ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (25/03/2025) - 15H
Em segunda discussão:
MULHERES EM ESTADO DE CLIMATÉRIO PODEM TER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE DE SAÚDE
Mulheres em estado de climatério ou pós-climatério podem ter atendimento especializado nos postos de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 3.121/24, da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (25/03).
O projeto determina que as unidades de saúde capacitem frequentemente os médicos para diagnóstico e tratamento do climatério e menopausa; ofereçam acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres; e disponibilizem tratamento contínuo e individualizado. Os hospitais também poderão realizar palestras e campanhas de esclarecimento para que as mulheres conheçam essa condição e saibam como buscar apoio.
A medida complementa a Lei 9.249/21, que cria o Programa de Qualidade de Vida da mulher durante o climatério. "Atualmente as mulheres mal conseguem tratamento para os sintomas da menopausa no sistema privado de saúde, já que poucos médicos têm a experiência e especialização nessa fase da mulher. No sistema público a situação é ainda mais precária, gerando um abismo de desigualdade entre quem pode e quem não pode pagar pelo tratamento", comentou Marina.
PROJETO REGULAMENTA ESTRATÉGIAS DE COMBATE AO CYBERBULLYING CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/03), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.715/23, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Carlos Minc (PSB), que cria estratégias para combater o assédio on-line e o cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PCD).
O deputado Fred Pacheco, autor original da proposta, nomeou a norma como “Lei Maju de Araújo”. A influencer é uma modelo internacional com Síndrome de Down, de 22 anos, que enfrentou ataques nas redes sociais. “Por meio da conscientização, da regulamentação e do estímulo à responsabilidade das plataformas digitais, almejamos uma internet mais justa e igualitária para todos os usuários, principalmente para aqueles que mais precisam de proteção”, declarou o parlamentar.
Determinações da proposta
Para potencializar o combate aos assédios on-line contra pessoas com deficiência, o projeto prevê a criação de canais de denúncia no âmbito do Executivo, e ainda, mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores. As redes sociais serão obrigadas a veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta online, promovendo uma cultura de respeito mútuo e prevenindo o assédio nessas plataformas.
Os agressores que forem identificados como responsáveis por assédio online a pessoas com deficiência estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração.
As plataformas digitais também deverão garantir a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, visando à igualdade de acesso à informação e comunicação on-line.
Com a finalidade de acompanhar a norma, a proposta ainda autoriza a criação de um comitê multidisciplinar, composto por representantes das secretarias de Estado, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia.
Em primeira discussão:
ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO TER SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
O Governo do Estado poderá disponibilizar serviços de segurança e vigilância em todas as escolas públicas fluminenses. A autorização consta no Projeto de Lei 583/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, os profissionais vigilantes disponibilizados pelos serviços de segurança poderão utilizar armas não letais para o controle e proteção diante de ameaças efetivas aos discentes, docentes e demais funcionários das escolas. A norma ainda permite a utilização do spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC (Oleorresina Capsicum).
A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido. “Diante de inúmeros casos de violência nas escolas, necessitamos de políticas públicas na direção de coibir esses atos. A escola é um ambiente de aprendizagem, de interação entre alunos, professores e toda a comunidade escolar como um todo, não devendo ser um local de violência”, disse o autor da medida.
PROJETO REGULAMENTA PENALIDADES EM CASOS DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Multas poderão chegar a mais de R$ 300 mil.
As pessoas que de alguma forma causarem dano ao patrimônio público de valor histórico ou cultural poderão sofrer sanções administrativas, como multa de mais R$ 300 mil em valores atuais. A determinação consta no Projeto de Lei 546/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma vale para quem sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou causar qualquer outro tipo de dano. As multas vão de 50 salários mínimos, se o infrator for primário, até 200 salários mínimos em caso de reincidência por mais de duas vezes, o que equivale a aproximadamente R$ 303 mil, considerando o valor do salário mínimo em R$ 1.518,00 em 2025.
O projeto ainda determina que as multas sejam dobradas se os atos forem cometidos por motivação política, com emprego de substância inflamável ou explosiva ou de modo a colocar em risco a segurança ou o bem-estar alheio. A aplicação das penalidades administrativas não exclui a sanção penal nem a reparação civil ao Estado pelos danos provocados.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados no Fundo Estadual de Cultura, a fim de promover a proteção da memória e do patrimônio cultural, por meio da restauração e manutenção dos monumentos históricos e culturais depredados.
A infração será comprovada por declaração escrita da autoridade policial autuante, informando o modo de ciência da infração, bem como, quando possível, imagens, vídeos, denúncias, declarações ou notícias que a documentem. O poder formativo de lavrar o auto de infração decai em seis meses após o cometimento da infração.
Caso o infrator, quando flagrado na infração, recuse-se a assinar o auto, a autoridade autuante deverá declarar expressamente a recusa do infrator, considerando-se ele devidamente notificado com tal declaração. Já se infrator recusar a conceder seus dados e não estiver na posse de seus documentos pessoais, a autoridade autuante deverá encaminhá-lo à autoridade policial competente, para as devidas providências.
“Um único ato de vandalismo, se não for devidamente punido, pode levar a outros em sequência que progressivamente esfacelarão o tecido social. O patrimônio público é um bem jurídico a ser tutelado, muito mais é o patrimônio público de importância histórica e cultural, dado seu valor intrínseco de preservação da identidade de um povo e de sua memória”, declarou o parlamentar.
PROJETO DE RESOLUÇÃO RATIFICA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARA ANALISAR PROPOSTAS DA POPULAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua, nesta terça-feira (25/03), o processo de discussão do Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. Este será o segundo dia em que os deputados poderão elaborar emendas à proposta. Por se tratar de uma alteração ao Regimento Interno da Casa, a medida ainda precisará passar por mais um dia de discussão e elaboração de emendas antes da votação.
