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01.04.2025 - 17:49 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (02/04/2025) - 15H

Em segunda discussão:

 

ACESSO DE BICICLETAS NO TRANSPORTE PÚBLICO PODE SER GARANTIDO EM LEI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (02/04), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.858/16, que garante o acesso de bicicletas nos trens, barcas e metrôs. A medida, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), complementa a Lei 7.105/15, que criou o Sistema Cicloviário no Estado do Rio. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.


Segundo o texto, as bicicletas poderão ser alocadas no primeiro e no último vagão dos sistemas metroviários e ferroviários, bem como nas barcas. A entrada de bicicletas será autorizada durante todo o horário de funcionamento dos modais. Nas plataformas, será identificado o local de embarque das bicicletas. Nas dependências das estações também deverão ter bicicletários disponíveis aos usuários, na proporção mínima de uma vaga para cada mil usuários da estação.

A questão da bicicleta não é só ter ciclovia, é poder ter a integração entre os modais", resumiu Minc durante declaração em plenário. "São aperfeiçoamentos de uma lei que tem 10 anos. A gente tem tentado fazer o Cumpra-se dessa lei porque, em alguns locais, tem de fato bicicletários, mas em outros não", completou.

O texto ainda prevê que a permissão pode ser suspensa sem aviso prévio, em operações especiais ou por medidas de segurança, mediante apresentação de justificativa e de prazo determinado.

Também assinam como coautores os deputados Flávio Serafini (PSol), Tia Jur (REP), Franciane Mota (Pode), Dani Monteiro (PSol) e Dionísio Lins (PP).

 

ALERJ REGULAMENTA TÉCNICAS ASSISTIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM CONCURSOS PÚBLICOS

As pessoas com deficiência deverão ter acesso às tecnologias assistivas, como provas em braile, durante a realização de concursos públicos e processos seletivos. A determinação consta no Projeto de Lei 2.812/23, de autoria original do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (02/04), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proposta é dividida pelos tipos de deficiência. O candidato com deficiência visual, por exemplo, terá direito à prova impressa em braile e/ou em caracteres ampliados com indicação do tamanho da fonte. Esse candidato também terá apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor que tenha fluência na língua e conhecimento mínimo na área afeta a prova a ser realizada. A prova desses concorrentes poderá ser em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela.

Já o candidato com deficiência auditiva deverá ter autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame. A prova para essas pessoas também poderá ser gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O projeto ainda determina que as pessoas com deficiência física, intelectual, neurodiversas, ou que tenham autismo, déficit de atenção ou dislexia tenham direito ao apoio presencial na leitura por fiscal ledor/transcritor. As salas para essas pessoas devem ser de fácil acesso e o mobiliário deverá ser adaptado aos candidatos com deficiência física.

A medida complementa a Lei 7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do Estado do Rio. “O uso das técnicas assistivas é fundamental para que seja dada de forma efetiva às pessoas com deficiência a possibilidade de concorrerem de forma igualitária com os outros candidatos”, justificou Júlio Rocha.

Também assinam o texto como coautores os deputados Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL) e Fred Pacheco (PMN).

 

ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE SERVIDORES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (02/04), o Projeto de Lei 4.362/24, que institui o Programa SOS Servidor, destinado ao tratamento do superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A proposta, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado, com regras específicas para o refinanciamento. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.


O texto prevê que o refinanciamento poderá ser parcelado em até 144 meses, com descontos direto na fonte pagadora. Ele ainda prevê que o valor das parcelas e o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento pelo Programa “SOS Servidor” e as parcelas de outros compromissos financeiros deverá observar os limites estabelecidos pelas normas federais aplicáveis ao crédito consignado. O Procon-RJ poderá atuar como mediador entre os servidores e as instituições financeiras cadastradas, promovendo negociações para a quitação dos débitos. Além disso, o projeto estabelece que o servidor que aderir ao refinanciamento não poderá contratar novo crédito consignado até que tenha quitado, pelo menos, 50% do valor renegociado. A negativação do servidor pelos órgãos de proteção de crédito não será um impeditivo para adesão ao programa.

“Este projeto tem o objetivo de criar meios para a recuperação financeira dos servidores ativos, inativos e pensionistas que se encontram em situação de superendividamento. Muitos estão com mais de metade de sua renda comprometida com parcelas de empréstimos e financiamentos, de modo a comprometer até mesmo o mínimo existencial desses servidores. O Estado precisa ser um facilitador neste processo e buscar uma solução mediada entre os servidores superendividados e as instituições credoras", defendeu o deputado Luiz Paulo.

O texto ainda tem coautoria dos deputados Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP).

 

Em primeira discussão:

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IDOSOS INCLUIRÁ DADOS DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (02/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.752/20, da deputada Zeidan (PT), que inclui na Carteira de Identidade do Idoso (CII) os dados do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto altera a Lei 8.233/18, que criou a carteira, mas não fazia menção aos dados do CNS.

 

PROJETO PREVÊ CRIAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS GRATUITOS PARA ANIMAIS

A criação de cemitérios e crematórios gratuitos específicos para animais domésticos pode ser regulamentada pelo Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 692/2023, do deputado Rodrigo Amorim (União), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em primeira discussão, nesta quarta-feira (02/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal. A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor. Será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal.

"Há grande necessidade da construção de um cemitério e crematório público, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos donos a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática essa que é crime", comentou o autor. "Além disso, temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios", disse.


PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Estado do Rio pode ter um programa de apadrinhamento de espaços públicos. O objetivo é a remodelação e conservação de espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes por empresas particulares. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 900/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (02/04), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização. A administração dos espaços públicos será permitida por meio de termo específico realizado pelo poder Executivo. Caberá ao Poder Executivo a escolha dos espaços que poderão ser apadrinhadas para este fim, bem como a metragem destinada a cada espaço.

A norma permite a veiculação de publicidade da pessoa jurídica que realizar os investimentos em equipamentos públicos, bem como a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

“Em ambientes urbanizados os impactos sobre o meio ambiente são intensificados e a manutenção de áreas verdes naturais nesses locais se torna de imensa importância. As áreas verdes embelezam a cidade, interagem com os aglomerados de prédios, casas e vias públicas, além de valorizar os imóveis do ponto de vista estético e ambiental”, disse o parlamentar.

 

NOME DE ESTUDANTE SECUNDARISTA ASSASSINADO NA DITADURA PODE ENTRAR PARA O LIVRO DOS HERÓIS DO ESTADO

A inclusão do nome de Edson Luís de Lima Souto no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro está prevista no Projeto de Lei 606/2023, da deputada Dani Monteiro (PSOL), que será discutido em plenário nesta quarta-feira (02/04), em primeira discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Edson Luís foi um jovem estudante assassinado pela ditadura militar em 1968, tornando-se um símbolo histórico da resistência estudantil contra a repressão política. "No dia 28 de março de 1968 ficou marcado na história brasileira pelo brutal assassinato de Edson Luís, este que, junto com mais de cerca de 300 estudantes, ocupavam o restaurante estudantil em protesto contra a alta do preço da comida no restaurante. Este fato marcou o início de um ano de intensas mobilizações contra a Ditadura militar que endureceu a repressão até que fosse decretado o Ato Institucional 5", explicou a autora do projeto.

A Lei 8.439/19, incluiu no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 28 de março como "O Dia Estadual da Juventude em Defesa da Democracia", em homenagem ao estudante.

 

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