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14.04.2025 - 16:02 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (15/04/25) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA EQUIPAMENTOS E INSUMOS DA SAÚDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (15/04), o Projeto de Lei 4.864/25, de autoria do Poder Executivo, que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de julho de 2025. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida acontece através da internalização do Convênio ICMS 143/24, que prorroga até 31 de julho de 2025 o convênio ICMS 01/99. "A renovação é essencial para garantir o acesso da população a tratamentos médicos e tecnologias avançadas. Cabe ressaltar que o instituto da isenção tributária tem sido utilizado para assegurar o abastecimento regular desses produtos, beneficiando diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar", resumiu o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

De acordo com o texto do projeto, mais de 60% dos insumos contemplados pelo convênio são utilizados pelo SUS. "O que evidencia seu impacto direto na eficiência do atendimento público", salientou o governador.

Caso entre em vigor, a norma terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025. Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 278 milhões, em 2025; R$ 288 milhões, em 2026; e R$ 298 milhões, em 2027.

 

Em segunda discussão:

‘ROTAS DO SAGRADO’: CIRCUITO DE TURISMO RELIGIOSO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Governo do Estado poderá ser autorizado a instituir um programa de promoção e desenvolvimento de circuitos de turismo religioso. A regulamentação do ‘Rotas do Sagrado’ consta no Projeto de Lei 1.964/23, de autoria original da deputada Carla Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto caracteriza como turismo religioso o conjunto das atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo. Os circuitos religiosos serão compostos por locais declarados como interesse turístico ou como patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio.

São princípios do programa o respeito ao pluralismo religioso, à preservação cultural e ambiental, e à equidade regional. Um dos principais objetivos é estimular os municípios fluminenses a promoverem o resgate e a valorização de suas festividades religiosas tradicionais.

O programa poderá contemplar ações de catalogação de atrativos e eventos religiosos no território fluminense com potencial turístico; estruturação de novas rotas de turismo religioso, e a consolidação das já existentes; divulgação dos circuitos e sua programação junto aos órgãos públicos e à sociedade civil; inclusão dos eventos relacionados aos circuitos no Calendário Oficial de Eventos do Estado; e o estímulo à cooperação e integração regional entre os municípios relacionados aos circuitos turísticos.

A deputada Carla Machado disse que a medida está em consonância com a Lei 9.811/22, que criou a Política Estadual de Turismo e que um dos objetivos da proposta é fomentar o turismo no interior fluminense. “A lei em vigor determina a criação, a consolidação e a difusão de produtos, roteiros, serviços e destinos turísticos do Estado, com vistas a atrair turistas e a otimizar os fluxos entre as diversas unidades regionais, promovendo a interiorização”, disse a parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os deputados Fred Pacheco (PMN) e Brazão (União).



PROJETO PREVÊ CRIAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS GRATUITOS PARA ANIMAIS

A criação de cemitérios e crematórios gratuitos para animais domésticos pode ser regulamentada pelo Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 692/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em segunda discussão, nesta terça-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, o enterro e cremação de animais deverá seguir a legislação ambiental em vigor. Outro ponto do texto é que será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal. A instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal.

"Há grande necessidade da construção de um cemitério e crematório público, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos donos a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática essa que é crime", comentou o autor. "Além disso, temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios", concluiu.

O projeto vale para cães, gatos, ovinos, caprinos, suínos, pássaros, coelhos, chinchilas e roedores, além dos animais de estimação exóticos, tais como ferrets, iguanas, cobras, dentre outros.


Em primeira discussão:

RIO PODERÁ TER BIBLIOTECAS MÓVEIS EM ÔNIBUS ADAPTADOS

O programa ‘Biblioteca sobre rodas’ poderá ser instituído no Estado do Rio, com a disponibilização de livros em ônibus adaptados. O objetivo é proporcionar a inclusão social por meio da leitura, pesquisa e aprendizado em comunidades carentes de recursos ou de baixa renda. A regulamentação do programa consta no Projeto de Lei 3.718/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os ônibus para as bibliotecas móveis poderão ser adquiridos pelo Executivo mediante a prévia previsão orçamentária correspondente ou por meio de doação em convênio firmado com as empresas de transporte coletivo. O programa deverá seguir um cronograma de visitas periódicas às comunidades alcançadas, estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e amplamente divulgado. A norma complementa a Lei 2.618/96, que já determina a criação de bibliotecas itinerantes no Rio, mas sem regulamentá-las.

