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10.03.2025 - 16:02 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (11/03/2025) - 15H

Em segunda discussão:

ANTIOFÍDICOS PODEM SER OBRIGATÓRIOS EM UNIDADES DE SAÚDE E PARQUES FLORESTAIS DO ESTADO

Todas as unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão estadual podem ser obrigadas a disponibilizar soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas de animais peçonhentos. A determinação consta no Projeto de Lei 1.888/20, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que será votado, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/03).

Além do soro antiofídico, o texto cita nominalmente os seguintes imunobiológicos: soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico. Essas soluções são utilizadas no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões. Os locais de armazenamento de soros devem passar por um controle rigoroso de suas condições e quanto à validade de seus itens. As unidades de saúde também devem disponibilizar protocolos clínicos atualizados de diagnósticos e tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, sobretudo aqueles adotados em situação de escassez de antivenenosos e antídotos.

Segundo dados do Instituto Butantan, os casos envolvendo ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o verão, de forte calor e muita chuva. “Dessa forma, o Legislativo deve agir no sentido de minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais acessível o remédio necessário para manutenção da vida das pessoas que sofreram a picada”, afirmou o presidente da Alerj.

Ainda de acordo com o projeto, todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, independentemente do uso de soroterapia, devem ser notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina do Ministério da Saúde.

O projeto prevê também que a rede hospitalar divulgue, em meio impresso e virtual, a disponibilização dos medicamentos. O Pvotader Executivo regulamentará a norma através de decretos. Em épocas de aumento de ataques de animais peçonhentos, como o verão, de forte calor e de muita chuva, o Governo do Estado deverá divulgar medidas de prevenção, como o uso de calçados e luvas em atividades rurais e a examinação de roupas de banho e cama.

O texto conta com a coautoria dos deputados Franciane Motta (PODE), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Dionisio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB) e Célia Jordão (PL).

 

CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DE PRODUÇÕES NA INTERNET COM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

A participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais vai depender de autorização dos pais ou responsáveis firmadas em cartório ou de alvará judicial. A determinação consta no Projeto de Lei 895/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/03).

A proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que a atuação de influenciadores digitais mirins siga parâmetros legais já existentes para o trabalho artístico infantil. “Embora tenhamos regras que disciplinam o trabalho artístico infantil, a atuação no ambiente digital pode impactar negativamente na rotina das crianças e adolescentes, afetando a frequência escolar, o desenvolvimento físico e psicológico, a sociabilidade e os momentos de lazer”, destacou Tia Ju.

O projeto prevê que plataformas digitais e empresas anunciantes, que se beneficiam economicamente do trabalho exercido por influenciadores mirins, devam verificar a existência do alvará judicial antes de firmar parcerias ou monetizar conteúdos infantis. A medida busca assegurar que o exercício dessa atividade respeite os direitos fundamentais e o processo de desenvolvimento das crianças e adolescentes.

“A autorização judicial fixa condicionantes ao trabalho infantil artístico no ambiente digital, prevenindo possíveis danos e garantindo que essa atuação ocorra sem prejuízos às atividades escolares”, explicou a deputada.

O texto também estabelece diretrizes para que as empresas evitem a exposição de crianças a conteúdos inadequados e respeitem normativas já existentes, como a vedação da publicidade infantil e a proibição de anúncios de determinados produtos. Além disso, as plataformas poderão promover campanhas informativas para conscientizar os responsáveis sobre a necessidade da autorização judicial.

 

ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA SAÚDE BUCAL NA TERCEIRA IDADE

A população idosa do Estado do Rio poderá ser beneficiada com a criação do Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidados de saúde bucal a pessoas com mais de 60 anos que vivem em clínicas e residências geriátricas ou em instituições de longa permanência, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A medida está prevista no Projeto de Lei 1.445/23, de autoria de Munir Neto (PSD) e do deputado licenciado Felipinho Ravis, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/03), em segunda discussão.

De acordo com a proposta, clínicas e residências geriátricas deverão oferecer uma avaliação diagnóstica e um planejamento de tratamento bucal no momento da admissão do idoso. Os procedimentos – como exames, obturações, restaurações, extrações e colocação de próteses – dependerão de autorização do paciente ou de seu responsável.

“O projeto está alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal e ao Estatuto do Idoso. É importante ressaltar que idosos que vivem em instituições de longa permanência, casas-lares e abrigos similares, em geral, dependem de iniciativas mantidas com recursos públicos assistenciais”, destacou Munir Neto.

Triagem no atendimento

As consultas deverão ser agendadas por meio de uma triagem que levará em consideração a urgência de cada caso, a idade e o estado geral de saúde do paciente. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com acompanhamento dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.

O descumprimento da norma poderá resultar em multa de 1.000 UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 4.750. Em caso de reincidência, o valor será triplicado. A quantia arrecadada será destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A fiscalização será realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e pelos órgãos municipais de vigilância em saúde.

