem é arte e o projeto pretende modificar a imagem do nosso estado. Essa prática é comum em países da Europa e se configura como atração turística importante”, justificou Brazão.
O projeto prevê que serão mapeados e especificados espaços em que seja autorizada a realização da arte em epígrafe no Estado.
Concurso
A proposta visa, sobretudo, implementar políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana. Segundo a proposta, no encerramento de cada ano letivo, as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Economia Criativa deverão realizar concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibidas em todo o estado, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos. As obras ganhadoras dos concursos permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.
Em discussão única:
TJRJ PODE TER NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS
Uma nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ) pode ser implementada no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 3.710/24, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/12), em discussão única. Entre as novidades da proposta estão a criação de uma escola de mediação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) e a regulamentação dos núcleos de justiça digital e virtual. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta estabelece as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares. Dividido em 96 artigos, o projeto versa sobre a estrutura administrativa do tribunal e sobre a carreira da magistratura. A nova medida revoga a antiga lei de organização do TJRJ, que data de 2015 - Lei 6.956/15.
“O Poder Judiciário fluminense exige a modernização constante de suas estruturas, competências e modelos, objetivando racionalizar o acesso à Justiça, na busca por qualidade e eficiência na prestação jurisdicional, assim como pela efetividade das suas decisões”, justificou o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Novidades da legislação
Uma das grandes novidades da nova proposta é a regulamentação dos serviços digitais do tribunal. De acordo com a norma, uma resolução do Órgão Especial do TJRJ fixará as competências processuais e de julgamento dos Núcleos de Justiça Digital. Estes núcleos não excluem as competências concorrentes de outros juízos. Todos os atos processuais destes órgãos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
A justiça digital abrangerá todo o território fluminense e terá sede na capital. O TJRJ também poderá criar núcleos com competência territorial limitada a uma ou mais regiões judiciárias ou comarcas, dispondo sobre as respectivas sedes. Essas novas unidades jurisdicionais virtuais serão criadas, preferencialmente, a partir da transformação de unidades físicas.
O presidente do TJRJ disse que a Justiça fluminense buscará meios para incluir toda a população, inclusive os excluídos digitais. “A virada tecnológica, já presente no cotidiano do Judiciário estadual, passa a ter base normativa, conferindo legitimidade democrática às inovações, gerando economia diante da desmobilização de estruturas estéreis, ganho de eficiência, e capilaridade de atendimento, universalizando de forma racional e adequada a prestação jurisdicional. O tribunal vai garantir acesso à Justiça inclusive para os excluídos digitais, com o atendimento à população em todas as localidades, por meio de postos avançados, pontos de inclusão digital, núcleos de salas passivas, unidades móveis itinerantes ou congêneres”, justificou o desembargador.
Outra novidade do projeto é o grande enfoque dado aos métodos de solução de conflitos. O texto estabelece a criação da Escola de Mediação na estrutura administrativa do TJRJ. Este órgão terá a função de formar e treinar mediadores e conciliadores.
“A previsão da Escola de Mediação tem o objetivo de estabelecer programas de formação contínua e incentivo à excelência profissional daqueles que atuam na Justiça fluminense, reforçando o papel do Judiciário na busca pela pacificação social”, concluiu Ricardo Cardozo.
Outras regulamentações
A proposta também regulamenta a situação funcional dos magistrados, desde o ingresso na carreira, passando pela movimentação e progressão, até a descrição analítica dos seus deveres. Nesse ponto, não há inovações, tendo sido reproduzido no âmbito estadual as normas constitucionais e da legislação federal em vigor. O projeto garante o auxílio educação para magistrados e servidores ativos e inativos sem limite de número de filhos, bem como transforma alguns cargos de juízes sem aumento de despesa e regulamenta a lista de antiguidade dos magistrados.
O texto ainda consolida a divisão judiciária fluminense, composta pelas varas; tribunais do júri; juízos criminais especializados ou não; conselhos de Justiça Militar; juizados especializados ou não; turmas recursais; as unidades de Justiça Itinerante e os juízos das garantias. Também são regulamentados os juízos de registros públicos e de registros civis. De acordo com a proposta, os 92 municípios fluminenses serão divididos em 82 comarcas judiciais.
