ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/12/24) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA NOVA NORMA GERAL DE CONCESSÃO, PRORROGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/12), em discussão única, o Projeto de Lei 4.411/24, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a legislação relacionada à criação dos incentivos fiscais fluminenses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um dos objetivos é incorporar recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), como a observância de normas e boas práticas na elaboração de atos normativos e o acompanhamento dos benefícios fiscais para garantir uma gestão fiscal transparente e responsável. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Uma das grandes mudanças do novo projeto é alterar o conceito de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para os incentivos tributários, contido na Lei 8.445/19. O governador Cláudio Castro afirmou que a instituição de metas não encontra paradigma na doutrina ou ordenamento legal e gera incertezas em sua aplicação. O novo projeto, enviado pelo Executivo, realiza a harmonização da legislação fluminense com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Federal 101/00.
“A normativa federal assegura que as metas estabelecidas na lei orçamentária sejam respeitadas na concessão de benefícios fiscais. Essa ação visa não apenas garantir maior previsibilidade e segurança jurídica, mas também assegurar que os incentivos fiscais sejam concedidos de forma responsável e alinhada às metas fiscais do Estado. Logo, o novo modelo proposto para o acompanhamento tem indicadores bem definidos que dialogam com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (Pedes)”, explicou Castro.
De acordo com a nova proposta, os projetos de instituição, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários deverão estar acompanhados da estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, a ser elaborada pelo Poder Executivo.
Esta estimativa deve incluir a adequação da renúncia de receita à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A renúncia não deverá afetar as metas de resultados fiscais das peças orçamentárias ou então estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.
A norma não se aplica à importação de produtos estrangeiros, à exportação de produtos nacionais, aos produtos industrializados e às operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Os prazos de vigência dos incentivos fiscais devem respeitar a Lei Complementar Federal 160/17 e os Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Outras determinações
A proposta mantém a obrigatoriedade do Executivo em realizar relatório anual com relação a desoneração tributária, os impactos sobre a arrecadação e o cumprimento das contrapartidas correspondentes aos benefícios fiscais. O relatório deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Alerj e ao TCE/RJ no prazo de 180 dias contados do encerramento do exercício financeiro anterior.
O projeto ainda tem uma série de artigos sobre os requisitos e condições para a fruição de incentivos, as hipóteses de alterações e suspensão de contrapartidas, bem como o enquadramento e o desenquadramento de benefícios. A norma também detalha as funções relacionadas aos incentivos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e da Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio).
Para poder usufruir de incentivos fiscais, as empresas deverão, entre outras medidas: estar com a inscrição estadual habilitada no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio; não ter débito de natureza tributária, inclusive quanto a parcelamentos, inscrito ou não na Dívida Ativa e nem passivos ambientais ou débitos trabalhistas, bem como não ter sido condenada administrativamente ou judicialmente, inclusive seus sócios e dirigentes, por uso de mão-de-obra escrava ou análoga à escravidão.
EMENDAS IMPOSITIVAS PODERÃO SER EMPENHADAS E LIQUIDADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE
O Governo do Estado poderá empenhar, liquidar e pagar as emendas impositivas elaboradas pelos parlamentares fluminenses no exercício financeiro seguinte, na forma de restos a pagar. O objetivo é garantir a execução dessas emendas e não perder os valores destinados pelos deputados estaduais. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 31/24, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), e do presidente da Comissão de Orçamento da Casa, deputado André Corrêa (PP). A medida será votada, em discussão única, nesta terça-feira (10/12). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma altera a Lei Complementar 219/24, que regulamentou a execução das emendas individuais impositivas no âmbito do Estado do Rio. A lei em vigor só permitia a inscrição em restos a pagar das emendas empenhadas e liquidadas, ou seja, só a fase do pagamento poderia ser postergada para o ano seguinte. Com a modificação da nova proposta, também poderão ser inscritas em restos a pagar as emendas que ainda não foram processadas.
