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07.04.2025 - 17:08 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (08/04/25) - 15H

Em segunda discussão:

 

MÃES NÃO PODEM SER AFASTADAS DE SEUS FILHOS PELA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA OU DE SAÚDE

As instituições estaduais não poderão afastar arbitrariamente crianças de suas mães, especialmente em situações de vulnerabilidade social e econômica, sem o devido acompanhamento e apoio técnico, psicológico e social especializado. A determinação é do Projeto de Lei 3.565/17, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta se baseia no direito fundamental e inalienável da mulher exercer sua maternidade. O único caso em que as mulheres perderão esse direito é quando, comprovadamente, tenham submetidos seus filhos a maus tratos e negligência.

Segundo o projeto, as mulheres não poderão ser submetidas à violência institucional motivada por desigualdades oriundas de seu estado de saúde ligado à doenças, ao uso de drogas, à sua condição étnico-racial e/ou econômica.

A medida ainda determina que o processo de adoção acontecerá apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensiva, ouvidos obrigatoriamente a Defensoria Pública e o Ministério Público. Todas as mães deverão ter atendimento especializado em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

“Constata-se, com frequência cada vez maior, em vários estados do Brasil, desde 2012, a prática de retirada de crianças de suas mães, mulheres pobres, em situação de rua ou usuárias de drogas, para fins de adoção compulsória, ou acolhimento em instituições de abrigo. Esta prática desconsidera e contradiz os direitos da mulher mãe e da criança, assegurados pela legislação brasileira”, declarou Minc.

Mães em situação de rua

O projeto ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, a vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. Essas mulheres também terão que ter atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo. O Executivo ainda deverá articular serviços multiprofissionais de acordo com suas demandas e inserir essas mulheres em programas habitacionais. Elas deverão ser cadastradas no Cadastro Único e acompanhadas pelas equipes dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POPs).

 

PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS PARA PESSOAS VULNERÁVEIS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Estado do Rio pode ter uma política permanente de Direitos Humanos para grupos socialmente vulneráveis, denominada de Programa de Oportunidade e Direitos (POD). A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.408/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa valerá para as crianças, adolescentes, jovens, afrodescendentes, idosos, população LGBT+, indígenas, pessoas em situação de rua, egressos do sistema socioeducativo e penitenciário, usuários de drogas e outros grupos em vulnerabilidade social.

De acordo com Átila Nunes, o principal objetivo do programa é contribuir para a melhoria da qualidade de vida e a erradicação da pobreza no Estado do Rio, sem qualquer tipo de discriminação. “É fundamental resgatar e estimular a cidadania e o protagonismo social dos grupos vulneráveis como forma de transformação de uma realidade pessoal e social excludente”, concluiu o parlamentar.

Tipos de ações

As ações se desdobrarão em quatro áreas. O ‘POD - Legal’ consiste na qualificação profissional e inserção laboral. Por sua vez, o ‘POD - Universidade Já’ visa oferecer curso pré-vestibular gratuito com a finalidade de ampliar o acesso ao ensino superior. A medida ainda prevê o ‘POD - Socioeducativo’ para auxílio à inserção familiar, educacional, profissional, cultural, esportiva e ocupacional do adolescente e jovem egresso do sistema socioeducativo, além do ‘POD - Tutelar’ para proporcionar qualificação teórica, jurídico-legal e administrativo-operacional para os Conselheiros Tutelares.

Entre as diretrizes da proposta estão a promoção de ações de capacitação e sensibilização de funcionários públicos estaduais como multiplicadores em Direitos Humanos; a criação de campanhas publicitárias e informativas visando conscientizar a população sobre o tema, além da promoção de ações para a melhoria da qualidade de vida e à erradicação da pobreza nas comunidades vulneráveis.

As ações devem ser criadas e mantidas no âmbito das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; da Mulher; da Juventude e Envelhecimento Saudável; de Educação; de Segurança Pública; e de Ciência e Tecnologia. O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias ou convênios com órgãos públicos ou entidades privadas para a execução, acompanhamento e avaliação do desempenho das ações previstas na norma.

