ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (11/12/2024) - 15h
Em discussão única:
CONCURSOS: PROJETO EQUIPARA PROTEÇÃO DE NOMEADOS E APROVADOS EM CLASSIFICATÓRIAS
Candidatos aprovados em ao menos uma das etapas subsequentes à prova de conhecimentos de concursos públicos do Estado do Rio poderá ter a mesma proteção aos que já foram nomeados para o cargo. É o que prevê o Projeto de Lei 4.393/24, do deputado Márcio Gualberto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única. nesta quarta-feira (11/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 10.516/24, que obriga as bancas de concurso a atribuírem para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas.
De acordo com o projeto, as etapas posteriores à prova de conhecimentos e que já contarem com candidatos aprovados deverão manter a classificação original do certame. Isso inclui provas classificatórias e eliminatórias para a segunda fase, como de aptidão física ou teste psicotécnico.
Além da prova de aptidão física ou teste psicotécnico, o texto cita nominalmente exames médicos, provas orais e qualquer eventual classificação para a segunda fase, incluindo cursos de formação profissional.
A medida valerá para os candidatos que, de boa-fé, foram aprovados em ao menos uma das etapas subsequentes à prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, assegurando a continuidade do certame, a estabilidade da administração pública, a segurança jurídica e financeira do Estado e o interesse público.
O texto ainda prevê que, se as vagas previstas no edital já tiverem sido preenchidas, o candidato que, após a anulação de questões por decisão judicial transitada em julgado, ficar fora do número de vagas, terá direito subjetivo de prosseguir no concurso ou, em caso de nota final, à posse, desde que haja interesse do Poder Executivo em aproveitar mais candidatos.
"Essa iniciativa visa não apenas proteger o direito dos candidatos, mas também assegurar que o Estado possa aproveitar todo o potencial de sua força de trabalho, contribuindo para a efetividade do serviço público", comentou o autor
Em segunda discussão:
SENHAS DE ATENDIMENTO EM BANCOS DEVERÃO SER EMITIDAS EM BRAILE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/12), o Projeto de Lei 1.466/19, do deputado Márcio Canela (União), que obriga a impressão de senhas de atendimento em braile e caracteres ampliados nos bancos e estabelecimentos comerciais que não tenham dispositivo sonoro para pessoas com deficiência visual. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto altera a Lei 7.568/17, que prevê o uso dos avisos sonoros, incluindo também a possibilidade de um atendente para informar a numeração da senha emitida. Além disso, o aviso sonoro para chamada da senha deverá ser seguido do número da senha e o guichê de atendimento.
No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão pagar multa de R$ 13,6 mil, que será dobrada em caso de reincidência, sendo revertida para o Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE), destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência – CEPDE. Essa medida não exclui as demais punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
"Ainda nos dias de hoje, os deficientes visuais adentram em estabelecimentos que se utilizam deste sistema de senhas e se deparam com o mesmo obstáculo que é a falta de adaptação do sistema de senhas de espera para os deficientes visuais, não obstante a vigência desde 2017 da Lei que se pretende alterar. Ao deficiente visual é entregue uma senha impressa sem, no entanto, a identificação da mesma em braile, o que para ele não vale de nada. Mas o problema não cessa por aí, pois a chamada nos painéis e TVs contam apenas com um sinal sonoro, porém, que não identifica auditivamente o número da senha e o guichê de atendimento", explicou Canella.
PROGRAMA DE BANCO DE CURRÍCULOS PARA SETOR PÚBLICO PODERÁ SER AMPLIADO À ÁREA PRIVADA
Nova proposta também prevê a criação de um aplicativo digital para cadastro dos currículos.
O programa “Banco de Currículos” - instituído pela Lei 5.515/09 - poderá ser ampliado para a utilização por empregadores privados e organizações do terceiro setor. Atualmente, a norma é somente focada na administração pública estadual direta e indireta. A alteração consta no Projeto de Lei 3.893/24, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/12). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pela Casa.
A legislação atual permitia o cadastro no programa, sobretudo, de servidores públicos estaduais interessados em divulgar seu histórico profissional, suas experiências e suas aptidões específicas para possíveis transferências e requisições de outros órgãos estaduais. Com a mudança proposta, o banco será aberto a todos os cidadãos e disponibilizado para preenchimento de vagas dos diversos órgãos da administração pública estadual, da iniciativa privada e do terceiro setor.
Ferramenta digital
A nova proposta também permite que o Executivo crie uma ferramenta digital para dispositivos móveis e acesso via internet. Este aplicativo deverá servir para cadastro e atualização de currículos de cidadãos, além de consulta e pesquisa de currículos por gestores públicos, empregadores privados e organizações do terceiro setor de acordo com critérios definidos. O aplicativo também emitirá notificações de oportunidades de vagas e seleções aos cadastrados. A ferramenta será integrada com outros sistemas e bases de dados do governo estadual e de entidades privadas. Deverá ser garantida a segurança e confidencialidade das informações cadastradas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/18.
“A criação de um aplicativo eletrônico permitirá maior acessibilidade, dinamismo e eficiência na gestão dos currículos cadastrados, promovendo uma administração pública mais transparente e eficiente”, explicou Cozzolino.