Átila Nunes ressaltou que a instalação e manutenção de bibliotecas em cada comunidade carente pode ser inviável, por isso é necessária a criação de unidades móveis. “A mobilidade alcançada por ônibus adaptados pode levar ao atendimento de várias comunidades em períodos preestabelecidos, incentivando o hábito da leitura para promover a inclusão social e ampliar os horizontes destes jovens independentemente de sua condição social”, afirmou o decano da Alerj.

De acordo com o novo projeto, os cidadãos precisarão apenas de registo em ficha cadastral para a consulta de enciclopédias, dicionários e empréstimo de livros escolares e de leitura, incluindo a literatura infantil, revistas e publicações. As bibliotecas móveis também deverão dispor de terminais de computadores com acesso à internet para utilização pelos moradores registrados, por tempo controlado e com fim exclusivo de realização de pesquisas e trabalhos escolares.

A proposta ainda prevê que essas bibliotecas itinerantes possam disponibilizar aulas de alfabetização, reforço escolar e atividades extracurriculares, conforme a disponibilidade orçamentária e de recursos humanos para tanto. O programa deverá seguir um cronograma de visitas periódicas às comunidades alcançadas, estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação e amplamente divulgado nas comunidades beneficiadas. A implementação do programa deverá ser precedida da análise de estimativa do impacto orçamentário e financeiro pelo Poder Executivo.


CENTROS COMERCIAIS PODERÃO TER CRECHES PARA ATENDER FILHOS DE LOJISTAS E FUNCIONÁRIOS

Shopping centers e centros comerciais podem ser obrigados a instalar e manter creches destinadas aos filhos dos empregados nas lojas condominiadas, dos prestadores de serviços terceirizados e dos funcionários das demais empresas situadas no empreendimento. A determinação é do Projeto de Lei 1.778/16, de autoria da ex-deputada Enfermeira Rejane, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

De acordo com a proposta, as creches deverão atender crianças de até três anos e onze meses de idade. Os locais terão que contar com uma estrutura necessária ao pleno atendimento às crianças, sendo obrigatória a presença de equipe multidisciplinar de educação infantil.

Em caso de descumprimento da norma, os centros comerciais sofrerão multa diária de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 14.250,00. Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, a contar da publicação da medida em Diário Oficial, para se adaptarem.



RIO PODERÁ TER CADASTRO DE UNIDADES DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS

O Governo do Estado poderá manter e divulgar um cadastro atualizado das unidades de tratamento públicas e privadas de dependentes químicos. É o que autoriza o Projeto de Lei 934/19, de autoria dos deputados Danniel Librelon (REP) e Samuel Malafaia (PL), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (15/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Caso seja implementado, o cadastro deverá informar a localização, o tipo de tratamento, o número de vagas disponíveis em cada unidade, assim como a forma de acesso. O cadastro deverá ficar disponível nos sites dos órgãos definidos pelo Poder Executivo e também nas escolas das redes públicas e privadas, postos de saúde e hospitais. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo através de decretos.

“Dentre as dificuldades e os desafios enfrentados pelos gestores, técnicos e pelos próprios dependentes em relação à dependência química, talvez o tratamento seja o maior deles. É fundamental que o usuário de drogas, em busca de tratamento, assim como seus familiares tenham acesso à relação das unidades de tratamento e ao tipo de tratamento oferecido”, declarou Librelon.

 

NORMA SOBRE ACOMPANHAMENTO DE ANIMAIS DE SUPORTE EMOCIONAL PODERÁ SER COMPLEMENTADA

Novo projeto prevê, por exemplo, a possibilidade de gatos serem utilizados para suporte de pessoas com deficiência intelectual.

As pessoas com deficiência intelectual poderão entrar em locais públicos ou privados de uso coletivo com gatos de suporte emocional. É o que determina o Projeto de Lei 2.811/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (AGIR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/04). A proposta aprimora a Lei 9.317/21, que somente garantia a permanência de cães de suporte emocional. O novo projeto também altera as multas e a validade de atestados para que as pessoas tenham direito ao benefício. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Além da inclusão dos gatos de suporte emocional na legislação em vigor, o novo projeto também altera a validade no atestado médico que garante o direito a esse acompanhamento de seis meses para um ano e determina a validade indeterminada de atestados para pessoas com deficiências irreversíveis. A multa por descumprimento da norma também poderá ser alterada, passando a ser regulamentada e fiscalizada pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), seguindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova norma também proíbe a entrada de animais com carteira de vacinação vencida. O novo texto também oficializa a norma como "Lei Prince", em referência ao primeiro animal de suporte emocional da bióloga Danielle Cristo, que inspirou a medida.

