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11.12.2024 - 19:00 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/12/24) - 10H30

Em regime de urgência:

ALERJ VOTA NOVA NORMA GERAL DE CONCESSÃO, PRORROGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/12), em discussão única, o Projeto de Lei 4.411/24, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a legislação relacionada à criação dos incentivos fiscais fluminenses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um dos objetivos é incorporar recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), como a observância de normas e boas práticas na elaboração de atos normativos e o acompanhamento dos benefícios fiscais para garantir uma gestão fiscal transparente e responsável. Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida poderá ser alterada durante a votação.

Uma das grandes mudanças do novo projeto é alterar o conceito de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho para os incentivos tributários, contido na Lei 8.445/19. O governador Cláudio Castro afirmou que a instituição de metas não encontra paradigma na doutrina ou ordenamento legal e gera incertezas em sua aplicação. O novo projeto, enviado pelo Executivo, realiza a harmonização da legislação fluminense com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Federal 101/00.

“A normativa federal assegura que as metas estabelecidas na lei orçamentária sejam respeitadas na concessão de benefícios fiscais. Essa ação visa não apenas garantir maior previsibilidade e segurança jurídica, mas também assegurar que os incentivos fiscais sejam concedidos de forma responsável e alinhada às metas fiscais do Estado. Logo, o novo modelo proposto para o acompanhamento tem indicadores bem definidos que dialogam com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (Pedes)”, explicou Castro.

De acordo com a nova proposta, os projetos de instituição, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários deverão estar acompanhados da estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, a ser elaborada pelo Poder Executivo.

Esta estimativa deve incluir a adequação da renúncia de receita à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A renúncia não deverá afetar as metas de resultados fiscais das peças orçamentárias ou então estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

A norma não se aplica à importação de produtos estrangeiros, à exportação de produtos nacionais, aos produtos industrializados e às operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Os prazos de vigência dos incentivos fiscais devem respeitar a Lei Complementar Federal 160/17 e os Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Outras determinações

A proposta mantém a obrigatoriedade do Executivo em realizar relatório anual com relação a desoneração tributária, os impactos sobre a arrecadação e o cumprimento das contrapartidas correspondentes aos benefícios fiscais. O relatório deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Alerj e ao TCE/RJ no prazo de 180 dias contados do encerramento do exercício financeiro anterior.

O projeto ainda tem uma série de artigos sobre os requisitos e condições para a fruição de incentivos, as hipóteses de alterações e suspensão de contrapartidas, bem como o enquadramento e o desenquadramento de benefícios. A norma também detalha as funções relacionadas aos incentivos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e da Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio).

Para poder usufruir de incentivos fiscais, as empresas deverão, entre outras medidas: estar com a inscrição estadual habilitada no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio; não ter débito de natureza tributária, inclusive quanto a parcelamentos, inscrito ou não na Dívida Ativa e nem passivos ambientais ou débitos trabalhistas, bem como não ter sido condenada administrativamente ou judicialmente, inclusive seus sócios e dirigentes, por uso de mão-de-obra escrava ou análoga à escravidão.

 

Em discussão única:

ALERJ VOTA ORÇAMENTO DE 2025 COM PREVISÃO DE R$ 14,6 BI DE DÉFICIT

Também está em pauta a revisão do Plano Plurianual 2024/27.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 - Projeto de Lei 4.199/24 e a proposta de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024/2027 - Projeto de Lei 4.198/24. A previsão é de déficit de R$ 14,6 bilhões, com receita líquida estimada de R$ 107,52 bilhões e despesas previstas em R$ 122,18 bilhões. Durante a votação, os deputados poderão fazer destaques de emendas não aproveitadas pelos pareceres da Comissão de Orçamento do Parlamento Fluminense.

Os textos passaram por análise do colegiado orçamentário em reunião realizada na última quinta-feira (05/12). Na ocasião, o grupo foi favorável a 97,9% das 2.813 emendas parlamentares ao PLOA de 2025, bem como foram favoráveis a 15,45% das 123 emendas sobre a revisão do PPA 2024/2027.

Presidente da comissão e autor dos dois pareceres, o deputado André Corrêa (PP) disse que o foco foi realizar uma peça realista: “Vivemos um momento extremamente desafiador, com um dos maiores déficits orçamentários da história do estado. Mesmo assim estamos entregando um orçamento que não é maquiado. A primeira coisa para solucionar um problema é reconhecer que ele existe. É preciso todos estarem sensibilizados para agirmos com antecedência para evitarmos falta de pagamento de salários e outros problemas. Por enquanto, em um universo de pelo menos três anos, não teremos esses problemas. Mas a luz está amarela e pode virar vermelha nos próximos anos. Por este motivo nossos alertas têm sido realistas e constantes”, afirmou o parlamentar.