SECRETARIA DE FAZENDA ATUARÁ NA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá passar a ter poder de polícia no controle e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. A atribuição acontecerá em conjunto com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que já tem este poder garantido através da Lei 10.254/23. A nova determinação consta no Projeto de Lei 4.215/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/12), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A legislação já existente instituiu também a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização (TFPG). O valor da taxa corresponde a 10 mil UFIR-RJ por mês, por área sob contrato, o que equivale a aproximadamente R$ 45.373,00.
A norma havia sido aprovada e sancionada no final de 2023. No entanto, a medida ainda não estava em vigor por falta de acordo entre o Inea e a Sefaz com relação a regulamentação da matéria. O novo projeto visa atribuir o poder de polícia e de fiscalização também à Sefaz, justamente com o objetivo de superar o imbróglio entre os órgãos fluminenses. Com a nova proposta, as duas instituições dividirão os recursos da arrecadação da taxa.
Luiz Paulo explicou que seu gabinete foi procurado pela Fazenda Estadual para pacificar o caso. “Eu quero é que entre o dinheiro no cofre do Estado, que até hoje não entrou. A previsão é que sejam uns R$ 150 milhões por ano. Meu desejo é que a taxa entre em vigor, o Inea fiscalize a atividade quanto aos aspectos ambientais e a Fazenda quanto aos aspectos arrecadatórios”, explicou o parlamentar.
PROJETO TORNA OBRIGATÓRIA COMUNICAÇÃO DE CASOS DE SUBNUTRIÇÃO INFANTIL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/12), o Projeto de Lei 780/23, da deputada Marina do MST (PT), que prevê que profissionais da saúde, assistência social e educação deverão comunicar à Secretaria de Saúde qualquer caso de subnutrição infantil. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, a notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem crianças. A comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local de residência da criança, sempre que possível.
A Secretaria de Saúde Estadual centralizará os dados recebidos e coordenará com os municípios a implementação de medidas de apoio e combate à subnutrição. Além disso, o projeto prevê a criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Estado e os municípios.
"Propus esse projeto para que, além do acesso e atenção à saúde para a recuperação nutricional, esta criança e sua família sejam incluídos prioritariamente na rede proteção social, que se inicia no cadastramento único e, consequente acesso aos diferentes programas sociais e seus critérios", comentou Marina.
Em primeira discussão:
HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL PODEM PASSAR A OFERECER TRATAMENTO ESPECÍFICOS PARA PÉ DE DIABÉTICOS
A Lei estadual 6.751/14, que criou o programa Saúde do Pé do Diabético, pode ser alterada. O projeto de lei 3.072/17, do ex-deputado Átila Nunes, que será votado em primeira discussão pela Alerj nesta quarta-feira (11/12), inclui serviços que devem ser oferecidos por hospitais estaduais e clínicas conveniadas para os pacientes com diabetes.
Segundo o texto, esses locais devem oferecer serviços de podologia terapêutica, disponibilizar medicamentos para tratar lesões e assistência especializada, além de realizar campanhas sobre a importância da saúde dos pés. Na justificativa, o ex-parlamentar lembra que no Brasil acontecem por ano aproximadamente 55 mil amputações em decorrência do diabetes.
ALERJ VOTA PROPOSTA PARA MELHORAR ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/12), o Projeto de Lei 3.391/2024, de autoria da deputada Elika Takimoto. A proposta visa alterar a Lei 3.153/1998 para que as edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro sejam disponibilizadas ao público em um único documento no formato PDF, sem a separação individualizada de páginas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso e a consulta às informações públicas, promovendo maior transparência e eficiência administrativa. “O objetivo é simplificar a vida de quem utiliza o Diário Oficial como ferramenta de trabalho ou fonte de informação. Consolidar as edições em um único arquivo PDF permitirá que jornalistas, pesquisadores e cidadãos em geral possam acessar os dados de forma mais prática e eficiente”, destacou a deputada Elika Takimoto.
A parlamentar também ressaltou que o modelo proposto já é adotado pela Justiça Eleitoral, que publica o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesse formato.
PROGRAMA MORAR SEGURO PODE SER CRIADO NO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/12), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.166/24, que cria o Programa Morar Seguro. De autoria do deputado Rafael Nobre (União), a proposta tem como objetivo implementar políticas públicas voltadas para a redução da vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas suscetíveis a deslizamentos de terra e outros riscos geológicos e ambientais. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto prevê a realização de um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, que identificará e acompanhará regiões com alta probabilidade de deslizamentos, erosões e outros problemas ambientais. Entre as ações prioritárias do programa estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento e manejo ambiental, além de melhorias habitacionais para aumentar a segurança das construções em áreas vulneráveis.
Além disso, o projeto destaca a importância de campanhas educativas para conscientizar as comunidades afetadas, com informações sobre práticas preventivas e procedimentos de emergência. A fiscalização das medidas ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá formalizar parcerias com órgãos municipais para garantir sua execução.
“O Morar Seguro é um passo essencial para proteger as populações que vivem em áreas de risco no nosso estado. Com esse programa, unimos prevenção, educação e infraestrutura para salvar vidas e preservar a integridade das famílias fluminenses”, destacou o deputado Rafael Nobre.
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