A medida continuará valendo para todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais. A norma também continuará obrigando adestramento de obediência básica, bem como crachás e coletes de identificação nos animais.



DESONERA RIO: PROGRAMA PREVÊ SOLUÇÕES PARA DIMINUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS FLUMINENSES

O programa “Desonera RJ” poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é identificar, analisar e propor soluções para a desoneração tributária das empresas atuantes no estado. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.177/24, de autoria do deputado Arthur Monteiro (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em parceria com instituições de pesquisa, órgãos reguladores e entidades representativas do setor privado. De acordo com a proposta, a secretaria deverá promover o levantamento e a análise de dados estatísticos sobre a carga tributária incidente nas empresas fluminenses, discriminando os setores mais afetados por impostos considerados excessivos ou onerosos.

A Sefaz deverá publicar, anualmente, um relatório detalhado sobre a identificação de impostos excessivos no Estado, contendo propostas de propostas de ajuste e desoneração tributária baseadas nas evidências coletadas pelo programa e sugestões de revisão de legislações e normas tributárias que impactem negativamente a competitividade do setor privado.

O relatório deverá ser encaminhado à Alerj. As recomendações poderão incluir: propostas de revisão das alíquotas de impostos estaduais; criação de incentivos fiscais para setores estratégicos; simplificação do sistema tributário estadual; e medidas para combater a evasão fiscal e aumentar a eficiência arrecadatória sem onerar o setor privado.

“Atualmente, a carga tributária é um dos maiores entraves ao desenvolvimento da iniciativa privada, especialmente para pequenas e médias empresas, que enfrentam uma grande dificuldade em concorrer com empresas de outros Estados e países, onde o ambiente tributário é mais favorável”, justificou Arthur Monteiro.

Outras determinações

A análise deverá considerar o impacto dos impostos estaduais - ICMS, IPVA e ITCMD; a comparação da carga tributária estadual com outros entes federativos e países com economias similares; os efeitos da carga tributária sobre o emprego, inovação, exportação e crescimento econômico; bem como a incidência desigual de impostos em pequenos e médios negócios. O programa deverá contar com uso de ferramentas tecnológicas e Big Data.

O projeto também prevê uma auditoria e revisão tributária para identificar distorções ou sobrecargas tributárias. O programa ainda contará com consultas públicas e envolvimento, através de audiências públicas e paineis de debates, com associações empresariais.

 

PROJETO PREVÊ APROVEITAMENTO DE ESPAÇOS MARÍTIMOS PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.255/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que regulamenta a utilização dos espaços marítimos fluminenses para a geração e transmissão de energia elétrica, a partir de empreendimento offshore. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O direito de uso de espaços marítimos para a criação de prismas energéticos para a geração de energia elétrica através do meio eólico marítimo será objeto de outorga pelo poder concedente, mediante autorização ou concessão, nos termos da legislação em vigor. Entre os objetivos da medida estão o desenvolvimento sustentável com o combate à crise do aquecimento global, a geração de emprego e renda, e a racionalidade no uso dos recursos naturais visando ao fortalecimento da segurança energética. As atividades desta norma estão inseridas na política energética nacional, nos termos da Lei 9.478/97.

O uso de empreendimento offshore para geração de energia elétrica poderá seguir o procedimento de oferta permanente ou de oferta planejada. Na modalidade permanente, o poder concedente delimita prismas energéticos para exploração a partir da solicitação de interessados, através de uma autorização. Caberá ao poder concedente definir o valor das respectivas participações governamentais nas ofertas permanentes. Não havendo a composição entre os interessados ou a possibilidade de redefinição da área do prisma energético, o poder concedente deverá promover oferta planejada apenas das respectivas áreas sobrepostas.

Já a oferta planejada é o procedimento no qual o poder concedente oferece prismas energéticos pré-delimitados para exploração conforme planejamento espacial do órgão competente. A oferta planejada ocorrerá na modalidade de concessão, mediante procedimento licitatório. Competirá à Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (Seenemar) a definição dos prismas energéticos a serem oferecidos em procedimento de oferta planejada.