Emendas incorporadas

Um dos decanos da Casa, o deputado Luiz Paulo priorizou emendas para aumento de receitas estaduais. Uma de suas emendas incorporadas determina que o Executivo realize estudos voltados para a redução progressiva dos incentivos fiscais, de modo que o montante da renúncia fiscal praticado no exercício de 2025 sofra decréscimos sucessivos até o nível máximo de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual em 2032, quando será implementada definitivamente a reforma tributária. De acordo com o projeto orçamentário, a previsão de renúncia fiscal para 2025 está na casa dos R$ 22,82 bilhões.

Outra emenda de Luiz Paulo lista uma série de projetos de lei para gerar impacto positivo na receita orçamentária, como a cobrança de IPVA para embarcações de lazer e aeronaves executivas. “Algumas das medidas já estão tramitando na Casa, por autoria de diversos deputados, há anos. Mas é necessária vontade política do Governo do Estado para ter uma interlocução com o Parlamento e pautar esses projetos. Precisa ser um esforço coletivo”, alertou.

Durante a reunião da Comissão de Orçamento, também foi feito um acordo para explicitar na lei a necessidade da recomposição salarial dos servidores públicos e a realização de novos concursos públicos. As reivindicações partiram dos deputados Luiz Paulo e Martha Rocha (PDT). O acordo foi costurado com o presidente do colegiado, André Corrêa, que explicou não poder incorporar emendas gerando essas obrigatoriedades por serem gastos contínuos e não apenas para o ano que vem.

Emendas impositivas

De todas as 2.813 emendas ao PLOA, 861 são impositivas. Essas emendas permitem que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. O valor é de, pelo menos, 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Para o ano que vem, cada deputado terá disponível R$ 2,9 milhões.

O deputado Chico Machado (SDD), por exemplo, elaborou uma emenda para disponibilizar R$ 500 mil ao Hospital São João Batista, localizado em Macaé, Norte Fluminense. “A unidade de saúde presta atendimento de excelência, disponibilizando, entre outras especialidades, tratamento oncológico e renal. Os recursos serão usados para a compra de um set de vídeo, contendo uma microcâmera digital, com três sensores de imagem. Através do equipamento, a equipe médica poderá realizar procedimento cirúrgico não invasivo, o que torna a recuperação mais rápida e expõe o paciente a menos riscos”, explicou.

Receitas e despesas previstas no PLOA

Entre as receitas estaduais previstas para 2025 destacam-se a arrecadação do ICMS, em R$ 49,47 bilhões, bem como os royalties e participações especiais de petróleo, que são estimadas em R$ 27,25 bilhões para o ano de 2025.

As despesas serão divididas majoritariamente entre as funções de Segurança Pública (R$ 19,33 bilhões), Saúde (R$ 12,20 bilhões) e Educação (R$ 10,47 bilhões). A área de Transportes tem despesa fixada em R$ 2,65 bilhões e a Assistência Social, R$ 1,16 bilhão. As despesas com Previdência Social para 2025 estão previstas em R$ 31,80 bilhões.

Revisão do Plano Plurianual

A revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 elenca 37 programas, 201 iniciativas e 1.098 produtos de forma regionalizada. O PPA é o plano a médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas pelo Executivo durante quatro anos.

Além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, o PPA tem como referência o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes 2024-2031) - Lei 10.266/23 -, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado, são eles: erradicação da extrema pobreza; segurança alimentar e nutricional da população fluminense; segurança hídrica no território fluminense; descarbonização do Estado do Rio de Janeiro; redução do impacto dos resíduos sólidos; vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego; economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas; garantia da segurança pública nos territórios, além da promoção das igualdades racial e de gênero.

Confira a íntegra dos dois projetos de lei nos links abaixo:

Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025 - https://goo.su/hXYAE1F

Revisão do Plano Plurianual 2024-27 - https://goo.su/oDVnj

 

ALERJ REALIZA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA VOTAR PROJETOS DE HONRARIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará, nesta quinta-feira (12/12), uma sessão extraordinária para votar todos os projetos relacionados a honrarias, como medalhas e diplomas. A medida foi anunciada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União), durante a sessão ordinária da última terça-feira (10/12). A ideia é votar o máximo de condecorações possíveis, com o intuito de diminuir os projetos sobre o tema, para implementar em 2025 uma legislação mais restritiva.

