ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (27/03/2025) - 10H30
Em redação final:
PRÊMIO LITERÁRIO DESTINADO A ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO PODE SER INSTITUÍDO NA ALERJ
O Prêmio Narcisa Amália de Literatura e Jornalismo poderá ser oferecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A comenda será destinada a estudantes do Ensino Médio, matriculados em escolas públicas sediadas no Rio, que se destacarem na produção literária e de jornais escolares. A regulamentação consta no Projeto de Resolução 1.023/24, de autoria da deputada Carla Machado (PT), que será votado pelo Parlamento fluminense nesta quinta-feira (27/03), em redação final.
O prêmio contemplará produções literárias e jornalísticas elaboradas pelos estudantes, distribuídas em três categorias avaliadas separadamente: poesia, crônica e jornal escolar. A Alerj publicará coletânea das produções selecionadas a cada edição do prêmio, em formatos digital e, havendo disponibilidade orçamentária e interesse público, também será produzida em formato impresso.
Serão concedidos diplomas e premiações aos primeiros colocados de cada categoria. Havendo disponibilidade financeira, a Alerj poderá conceder premiação em dinheiro aos primeiros colocados de cada categoria, em valores a serem estabelecidos pela presidência. Serão desclassificadas as produções que expressem desrespeito aos direitos humanos, ou contenham ofensas pessoais.
Também será de competência da presidência da Casa a indicação dos servidores responsáveis pela organização da premiação. O regulamento do concurso será publicado no Diário Oficial, contendo as normas, cronograma, instruções para inscrição e demais informações pertinentes.
Avaliação
A comissão avaliadora deverá ser composta por cinco pessoas dos meios acadêmico, literário ou jornalístico, convidadas em virtude da sua produção e expertise cultural ou científica. O trabalho dos participantes da comissão será considerado ação relevante para a sociedade, e não será remunerado. A avaliação das produções deverá contemplar, ao menos, critérios de criatividade, originalidade, adequação ao gênero textual, e domínio da língua portuguesa e, no caso dos jornais escolares, critérios técnicos e éticos específicos do jornalismo.
A premiação será realizada no primeiro semestre de cada ano, preferencialmente no mês de abril, em consonância com a celebração do aniversário de Narcisa Amália em 03 de abril. Poeta, tradutora, crítica literária, educadora, jornalista, Narcisa Amália de Campos nasceu em São João da Barra, no Norte Fluminense, em 1852, passou boa parte da vida em Resende, e faleceu na capital fluminense em 1924. Conhecida por ser uma poeta feminista e uma importante voz na luta pelos direitos das mulheres, aos 20 anos lançou sua obra-prima, ‘Nebulosas’, com grande e positiva repercussão no meio literário da época.
“Além de resgatar e divulgar a memória de Narcisa, o prêmio visa inspirar novas gerações de estudantes a explorar e valorizar a produção textual como forma de expressão e transformação social”, disse Carla Machado.
Em segunda discussão:
ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA USO DE JOGOS LÚDICOS COMO FERRAMENTA EDUCACIONAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.994/22, que institui o programa “Jogos Lúdicos na Escola” na Rede Estadual de Ensino. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), tem como objetivo aproximar alunos e professores por meio de recursos tecnológicos e estratégias interativas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa prevê a utilização de equipamentos eletrônicos, como consoles e computadores, para acesso a jogos antigos, além da criação de espaços para jogos de tabuleiro, RPG e card games. "Se os jovens gostam e podem jogar, por que não o fazê-lo com sentido pedagógico e dentro do espaço escolar? É notório que a grande maioria dos nossos alunos é cativada pelo espírito de comunhão que as competições trazem, logo enxergamos nesta iniciativa um potencial ferramenta para atrair aqueles que ainda não retornaram ao ambiente escolar para fazê-lo e para dar às nossas unidades a oportunidade de fazer dos seus jovens os grandes protagonistas deste processo", comentou o autor na justificativa do projeto.
CONDOMÍNIOS PODEM SER PROIBIDOS DE IMPEDIR CRIAÇÃO E GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE
A convenção de condomínios não poderá impedir a criação e a guarda de animais de pequeno porte. É o que determina o Projeto de Lei 822/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (27/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Esse risco deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e mediante emissão de laudo.
Amorim explicou que a norma segue entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que impedir a presença de pets sem justificativa plausível desrespeita os limites da propriedade privada e ignora a nova realidade das famílias. "Sabemos que hoje as famílias são multiespécies, formadas pelo núcleo humano em convivência com seus animais. Proibir a permanência de pets de forma genérica é uma restrição ilegítima e deve ser combatida", defende Rodrigo Amorim.