As outorgas de concessão ou autorização serão formalizadas por termo de outorga para uso dos bens da União para a geração e transmissão de energia elétrica, que deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora da concessão ou autorização. O termo de outorga deverá prever uma fase de avaliação e estudos e outra de execução.

Caso o edital preveja o pagamento de bônus de assinatura e participação proporcional, sua distribuição será feita conforme os seguintes critérios respectivamente: para o bônus de assinatura, o valor será destinado ao Estado do Rio de Janeiro; para a participação proporcional, o valor será distribuído em 50% para o Governo do Rio, 45% para os municípios e outros 5% para projetos de pesquisa e desenvolvimento sustentável.

Tia Ju declarou que o Brasil enfrenta uma série de desafios energéticos oriundos do Acordo de Paris de 2015. A parlamentar também citou que a falta de uma legislação federal sobre o tema impacta negativamente o desenvolvimento da indústria eólica offshore brasileiro.

“A inexistência de lei federal acarreta grave lesão ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo, portanto, essa Casa se omitir no seu poder/dever de preencher essa lacuna legislativa. O Rio reúne toda a infraestrutura necessária para o pleno desenvolvimento do setor, já que dispõe de aeroportos, portos, estaleiros, empresas de petróleo e gás com expertise em exploração offshore, centros de pesquisa sofisticados e universidades”, concluiu a parlamentar.

Áreas permitidas

A medida abrangerá a área marítima ou demais corpos hídricos destinados à instalação do empreendimento offshore para a exploração das atividades de geração e transmissão de energia elétrica, além das áreas em terra necessárias para instalações de apoio logístico para a manutenção e a operação do empreendimento e para a conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta não se aplica às atividades de geração de energia hidrelétrica e aos potenciais de recursos minerais. É proibida a criação de prismas energéticos de geração de energia elétrica em áreas coincidentes blocos licitados no regime de concessão ou de partilha de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, ou sob regime de cessão onerosa; em rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea; em áreas protegidas pela legislação ambiental; em áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do país; ou em áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas.

Obrigações do outorgado

Os empreendimentos outorgados deverão adotar as medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, ou do corpo hídrico, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente. Os empreendimentos também realizarão projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases.

O outorgado também deverá comunicar imediatamente a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos ou outros minerais de interesse comercial ou estratégico, bem como a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial.

Os empreendimentos deverão adotar as melhores práticas internacionais do setor elétrico e das operações offshore, bem como obedecer às normas e aos procedimentos ambientais, técnicos e científicos pertinentes. Os outorgados serão responsabilizados civilmente pelos atos de seus prepostos e terão de indenizar o dano decorrente das atividades de implantação do empreendimento offshore de geração e transmissão de energia elétrica.



PROJETO CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CIDADES LITORÂNEAS FLUMINENSES

O Governo do Estado poderá instituir o Programa de Desenvolvimento e Incentivo às Cidades Litorâneas fluminenses. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida da população local e o fortalecimento da chamada ‘Economia do Mar’. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.273/24, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o programa, o Governo do Estado terá que auxiliar na implantação da infraestrutura necessária para atrair investimentos, bem como fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para a exploração sustentável dos recursos marinhos. Também são previstos estudos para a criação de Zonas de Desenvolvimento Econômico (ZDEs) ou Distritos de Desenvolvimento Econômico (DDEs) e a implantação de plataformas digitais de governança que permitam a gestão colaborativa dos serviços públicos, facilitando a comunicação entre o governo, empresas e cidadãos.

Sob o ponto de vista do monitoramento ambiental e gestão sustentável, o programa ainda prevê a adoção de sistemas de gestão de resíduos sólidos e líquidos que utilizem tecnologias avançadas para a coleta, tratamento e destinação final, visando minimizar impactos ambientais. A promoção da eficiência energética em edifícios públicos e privados nas cidades costeiras, através do uso de energias renováveis e de tecnologias de automação para redução de consumo, também é uma diretriz da proposta.

“As cidades costeiras enfrentam desafios específicos, como a vulnerabilidade às mudanças climáticas, a pressão sobre os recursos naturais e a necessidade de diversificar suas economias. Nesse contexto, a adoção de tecnologias inteligentes se apresenta como uma solução eficaz para monitorar e gerir os impactos ambientais, otimizar a eficiência energética e garantir uma gestão mais participativa e transparente”, declarou a parlamentar.

 

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