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22.09.2025 - 17:50 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (23/09/25) - 15H

Em discussão única:

ALERJ RETOMA VOTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (23/09), o Projeto de Lei 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, que prevê a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O texto recebeu 419 emendas que podem alterá-lo durante a votação.

A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A proposta também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.

Outro ponto presente na proposta é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; gratificação de atividade aérea; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação profissional: 90%; Aperfeiçoamento profissional: 95%; Especialização profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.

Gratificações e promoções

A proposta ainda estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior é devida aos integrantes dos cargos de perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, e corresponde a 100% do vencimento-base. Define também que as promoções regulares dos policiais civis serão realizadas de classe, à razão de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.

A norma estabelece que as promoções regulares, por ato de bravura e post mortem serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo. O texto ainda cria a promoção compulsória por antiguidade, independente de vaga no quadro permanente da Polícia Civil. Caso aprovado, o governador Cláudio Castro terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

"Foram revistas as atribuições e requisitos para o ingresso na carreira policial, prestigiando as áreas de conhecimento de cargo, sendo ainda atualizadas as demais disposições para a carreira policial, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária, adequadas às inovações e em conformidade com as diretrizes preceituadas na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, aprovadas pela Lei nº 14.735/23. No tocante ao quantitativo de cargos, foram redimensionados para adequação às atividades desenvolvidas, considerando a classificação de cada Unidade Policial, bem como as demais formas de atendimento remoto, como o RO-Online e o atendimento telefônico pelo 197", justificou o governador.


ALERJ VOTA MUDANÇAS NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (23/09), o Projeto de Lei Complementar nº 39/25, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 24), que propõe mudanças na Lei Orgânica da Polícia Civil, aprovada em 2022 (Lei Complementar 204/22). O texto recebeu 147 emendas que podem alterá-lo durante a votação.

O texto estabelece critérios para a nomeação de cargos de liderança na corporação e também do Conselho Superior de Polícia. A norma ainda regulamenta o pagamento de vantagens aos policiais civis. Segundo o projeto, os servidores serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, cujos valores e regras de aplicação serão objeto de norma regulamentadora, que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, as complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas.

Promoção por merecimento

A proposta também define critérios para a promoção por merecimento e por antiguidade dos agentes. De acordo com o texto, a lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.

Somente integrarão a lista para promoção por merecimento os policiais concorrentes às classes de ingresso e intermediárias que atendam aos seguintes requisitos: figurar, na ordem de antiguidade, nos primeiros dois terços do número de cargos fixado em lei da classe concorrente, salvo na classe de ingresso; possuir, na classe de ingresso, três anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, desde que confirmado em estágio probatório; possuir, nas classes intermediárias, dois anos de tempo de serviço na classe concorrente no período de apuração, em órgão integrante da estrutura da Polícia Civil.

Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão acima de 15 até 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular, cuja exclusão será aplicada exclusivamente na promoção seguinte à publicação da punição; houver sido punido, no período de apuração, com suspensão acima de 40 dias, pelo prazo de dois anos; houver sido condenado por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado, pelo prazo de cinco anos.

Em relação à promoção por merecimento, também não poderá ser aplicada a servidor que estiver sendo submetido a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou policial ou judicial penal por infração dolosa, exceto se houver indícios veementes de exclusão de ilicitude devidamente comprovados e assim considerados pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas.

Promoções por bravura e post mortem

O texto ainda prevê que, a todos os integrantes do quadro permanente da Polícia Civil, inclusive delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, que não possam ser promovidos, inclusive post mortem, por motivo de bravura, fica assegurada e aos seus dependentes, além dos respectivos vencimentos de demais vantagens, a percepção de 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas. Caso aprovada, a norma entrará em vigor assim que for publicada em Diário Oficial.

