ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (05/06/25) - 10H30
Em redação final:
ALERJ VOTA INCLUSÃO DE NOVAS DEFICIÊNCIAS NA LEI DE DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE
A Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Lei 7.329/16) será complementada com a inclusão de novos beneficiários, como pessoas com transtornos mentais e com doenças neurodegenerativas. É o que determina o Projeto de Lei 5.933/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final nesta quinta-feira (05/06).
O novo projeto inclui no rol de deficiências e diagnósticos contemplados pela norma em vigor as pessoas com diagnóstico de transtorno mental, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno desafiador opositor (TOD) e transtorno do espectro do autismo (TEA).
A nova medida também inclui as pessoas com diagnóstico de doença neurodegenerativa – alzheimer, parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e doença de huntington e demência. Nestes casos, será necessária avaliação médica sobre a autonomia de mobilidade do paciente.
A lei em vigor determina uma série de medidas de acessibilidade no urbanismo das cidades fluminenses, bem como regulamenta os atendimentos prioritários para essa parcela da população nos serviços públicos e institui os direitos à cultura, educação e trabalho.
“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes, eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas. A carga dos transtornos mentais continua crescendo, com impactos significativos sobre a saúde e as principais consequências sociais, de direitos humanos e econômicos em todos os países do mundo”, afirmou Malafaia.
Em discussão única:
ALERJ PODE HOMENAGEAR ANGELA DAVIS COM O PRÊMIO DANDARA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (05/06), em discussão única, o Projeto de Resolução 40/19, da deputada Renata Souza (PSOL), que concede o Prêmio Dandara à escritora e ativista norte-americana Angela Yvonne Davis. O Prêmio Dandara é honraria concedida pelo Parlamento fluminense às mulheres negras que se destacam na defesa da igualdade racial e de gênero.
Ícone internacional na luta antirracista e feminista, Angela Davis será homenageada por sua trajetória de enfrentamento às opressões que atingem de forma estruturante a população negra, sobretudo as mulheres negras.
Na justificativa, a deputada Renata Souza relembrou a importância de premiar referências que inspiram gerações. “Angela Davis é um símbolo mundial da resistência negra e feminista. Sua história é a história de todas nós que ousamos sonhar com liberdade, justiça e reparação. Valorizar Angela é valorizar cada mulher preta que levanta todos os dias e segue lutando.”
Angela Davis já esteve diversas vezes no Brasil, sempre em diálogo com movimentos de mulheres negras. Autoria de diversos livros, ela é também professora emérita da Universidade da Califórnia e figura central na formação de gerações de ativistas em todo o mundo.
Em segunda discussão:
RIO PODE TER MEDIDAS DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL
O Poder Executivo pode instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos. É o que autoriza o Projeto de Lei 3.296/17, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (05/06), em segunda discussão. Por ter recebido emendas, o projeto pode ser alterado.
A doação de sangue deve ser promovida de forma segura, sendo obrigatória a supervisão de médico veterinário, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Segundo a proposta, a comprovação de doação de sangue animal trará benefícios públicos, através de convênio que o Executivo firmará com os bancos de sangue de animais. O Governo do Estado ainda deverá regulamentar a norma através de decretos.
“Ao fazer uma doação de sangue um cão pode salvar até 3 vidas. É importante ressaltar que o doador de sangue não corre qualquer tipo de risco. Todo o processo da doação de sangue é feito de forma cuidadosa e obedece a critérios rígidos. Em cada doação é retirado só um pouquinho de sangue, num processo não doloroso e que também não demora mais que meia hora. É cortado um pouco de pelo na região do pescoço onde é efetuada a colheita, mas não se assuste, é o melhor lugar para fazê-lo”, explicou Reis.
PROJETO COMPLEMENTA LEI QUE GARANTE RAS PARA AGENTES DE SEGURANÇA INTIMADOS PELA JUSTIÇA DURANTE FOLGA
Agentes de segurança pública poderão ter direito ao Regime Adicional de Serviço (RAS) mínimo de oito horas quando intimados pela Justiça Estadual ou Federal durante folga, férias ou licença. É o que determina o Projeto de Lei 3.828/24, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (05/06), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 9.439/21, que previa o pagamento do RAS apenas quando intimados em suas folgas e somente pela Justiça Estadual. “As modificações são necessárias para garantir o reconhecimento e a devida compensação pelo trabalho adicional desempenhado por esses profissionais, que muitas vezes ocorre fora de seu horário de serviço regular, como durante férias ou licenças”, explicou o autor.
O novo texto também faz menção direta ao artigo 183 da Constituição ao estabelecer que os beneficiários da medida são agentes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
O benefício será pago somente quando os agentes forem intimados nas condições de testemunha ou autor de prisão e apreensão. A norma não vale as ações de natureza cível e nem quando os servidores figurarem como réus.
ALERJ VOTA PROGRAMA DE PREVENÇÃO À DOENÇA GENÉTICA RARA NO CÉREBRO
O Programa de Identificação e Tratamento da Saúde à Doença Xantomatose Cerebrotendinosa pode ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 4.557/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (05/06), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O texto determina que o programa seja implementado através do Sistema Único de Saúde (SUS), com ações voltadas para a conscientização sobre a doença, além de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O projeto prevê ainda que o Estado poderá firmar cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
A Xantomatose Cerebrotendinosa é uma doença genética rara, caracterizada pelo acúmulo de lipídios nos tendões e no sistema nervoso, com sintomas que podem incluir diarreia crônica na infância, catarata, desenvolvimento de xantomas e, em casos mais graves, lesões neurológicas. O tratamento recomendado é o uso de ácido quenodesoxicólico, substância que não está disponível no mercado brasileiro.
O deputado Átila Nunes destacou a importância de garantir o diagnóstico precoce e o tratamento da doença. “Este programa é uma oportunidade de salvar vidas, proporcionando acesso a exames e informações essenciais”, afirmou.
Em primeira discussão:
BOLSA-ATLETA PODERÁ INCLUIR PRATICANTES DE JIU-JÍTSU
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quinta-feira (05/06), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.651/23, do deputado Carlinhos BNH (PP), que amplia o alcance do Programa Bolsa-Atleta. A proposta inclui os praticantes de jiu-jítsu entre os beneficiários da iniciativa estadual, voltada ao incentivo do esporte de base e de alto rendimento. Caso receba emendas, o projeto poderá ser alterado.
O texto altera a Lei 5.799/10, que instituiu o programa, para garantir que atletas dessas modalidades, desde que vinculados a entidades reconhecidas como federações, associações ou comitês olímpicos e paraolímpicos, possam receber apoio financeiro do Estado.
Na justificativa, Carlinhos BNH destaca a importância do jiu-jítsu como modalidade de destaque no Brasil e no mundo. Segundo ele, o esporte conta com cerca de 550 mil praticantes no país e é um meio de inclusão social.
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