 

PROJETO CRIA PROGRAMA DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL EM REGIÕES CARENTES

O Programa Pontos de Inovação Sustentável poderá ser criado no Estado do Rio. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de soluções sustentáveis em comunidades vulneráveis, promovendo a preservação ambiental e a adaptação às mudanças climáticas. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.751/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (08/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa prevê a sistematização de um portfólio de tecnologias sustentáveis para futura aplicação em larga escala, além de estimular boas práticas já existentes, com destaque para tecnologias sociais. A proposta também autoriza a concessão de bolsas mensais para projetos inovadores voltados à sustentabilidade.

"É importante estimular iniciativas de inovação em sustentabilidade já existentes em comunidades consideradas como de exclusão social e carentes de políticas públicas. Existem hoje diversas experiências que atuam localmente com sucesso e que poderiam ser reproduzidas em escala nas cidades", justificou Balbi.

 

DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO DETRAN-RJ PODERÃO SER ENVIADOS ÀS RESIDÊNCIAS DOS CIDADÃOS

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ser obrigado a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o Projeto de Lei 4.692/25, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.

O valor de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários. O pagamento pelo serviço será realizado pelo usuário diretamente ao órgão, por meio do site oficial da instituição, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega.

A norma vale para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

“Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou Cozzolino.

 

Em primeira discussão:

 

PROJETO REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PELA INTERNET

Proprietários terão o prazo de um ano para a regularização

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (08/04), o Projeto de Lei 3.784/21, da deputada Zeidan (PT), que regulamenta a transferência de propriedade de automóveis pela internet para regularizar a situação dos proprietários. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, os interessados terão o prazo de um ano, a partir da publicação da medida em Diário Oficial, para regularizar a propriedade do veículo. A regulamentação acontecerá através de comunicação da intenção da transferência, por meio eletrônico, ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). O objetivo é legalizar a situação de proprietários que tenham posse de boa-fé do veículo automotor, mas que não finalizaram a transferência do veículo.

A medida somente valerá para os automóveis isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em virtude da data de fabricação. Após a comunicação da intenção de regularização, o Detran-RJ enviará comunicado para o endereço do último proprietário registrado, informando sobre o pedido de transferência de titularidade e abrindo prazo para manifestação do mesmo ou de terceiros por meio eletrônico ou presencial. Se não houver manifestação, o órgão publicará novo edital e tentará novamente contato com o antigo proprietário por mais 30 dias.

Caso haja contestação por parte do antigo proprietário neste período, a transferência não será realizada. Já na ausência de contestação, o Detran-RJ realizará o agendamento para a vistoria do veículo automotor, a fim de efetuar a transferência de propriedade. Previamente à realização da transferência em definitivo do veículo automotor, o Detran-RJ deverá averiguar junto aos órgãos competentes se há restrição à efetivação do procedimento. A transferência somente acontecerá caso o adquirente seja pessoa física, apresente o último Certificado de Registro do Veículo (CRV) válido e tenha residência fixa no Estado do Rio.

“Tivemos acesso há casos de multas relacionadas à transferência de titularidade de veículos causadas pela incapacidade do Poder Público de cumprir sua parte nessas regras”, declarou Zeidan. A norma complementa a Lei 9.062/20, que já autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) a instituir o serviço de registro e regularização de venda de veículos pela internet.

 

LICITAÇÕES DEVERÃO PREVER RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS

As licitações públicas estaduais para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra deverão ter cláusula que assegure reserva de vagas para pessoas com doenças crônicas. É o que determina o Projeto de Lei 6.356/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A norma vale para as doenças crônicas que geram limitações para o exercício das atividades diárias, desde que estas não sejam incompatíveis com as funções dos contratos. A medida complementa a Lei 4.340/04 que já prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

“Infelizmente, ainda falta na sociedade maior conscientização e respeito ao direito das pessoas com deficiência e com doenças crônicas no que diz respeito à inclusão no mercado de trabalho. A grande maioria das empresas vê essas pessoas como incapazes de serem produtivas e competitivas, o que não é verdade”, declarou o parlamentar.