 

RIO PODE TER CAMPANHA PARA EVITAR QUE MOTORISTAS DIRIJAM COM PETS NO COLO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 453/23, da deputada Tia Ju (REP), que a cria a campanha “Pet Seguro” para prevenir acidentes envolvendo motoristas que dirigem com animais de estimação no colo.

A campanha prevê a produção e divulgação de cartazes, contendo o seguinte texto: “Proteja o seu pet e a sua vida! Dirigindo com o seu animal de estimação no colo você pode provocar acidentes graves”. A iniciativa poderá ser promovida pelo Poder Executivo em postos do Detran e unidades veterinárias da rede pública, além de permitir parcerias com os municípios.

A campanha pretende alertar sobre os perigos dessa prática para os próprios pets, passageiros, outros motoristas e pedestres, além de informar sobre as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem transporta animais de forma irregular. "Ao transportar o pet no colo enquanto dirige, o motorista pode ser multado em R$ 130,16 e ganhar quatro pontos na CNH", comentou Tia Ju.

 

Em primeira discussão:

PROJETO PROÍBE ADOÇÃO DE ANIMAIS POR PESSOAS CONDENADAS POR MAUS-TRATOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 2.918/20, do deputado Danniel Librelon (REP), que proíbe a adoção de animais por pessoas condenadas pela prática de crime de maus-tratos. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o texto, a medida valerá apenas quando houver o trânsito em julgado da sentença condenatória. “É preciso registrar que a Constituição Federal de 1988, afirma que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado. E, para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Púbico proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, justificou o autor.

 

MULHERES EM ESTADO DE CLIMATÉRIO PODEM TER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE DE SAÚDE

Mulheres em estado de climatério ou pós-climatério podem ter atendimento especializado nos postos de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 3.121/24, da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03). Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.

A medida complementa a Lei 9.249/21, que cria o Programa de Qualidade de Vida da mulher durante o climatério. "Atualmente as mulheres mal conseguem tratamento para os sintomas da menopausa no sistema privado de saúde, já que poucos médicos têm a experiência e especialização nessa fase da mulher. No sistema público a situação é ainda mais precária, gerando um abismo de desigualdade entre quem pode e quem não pode pagar pelo tratamento", comentou Marina.

 

ESTADO DO RIO PODE TER SELO PARA EMPRESAS QUE PROMOVAM DIVERSIDADE SOCIAL ENTRE FUNCIONÁRIOS

Empresas com sede ou filial no estado do Rio de Janeiro poderão receber o “Selo de Diversidade, Equidade e Inclusão”, uma certificação que reconhece publicamente organizações que promovem a diversidade social em seus quadros de colaboradores, incluindo cargos de liderança, e desenvolvem projetos sociais voltados para grupos vulnerabilizados. É o que prevê o Projeto de Lei 882/2023, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (11/03).

A proposta tem como objetivo incentivar e apoiar o exercício da função social das organizações, garantindo que elas reflitam a diversidade da sociedade em sua composição de colaboradores e administradores. Além disso, o projeto visa promover políticas de inclusão e equidade, especialmente em cargos de liderança, como chefia, supervisão, coordenação, gerência ou diretoria.

“A diversidade e a inclusão são imperativos estratégicos para o desenvolvimento social e econômico. Com esse selo, queremos reconhecer e estimular as empresas que estão comprometidas com a construção de um ambiente mais justo e igualitário”, afirmou Dani Balbi.

Como funcionará a certificação

O processo administrativo para análise e concessão do selo será organizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB), em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (SEDEICS). Empresas com mais de 30 funcionários poderão ser cobradas por uma taxa, que não ultrapassará o valor de dois salários mínimos, observada a proporção com base no número de colaboradores.

Para receber a certificação, as organizações precisam atender a requisitos como possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ter pelo menos seis funcionários com registro regular na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e comprovar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, as empresas devem cumprir percentuais específicos de contratação de grupos autodeclarados, como mulheres, pretos, pardos, indígenas, transexuais, travestis, gays, lésbicas e bissexuais, variando conforme o tamanho da organização. Empresas menores (até 9 colaboradores) precisam de 30% de mulheres e 40% de pretos e pardos, enquanto organizações maiores (com mais de 500 colaboradores) devem ter 40% de mulheres e pretos/pardos, com percentuais em cargos de liderança.

Veja todos os percentuais no anexo do projeto

Validade e divulgação

O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após análise dos parâmetros e requisitos estabelecidos na lei. As empresas certificadas poderão divulgar o selo em seus sites, estabelecimentos, produtos e veículos de comunicação. No caso de filiais, a divulgação será permitida apenas nos estabelecimentos e produtos comercializados no Estado do Rio de Janeiro.

O Estado também manterá uma lista atualizada das empresas certificadas em seus sites, garantindo fácil acesso ao público. Em caso de fraude, além das implicações penais, a empresa poderá ser multada em até dez salários mínimos por informação fraudada.