Em segunda discussão:
PRODUTOS DE HORTIFRUTI FEITOS NO ESTADO DO RIO PODEM TER SELO ESPECIAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/12), o Projeto de Lei 1.748/19, do deputado Rodrigo Amorim (União), que cria o Selo “Produto Fluminense”, uma iniciativa destinada a atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o projeto, o selo será concedido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA), que estabelecerá critérios de qualidade e exigirá comprovação da origem estadual dos produtos. Os fornecedores que obtiverem o selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias, destacando a autenticidade e qualidade dos produtos locais. Além disso, a lei autoriza o governo estadual a firmar convênios e criar programas de incentivo, contribuindo para a pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.
Na justificativa do projeto, o deputado explicou que a medida pode desencadear um aumento na geração de empregos no estado. "As medidas sugeridas por meio do presente projeto abrirão mais possibilidades de ampliação da distribuição, propaganda e consumo de tais produtos, o que demandará mais mão de obra, que certamente terá a população fluminense como prioridade", disse Amorim.
BIENAL DO LIVRO PODE SER PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO
A Bienal do Livro pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A medida, prevista no Projeto de Lei 1.962/23, do deputado Jari Oliveira (PSB), será votada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (04/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Em 2023, a Bienal do Livro completou 40 anos de existência. "Valiosa por manter o livro no centro da cena cultural brasileira, como experiência ampliada, gregária, compartilhada, inovadora e multimídia, é uma celebração única e aparece com destaque no rol dos maiores eventos literários do mundo", comentou Jari.
PROJETO ASSEGURA À GESTANTE DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE A MATERNIDADE PARA O PARTO
Gestantes atendidas nas unidades de saúde da rede pública estadual deverão ter o direito de saber a maternidade onde o parto será realizado e o local de atendimento em casos de complicações durante a gravidez. É o que determina o Projeto de Lei 2.514/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (04/11), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A escolha deve ser feita no momento da inscrição no programa de acompanhamento pré-natal, e a maternidade escolhida deve ter condições adequadas para o atendimento, especialmente em situações de risco. Sempre que possível, a unidade de saúde vinculada para atendimento à gestante será perto de sua residência. Além disso, o projeto prevê que, se a maternidade indicada não tiver estrutura suficiente, as unidades de saúde do estado devem organizar a transferência da gestante para um local que consiga atendê-la com segurança.
O objetivo da proposta é garantir um atendimento melhor e mais seguro para as gestantes, organizando melhor a rede pública de saúde. "É um direito da mulher obter todas as informações necessárias sobre a maternidade onde será realizado o seu parto, além de saber para qual unidade de saúde será transferida caso venha a ter alguma intercorrência pré-natal que não possa ser adequadamente tratada pela maternidade", comentou Tia Ju.
ALERJ VOTA MUDANÇA NO HORÁRIO DA SESSÕES PLENÁRIAS DE QUINTA-FEIRA
Projeto altera o regime interno, fixando nesse dia o início da Ordem do Dia a partir das 9h30.
As sessões plenárias das quintas-feiras, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), poderão passar a ser realizadas sempre no horário da manhã, com o expediente inicial começando às 9h30 e as votações, às 10h30. A medida, acordada em Colégio de Líderes pelos parlamentares, consta no Projeto de Resolução 280/23, que continua a ser votada pelo Parlamento Fluminense nesta quarta-feira (04/12), em segunda discussão. Por ser uma medida que modifica o Regimento Interno da Casa, é necessário que o texto fique na ordem do dia por três sessões e depois mais duas de votação.
A alteração no horário das sessões de quinta, que costumavam começar às 14h com o expediente inicial, passou a ser adotada em junho deste ano. A ideia do projeto é que a medida, que foi implementada de forma experimental durante o período eleitoral, seja implementada de maneira definitiva.
O texto, de autoria da Mesa Diretora da Alerj, foi proposto inicialmente para adiantar, para o período da manhã, as três sessões plenárias semanais: de terça, quarta e quinta. No entanto, o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) estabelece a mudança somente para as quintas-feiras.
Com a mudança, o horário previsto para as reuniões das comissões da Alerj será, nas quintas, das 14h às 18h. As sessões de terças e quartas-feiras continuarão a acontecer no horário atual, a partir das 15h, com o expediente inicial começando às 14h. Nesses dias, o trabalho das comissões continuará entre 9h e 15h.
