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20.05.2025 - 17:39 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (21/05/25) - 15H

Em discussão única:

ALERJ VOTA INDICAÇÃO DO VICE-GOVERNADOR THIAGO PAMPOLHA A CONSELHEIRO DO TCE/RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (21/05), em discussão única, a Mensagem 15/25, de autoria do Executivo, que indica o vice-governador Thiago Pampolha para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). O nome dele, agora, precisa ser aprovado por maioria simples em votação aberta no plenário.

O nome de Pampolha foi escolhido pelo governador Cláudio Castro e, caso seja aprovado, o atual vice-governador substituirá o conselheiro José Maurício Nolasco, que teve sua aposentadoria compulsória publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (19/05).

Pampolha já passou por sabatina da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Alerj e sua indicação também foi chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As duas reuniões aconteceram nesta terça-feira (20/05).

O vice-governador tem 38 anos de idade, desses 15 anos foram de vida pública. Foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010, sendo reeleito por outros dois mandatos. No Executivo, atuou como secretário de Estado de Esporte Lazer e Juventude e do Ambiente e Sustentabilidade, além de ter assumido o cargo de vice-governador em janeiro de 2023.

Durante a sabatina, o candidato ao TCE destacou seus três mandatos como deputado na Alerj e, sobretudo, sua atuação em comissões importantes da Casa, como a de Constituição e Justiça (CCJ), a de Orçamento, e a de Tributação. Pampolha também presidiu as Comissões de Defesa dos Animais e de Defesa do Meio Ambiente, foi vice-presidente das Comissões de Obras e de Defesa do Consumidor, além de ter integrado a Mesa Diretora da Casa.

“No intenso trabalho desses colegiados, eu consegui uma bagagem das questões orçamentárias, com apresentação de pareceres aos projetos de lei. Também atuei em questões relativas à sonegação fiscal. Acredito que o cargo no TCE será uma grande experiência no meu currículo, uma mudança de vida que eu decidi em conjunto com a minha família”, declarou o vice-governador.

Requisitos para ser conselheiro

O Tribunal é um órgão de apoio à Alerj que realiza a fiscalização e o controle externo do Governo do Estado e de 91 prefeituras do Rio. Só não atua na capital fluminense, que tem um Tribunal de Contas próprio.

O TCE/RJ é composto por sete conselheiros. Destes, três são indicados pelo governador, com a aprovação do Poder Legislativo, sendo dois escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Os outros quatro conselheiros são definidos pela Alerj. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio, o postulante ao cargo precisa ter entre 35 e 65 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício profissional que exija esses conhecimentos.



ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/05), em discussão única, o Projeto de Lei 5.337/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O objetivo da nova pasta é o fortalecimento da agricultura familiar, promovendo segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento sustentável no campo e nas regiões mais afastadas da capital. A nova secretaria já havia sido anunciada por Castro em fevereiro, mas precisa ser referendada pelo Parlamento fluminense. O secretário é o deputado licenciado Jair Bittencourt (PL), que é natural de Itaperuna, Noroeste Fluminense, e já foi vice-presidente da Alerj.

Segundo Castro, a medida fortalece o interior fluminense: “A pasta visa integrar políticas públicas e fortalecer a economia do interior, com o fito de apoiar o produtor, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável para as regiões mais afastadas da capital”, declarou o governador.

O texto estabelece que os cargos da nova secretaria serão resultantes da transferência e transformação de cargos já existentes, sem gerar aumento de despesa. Além disso, o Governo do Estado estará autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2026 para incluir novas ações, por meio do remanejamento de recursos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de pessoal e encargos sociais; manutenção administrativa; atividades de caráter obrigatório e serviços de utilidade pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem aumento de despesa.



EX-GOVERNADORES PODERÃO TER SEGURANÇA INSTITUCIONAL POR ATÉ OITO ANOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/05), em discussão única, o Projeto de Lei 5.338/25, de autoria do Poder Executivo, que assegura segurança institucional para ex-governadores do Estado após o término do mandato. O benefício será concedido pelo período de um mandato (quatro anos), com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante requerimento. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O governador Cláudio Castro ressaltou que o serviço é indispensável à preservação da integridade física de ex-agentes públicos que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social, e consequentemente, alto nível de exposição pessoal. De acordo com Castro, mesmo após deixar o cargo, os governadores permanecem expostos às consequências de decisões tomadas durante a gestão. “O Estado do Rio abriga as principais lideranças criminosas do país, que têm estrutura e recursos para, potencialmente, implementar futura represália ou vingança contra o chefe do Executivo, responsável maior pelas políticas públicas de segurança que prejudicam os interesses dessas organizações criminosas”, declarou.