 

PROJETO DESTINA SALA “EXCLUSIVA” PARA PROFESSORES EM ESCOLAS DO ESTADO DO RIO

Escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a disponibilizar um espaço exclusivo para uso dos professores, destinado ao descanso, alimentação, planejamento de aulas e permanência durante intervalos. É o que prevê o Projeto de Lei 1.192/23, de autoria da deputada Elika Takimoto, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o projeto, o espaço deve contar com mobiliário adequado, computadores com acesso à internet, impressora para atividades de planejamento, geladeira, micro-ondas e dispositivo com água filtrada. A medida visa proporcionar um ambiente adequado para que os professores possam cumprir suas horas de permanência na escola de forma confortável e produtiva.

“Existem escolas públicas e privadas que não ofertam espaços para os docentes planejarem suas aulas na escola, bem como, uma sala destinada ao descanso e/ou alimentação para os períodos de intervalos com dignidade aos trabalhadores e trabalhadoras da educação”, justificou a deputada.

 

PROJETO ALTERA POLÍTICA DE BUSCA DE DESAPARECIDOS NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), propondo alterações na Lei 7.860,/18, que instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio de Janeiro. A proposta amplia a obrigatoriedade de comunicação às autoridades públicas sobre o ingresso ou cadastro de pessoas sem identificação em diversas instituições. Caso receba emendas, ela sairá de pauta.

Pela nova redação, todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que admitam pessoas sob qualquer pretexto, serão obrigados a informar às autoridades, principalmente às policiais, o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em suas dependências.

Atualmente, a Lei nº 7860/18 já prevê a obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre pessoas não identificadas, mas o projeto amplia o escopo de instituições que devem cumprir essa regra. A legislação vigente não menciona explicitamente hospitais privados, albergues, entidades religiosas e comunidades alternativas, que passariam a ser incluídos com a nova redação.

 

PROJETO ESTABELECE LIMITE DE 15 MINUTOS EM FILAS PARA RECARGA E COMPRA DE BILHETES DE METRO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 5.263/21, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece o limite de 15 minutos para o tempo de espera nas filas para compra e recarga dos cartões de embarque no metro. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto prevê que as estações deverá disponibilizar pessoal e equipamentos suficientes para garantir o atendimento no tempo previsto. A proposta altera a Lei 4.223/21, que estabelece o limite de 20 minutos nas filas de atendimento dos correios e agencias bancárias.

“As filas para aquisição de cartões de embarque em determinadas estações do metrô rio por vezes ultrapassa 30 minutos de espera, um verdadeiro desrespeito aos consumidores”, explicou o autor.

 

PROJETO PROPÕE CRIAÇÃO DE CADERNETA DA MULHER NO CLIMATÉRIO E MENOPAUSA NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 485/23, de autoria da deputada Carla Machado (PT), que cria e implementa a caderneta da mulher no climatério e menopausa no âmbito do estado. A proposta visa oferecer um instrumento de orientação e acompanhamento da saúde específico para mulheres que passam por essas fases, integrando o Programa de Qualidade de Vida da Mulher Durante Climatério e o Pós-Climatério, criado pela Lei 9.249/21. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Pelo projeto, os gestores do sistema de saúde ficam obrigados a disponibilizar a caderneta, que terá um modelo único de referência para todo o estado, sendo distribuída nas unidades da atenção básica e da Estratégia da Saúde da Família (ESF) dos municípios.

A caderneta deverá ser preenchida pela equipe multidisciplinar de saúde, registrando informações detalhadas de cada consulta, exame e orientações médicas, garantindo um acompanhamento mais organizado e eficiente da saúde da mulher durante o climatério e a menopausa.

 

REPROVADOS NO EXAME PRÁTICO DO DETRAN PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO EM SEGUNDA VIA DO DUDA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 4.140/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que isenta do pagamento de nova taxa de arrecadação ou Documento Único de Arrecadação Estadual (DUDA) os candidatos reprovados no primeiro exame prático para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Pelo projeto, os candidatos devidamente matriculados em autoescola e reprovados no primeiro exame prático estarão isentos de pagar nova taxa ou DUDA para agendar uma nova prova. A isenção valerá a partir da primeira reprovação e terá vigência de acordo com o prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). Após o vencimento do RENACH, o candidato deverá pagar novamente a taxa para continuar o processo de habilitação.

O deputado Bruno Boaretto destacou a importância do projeto para auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras ao buscar a primeira CNH. “Muitos contribuintes reorganizam suas finanças para custear a matrícula na autoescola e as taxas do DETRAN, mas, ao serem reprovados no primeiro exame prático, desistem do sonho de tirar a habilitação por não terem condições de arcar com novos custos. Essa isenção vai ajudar aqueles que dependem da CNH para conseguir um emprego, assumir um cargo público ou realizar outros sonhos”, afirmou.

 

 

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