AGORA É LEI: TEMPO MÁXIMO DE FILAS PARA RECARGA E COMPRA DE BILHETES DE METRÔ DEVE SER DE 20 MINUTOS
O atendimento de compras e recargas dos cartões de embarque do metrô deve ser de, no máximo, 20 minutos. É o que determina a Lei 10.806/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (06/06).
A concessionária que administra o metrô deverá disponibilizar pessoal e equipamentos suficientes nas estações para garantir o atendimento no tempo previsto. A medida altera a Lei 4.223/21, que já estabeleceu o limite de 20 minutos nas filas de atendimento dos correios e agências bancárias.
“As filas para aquisição de cartões de embarque em determinadas estações do Metrô Rio por vezes ultrapassam meia hora de espera, um verdadeiro desrespeito aos consumidores”, explicou Minc.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.