ALERJ REGULAMENTA FORNECIMENTO DE BOLSAS DE TRANSPORTE PARA ENTREGADORES DE DELIVERY
Bolsas com logomarcas de empresas deverão ser numeradas individualmente para facilitar rastreamento e não poderão ser vendidas por terceiros.
As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização por terceiros não autorizados. É o que determina o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/06), em segunda discussão. A medida segue para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida vale para as bolsas que estejam associadas às marcas de serviços de delivery. Outras bolsas de entrega, que não sejam ligadas a essas empresas, ainda poderão ser vendidas por terceiros - caso das bags pretas, por exemplo.
As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.
A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. O projeto permite ao entregador ter cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega. Os trabalhadores cadastrados serão autorizados a utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor do equipamento.
"Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador", explicou Knoploch.
Outras determinações
As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma. A medida entrará em vigor em 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
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