ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (05/08/25) - 15H
Em segunda discussão:
RIO PODERÁ TER POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ESPORTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO
A Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser instituída no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.137/24, dos deputados Arthur Monteiro (União) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/08), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A política pública será voltada aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes com autismo. Entre as diretrizes da política estão a criação de campanhas de conscientização, o desenvolvimento de materiais educativos e a promoção de parcerias com entidades desportivas e instituições especializadas em autismo.
O texto também prevê ações específicas para promover a inclusão dos jovens com autismo em atividades esportivas, incluindo programas de treinamento para pais, responsáveis e profissionais da educação e do esporte. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, será responsável pela coordenação e supervisão da política.
O deputado Arthur Monteiro destacou que diversos estudos comprovam os benefícios do esporte para pessoas com TEA, como melhoria das habilidades motoras, promoção da interação social, redução de comportamentos estereotipados, diminuição da ansiedade e melhora da saúde mental. “O esporte tem o poder de transformar vidas, especialmente para crianças e adolescentes com autismo. Precisamos garantir que elas tenham acesso a essas oportunidades de desenvolvimento”, afirmou Arthur.
Para viabilizar as ações da política, a norma também autoriza que o Governo do Estado firme parcerias com organizações públicas e privadas, como ONGs, associações de pais e clubes esportivos.
CONCURSEIROS PODERÃO REALIZAR PROVAS COM SENSOR DE GLICEMIA, BOMBA DE INSULINA OU EXAME DE MAPA
O candidato a concurso público poderá utilizar, durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas, sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA (monitorização ambulatorial da pressão arterial). É o que determina o Projeto de Lei 4.429/24, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/08), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um pequeno aparelho portátil que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. Por fim, o exame MAPA é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão.
“A condição médica do inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público”, explicou Macedo.
Para usufruir do direito, o candidato deverá apresentar relatório médico emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso de sensor de glicemia, bomba de insulina ou a realização do exame MAPA, garantindo que tais dispositivos ou exames são imprescindíveis para a sua condição de saúde.
RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE PROFISSIONAIS DA BELEZA CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O Programa Beleza Empoderada contra a Violência Doméstica poderá ser criado no Estado do Rio. O objetivo é capacitar e instruir os profissionais da área de beleza e estética para que possam identificar e auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incentivando-as a buscar ajuda junto aos órgãos competentes. A determinação consta no Projeto de Lei 4.729/25, de autoria original da deputada Lilian Behring (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A participação no programa será voluntária. A capacitação poderá ser disponibilizada por meio de plataforma digital do Governo do Estado e terá a emissão de certificado de participação. Os profissionais capacitados poderão receber a identificação de “Agente Multiplicador de Informação de Combate à Violência Doméstica”, mediante cumprimento dos requisitos definidos em regulamento.
O programa poderá integrar as ações da Secretaria de Estado da Mulher, em articulação com a Subsecretaria de Políticas para Mulheres (SSPM), o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM) e o Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (DGPAM). A secretaria poderá criar uma aba própria em seu site eletrônico contendo cadastro dos estabelecimentos e profissionais participantes e um formulário de denúncia sigiloso, com garantia do anonimato.
A secretaria ainda poderá criar um material didático com módulos virtuais e presenciais que divulguem as normas contidas na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). O material ainda poderá conter informações sobre as causas das violências contra a mulher e os canais de denúncia e serviço de proteção às mulheres.
“Esses profissionais, com as informações adequadas terão maior capacidade de salvar vidas por meio da informação, identificando vítimas de abusos, orientando-as na forma de como atuar, denunciar e combater todas as formas de violência contra a mulher”, justificou Lilian Behring.
Também assinam o texto como coautores os deputados Sarah Poncio (SDD), Vitor Júnior (PDT), Zeidan (PT), Marina do MST (PT) e Elika Takimoto (PT).
RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DE CUSHING
O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Cushing pode ser instituído no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 3.743/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/08), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A síndrome de Cushing, também conhecida como hipercortisolismo ou hiperadrenocorticismo, consiste em um conjunto de sinais provocados por uma desordem endócrina causada por níveis elevados de glicocorticoides no sangue, especialmente o cortisol. Os sintomas da doença incluem hipertensão arterial, obesidade, estrias avermelhadas e arroxeadas no abdome e raiz dos membros, além de pele frágil e fina. A síndrome pode ter causas exógenas ou endógenas, provocada pelo uso excessivo ou prolongado de corticosteroides, como a prednisona ou desencadeada por tumores da glândula adrenal, hipofisários ou extra-hipofisários
O programa determina que o Governo do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), promova avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
“A maioria dos casos tem tratamento e podem ser curados. O programa objetiva, justamente, possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, declarou Átila Nunes.