O texto determina que o serviço de segurança será realizado por servidores do quadro permanente do Estado, escolhidos pelo ex-governador, e seguirá o modelo estabelecido na Lei Federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República. Caso o ex-governador fixe residência fora do Estado, o benefício será automaticamente encerrado.

A proposta do Governo do Estado segue modelos já adotados em outros estados, como Acre, Bahia e São Paulo, além de estar em processo de implementação no Distrito Federal. Segundo o governador, a decisão de limitar o período e manter o controle de custos reflete orientações do Supremo Tribunal Federal (STF). "O presente projeto apresenta uma solução juridicamente fundamentada e financeiramente responsável para a segurança de ex-governadores", reforçou Castro.



ALERJ VOTA NOVAS REGRAS ADMINISTRATIVAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (21/05), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 36/25, que consolida uma série de direitos e deveres aos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), bem como regulamenta questões administrativas referentes à instituição. A proposta, assinada pelo procurador-Geral de Justiça Antônio José Campos Moreira, traz novidades, sobretudo, com relação às férias, licenças por acumulação de função e exercício da advocacia após aposentadoria. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta ratifica a proibição do exercício da advocacia pelos integrantes do MPRJ durante três anos após afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, conforme preconiza a Constituição Federal. Por conta da limitação deste exercício profissional, o projeto cria uma indenização correspondente a um terço da remuneração que o servidor recebia antes da sua passagem para a inatividade, a ser pago durante cada mês dos três anos em que o antigo funcionário não possa atuar.

De acordo com o procurador-Geral de Justiça, a criação desta compensação é o único ponto da proposta enviada para a Alerj que acarretará aumento de despesa. Na justificativa da medida, o procurador incluiu as manifestações da Secretaria de Planejamento e Finanças e da Diretoria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça. Os documentos demonstram que nos próximos três anos estão previstas nove aposentadorias compulsórias de integrantes do MPRJ. A previsão é que haja aumento de gastos de R$ 31 mil em 2025; R$ 974 mil em 2026 e R$ 1,25 milhão em 2027.

O projeto também cria benefício ao servidor do MPRJ que tenha filho ou dependente legal, sob sua dependência econômica, que seja considerado incapaz ou seja pessoa com deficiência para fins legais, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Núcleo de Saúde Ocupacional da instituição. O benefício não poderá exceder a 10% do respectivo salário mensal. No caso deste benefício, o procurador-Geral Antônio Moreira reforçou que não ocorrerá aumento de despesa imediato por força do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente. A medida está em consonância com a Lei 10.633/24, que instituiu uma nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ) no Estado do Rio.

Outra alteração proposta é a salvaguarda de que o procurador-Geral de Justiça e o corregedor-Geral não precisarão mais se afastar dos cargos para tentar a reeleição. Os mandatos desses cargos são de dois anos, sendo permitida uma recondução. Atualmente, a lei em vigor determina que todos os candidatos que ocupam cargo eletivo nos órgãos de administração do MPRJ precisam se descompatibilizar pelo menos 60 dias antes da data da eleição.

Direitos e deveres dos servidores

Outras questões do texto relacionadas aos servidores do MPRJ são a autorização de férias ou licenças em períodos inferiores a dez dias, em caráter excepcional, por ato fundamentado do procurador-Geral de Justiça e o direito à licença de um dia para cada três de desempenho cumulativo de funções na instituição. A norma também institui licença compensatória de dois dias de licença a cada plantão realizado, bem como a cada evento da Justiça Itinerante, da Ação Social ou de atividade similar, nos termos de resolução do procurador-Geral.

A proposta também determina que os integrantes da instituição mantenham suas informações cadastrais atualizadas, em especial o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico, para fins de localização, inclusive durante férias, licenças, outros afastamentos e recesso forense.