 

CASOS DE INSEGURANÇA ALIMENTAR DEVEM SER NOTIFICADOS AO GOVERNO DO ESTADO

Profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio deverão notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar. É o que determina o Projeto de Lei 784/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/04), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A norma segue o padrão definido pelo Ministério da Saúde, com classificações entre leve e grave, e que determina que a insegurança alimentar não é apenas a falta do alimento, mas o tipo de alimento que é consumido, tendo correlação direta com a vulnerabilidade social, e afetando diretamente a saúde da população.

O Executivo indicará o órgão responsável pelo recebimento das notificações, bem como regulamentará a medida através de decretos. “A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de combater e de auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da fome e da desnutrição, sendo um meio de garantir o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional, incluindo essas pessoas em redes de proteção social, como o cadastramento único, e outros programas sociais”, justificou a parlamentar.

 

ESCOLAS DEVERÃO TER SALAS ADEQUADAS PARA USO EXCLUSIVO DA EQUIPE PEDAGÓGICA

As escolas da rede pública e privada do Rio deverão disponibilizar espaço adequado para uso exclusivo da equipe pedagógica, garantindo um ambiente apropriado para descanso, alimentação e planejamento de atividades. É o que prevê o Projeto de Lei 1.192/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Nos casos de escolas públicas, as despesas da norma poderão ser custeadas por meio de recursos do orçamento estadual destinados à infraestrutura escolar; convênios e parcerias com municípios e entidades privadas, bem como através de Parcerias Público-Privadas (PPPs), nos termos da legislação vigente.

“Existem escolas públicas e privadas que não ofertam espaços para os docentes planejarem suas aulas na escola, bem como, uma sala destinada ao descanso e/ou alimentação para os períodos de intervalos com dignidade aos trabalhadores e trabalhadoras da educação”, justificou a deputada.

 

PROPRIETÁRIOS PODERÃO SER ISENTOS DE TAXAS EM CASOS DE ROUBO OU FURTO DE AUTOMÓVEIS

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) e empresas concessionárias não poderão cobrar taxas de remoção, reboque e estadia nos pátios para veículos que tenham sido objeto de roubo ou furto e posteriormente recuperados pelas Polícias Militar ou Civil. É o que determina o Projeto de Lei 4.737/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para a isenção das taxas, o proprietário do veículo deverá apresentar os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência policial que comprove o roubo ou furto do veículo; documento do veículo (CRLV ou CRV); documento de identidade e CPF do proprietário; além do comprovante de residência atualizado.

Os pátios e empresas que descumprirem a medida estarão sujeitos a penalidades administrativas, incluindo: multa no valor de dez vezes o valor indevidamente cobrado do proprietário do veículo; suspensão do contrato da empresa administradora do pátio, em caso de reincidência e responsabilização criminal em caso de cobrança abusiva ou coativa.

“Este projeto é uma medida de justiça social, eficiência administrativa e correção de uma falha histórica, garantindo que cidadãos vítimas de crimes não sejam obrigados a pagar por um serviço que, por sua natureza, deveria ser garantido pelo poder público”, declarou Dino.

Fundo de Compensação Financeira

A proposta também cria o Fundo de Compensação Financeira para Cobertura de Custos Operacionais da Remoção e Estadia de Veículos Roubados ou Furtados Recuperados (FCF-VRFR). O objetivo é assegurar que as concessionárias responsáveis pela guarda e remoção de veículos não sejam oneradas injustamente pela isenção das taxas para os proprietários.

As receitas do fundo serão oriundas de percentual da arrecadação proveniente de multas de trânsito aplicadas no Estado do Rio; valores arrecadados com penalidades administrativas impostas a empresas concessionárias que descumprirem normas e contratos; receita oriunda de leilões de veículos apreendidos e não resgatados dentro do prazo legal; além de outras fontes definidas pelo Poder Executivo, incluindo parcerias público-privadas e incentivos fiscais para empresas que contribuírem com o fundo. O Detro-RJ deverá publicar, anualmente, um relatório detalhado da arrecadação e da destinação dos recursos do fundo, assegurando a transparência na gestão financeira.

 

 

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