André Corrêa explicou que o projeto é necessário para que não sejam perdidos os recursos orçamentários destinados a cada parlamentar pela falta do empenho e liquidação da despesa. Dados de novembro do sistema de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da presidência da Alerj mostravam que apenas cerca de 15% das emendas impositivas haviam sido empenhadas.
“A tarefa é inédita, foi o primeiro ano de implementação dessas emendas. Nesse contexto, a alteração proposta visa ampliar as chances de que os recursos das emendas impositivas possam concluir a fase de execução orçamentária em 2025, diminuindo o risco de que venham a ser perdidos por inexecução”, explicou o parlamentar.
Emendas impositivas
As emendas individuais impositivas permitem que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. O valor é de, pelo menos, 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Para 2025, por exemplo, cada deputado terá disponível R$ 2,9 milhões.
Em segunda discussão:
GOVERNO PODERÁ ESTIMULAR IMPLANTAÇÃO DE PAINEIS SOLARES EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL
O Governo do Estado poderá ter que estimular a implantação de paineis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. É o que prevê o Projeto de Lei 5.551/22, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 7.122/15, que instituiu a Política de Incentivo ao Uso da Energia Solar. “A energia solar apresenta menor impacto ambiental, não gerando resíduos poluentes e nem gases causadores do efeito estufa, tratando-se de recurso limpo, ao contrário de usinas termelétricas, por exemplo, que produzem energia a partir do carvão mineral. Este tipo de energia não contribui para o aquecimento global, chuva ácida ou mistura de neblina e fumaça, como em outras formas de obtenção de energia”, explicou Rosenverg.
PROJETO PROÍBE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA COMEMORAR OBRAS PÚBLICAS
Eventos artísticos de qualquer natureza implementados exclusivamente para comemorar a realização de obras públicas podem ser proibidos no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 95/15, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida proíbe a realização desses eventos por qualquer órgão da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. A norma vale para eventos de ato de assinatura da ordem de serviço, de inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto. A proibição não abrange apresentações artísticas que não sejam custeadas total ou parcialmente pelo Estado, bem como eventos custeados com dinheiro público em festas tradicionais e outras datas comemorativas do seu calendário oficial.
“Não é de hoje que a sociedade, imprensa e o Ministério Público noticiam e exigem explicações sobre várias contratações de eventos festivos cujos valores causam indignação a todos, principalmente diante de ausência de recursos para várias áreas vitais de interesse do povo”, disse o parlamentar.
O descumprimento da medida será enquadrado como ato de improbidade administrativa, com as punições previstas na Lei Federal 8.429/92.
CAMPANHA SOBRE A CINOMOSE CANINA PODE SER CRIADA NO RIO
A Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina pode ser instituída no Estado do Rio. O objetivo é promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença. É o que prevê o Projeto de Lei 6.363/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal. Na fase mais tardia da doença acontece o acometimento do sistema nervoso central, que é quando o animal passa a ter o andar desorientado e tremores musculares que podem evoluir para crises de convulsões.
O Poder Executivo poderá utilizar de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização, que será permanente e informará os períodos de vacinação, sendo intensificada nas proximidades destas datas.
Entre as diretrizes da campanha está a divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo. O governo também deverá dar publicidade sobre os sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias.
Também são diretrizes da campanha a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário, além do incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
A cinomose canina é perigosa para os cães e frequentemente pode causar a morte, principalmente naqueles que possuem a saúde já comprometida, por isso, é necessário identificar rapidamente os sinais. Considerando a gravidade da doença, a prevenção é a melhor arma contra esse mal. Programas de vacinação em massa podem reduzir muito a incidência da cinomose”, disse o parlamentar.
RIO PODE TER PROGRAMA DE FOMENTO AO BREAKING
O Programa Estadual de Formação de Atletas do Breaking Olímpico pode ser instituído no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.467/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/12), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a medida, os praticantes de breaking devem passar a receber a nomenclatura de “atleta”. O programa proporcionará condições necessárias para a prática da nova modalidade olímpica, com o incentivo, fomento e infraestrutura voltados ao seu desenvolvimento, atendendo a todas as normas do esporte em vigência.
