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12.09.2025 - 11:26 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: AGRESSORES DE ANIMAIS DEVERÃO ARCAR COM TODAS AS DESPESAS LIGADAS AO RESGATE E TRATAMENTO

  • Por Banco de Imagem

O agressor de animais domésticos ou silvestres será obrigado a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento desses animais. É o que determina a Lei 10.946/25, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12/09).

De acordo com a proposta, o agressor deverá, inclusive, ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, como os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.

“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.

 

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