MÉDICOS FORMADOS ANTES DE 2004 NÃO PRECISARÃO CUMPRIR LEI MORENO MOURA
Médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.666/03, publicada em 2004, ficam dispensados da exigência de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para atuarem como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais. É o que determina o Projeto de Lei 3.612/24, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/08), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 10.368/24, conhecida como Lei Moreno Moura, que proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes como especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos do Estado do Rio. A norma, também de autoria de Amorim, foi sancionada em maio e já está em vigor.
De acordo com a lei vigente, os editais de contratação de médicos devem exigir a titulação específica do profissional, no caso de especialistas. Além disso, médicos generalistas ou residentes não podem se identificar como especialistas sem o devido RQE, estando sujeitos a sanções nas esferas ética, administrativa e criminal.
“A adequação se revelou necessária diante da delicadeza do tema, buscando alinhar a legislação ao que é previsto pelo próprio Conselho da categoria, além de garantir prazo razoável para que os médicos solicitem o RQE”, justificou Amorim.
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO PROGRAMA “DELEGACIA ACESSÍVEL” PARA GARANTIR INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com o “Programa Estadual Delegacia Acessível”, que tem como objetivo tornar as delegacias de polícia acessíveis às pessoas com deficiência (PCDs). A criação do programa está prevista no Projeto de Lei 3.651/24, que será votado, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/08), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto é de autoria original dos deputados Carlos Minc (PSB) e Fred Pacheco (PMN). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta prevê o treinamento de profissionais da Polícia Civil para o atendimento especializado às PCDs, em conformidade com as leis federais que estabelecem normas e critérios de acessibilidade no país. Os agentes também deverão participar de cursos periódicos sobre métodos de atendimento e atualizações na legislação específica.
Além disso, as unidades deverão garantir o pleno acesso e a circulação de pessoas com deficiência em todas as suas dependências. Caberá ao Governo do Estado realizar o levantamento das condições de acessibilidade de cada delegacia e indicar aquelas que necessitam de intervenções. As reformas e adaptações deverão ser feitas com prioridade, conforme previsto na Lei Federal 10.098/00.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com associações representativas das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para que possam prestar serviços distintos das funções da Polícia Civil nas dependências das delegacias. As despesas relacionadas à execução do programa correrão por conta do Fundo Estadual de Segurança Pública (FUSPRJ), criado pela Lei 8.637/19.
Pacheco destacou que o projeto tem como objetivo tornar todas as delegacias do estado aptas a atender pessoas com deficiência. “Hoje, contamos com a Decradi, que já está preparada para acolher casos de intolerância contra pessoas com deficiência. No entanto, isso ainda é insuficiente, pois se trata de uma única delegacia. Compreendemos a necessidade de ampliar esse atendimento, adaptando todas as unidades para garantir um acolhimento digno a essa população”, afirmou.
Já o deputado Carlos Minc ressaltou a urgência da medida. “Todos os espaços públicos devem ser acessíveis. Mas, ao destacar as delegacias, estamos enfatizando que, nesses casos, a urgência é ainda maior. É inaceitável que uma pessoa com deficiência não consiga sequer acessar uma delegacia para registrar uma queixa, fazer uma denúncia ou buscar apoio. Isso precisa mudar com urgência”, concluiu.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Marcelo Dino (União), Chico Machado (SDD), Ricardo da Karol (PL), Flávio Serafini (PSol), Rodrigo Amorim (União), Yuri Moura (PSol), Val Ceasa (PRD), Bruno Boaretto (PL), Samuel Malafaia (PL), Dr. Deodalto (PL), Delegado Carlos Augusto (PL), Renato Miranda (PL), Brazão (União) e Índia Armelau (PL).
Em primeira discussão:
PROJETO REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DAS CABINES DE COBRANÇA DE PEDÁGIOS
Nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, no mínimo, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento. A determinação consta no Projeto de Lei 439/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os horários de pico para aplicação da norma são aqueles compreendidos entre 07h e 09h e 18h e 20h de segunda a sexta-feira. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança.
O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO SER ISENTAS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
As mulheres vítimas de violência doméstica poderão ser isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para qualquer cargo da administração estadual fluminense. A determinação consta no Projeto de Lei 1.676/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (05/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito a vítima deverá apresentar a decisão judicial expedida pela Justiça Estadual.
“Sabe-se que a participação em certames públicos tem um alto custo desde os investimentos com materiais e preparação. Assegurando a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, se vislumbra não só um incentivo para essas mulheres, como também viabiliza-se a concretização de um emprego na área pública e da autonomia financeira”, declarou o parlamentar.
Informações falsas
A candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção poderá ter sua inscrição cancelada, ser excluída da lista de aprovados ou ter seu ato de nomeação declarado nulo.
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