A nova comissão analisará as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo LegislAqui. O texto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento da Casa. Na última quinta-feira (20/03), os parlamentares já haviam aprovado o Projeto de Resolução 1.250/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.
A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis. O LegislAqui possui uma ferramenta para que essas propostas recebam "curtidas" e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. Antes, essas propostas passavam pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, que realiza audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema, que tramitam normalmente no Parlamento. Essas atribuições passam a ser da Comissão de Legislação Popular.
Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa - uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade.
Extinção da Comissão de Indicações Legislativas
Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, o Projeto de Resolução 1.249/25 também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de "sinalizar" a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
MÃES NÃO PODEM SER AFASTADAS DE SEUS FILHOS PELA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA OU DE SAÚDE
As equipes de saúde não podem decidir arbitrariamente sobre o afastamento de crianças de suas mães sem o devido acompanhamento e apoio antes, durante e após o nascimento. A determinação é do Projeto de Lei 3.565/17, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida poderá ser alterada durante a votação.
A proposta se baseia no direito fundamental e inalienável da mulher exercer sua maternidade. Segundo o projeto, as mulheres não poderão ser submetidas à violência institucional motivada por desigualdades oriundas de seu estado de saúde ligado à doenças, ao uso de drogas, à sua condição étnico-racial e/ou econômica.
O único caso em que as mulheres perderão esse direito é quando, comprovadamente, tenham submetidos seus filhos a maus tratos e negligência. A medida ainda determina que o processo de adoção acontecerá apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensiva, ouvidos obrigatoriamente a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Em caso de ausência de condições para o exercício da maternidade, a mulher terá a prerrogativa de decidir livremente, junto à sua família extensiva e pessoas de sua confiança, o destino de seu filho, de acordo com o tripé cooperativo família, sociedade e estado.
“Constata-se, com frequência cada vez maior, em vários estados do Brasil, desde 2012, a prática de retirada de crianças de suas mães, mulheres pobres, em situação de rua ou usuárias de drogas, para fins de adoção compulsória, ou acolhimento em instituições de abrigo. Esta prática desconsidera e contradiz os direitos da mulher mãe e da criança, assegurados pela legislação brasileira”, declarou Minc.
Mães em situação de rua
O projeto ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, a vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. Essas mulheres também terão que ter atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo. O Executivo ainda deverá articular serviços multiprofissionais de acordo com suas demandas e inserir essas mulheres em programas habitacionais.
ESCRAVIZADOS NO REFLORESTAMENTO DO PARQUE DA TIJUCA PODEM ENTRAR PARA LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (25/03), o Projeto de Lei 605/23, das deputadas Dani Monteiro (PSol) e Tia Ju (REP), que inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro os nomes de Eleutério, Constantino, Manoel, Mateus, Leopoldo, Maria, Sabino, Macário, Clemente, Antônio e Francisco. Essas pessoas negras, escravizadas na época, foram responsáveis pelo maior esforço da Floresta da Tijuca e das Paineiras, áreas fundamentais para o abastecimento de água da cidade do Rio de Janeiro. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A deputado Dani Monteiro destacou que, entre 1861 e 1874, esses trabalhadores plantaram mais de 100 mil árvores nativas da Mata Atlântica, um feito que ajudou a restaurar os mananciais da então capital do Brasil, que sofria com crises hídricas devido ao desmatamento provocado pela monocultura do café e da cana-de-açúcar.
"Numa forte conjuntura de racismo ambiental, a contribuição dos negros Eleutério, Constantino, Manoel, Mateus, Leopoldo, Maria, Sabino, Macário, Clemente, Antônio e Francisco foi fundamental para que esta iniciativa de reconhecido sucesso socioambiental de fato acontecesse e atendesse toda a região metropolitana do Rio de Janeiro. É muito importante resgatar memórias e ressaltar iniciativas que ajudam na preservação do meio ambiente, diminuindo as catástrofes ambientais e gerando mais qualidade de vida para a população fluminense", afirmou Dani Monteiro.
Caso o projeto seja aprovado, os nomes dos trabalhadores serão formalmente incluídos no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei Estadual 5.808/10 para homenagear personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao estado.
HOTÉIS DEVERÃO PERMITIR A ESTADIA DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL DE HÓSPEDES COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência intelectual, emocional, com transtorno do espectro autista e as vítimas de violência terão o direito de levarem animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares. É o que determina o Projeto de Lei 1.534/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o texto, o hóspede estará isento da tarifa de PET cobrada pelo estabelecimento de hospedagem. Para ter direito ao acompanhamento de animais, o hóspede deverá comprovar a necessidade em atestado ou laudo médico.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE SEGURANÇA NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS
O Programa “Ônibus Seguro” poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é viabilizar a contratação de policiais militares, policiais civis e guardas municipais em dias de folga, através do Regime Adicional de Serviço (RAS), para atuação nos ônibus intermunicipais. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.404/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta
A viabilização dos profissionais de segurança acontecerá mediante a realização de convênio entre o Governo do Estado, as prefeituras da Região Metropolitana e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).
Segundo o texto, o convênio deverá priorizar ações estratégicas para a atuação de policiais dentro dos ônibus em circulação pela Região Metropolitana. A atuação dos agentes será direcionada de acordo com os índices de violência e os fatores de risco monitorados pelos setores de inteligência estaduais.
“A violência no transporte público da Região Metropolitana do Rio tem impactado diretamente o direito de ir e vir dos cidadãos, criando um cenário de insegurança para quem depende dos ônibus em seu cotidiano. Este projeto de lei visa assegurar uma resposta rápida e, principalmente, preventiva contra atos criminosos”, explicou Luiz Paulo.
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