"A proposta busca promover adequação dos cargos de nível superior no âmbito da Polícia Civil. Com a Desta forma, com a finalidade de promover a adequação da norma à realidade funcional da Polícia Civil, corrigindo a distorção historicamente identificada, justifica-se a alteração da Lei Complementar nº 204, de 30 de junho de 2022, propondo-se a unificação dos três cargos: oficial de cartório policial, inspetor de polícia e investigador policial, em oficial de Polícia Civil. Ademais, busca-se ainda conferir maior discricionariedade ao gestor para desenvolver políticas públicas de gestão de pessoas, que privilegiem o tempo na carreira, recompensem o mérito, incentivem a excelência profissional e estimulem o aperfeiçoamento constante dos policiais civis", justificou o governador Cláudio Castro.

 

Em segunda discussão:

DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TDAH PODE SER GARANTIDA NA REDE PÚBLICA

Pacientes diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) poderão ter direito a medicamentos no sistema público de saúde. É o que determina o Projeto de Lei 2.272/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que altera a Lei 7.354/2016 – responsável por instituir o Programa de Diagnóstico e Tratamento do TDAH e TDO no estado. O texto será votado, em primeira discussão, nesta terça-feira (23/09), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto determina que os equipamentos de saúde pública estadual deverão disponibilizar medicamentos associados ao tratamento do TDAH, em conformidade com o Decreto 3.298/99 – que institui as Diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – e com os medicamentos listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), prevista no Decreto 7.508/11.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar programa de capacitação para os servidores da área de saúde, voltado ao atendimento adequado das pessoas com TDAH. Após a implantação, somente poderão assumir funções na área de saúde mental os profissionais que concluírem esse curso.

“Este projeto busca assegurar não apenas o acesso a medicamentos fundamentais, mas também um atendimento especializado e qualificado para quem convive com o TDAH. Tenho recebido muitas reclamações no meu gabinete sobre o atendimento nas unidades de saúde em relação às pessoas com TDAH. A solução para isso é a qualificação dos profissionais que atuam nessa área na rede estadual de saúde, e por isso esta proposta é tão importante”, justificou a autora.

 

NUTRIÇÃO E TERAPIA ALIMENTAR PODERÃO SER INCLUÍDAS NA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO À PESSOA COM AUTISMO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (23/09), o Projeto de Lei 5.686/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que altera a Lei 9.395/2021, responsável por instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir medidas sobre nutrição adequada e terapia alimentar e nutricional. A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário.

De acordo com a proposta, a nutrição e a terapia alimentar deverão ser garantidas como direito da pessoa com TEA, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado e seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstas em lei.

O projeto assegura ainda o acesso à terapia para tratamento da seletividade alimentar na rede de saúde pública e privada do estado, ampliando a assistência nutricional oferecida a pessoas autistas.

“A nutrição adequada e a terapia alimentar são direitos essenciais das pessoas com autismo. Nosso projeto garante essa proteção e atualiza a política estadual para ampliar o cuidado e o bem-estar”, afirmou Rocha.

 

Em primeira discussão:

ALERJ VOTA PROJETO QUE DESTINA PLACAS DE AUTOMÓVEIS INUTILIZADAS A ORGANIZAÇÕES DE CATADORES

As placas de automóveis inutilizadas ou que foram trocadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderão ser doadas para organizações de catadores de materiais recicláveis do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.025/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (23/09). A proposta é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Marcelo Dino (União), Lucinha (PSD), Franciane Motta (União), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSD), Célia Jordão (PL), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD) e Jari Oliveira (PSB). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O projeto determina que as placas deverão ser entregues a cooperativas ou outras formas de associação de catadores formadas por pessoas físicas de baixa renda. A medida está em consonância com a Lei Federal 12.305/10, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho, renda e promover cidadania.

Segundo a justificativa apresentada pelos autores, o projeto atende a uma demanda do Fórum Permanente dos Catadores e Catadoras do Rio de Janeiro e busca garantir que esse material, atualmente sem destinação específica, seja aproveitado de forma sustentável, fortalecendo a inclusão produtiva e social dos trabalhadores do setor.

 

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