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11.03.2025 - 18:56 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (12/03/25) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA EQUIPAMENTOS E INSUMOS DA SAÚDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (12/03), o Projeto de Lei 4.864/25, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/25), que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A medida acontece através da internalização do Convênio ICMS 143/24, que prorroga até 31 de julho de 2025 o convênio ICMS 01/99. "A presente proposta visa à renovação do convênio, uma medida essencial para garantir o acesso da população a tratamentos médicos e tecnologias avançadas. Cabe ressaltar que o instituto da isenção tributária tem sido utilizado para assegurar o abastecimento regular desses produtos, beneficiando diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar", resumiu o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

De acordo com o texto do projeto, mais de 60% dos insumos contemplados pelo convênio são utilizados pelo SUS. "O que evidencia seu impacto direto na eficiência do atendimento público", salientou o governador.

Caso entre em vigor, a norma terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 278 milhões, em 2025; R$ 288 milhões, em 2026; e R$ 298 milhões, em 2027.

 

Em redação final:

RIO PODERÁ TER PROGRAMA PARA INCENTIVAR BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA

O Programa de Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua será instituído no Estado do Rio. Um dos objetivos é a criação de um edital de concorrência pública para apoio aos blocos. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.352/23, de autoria original da deputada Verônica Lima (PT) e do ex-deputado Dr. Serginho, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/03), em redação final. Caso seja aprovado, o texto seguirá para a sanção ou veto do Executivo.

O edital ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicá-lo anualmente no Diário Oficial fluminense. A pasta poderá adotar políticas afirmativas como critério de seleção de parcela dos projetos apresentados. Caberá ao Poder Executivo instituir um cadastro e a inscrição dos blocos, atestada sua apresentação habitual e contínua.

Para participar do edital, cada bloco deverá se inscrever individualmente, informando nome do grupo, nomes de três responsáveis, local de concentração, percurso, local de dispersão, número de apresentações, datas, horários, número estimado de foliões e eventuais demandas especiais. Os blocos precisarão de autorização especial caso utilizem equipamentos de som, trios elétricos, alegorias e assemelhados com mais de três metros de altura.

Os blocos ainda terão que adotar medidas relacionadas à segurança de veículos e equipamentos utilizados durante o desfile, garantir o acesso de todo o público interessado, sem cobrança de ingresso e apoiar as campanhas do poder público de proteção à saúde, de combate a qualquer tipo de discriminação de promoção da igualdade racial e de defesa e proteção aos direitos das pessoas.

Verônica Lima afirmou que o objetivo é garantir o enfrentamento das dificuldades de manutenção e condições de funcionamento da folia fluminense. “A gente tem lutado muito para consolidar as políticas culturais no Estado do Rio de Janeiro, fazer com que elas não sejam apenas uma política de governo, mas de Estado. E para isso, precisamos consolidar os programas de incentivo, porque é obrigação do Governo do Estado colocar dinheiro na cultura. A cultura não é apenas a manifestação livre de um povo, ela é mais do que isso. Hoje, no Brasil, as manifestações culturais, como o Carnaval, incidem decisivamente na economia do nosso País", disse em plenário.

Além do edital, o Governo do Estado poderá realizar feiras e exposições, capacitar músicos e artistas, além de ofertar ou facilitar espaços públicos para ensaios. A proposta também prevê o fortalecimento do corredor cultural da Lapa, no Centro da capital fluminense.

Também assinam a medida como coautores os seguintes parlamentares: Yuri (PSol), Dani Monteiro (PSol), Carla Machado (PT), Dr. Pedro Ricardo (PP), Vinícius Cozzolino (União), Franciane Motta (Pode), Carlos Minc (PSB), Jari Oliveira (PSB), Dani Balbi (PCdoB), Lilian Behring (PCdoB), Marina do MST (PT), Átila Nunes (PSD), Elika Takimoto (PT), Zeidan (PT), Cláudio Caiado (PSD), Val Ceasa (PRD), Fred Pacheco (PMN), Júlio Rocha (Agir), Munir Neto (PSD), Célia Jordão (PL), Carlinhos BNH (PP) e Dionísio Lins (PP).



Em segunda discussão:

FAETEC PODERÁ TER PROCESSO CONSULTIVO PARA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO

Um processo consultivo poderá ser instituído para a indicação de servidores ao cargo de presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que determina o Projeto de Lei 2.589/17, do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/03), em segunda discussão. A nomeação ou exoneração do presidente da instituição ainda será de responsabilidade do Poder Executivo, que poderá seguir a decisão do processo consultivo ou escolher outro nome para o cargo. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Para participar do processo, o candidato deverá ser servidor efetivo da Faetec por no mínimo três anos e ter ensino superior completo. Também é necessário que o funcionário esteja no exercício da função para a qual foi concursado por pelo menos dois anos, além de não ter sido afastado do seu cargo original por um período de um ano, com exceção para casos de afastamento por licença médica ou para ocupar a direção de uma unidade. O candidato não poderá ter participação comprovada em alguma irregularidade administrativa e deverá apresentar um plano de gestão com as diretrizes de sua candidatura.