Em primeira discussão:
SENHAS DE ATENDIMENTO EM BANCOS DEVERÃO SER EMITIDAS EM BRAILE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.466/19, do deputado Márcio Canela (União), que obriga a impressão de senhas de atendimento em braile nos bancos e estabelecimentos comerciais que não tenham dispositivo sonoro para pessoas com deficiência visual. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto altera a Lei 7.568/17, que prevê o uso dos avisos sonoros, incluindo também a possibilidade de um atendente para informar a numeração da senha emitida. Além disso, o aviso sonoro para chamada da senha deverá ser seguido do número da senha e o guichê de atendimento.
No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão pagar multa de R$ 13,6 mil, que será dobrada em caso de reincidência. Essa medida não exclui as demais punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
"Ainda nos dias de hoje, os deficientes visuais adentram em estabelecimentos que se utilizam deste sistema de senhas e se deparam com o mesmo obstáculo que é a falta de adaptação do sistema de senhas de espera para os deficientes visuais, não obstante a vigência desde 2017 da Lei que se pretende alterar. Ao deficiente visual é entregue uma senha impressa sem, no entanto, a identificação da mesma em braile, o que para ele não vale de nada. Mas o problema não cessa por aí, pois a chamada nos painéis e TVs contam apenas com um sinal sonoro, porém, que não identifica auditivamente o número da senha e o guichê de atendimento", explicou o autor.
ALERJ VOTA PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO DE CASOS DE SUBNUTRIÇÃO INFANTIL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/12), o Projeto de Lei 780/23, da deputada Marina do MST (PT), que prevê que profissionais da saúde, assistência social e educação deverão comunicar à Secretaria de Saúde qualquer caso de subnutrição infantil. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, a notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem crianças. A comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local de residência da criança, sempre que possível.
A Secretaria de Saúde Estadual centralizará os dados recebidos e coordenará com os municípios a implementação de medidas de apoio e combate à subnutrição. Além disso, o projeto prevê a criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Estado e os municípios.
"Propus esse projeto para que, além do acesso e atenção à saúde para a recuperação nutricional, esta criança e sua família sejam incluídos prioritariamente na rede proteção social, que se inicia no cadastramento único e, consequente acesso aos diferentes programas sociais e seus critérios", comentou a autora.
PROJETO INCLUI SECRETARIA DE FAZENDA NA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/12), o Projeto de Lei 4.215/2024, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que altera a Lei 10.254/23, que regulamenta o poder de polícia exercido pelo Estado na fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás e institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização (TFPG). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto reforça que a taxa incide sobre o exercício do poder de polícia para controle, registro, monitoramento e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. Ele também propõe que a fiscalização da taxa seja exercida de forma conjunta pelo INEA e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Na legislação, hoje, essa função é exercida somente pelo órgão ambiental, que pode contar com o apoio técnico e operacional de outros órgãos e entidades. Eles dividirão os recursos da arrecadação da taxa.
PROJETO ADEQUA LEGISLAÇÃO DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/12), o Projeto de Lei 4.380/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que promove um ajuste na Lei do Fundo Orçamentário Temporário (Lei 8.645/19) para que ele continua em vigência mesmo com um novo programa de renegociação da dívida do Estado do Rio com a União. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto complementa o artigo da atual legislação que prevê que o fundo funcionará enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A redação proposta inclui a expressão "ou outro programa que o substituir".
Na justificativa do projeto, o autor explicou que a alteração foi proposta em virtude do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que tramita na Câmara Federal, para instituir o programa de pleno pagamento de dívidas dos estados (PROPAG), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.
Entenda a relação
O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645/2019, foi criado como uma medida emergencial para enfrentar a crise financeira do Estado do Rio de Janeiro. Seu principal objetivo é gerar recursos adicionais para ajudar no equilíbrio das contas públicas enquanto o estado estiver sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O PROPAG é uma proposta de um novo regime para renegociação das dívidas estaduais, com condições diferenciadas de pagamento e a possibilidade de alongamento dos prazos. A ideia é substituir o RRF por um modelo mais flexível, permitindo que estados com dificuldades financeiras, como o Rio de Janeiro, ajustem seus compromissos de maneira sustentável.
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