ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (11/09/25) - 10H30
Em discussão única:
ALERJ VOTA PROJETO QUE REGULAMENTA BENEFÍCIOS A SERVIDORES DO TCE-RJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (11/09) o Projeto de Lei 5.605/25, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que trata da concessão de benefícios a agentes públicos do órgão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, os servidores do TCE-RJ terão direito a auxílio-educação, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, auxílio-locomoção e auxílio-funeral, que deverão ser disciplinados por Ato Normativo do presidente do Tribunal. A proposta tem como objetivo adequar a concessão desses benefícios à exigência constitucional de que vantagens e remunerações do funcionalismo público estejam previstas em lei específica.
Segundo a justificativa enviada pelo presidente do TCE-RJ, conselheiro Márcio Henrique Cruz Pacheco, a iniciativa busca sanar possíveis questionamentos jurídicos quanto à legalidade de normativos internos que já previam a concessão desses auxílios. Com a aprovação da proposta, os benefícios passam a contar com maior segurança jurídica e estabilidade para os servidores do Tribunal de Contas.
ESTADO PODERÁ CONTAR COM O ENSINO SEMIPRESENCIAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei 6.194/25, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSOL) e Chico Machado (SDD), que altera a Lei Estadual nº 4.528/05 para garantir a oferta de ensino semipresencial na Educação de Jovens e Adultos (EJA) realizada pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA’s).
A proposta reconhece oficialmente a metodologia semipresencial, também chamada de híbrida, como forma de organização do ensino fundamental e médio ofertado nos CEJA’s. O texto também assegura aos estudantes matriculados o acesso a material didático, espaços coletivos e individuais para estudo, orientação da aprendizagem em todas as disciplinas e avaliações periódicas.
Segundo os autores, o formato híbrido é fundamental para garantir maior flexibilidade aos estudantes jovens e adultos, que em muitos casos conciliam a educação com o trabalho e outras responsabilidades. “As experiências dos estudantes, que conseguem, com muita dificuldade, acessar o conhecimento por esta modalidade de ensino, ratificam a importância de defender os CEJAs”, afirmou Serafini.
Em segunda discussão:
FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS PODERÃO FICAR EXPOSTAS EM VAGÕES DOS TRENS, METRÔ E NAS EMBARCAÇÕES DA BARCAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei 3.026/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) que determina a utilização de vagões de metrô, trens e embarcações das barcas para a exposição ininterrupta de fotos de pessoas desaparecidas no estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta
De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar, em todos os vagões e embarcações, um espaço mínimo de 1,00m por 0,90cm para a instalação de painéis destinados à divulgação das imagens. As fotos, fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), deverão indicar o nome completo, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia. As despesas para a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
“O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas, a fim de amenizar esta situação. Por isso apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, argumentou Librelon.
ESTADO DO RIO PODE TER POLÍTICA ESTADUAL DOS DESLOCADOS AMBIENTAIS E CLIMÁTICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei 3.755/24, da deputada Verônica Lima (PT), que institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta estabelece direitos e diretrizes para que o poder público promova a proteção de indivíduos e comunidades deslocados de suas residências em razão de eventos ambientais e climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e secas. Entre os objetivos previstos estão a criação de instrumentos econômicos e sociais para apoio às populações atingidas, o incentivo a pesquisas e tecnologias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além da prioridade no acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, trabalho e moradia.
A justificativa do projeto ressalta que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, reconhecem a necessidade de ações urgentes para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e proteger as populações vulneráveis. “A realidade das mudanças climáticas se impõe com desafios significativos no Brasil e no mundo, impactando diretamente a vida das pessoas e exigindo uma resposta adequada e urgente”, afirmou a parlamentar.
O texto lembra ainda tragédias recentes no Brasil, como os deslizamentos em Petrópolis (2022), as enchentes na Bahia (2021) e os temporais que atingiram mais de 70% dos municípios do Rio Grande do Sul em 2024. Esses eventos resultaram em milhares de mortos, desaparecidos, desabrigados e desalojados, sendo as comunidades periféricas, indígenas e quilombolas as mais afetadas. “Essa realidade revela uma intersecção entre o racismo ambiental, o racismo climático e os impactos desproporcionais dos eventos extremos nas populações historicamente negligenciadas”, destacou Verônica Lima.
De acordo com dados citados na justificativa, a Agência da ONU para Refugiados (Acnur) aponta que os desastres ambientais provocam três vezes mais deslocamentos forçados que as guerras e a violência, número exposto na Conferência do Clima (COP26). Esses eventos, além de causarem danos físicos, têm efeitos devastadores na saúde mental das pessoas, como estresse pós-traumático e ansiedade climática, ampliando a urgência de medidas de justiça ambiental e racial.
ESTUDANTES COM TEA PODEM SER DISPENSADOS DO USO DE UNIFORME ESCOLAR
Os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento podem ser dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar. É o que determina o Projeto de Lei 5.761/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (11/09). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A medida vale para os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino no Estado do Rio, independente da etapa escolar (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos). A dispensa poderá ser solicitada pelos responsáveis legais ou pelo próprio estudante, se maior de idade, mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico e a sensibilidade sensorial. O texto também garante a esses alunos o direito à permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico, a preservação da privacidade e proteção contra discriminação.
Já as instituições de ensino deverão criar protocolo interno para recebimento e análise dos pedidos de dispensa, que deverão ser respondidos em até 30 dias. A dispensa deverá ser renovada anualmente e caso seja negada, as escolas deverão apresentar uma justificativa por escrito com a possibilidade de recurso administrativo. Anualmente, a direção escolar deverá informar, através de documento assinado e datado, aos profissionais da unidade, a relação com o nome de todos os alunos que serão beneficiários desse direito. O documento deverá ser atualizado ao longo do período de vigência da autorização previsto na legislação.
Caso haja falsificação de documentos, as escolas deverão realizar uma comunicação aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou Ministério Público. A norma entrará em vigor em até 180 dias após a publicação da medida em Diário Oficial.
“Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam altamente sensíveis ao contato com determinados tecidos, etiquetas, costuras e modelos de uniforme escolar. Essa sensibilidade pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola”, explicou Rocha na justificativa do projeto.
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