AGORA É LEI: CRECHES E HOTÉIS PARA PETS SERÃO OBRIGADOS A TER CÂMERAS DE MONITORAMENTO
Creches e hotéis para animais de estimação serão obrigados a instalarem câmeras de monitoramento nas suas dependências internas e externas. A determinação é da Lei 10.756/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj, sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (30/04).
A medida, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), valerá para estabelecimentos que atendam a mais de 50 animais simultaneamente. As creches e hotéis com capacidade inferior poderão adotar, como alternativa, protocolo de segurança e bem-estar dos animais, a ser disponibilizado no ato da contratação do serviço. A exigência de câmeras será escalonada de acordo com o porte do estabelecimento, com critérios específicos definidos por regulamentação do Executivo, com base no número de animais atendidos, área do estabelecimento e capacidade de adaptação.
As câmeras de monitoramento devem ser instaladas em locais que permitam a visualização completa dos espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento dos animais, garantindo a segurança e bem-estar dos mesmos. As imagens capturadas devem ser armazenadas por 90 dias úteis, em sistema eletrônico seguro, e terão que ser disponibilizadas às autoridades públicas sempre que requisitadas.
O descumprimento da medida acarretará advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei 9.605/98, que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os estabelecimentos terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem à norma, contados da data de sua publicação em Diário Oficial.
“Muitas vezes os tutores precisam deixar os pets em hotéis especializados. Por isso, é direito dessas pessoas acompanhar o estado e o tratamento de seus animais, que são verdadeiros membros de sua família”, declarou Boaretto.
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