Todas as medidas que constam no projeto foram aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRJ no último dia 12 de maio. “O objetivo é garantir tratamento simétrico ao que é conferido à magistratura fluminense, além de viabilizar o aperfeiçoamento da legislação aplicável ao MPRJ”, declarou o procurador-Geral Antônio Moreira.

A maioria dos artigos da proposta complementa ou altera a Lei Orgânica do MPRJ (Lei Complementar 106/03). O projeto ainda traz novos artigos e pequenas alterações em outras leis complementares, como a que institui a possibilidade de venda de férias (Lei Complementar 129/09) e a que dispõe sobre o auxílio educação aos membros do MPRJ (Lei Complementar 159/14).

Consolidação dos cargos

A norma ainda quantifica os cargos que compõem a carreira do Ministério Público. As carreiras são divididas em três classes, sendo 198 procuradores de Justiça; 709 promotores de Justiça; e 48 promotores de Justiça Substituto.

O procurador-Geral declarou que esta medida é caráter meramente declaratório: “Somente estamos explicitando o quantitativo de cargos que compõem a carreira do MPRJ, oportunizando a inadiável reorganização interna a ser implementada por atos normativos infralegais”, declarou Antônio Moreira.

Autonomia administrativa

Por fim, a proposta conta com artigos para concretizar a autonomia administrativa do MPRJ. Segundo o texto, o Ministério Público poderá registrar em seu nome bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados; regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços; além de celebrar acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a seus membros e servidores, bem como de pessoas físicas ou jurídicas proponentes, licitantes ou contratadas pelo órgão. De acordo com a medida, o MPRJ também tem autonomia para instituir condições especiais de trabalho e disciplinar a redução ou restrição laborativa temporária, em casos excepcionais, mediante resolução do procurador-Geral de Justiça.

 

Em segunda discussão:

PESSOAS CELÍACAS PODERÃO LEVAR ALIMENTOS A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

Pessoas com doença celíaca poderão ser autorizadas a portar alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer. É o que prevê o Projeto de Lei 4.232/24, do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (21/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O direito valerá tanto para eventos públicos quanto privados. Para a entrada dos alimentos, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de doença celíaca (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A norma visa proteger pessoas que precisam seguir uma dieta rigorosamente livre de glúten, considerando que muitos locais não oferecem opções seguras de alimentação.

O projeto também determina que os alimentos levados não poderão representar riscos à segurança do público, proibindo embalagens de vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis. Fica vedada ainda a comercialização desses alimentos para consumo próprio no interior dos eventos.

Estabelecimentos privados que descumprirem a medida estarão sujeitos à advertência ou multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Já órgãos públicos estarão sujeitos à responsabilização de seus dirigentes.

Segundo o autor, o objetivo é garantir a saúde e o conforto dos celíacos. “A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença”, justificou Boaretto.



PROJETO REGULAMENTA REPASSE DE INFORMAÇÕES DE OPERADORAS DE CELULAR À POLÍCIA

As operadoras de telefonia móvel deverão fornecer aos órgãos da Segurança Pública o fornecimento de dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de aparelhos celulares e cartões SIM que tenham sido objeto roubado ou utilizados em atividades criminosas. É o que determina o Projeto de Lei 4.807/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/05), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 8.500/19, que obrigava as delegacias de polícia a incluírem o número de IMEI nos registros de ocorrência de furto ou roubo de celulares. Já a nova proposta determina que todos os dados dos aparelhos, incluindo o IMEI, devam ser fornecidos pelas operadoras mediante solicitação, adequada e dentro dos limites legais, dos órgãos de segurança pública.

A solicitação deverá ser formalizada por autoridade policial competente, com indicação do número do procedimento investigativo instaurado e, sempre que possível, acompanhada de autorização do titular do aparelho ou do cartão SIM.

As operadoras terão prazo de até 36 horas para fornecer os dados solicitados, a contar do recebimento do pedido devidamente documentado, respeitados os requisitos da medida e dos instrumentos de cooperação celebrados. As informações deverão ser enviadas em embalagem lacrada e confidencial, devendo ser aberta somente pela autoridade policial competente.

“A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações policiais, que às vezes se veem reféns de decisões judiciais e que, devido ao grande número de processos podem prejudicar o desfecho das atividades de segurança”, explicou Dino.