A eleição será por meio de votos ponderados, na proporção de 50 % para eleitores que são professores ou servidores públicos com funções administrativas e 50 % para alunos e responsáveis. O voto será secreto e cada eleitor poderá votar apenas uma vez. O quórum mínimo para a votação ser referendada é de 30% do total de eleitores. O processo consultivo acontecerá a cada três anos. O Conselho de Gestores da Faetec será responsável pelo processo eleitoral e terá que definir um regimento e um calendário para as votações. O mandato do presidente da Faetec é de três anos, podendo haver uma reeleição.

Criada em 1997, a Faetec conta com aproximadamente 300 mil alunos por ano em mais de 130 unidades educacionais, que disponibilizam Ensino Técnico e Educação Superior. Segundo Flávio Serafini, o objetivo da proposta é introduzir uma gestão democrática na instituição de ensino. “É fundamental a participação dos servidores, professores e alunos na definição dos rumos da Rede Faetec. O projeto amplia o controle democrático do Estado, além de ser um mecanismo de empoderamento da comunidade escolar”, justifica o parlamentar.


Em primeira discussão:

MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DEVE SER NOTIFICADAS SOBRE SOLTURA DO AGRESSOR

Atos que permitam a soltura de agressores de mulheres no curso do processo judicial ou da investigação policial deverão ser notificados previamente às vítimas. É o que determina o Projeto de Lei 4.140/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As mulheres vítimas ainda deverão ser notificadas após o cumprimento, perdão ou extinção da pena ou a concessão de qualquer benefício que abrande o regime de cumprimento ou a forma de execução da pena do agressor. A notificação acontecerá desde que a vítima tenha informado endereço certo e conhecido nos autos do inquérito ou ação penal.

A execução do ato processual de liberação do acusado de agressão deverá aguardar a devida notificação à vítima, salvo se certificada pelo oficial de justiça a sua impossibilidade ou em caso de absolvição do réu. A saída do preso por progressão do regime, concessão de benefícios ou cumprimento da pena não poderá ser retardada por tal exigência, devendo a autoridade judicial promover a devida notificação à vítima de forma antecipada, como um dos primeiros atos logo após a análise prévia da viabilidade do pedido de soltura.

“A prática cotidiana demonstra nestes casos que quando o réu é solto sem que a vítima tenha conhecimento, muitas vezes o agressor retorna e pega de surpresa a vítima para se vingar, o que retira desta a possibilidade de proteger-se ou tomar qualquer outra medida acautelatória”, explicou Átila.


APLICATIVO DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR PODE SER CRIADO NO RIO

O Governo do Estado poderá criar serviço permanente, via aplicativo, para combate à evasão escolar no Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 1.527/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O aplicativo colherá dados referentes à frequência dos alunos, permitindo o acompanhamento digital da assiduidade escolar, com armazenamento das informações em base de dados eletrônica.

O aplicativo poderá conter as seguintes funcionalidades: registro de frequência dos alunos; notificações aos responsáveis em caso de ausências, bem como acesso a informações educacionais, sobre a escola, calendário escolar, atividades extracurriculares, comunicados e notas dos alunos, de forma segura e de acordo com a legislação de proteção de dados. O aplicativo poderá ter interligação multisetorial, permitindo a interação com outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação.

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração direta e indireta, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, bem como a iniciativa privada. A medida seguirá as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal 13.709/18.

“Ao coletar dados referentes à frequência dos alunos, o aplicativo permite o acompanhamento digital da assiduidade escolar, possibilitando identificar rapidamente casos de ausências frequentes ou prolongadas. Isso possibilita a intervenção precoce por parte das escolas e dos responsáveis, para identificar as causas da evasão e buscar soluções adequadas”, justificou o parlamentar.


RIO PODE TER BANCO DE DADOS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

A Política de Sistematização de Dados Integrados de Violência Contra Mulher (PSDIMulher) pode ser instituída no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 602/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O banco de dados será elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no estado. O projeto considera como violência contra a mulher todos os delitos estabelecidos em legislação penal, sobretudo a Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06.

A proposta também determina a formação de um grupo específico integrado entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência, envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e demais áreas interessadas no debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres.