Em seu pronunciamento, Bacellar pediu a compreensão de todos os deputados e deputadas para encaminharem à presidência os projetos de resolução de homenagens que querem aprovação. “Vamos fazer aquela votação em bloco, com lista, quem não concordar, opina com o voto contrário. O objetivo é equacionar todas as homenagens de cada deputado”, explicou o presidente

Novo código de honrarias

Com o objetivo de regulamentar melhor a questão, as Comissões de Normas Internas e Proposições Externas e a de Constituição e Justiça (CCJ), ambas presididas pelo deputado Rodrigo Amorim (União), vão elaborar uma nova formatação de homenagens, uma espécie de código de honrarias. Um projeto de lei será preparado pela equipe das comissões, em parceria com os gabinetes dos deputados Luiz Paulo (PSD), um dos decanos da Casa, e Verônica Lima (PT), presidente da Comissão de Cultura da Alerj. A ideia é que sejam regulamentados também os projetos sobre patrimônio imaterial e material, bem como os de calendário.

“A ideia é que tenhamos uma normativa mais restritiva para que essas propostas não sejam banalizadas e as homenagens realmente sejam importantes. Atualmente, além da Medalha Tiradentes, maior honraria da Casa, existem uma série de outros prêmios, inclusive vários sobre o mesmo tema”, disse Amorim.

O presidente Bacellar disse que a nova normativa vai ser exaustivamente debatida com todos os deputados antes de entrar em vigor. A proposta deve ser apresentada e votada no início do ano que vem. “Nada vai ficar desajustado e ninguém será tratado com diferença”, garantiu.

 

TAXA SELIC PODERÁ SER UTILIZADA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO JUDICIÁRIO FLUMINENSE

Homologações de acordos judiciais serão isentos do pagamento de taxa judiciária

Os valores das tabelas de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) poderão ser atualizados anualmente pela variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Selic) para tributos federais acumulada no ano anterior. Atualmente, a correção monetária utiliza a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). A nova determinação consta no Projeto de Lei 4.518/24, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Especificamente no ano que vem, o projeto propõe que os valores sejam atualizados pela variação da taxa Selic acumulada desde 1º de janeiro de 2021 em relação às custas e 1º de janeiro de 2022 em relação aos emolumentos, e terão como referência os valores vigentes naqueles anos, quando sofreram suas últimas modificações, introduzidas pelas Leis 9.507/21 e 9.873/22.

Na hipótese de extinção da taxa Selic, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Poder Executivo para a correção do crédito tributário estadual. A nova proposta realiza as alterações na Lei 3.350/99, que instituiu as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio.

Presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afirmou a corte está buscando utilizar o mesmo padrão de referência adotado tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a atualização de sua tabela de custas, como pelos Tesouros Federal e Estadual para a correção de suas receitas tributárias. “A medida ainda se faz necessária já que estudos financeiros realizados pelos órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de arrecadação nos anos vindouros se mantida a UFIR-RJ como fator de atualização”, concluiu.

Homologações de acordos judiciais

A proposta ainda isenta de taxa judiciária as homologações de acordos extrajudiciais de valor inferior a R$ 20 mil quando tiverem natureza pré-processual e forem celebrados por meio da plataforma institucional online de resolução de disputas da corte. Já para os acordos no mesmo valor feitos de forma presencial haverá incidência de taxa de 0,55 UFIR-RJ, atualmente equivalente a R$ 2,50.

Neste caso específico da taxa judiciária, a proposta altera o Decreto-Lei 5/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio. “A isenção da taxa nos acordos online vai colaborar para desafogar o Poder Judiciário, cuja carga de trabalho é sabidamente excessiva”, disse o presidente do tribunal.

 

Em segunda discussão:

ESCOLAS PODERÃO APLICAR FORMULÁRIOS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

As instituições de ensino públicos e privados poderão disponibilizar formulário para que mães ou responsáveis legais dos alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. É o que prevê o Projeto de Lei 4.965/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/12). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O formulário será de preenchimento voluntário, tendo como objetivo contribuir para o combate à violência contra a mulher e para a defesa dos alunos, além de garantir a segurança e a integridade física e psicológica de suas mães ou responsáveis legais.

“As escolas servirão, de acordo com a proposição, como instrumento para encaminhar as denúncias à polícia, e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Ainda são poucas as oportunidades que as mulheres vítimas têm para denunciar as agressões físicas e psicológicas que sofrem no ambiente doméstico e familiar”, comentou Tia Ju.

Atuação das escolas

O formulário será entregue às mulheres, de forma discreta, no ato da matrícula dos seus filhos, junto com os documentos da rotina escolar e, sendo preenchido, será recebido pelo servidor ou funcionário responsável da unidade de ensino.

Caso a resposta aponte a ocorrência de violência contra a mulher, o fato deverá ser imediatamente comunicado à direção da unidade, a quem caberá informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que encaminhará a denúncia de forma célere aos órgãos de segurança pública. Já se a mulher não responder ao formulário, mas de alguma forma manifestar a vontade de denunciar as agressões sofridas, a escola deverá realizar os mesmos procedimentos.