PROJETO AUTORIZA USO DE VESTIMENTAS RELIGIOSAS EM FOTOS DE DOCUMENTOS OFICIAIS
Os cidadãos fluminenses poderão utilizar vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 4.204/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto cita explicitamente as seguintes vestimentas: hábito, quipa, ekete, hijab e turbantes, desde que as vestimentas ou acessórios não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível. Os itens religiosos deverão permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face, desobrigando os cidadãos de alterar ou retirar itens religiosos que estiverem sobre os cabelos. Os órgãos do Executivo deverão assegurar que os procedimentos de identificação sejam realizados de forma respeitosa, transparente e segura
Na justificativa da proposta, Boaretto citou o caso de uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina em atuação na região de Cascavel, no Paraná. “A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, declarou Boaretto.
PRODUTOS VEGETARIANOS E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES PODEM TER LOCAIS ESPECÍFICOS NOS MERCADOS
Os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio deverão disponibilizar local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. É o que determina o Projeto de Lei 2.405/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (27/03), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. A nova proposta regulamenta que esses locais podem ser um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, desde que devidamente identificado e separado por cada uma das quatro categorias.
De acordo com o novo projeto, o descumprimento da norma acarretará às empresas infratoras multa no valor de 3 mil UFIR’s-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Nosso objetivo é ampliar o alcance da lei em vigor para que sejam separados produtos vegetarianos e sem adição de açúcar. Também propomos a estipulação de multa específica com o intuito de dar maior eficiência na aplicação da lei e no respeito de seu teor pelas empresas abrangidas”, disse Átila Nunes.
Em primeira discussão:
CONTAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS E PLANOS DE SAÚDE PODEM TER MENSAGEM DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE
As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de plano de saúde, podem ser autorizadas a divulgar em suas faturas de consumo mensagens de incentivo a doação de sangue. É o que prevê o Projeto de Lei 1.747/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (27/03). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A publicização da mensagem prevista no caput deste artigo, deverá conter a seguinte frase: “DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!” As faturas de consumo também deverão mencionar o local mais próximo da residência do consumidor onde poderá ser realizada a doação, bem como a existência do Cadastro Estadual de Doadores de Sangue, previsto na Lei 7.737/17. "Sabemos da grande importância de mantermos os estoques de plaquetas, que tanto auxiliam os atendimentos médicos, no que diz respeito ao controle de sangramentos e ao tratamento contra o câncer, por exemplo. Por isso, defendo a aprovação deste projeto", justificou o autor.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL EM REGIÕES COM BAIXO IDH
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (27/03), o Projeto de Lei 1.751/2023, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que cria o Programa Pontos de Inovação Sustentável. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de soluções sustentáveis em comunidades vulneráveis, promovendo a preservação ambiental e a adaptação às mudanças climáticas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa prevê a sistematização de um portfólio de tecnologias sustentáveis para futura aplicação em larga escala, além de estimular boas práticas já existentes, com destaque para tecnologias sociais. A proposta também autorizaa concessão de bolsas mensais para projetos inovadores voltados à sustentabilidade, priorizando bairros e regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no estado.
"O presente projeto de lei tem por objetivo estimular iniciativas de inovação em sustentabilidade já existentes em comunidades consideradas como de exclusão social e carentes de políticas públicas. Existem hoje diversas experiências de inovação em sustentabilidade que atuam localmente com sucesso e que poderiam ser reproduzidas em escala nas cidades", justificou a autora.
ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS PODEM SER INCLUÍDOS EM LEI QUE PUNE DISCRIMINAÇÃO CONTRA MULHERES EM ESTABELECIMENTOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (27/03), o Projeto de Lei 385/2023, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que altera a Lei 1.886/91 para ampliar as penalidades aplicadas a estabelecimentos que discriminem mulheres, incluindo estádios e arenas esportivas. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
"Grande parte das mulheres não se sentem confortáveis ao ir assistir uma partida de futebol do seu time do coração ou outras modalidades. Frequentar os estádios juntos com os demais torcedores acaba sendo um momento de tensão e em que já espera sofrer importunação sexual ou outras situações constrangedoras", explicou o autor.
O texto proposto também endurece as penalidades previstas na legislação, indo de advertência e multa de R$ 22.686,50 (5 mil UFIR-RJ) até R$ 90.746,00 (20 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência, além da interdição do estabelecimento por 30 dias. Além disso, ele prevê que, nos casos ocorridos nos estádios e arenas esportivas, eventos culturais, públicos ou privados, os órgãos competentes disponibilizarão um posto avançado, móvel, para acolhimento às vítimas com primeiro atendimento e registro da ocorrência.
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