O grupo ainda deverá elaborar relatórios e estatísticas periódicas, além de coordenar estudos e campanhas de prevenção. Toda produção de conhecimento deverá ser publicizada. As estatísticas deverão revelar a situação e a evolução da violência contra a mulher no Estado, identificando faixa etária, raça/cor, gênero, etnia e outras variáveis que possam dar uma melhor dimensão do fenômeno.

O Poder Executivo também poderá elaborar um plano de ação para a instituição da política, além de criar um comitê gestor para coordenar esta política, composto por órgãos representativos das políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher.

Para a criação do banco de dados, o governo poderá firmar convênios e termos de cooperação com os municípios e a união, bem como com universidades e organizações de pesquisa.

“Esta política é uma ferramenta para promover a educação cidadã acerca do enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, criando um sistema de dados integrados acessível à população, que terá relatórios, estatísticas, textos, notícias e o que tem sido feito no Estado em matéria de rede de proteção à mulher”, explicou Balbi.

 

‘ROTAS DO SAGRADO’: CIRCUITO DE TURISMO RELIGIOSO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Governo do Estado poderá ser autorizado a instituir um programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso. A regulamentação do ‘Rotas do Sagrado’ consta no Projeto de Lei 1.964/23, de autoria da deputada Carla Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto caracteriza como turismo religioso o conjunto das atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo. São princípios do programa o respeito ao pluralismo religioso, à preservação cultural e ambiental, e à equidade regional.

O programa poderá contemplar ações de catalogação de atrativos e eventos religiosos no território fluminense com potencial turístico; estruturação de novas rotas de turismo religioso, e a consolidação das já existentes; divulgação dos circuitos e sua programação junto aos órgãos públicos e à sociedade civil; inclusão dos eventos relacionados aos circuitos no Calendário Oficial de Eventos do Estado; e o estímulo à cooperação e integração regional entre os municípios relacionados aos circuitos turísticos.

A deputada Carla Machado disse que a medida está em consonância com a Lei 9.811/22, que criou a Política Estadual de Turismo. “A lei em vigor determina a criação, a consolidação e a difusão de produtos, roteiros, serviços e destinos turísticos do Estado, com vistas a atrair turistas e a otimizar os fluxos entre as diversas unidades regionais, promovendo a interiorização”, disse a parlamentar.


CALENDÁRIO DE EDUCAÇÃO CLIMÁTICA PODE SER INSTITUÍDO NAS ESCOLAS ESTADUAIS

A rede pública estadual de ensino poderá contar com um Calendário de Educação Climática. O objetivo é a consolidação de datas celebrativas da temática socioambiental como método pedagógico para a conscientização da juventude. A determinação consta no Projeto de Lei 3.659/24, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto autoriza as Secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) a promoverem palestras, seminários e demais atividades pedagógicas e/ou interativas objetivando a promoção da educação climática nas unidades de ensino públicas no Estado do Rio de Janeiro. As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto. Os colégios também poderão realizar atividades externas como atividades de campo, período de vivência com a natureza a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.

O calendário contará com as seguintes datas de referência para as atividades pedagógicas: Dia Mundial da Justiça Social (20 de fevereiro); Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas (16 de março); Dia do Planeta Terra (22 de abril); Dia internacional da Biodiversidade (22 de maio); Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho); Dia Mundial da População (11 de julho); Dia Internacional dos Povos Indígenas (09 de agosto); Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio (16 de setembro); Dia Internacional para a Redução de Desastres Naturais (13 de outubro); Dia Mundial do Urbanismo (08 de novembro).

O desenvolvimento das atividades complementares pedagógicas durante as datas do calendário deverá abordar os seguintes temas: aquecimento global, geopolítica e clima; mudanças do clima local; sustentabilidade; biodiversidade e alterações ambientais; justiça climática e racismo ambiental; povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza; fenômenos atmosféricos, como ciclones, furacões, tufões, tornados e suas relações com as mudanças do clima; transição energética justa: Brasil e panorama global, entre outros.

As ações para implementação do calendário estarão em consonância com a Lei 3.325/99, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e cria o Programa Estadual de Educação Ambiental.

A deputada Marina do MST explicou que a proposta foi elaborada em conjunto com o Coletivo Democracia Verde: “A educação pública é base fundamental para a evolução do cidadão e da cidadania. Não existe cidadania sem consciência ambiental, pois a urgência da preservação define os desafios dessa e das próximas gerações. Ainda mais no Estado do Rio de Janeiro, historicamente marcado pela poluição e pela urbanização desigual, devemos preparar nossa juventude nas escolas públicas estaduais para lidar com tais desafios”, justificou.

 

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