O programa deve integrar e valorizar os grupos oficiais de praticantes existentes no Estado do Rio com a fixação de apoio logístico, acompanhamento técnico e de equipe profissional multidisciplinar. As medidas do programa serão efetivadas para aplicabilidade de curto, médio e longo prazo, sem previsão de término. Para o cumprimento do programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas e com administrações públicas municipais.
Nascido nos anos 70 no Bronx, em Nova York, o breaking – também conhecido como breakdance ou b-boying – foi criado pelas comunidades negra e latina com o objetivo de pacificar disputas territoriais na região. Em 2024 integrou o programa das Olimpíadas de Paris.
“O breaking traz uma grande contribuição em relação ao desenvolvimento do ritmo e para despertar a criatividade, além de visar uma identidade cultural, social e educacional. Desta forma, a inclusão social através da cultura e manifestações artísticas, como o breaking, são imprescindíveis no combate a violência e estímulo à inclusão social”, explicou Verônica Lima.
RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER ISENÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (10/12), o Projeto de Lei 1.576/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que concede isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos do Estado do Rio para pais e responsáveis por pessoas com deficiência. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto define que a concessão da isenção dependerá da apresentação de documentos que comprovem a condição de responsável legal da pessoa com deficiência. "O projeto procura minimizar os impactos vivenciados por pelos pais e responsáveis legais, permitindo que elas possam concorrer ao concurso público com isenção de taxa de inscrição, o que muitas vezes impossibilita que os responsáveis participem do certame", explicou o autor.
Em primeira discussão:
PROJETO ADEQUA LEGISLAÇÃO DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/12), o Projeto de Lei 4.380/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que promove um ajuste na Lei do Fundo Orçamentário Temporário (Lei 8.645/19) para que ele continue em vigência mesmo com um novo programa de renegociação da dívida do Estado do Rio com a União. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A medida complementa o artigo da atual legislação que prevê que o fundo funcionará enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A redação proposta inclui a expressão "ou outro programa que o substituir".
Luiz Paulo explicou que a alteração foi proposta em virtude do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que tramita na Câmara Federal, para instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.
Entenda a relação
O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645/2019, foi criado como uma medida emergencial para enfrentar a crise financeira do Estado do Rio de Janeiro. Seu principal objetivo é gerar recursos adicionais para ajudar no equilíbrio das contas públicas enquanto o estado estiver sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O Propag é uma proposta de um novo regime para renegociação das dívidas estaduais, com condições diferenciadas de pagamento e a possibilidade de alongamento dos prazos. A ideia é substituir o RRF por um modelo mais flexível, permitindo que estados com dificuldades financeiras, como o Rio de Janeiro, ajustem seus compromissos de maneira sustentável.
PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES SEXUAIS E CRIMES CONTRA A VIDA NÃO PODERÃO SER NOMEADAS EM CARGOS PÚBLICOS
As pessoas que forem condenadas pelo cometimento de crimes sexuais e de crimes contra a vida não poderão ser nomeadas em concursos públicos, para todos os cargos comissionados e para cargos de natureza temporária na administração pública, inclusive de médicos e seguranças. É o que determina o Projeto de Lei 836/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 8.301/19, que já proíbe a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06. A proibição de assumir cargos públicos acontecerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Carlos Minc justificou o projeto pelos casos noticiados na mídia nos últimos meses de profissionais da Saúde que cometeram crimes sexuais durante o exercício de suas profissões. “Recentes acontecimentos envolveram médicos condenados por crimes sexuais e flagrados em reincidência, dentro de um hospital e durante atendimento. Os fatos foram noticiados pela imprensa e causou grande indignação na sociedade”, disse o parlamentar.
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