O Estado poderá firmar termos de cooperação com as operadoras de telefonia móvel, com vistas à definição de fluxos, formatos de resposta, meios de transmissão de dados e garantia da confidencialidade e rastreabilidade das informações fornecidas.



Em primeira discussão:

CONCESSIONÁRIAS DEVEM COBRAR SERVIÇOS EXTRAS DE MANUTENÇÃO OU INSTALAÇÃO DE FORMA SEPARADA DA TARIFA MENSAL DE CONSUMO

As concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio podem ser proibidas de efetuarem cobranças nas faturas mensais dos seus respectivos clientes pelo fornecimento de serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão, como serviços de instalação e manutenção. A determinação é do Projeto de Lei 3.980/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/05), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Segundo a proposta, a cobrança pela concessionária por serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão será encaminhada ao consumidor em fatura separada. O objetivo é evitar que a impontualidade do pagamento desses serviços extras leve a suspensão do fornecimento do serviço. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, que será aplicada em dobro nos casos de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O deputado Carlos Minc explicou que é recorrente a cobrança através das faturas emitidas pelas concessionárias de serviços públicos de valores referentes a produtos ou serviços diversos daqueles previstos no contrato de concessão, a título de instalação, manutenção, reparação de sistemas, etc. Em sua totalidade as empresas prestadoras destes serviços ou fornecedoras de produtos nos domicílios dos consumidores são terceirizadas pela concessionária.

“Ocorre que a impontualidade no pagamento da fatura encaminhada pela concessionária quanto ao fornecimento de serviços ou produtos acarreta a suspensão no fornecimento, configurando uma injustiça, haja vista que o valor das faturas nas quais constam estes serviços e produtos por terceirizadas são majoradas além do valor referente ao consumo real do consumidor. Na prática, a concessionária vincula os valores e os torna obrigatórios para a manutenção do fornecimento. Trata-se de uma violação aos direitos dos consumidores, no tocante à individualização das cobranças em faturas específicas”, explicou o parlamentar.


POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA PODE SER CRIADA NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (21/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.257/24, da deputada Célia Jordão (PL), que cria a Política Estadual de Promoção da Cultura Oceânica. A medida visa promover ações de educação, mobilização e conscientização sobre a importância dos oceanos para a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A proposta define como cultura oceânica o conjunto de conhecimentos que permite compreender a influência dos oceanos sobre a vida humana e vice-versa. A implementação da política poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, inclusão de conteúdos nas escolas, capacitação de docentes, apoio a centros de pesquisa e criação do Selo “Amigo da Amazônia Azul” para empresas comprometidas com a conservação marinha.

Entre os temas que deverão ser abordados no currículo escolar estão biodiversidade marinha, poluição dos oceanos, mudanças climáticas e prevenção de acidentes em áreas de praia. A Semana Estadual da Cultura Oceânica também será instituída, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Oceanos.

A execução da política envolverá secretarias estaduais como as de Educação, Cultura, Ambiente e Sustentabilidade, e Economia do Mar. O projeto ainda prevê parcerias com universidades, organizações sociais e a Cátedra da Unesco, além do incentivo ao ecoturismo e a criação de um portal eletrônico para divulgação de dados, notícias e materiais educativos.

Na justificativa, Célia Jordão argumenta que a proteção dos recursos marinhos exige educação, pesquisa e mobilização social. “A implementação desta política pública representa um passo importante para o Estado do Rio de Janeiro na promoção de uma cultura oceânica robusta e abrangente, garantindo um futuro mais saudável e sustentável para os nossos oceanos e para as futuras gerações”, defendeu a deputada.

 

EMPRESAS DE DELIVERY DEVERÃO FORNECER AS BOLSAS DE TRANSPORTE AOS ENTREGADORES

As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização no mercado comum. É o que determina o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A comercialização das bolsas por terceiros somente será permitida sob expressa autorização das plataformas de delivery responsáveis. As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.

“Nosso objetivo é promover maior controle e segurança no setor de entregas por aplicativos, garantindo que as bolsas de transporte sejam padronizadas e identificadas”, justificou Knoploch.

Outras determinações

A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que repor substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mi por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

 

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