HOTÉIS DEVERÃO PERMITIR A ESTADIA DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL DE HÓSPEDES COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA), com transtorno mental e as vítimas de violência terão o direito de levarem animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares. É o que determina o Projeto de Lei 1.534/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/03), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Segundo o texto, o hóspede estará isento da tarifa de PET cobrada pelo estabelecimento de hospedagem. Para ter direito ao acompanhamento de animais, o hóspede deverá comprovar a necessidade em atestado ou laudo médico.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
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