As mulheres que desejarem também deverão ser encaminhadas para a Defensoria Pública, para que seja requerida medida protetiva. As escolas também deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), assim como o respectivo Centro de Assistência Social da região, sempre que identificarem a necessidade da medida.

As unidades de educação ainda deverão, de imediato, proceder a identificação do agressor, orientar à mulher sobre a realização da ocorrência policial e investigar se o aluno presenciou as agressões ou se o próprio já sofreu violência. Os dados da vítima e de seus dependentes matriculados serão sigilosos e o acesso às informações será reservado aos órgãos competentes.

Caberá às escolas, por meio do setor de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social, promover o acompanhamento dos alunos cujas mães ou responsáveis legais tenham declarado sofrer violência doméstica ou familiar. As escolas também poderão avaliar a necessidade de realização de capacitação de servidores e funcionários para o acolhimento das mulheres.

O Executivo ainda poderá disponibilizar linha direta entre as instituições de ensino e as forças de segurança pública, por meio da utilização das tecnologias disponíveis, para propiciar a efetivação da norma.

O formulário deverá ter o seguinte texto:

“O preenchimento deste formulário é opcional, mas se você sofre violência familiar ou doméstica, podemos ampará-la e denunciar o agressor.

Ajude-nos a ajudá-la!

Responda:

Você já sofreu ou sofre violência doméstica ou familiar?

Caso a resposta seja positiva, você quer a nossa ajuda para denunciar o agressor?

Houve agressão física?

Desde quando isso ocorre?

Está em perigo?

Vivem na mesma casa?

Já procurou ajuda?

Fez registro de ocorrência?

Já buscou orientação jurídica?

Buscou orientação psicológica?

Qual foi o ambiente em que sofreu a violência?

Possui processo judicial? Caso sim, tem medida protetiva contra o autor?

Os filhos já presenciaram a violência?

Em caso positivo, qual é o nome do agressor?

Qual é o grau de parentesco, vínculo ou relação com o agressor?”

 

PROGRAMA PODE OFERECER CURSOS SOBRE CUIDADOS PARA GESTANTES

O Programa ‘Gestante de Primeira’ pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é oferecer gratuitamente cursos diversos destinados à mulher gestante, em especial sobre cuidados e atendimentos emergenciais às crianças de zero a seis anos. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 3.755/21, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (12/12), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Os cursos poderão ser ministrados em hospitais e postos de saúde da rede pública estadual, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, nutrição, enfermagem, psicologia e serviço social, preferencialmente por profissionais integrantes do quadro de servidores públicos estaduais ou municipais. Os cursos devem abranger, preferencialmente, as mulheres que estão na primeira gestação, como também as demais mediante a disponibilidade de vagas. A adesão aos cursos será voluntária.

Os cursos poderão abordar temas como a importância do acompanhamento pré-natal; amamentação e o valor do leite materno; vacinação; primeiros socorros; alimentação; desenvolvimento infantil e cuidados básicos para evitar acidentes.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá implementar e coordenar o programa, podendo firmar convênios e parcerias para sua implementação em cada município. O Executivo regulamentará a norma através de decretos. Os Conselhos Estaduais de Saúde e dos Direitos da Mulher deverão acompanhar a implementação e execução do Programa Gestante de Primeira.

“Trata-se de uma medida preventiva que pode resultar em grande economia ao Poder Público, dado o relevante interesse público na instituição de medidas preventivas, educativas e esclarecedoras às futuras mães sobre os cuidados essenciais com a própria gestação e com a criança nos primeiros anos de vida”, explicou Canella.

 

VÍTIMAS DE DESASTRES NATURAIS PODEM TER DIREITO A PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.868/24, do deputado Vinicius Cozzolino (União), que cria o Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais no Estado do Rio de Janeiro. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa será destinado a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas por eventos naturais adversos, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios, dentre outros, oferecendo materiais de construção para reconstrução e reparo de moradias danificadas. Terão direito ao programa moradores do estado que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto também autoriza o Governo do Estado a instituir uma linha de financiamento com condições facilitadas e taxa de juros subsidiadas. Os recursos poderão ser transferidos dos fundos estaduais para os fundos municipais específicos para o combate aos desastres naturais.

"Este projeto de lei tem por objetivo oferecer uma resposta efetiva e compassiva às vítimas de desastres naturais no Estado do Rio de Janeiro, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção do bem-estar social e o fortalecimento da resiliência das comunidades frente aos desafios ambientais", comentou o autor.

O texto prevê que poderão ser beneficiadas as vítimas de desastres ocorridos a partir de 2021.

 

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